IOEPA 18/08/2021 - Pág. 193 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
Quarta-feira, 18 DE AGOSTO DE 2021
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de
Justiça SUMAYA SAADY MORHY PEREIRA, estabelecidas pela PORTARIA n.º
0392/2021-MP/SUB-JI, no período de 05/07 a 03/08/2021, a contar de
19/07/2021, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 09 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0688/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 121369/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça
LUIZ CLÁUDIO PINHO, estabelecidas pela PORTARIA n.º 0509/2021-MP/
SUB-JI, no período de 05/07 a 03/08/2021, a contar de 30/07/2021, para
gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 09 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0689/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 121390/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias do Promotor de Justiça BRUNO
ALVES CÂMARA, estabelecidas pela PORTARIA n.º 0500/2021-MP/SUB-JI, no
período de 12/07 a 10/08/2021, a contar de 19/07/2021, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 09 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0690/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 119926/2021,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a Promotora de Justiça LUCIANA VASCONCELOS MAZZA a gozar
30 (trinta) dias de férias, estabelecidas pela PORTARIA n.º 3.562/2020MP/PGJ, e suspensas, por necessidade de serviço, pela PORTARIA n.º
717/2021-MP/SUB-JI, no período de 26/07 a 24/08/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 09 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
diário oficial Nº 34.674 193
PORTARIA Nº 0691/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 121624/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias da Promotora de Justiça
LUCIANA VASCONCELOS MAZZA, estabelecidas pela PORTARIA n.º 0690/2021MP/SUB-JI, no período de 26/07 a 24/08/2021, para gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 09 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0692/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público,
assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 121874/2021,
R E S O L V E:
SUSPENDER, por necessidade de serviço, o 2º período de férias do Promotor
de Justiça RAIMUNDO DE JESUS COELHO DE MORAES, estabelecidas pela
PORTARIA n.º 3.562/2020-MP/PGJ, no período de 02 a 31/08/2021, para
gozo oportuno.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 09 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0696/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO os termos do requerimento protocolizado no “GEDOC”
sob o n.º 121132/2021,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a Promotora de Justiça ÂNGELA MARIA BALIEIRO QUEIROZ
a gozar 30 (trinta) dias de férias, estabelecidas pela PORTARIA n.º
3.562/2020-MP/PGJ, e suspensas, por necessidade de serviço, pela
PORTARIA n.º 0484/2021-MP/SUB-JI, no período de 01 a 30/10/2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICO-INSTITUCIONAL.
Belém, 09 de agosto de 2021.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO
Subprocuradora-Geral de Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, em exercício
PORTARIA Nº 0699/2021-MP/SUB-JI
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, PARA A ÁREA JURÍDICOINSTITUCIONAL, usando das atribuições que lhe foram delegadas pela
PORTARIA n.º 114/2018-MP/PGJ, de 12 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO os termos da PORTARIA n.º 2072/2021-MP/PGJ, de 21
de julho de 2021, que designou a Procuradora de Justiça Maria do Socorro
Martins Carvalho Mendo para exercer o cargo de Subprocurador-Geral de
Justiça, para a Área Jurídico-Institucional, durante o afastamento do titular,
Antônio Eduardo Barleta de Almeida, a contar de 26/07/2021;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Ministério Público, assegurada pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 2º;
CONSIDERANDO a competência administrativa do Procurador-Geral de
Justiça, estabelecida no art. 18, inciso V, da Lei Complementar n.º 057, de
06 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
no Ministério Público do Estado do Pará;