IOEPA 10/01/2022 - Pág. 103 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Segunda-feira, 10 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº 0013/2022-CGP/SEAP Belém, 06 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1774/2021-CGP/SEAP, de 15/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6574/2021-CGP/SEAP;
- 1775/2021-CGP/SEAP, de 15/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6575/2021-CGP/SEAP;
- 1776/2021-CGP/SEAP, de 15/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6576/2021-CGP/SEAP;
- 1777/2021-CGP/SEAP, de 15/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6577/2021-CGP/SEAP;
- 1778/2021-CGP/SEAP, de 15/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6578/2021-CGP/SEAP;
- 1782/2021-CGP/SEAP, de 15/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6581/2021-CGP/SEAP;
- 1783/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6582/2021-CGP/SEAP;
- 1784/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6583/2021-CGP/SEAP;
- 1785/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6584/2021-CGP/SEAP;
- 1786/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6585/2021-CGP/SEAP;
- 1787/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6586/2021-CGP/SEAP;
- 1788/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6587/2021-CGP/SEAP;
- 1789/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6588/2021-CGP/SEAP;
- 1790/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6589/2021-CGP/SEAP;
- 1791/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6590/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 749214
PORTARIA Nº 0012/2022-CGP/SEAP Belém, 05 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1769/2021-CGP/SEAP, de 13/12/2021, publicada no DOE nº 34.799,
de 16/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6571/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 749215
PORTARIA Nº 0014/2022-CGP/SEAP Belém, 06 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1792/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6591/2021-CGP/SEAP;
- 1793/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6592/2021-CGP/SEAP;
- 1794/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6593/2021-CGP/SEAP;
- 1795/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6594/2021-CGP/SEAP;
- 1796/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6595/2021-CGP/SEAP;
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.824 103
- 1797/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6596/2021-CGP/SEAP;
- 1798/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6597/2021-CGP/SEAP;
- 1799/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6598/2021-CGP/SEAP;
- 1800/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6599/2021-CGP/SEAP;
- 1801/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6600/2021-CGP/SEAP;
- 1802/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6601/2021-CGP/SEAP;
- 1803/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6602/2021-CGP/SEAP;
- 1804/2021-CGP/SEAP, de 16/12/2021, publicada no DOE nº 34.801,
de 17/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6603/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 749216
PORTARIA Nº 0016/2022-CGP/SEAP Belém, 07 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO TEIXEIRA, Funcional: 5902531 – Membro; e BRUNO COSTA PINHEIRO DE
SOUSA, Funcional: 55585599 – Membro; para dar continuidade na apuração
dos fatos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 5693/2021-CGP/SEAP,
estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 749299
PORTARIA Nº 0019/2022-CGP/SEAP Belém, 10 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; e RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; para dar continuidade à apuração dos
autos do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado nº 6395/2021CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 15 dias úteis para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 749301
PORTARIA Nº 0021/2022-CGP/SEAP Belém, 10 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1808/2021-CGP/SEAP, de 17/12/2021, publicada no DOE nº 34.804,
de 21/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6607/2021-CGP/SEAP;
- 1812/2021-CGP/SEAP, de 17/12/2021, publicada no DOE nº 34.804,
de 21/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6611/2021-CGP/SEAP;
- 1817/2021-CGP/SEAP, de 17/12/2021, publicada no DOE nº 34.804,
de 21/12/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº: