IOEPA 13/01/2022 - Pág. 12 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
12 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.828
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIDOR
TEMPORÁRIO
CONTRATO N° 023/2018-PGE
PARTES: PGE E GABRIELA SILVEIRA SANTOS
FUNÇÃO: Técnicas especializadas, relativas às atividades da ProcuradoriaGeral, nas áreas que demandem conhecimentos jurídicos.
VIGÊNCIA: 01.01.2022 a 31.03.2022
ORDENADOR: RICARDO NASSER SEFER
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIDOR
TEMPORÁRIO
CONTRATO N° 024/2018-PGE
PARTES: PGE E MARINA TEIXEIRA ANTUNES
FUNÇÃO: Técnicas especializadas, relativas às atividades da ProcuradoriaGeral, nas áreas que demandem conhecimentos jurídicos.
VIGÊNCIA: 01.01.2022 a 31.03.2022
ORDENADOR: RICARDO NASSER SEFER
Protocolo: 750380
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2022
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 34.921.759/0001-29 e SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE BELÉM - SETRANSBEL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/
MF nº 04.750.006/0001-37.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de
fornecimento de cartões e créditos eletrônicos de vales transporte - “Passe
Fácil”.
VALOR: R$ 28.512,00 (vinte e oito mil, quinhentos e doze reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se no artigo 25, I, da Lei
Federal nº 8.666/93, considerando a exclusividade na comercialização.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: UG 25101, funcional programática
25101.03.122.1297.8338, elemento de despesa 339039, fonte de recurso
0101.
ORDENADOR RESPONSÁVEL: RICARDO NASSER SEFER– Procurador-Geral
do Estado.
FORO: Belém - Estado do Pará, 12 de janeiro de 2022.
RICARDO NASSER SEFER
Procurador-Geral do Estado
Protocolo: 750499
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Procurador - Geral do Estado do Pará, resolve ratificar o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2022 para prestação de serviços de fornecimento de cartões e créditos eletrônicos de vales transporte - “Passe Fácil”.
Valor: R$ 28.512,00 (vinte e oito, quinhentos e doze reais).
Belém (PA), 12 de janeiro de 2022.
RICARDO NASSER SEFER
Procurador-Geral do Estado
Protocolo: 750500
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SECRETARIA ESTRATÉGICA DE
ARTICULAÇÃO DA CIDADANIA
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TERMO ADITIVO A CONTRATO
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EXTRATO DE 1° TERMO ADITIVO DE CONTRATO 010/2021-SEAC
Exercício: 2022
Contrato nº: 010/2021
Processo nº. 2021/180044-SEAC
Processo Ref. Nº.: 01/2021-Pregão Presencial 01/2021
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do término
de vigência contratual, que será encerrado em 31/12/2021, prorrogando
a vigência do contrato por 12 (doze) meses, com prazo final estendido em
30/12/2022.
Fundamentação Legal: Lei 8.666/1993 e subsidiariamente Lei nº.
10.520/2002.
Data da assinatura: 29/12/2021
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Orçamentária 1:
Und. Orçamentária: 76101 - Sec. Estratégica de Estado de Articulação e
Cidadania
Função: 08 - Assistencia Social
Sub-Função: 122 - Administração Geral
Programa: 1297 - Manutenção da Gestão
Proj. Atividade: 8408 - Operacionalização das Ações Administrativas
Quinta-feira, 13 DE JANEIRO DE 2022
Natureza Despesa: 339033 – Despesas com Locação
Fonte Recurso: 0101 - Recursos Ordinários
Ação: 263076Plano Interno: 4120008408C
Dotação orçamentária 2:
Und. Orçamentária: 76101 – Sec. Estratégica de Estado de Articulação e
Cidadania
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Programa: 1500 – Cidadania, Justiça e Direitos Humanos
Proj. Atividade: 8818 – Implementação das Usinas da Paz
Natureza Despesa: 339033 – Despesas com Locação
Fonte Recurso: 0101 - Recursos Ordinários
Ação: 264817 –
Plano Interno: 105000818C
Contratada: LOC MINAS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 18.778.140/0001-50.
Endereço: Rua Cristiano Moreira Sales, bairro Estoril, CEP: 30494—360,
Belo Horizonte/MG.
Ordenador: RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Secretário de Estado
Protocolo: 750355
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SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
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PORTARIA
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PORTARIA Nº 0222/GS, DE 03 DE JANEIRO DE 2.022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
da competência delegada através do Decreto nº. 0593 de 15.02.80.
Considerando os termos do Processo Eletrônico nº. 2020/1009735.
RESOLVE:
Redistribuir, “ex-officio”, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
para a Auditoria Geral do Estado - AGE, a servidora ADRIANA PINTO DE
FIGUEIREDO, matrícula 57216756/1, cargo de Técnico em Gestão Pública,
a contar da data da publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 03 de
janeiro de 2.022.
HANA SAMPAIO GHASSAN.
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 750502
Dispõe sobre as regras e diretrizes do regime de teletrabalho no âmbito da
Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD
PORTARIA Nº. 006/2022-GS/SEPLAD
DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 333,
de 4 de outubro de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e
Administração, o regulamento do teletrabalho, nos termos do §3º do art.
5-A do Decreto n. 333, de 04 de outubro de 2019, alterado pelo Decreto n.
1.131 de 04 de novembro de 2020.
Art. 2º As atividades dos servidores da SEPLAD podem ser executadas fora
das dependências físicas da Secretaria, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas
nesta Portaria.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no caput deste artigo as
atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências da
SEPLAD ou aquelas que necessitem da presença do servidor nas dependências da unidade de lotação.
Art. 3º Para os fins de que trata esta Portaria, consideram-se:
I - teletrabalho: prestação de serviços preponderantemente fora das dependências da sede da SEPLAD, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como
trabalho externo;
II - unidade: subdivisão administrativa da SEPLAD;
III - gestor da unidade: autoridade responsável pela unidade;
IV - chefia imediata: autoridade a qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente, caso não seja diretamente o gestor da unidade.
Art. 4º O teletrabalho no âmbito da SEPLAD será implantado visando:
I - contribuir para melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução de consumo de água, esgoto, energia elétrica,
papel e de outros bens e serviços disponibilizados pela SEPLAD;
II - economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até
o local de trabalho;
III - respeitar a diversidade dos servidores; e
IV - considerar a multiplicidade das tarefas, dos contextos de produção e
das condições de trabalho para a concepção e implemento de mecanismos
de avaliação e alocação de recursos.