IOEPA 29/12/2021 - Pág. 89 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quarta-feira, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
SEAP, estabelecendo o prazo de 120 dias úteis para a conclusão.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 747006
PORTARIA Nº 1841/2021-CGP/SEAP Belém, 08 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 111, §4º, da Lei Estadual n.º
8.972/2020, segundo o qual o prazo para conclusão do procedimento, com
decisão final da autoridade julgadora, é de 120 (cento e vinte) dias úteis,
admitida prorrogação por igual período, uma única vez, em face de circunstâncias excepcionais, devidamente motivada;
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 0685/2021-CGP/SEAP, de 16/06/2021, publicada no DOE nº 34.614,
de 18/06/2021, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº:
5969/2021-CGP/SEAP;
- 0689/2021-CGP/SEAP, de 16/06/2021, publicada no DOE nº 34.614,
de 18/06/2021, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº:
5973/2021-CGP/SEAP;
- 0691/2021-CGP/SEAP, de 16/06/2021, publicada no DOE nº 34.614,
de 18/06/2021, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº:
5975/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 747008
PORTARIA Nº 1840/2021-CGP/SEAP Belém, 07 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1596/2021-CGP/SEAP, de 08/11/2021, publicada no DOE nº 34.768,
de 17/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6453/2021-CGP/SEAP;
- 1597/2021-CGP/SEAP, de 08/11/2021, publicada no DOE nº 34.768,
de 17/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6454/2021-CGP/SEAP;
- 1598/2021-CGP/SEAP, de 08/11/2021, publicada no DOE nº 34.768,
de 17/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6455/2021-CGP/SEAP;
- 1599/2021-CGP/SEAP, de 08/11/2021, publicada no DOE nº 34.768,
de 17/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6456/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 747010
PORTARIA Nº 1848/2021-CGP/SEAP Belém, 10 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1637/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6492/2021-CGP/SEAP;
- 1638/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6493/2021-CGP/SEAP;
- 1639/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6494/2021-CGP/SEAP;
- 1640/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6495/2021-CGP/SEAP;
- 1641/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6496/2021-CGP/SEAP;
- 1642/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6497/2021-CGP/SEAP;
- 1643/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6498/2021-CGP/SEAP;
- 1644/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6499/2021-CGP/SEAP;
- 1645/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
diário oficial Nº 34.814 89
6500/2021-CGP/SEAP;
- 1646/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6501/2021-CGP/SEAP;
- 1647/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6502/2021-CGP/SEAP;
- 1648/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6503/2021-CGP/SEAP;
- 1649/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6504/2021-CGP/SEAP;
- 1650/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6505/2021-CGP/SEAP;
- 1651/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6506/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 746997
PORTARIA Nº 1847/2021-CGP/SEAP Belém, 10 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da Lei Estadual
n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para conclusão da sindicância
não excederá a 15 (quinze) dias, poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da autoridade superior;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar a PORTARIAs abaixo relacionadas:
- 1595/2021-CGP/SEAP, de 12/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6452/2021-CGP/SEAP;
- 1623/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6478/2021-CGP/SEAP;
- 1624/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6479/2021-CGP/SEAP;
- 1625/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6480/2021-CGP/SEAP;
- 1626/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6481/2021-CGP/SEAP;
- 1627/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6482/2021-CGP/SEAP;
- 1628/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6483/2021-CGP/SEAP;
- 1629/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6484/2021-CGP/SEAP;
- 1630/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6485/2021-CGP/SEAP;
- 1631/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6486/2021-CGP/SEAP;
- 1632/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6487/2021-CGP/SEAP;
- 1633/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6488/2021-CGP/SEAP;
- 1634/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6489/2021-CGP/SEAP;
- 1635/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6490/2021-CGP/SEAP;
- 1636/2021-CGP/SEAP, de 11/11/2021, publicada no DOE nº 34.772,
de 22/11/2021, referente à Sindicância Administrativa Investigativa nº:
6491/2021-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 746999
PORTARIA Nº 1845/2021-CGP/SEAP Belém, 10 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;