IOEPA 05/05/2021 - Pág. 92 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
92 diário oficial Nº 34.573
ACÓRDÃO N.º 61.286
(Processo nº. 2019/50301-4)
Assunto: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO.
Recorrente: ISMAR PEREIRA DA SILVA – Ex-Secretário de Estado de
Transportes
Decisão Recorrida: Acórdão nº 58.185, de 30.10.2018
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 1º, inciso
XX, do Ato 63, de 17/12/2012 do RITCE-PA, conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. ISMAEL PEREIRA DA SILVA, Ex-Secretário de Estado de Transportes, CPF:021.279.462-00, e conceder-lhe provimento parcial,
para reformar o Acórdão recorrido excluindo a multa aplicada ao recorrente.
ACÓRDÃO N.º 61.287
(Processo n.º 2016/51186-5)
Assunto: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: EDILSON CARDOSO DE LIMA, Ex-Prefeito do Município de Porto de Moz
Advogado: JOÃO LUÍS BRASIL ROLIM DE CASTRO – OAB/PA n.º 14.045
Decisão Embargada: Acórdão n.º 55.915, de 26/07/2016
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 1º,
inciso XX, do Ato nº 63, de 17.12.2012 do RITCE-PA, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo Sr. EDILSON CARDOSO DE LIMA, Prefeito
à época do Município de Porto de Moz, e no mérito, dar-lhes provimento,
com efeitos infringentes, para:
1 - Modificar o item I do dispositivo do acórdão n.º 54.475, e julgar regulares com ressalva, com base no art. 158, inciso II, do RI-TCE/PA,
as contas de responsabilidade do Sr. EDILSON CARDOSO DE LIMA, CPF
142.044.952-49, relativas ao convênio SEPOF/FDE n.º 218/2008 celebrado
com a Prefeitura Municipal de Porto de Moz;
2 - Excluir o item II do dispositivo do acórdão n.º 54.475, deixando de aplicar a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada pela infração à norma
legal (art. 243, I, “a”, RI-TCE/PA).
ACÓRDÃO N.º 61.288
(Processos n.ºs 52977-6/2019, 52998-0/2019, 53013-0/2019, 530200/2019, 53029-8/2019, 53043-6/2019, 54703-1/2019 e 50656-3/2020)
Assunto: ADMISSÃO DE PESSOAL
Requerente: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento nos arts. 34,
inciso I, parágrafo único, e 35 da Lei Complementar n.º 81, de 26 de abril de
2012, deferir o registro dos atos de nomeações por concurso público em favor
de ISABELLE PIRES COSTA DOS SANTOS, MICHELE DE SOUZA MONTEIRO
ALBINO, RODOLFO JOSÉ NASCIMNETO SANTANA, LISE OLIVEIRA DACIER
LOBATO, PAULO FERNANDES MARUQES, NEILA DE JESUS RIBEIRO ALMEIDA,
ADELSON SILVA DE SOUZA, JOSÉ ELIERSON BARROS COSTA, SUSY ESTEFANI DOS SANTOS CRISTO, HELDER MARCELO VIEIRA SANTOS, MIRIANE
DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO, LUCIDEA APARECIDA RODRIGUÊS DA
SILVA, JOBSON FRANCO DE SOUSA, JOÃO FILHO SEIXAS MORAES, MARISON
JOSÉ GOMES PERNA, DANILO ZONAS LISBOA MOTA, BENEDITO DE BELÉM
CALDAS NETO, JORGE ALBERTO DOS SANTOS HADAD, PAULO AUGUSTO
SOUZA PIMENTEL, DYOLEDSON FERREIRA CARNEIRO, REBECCA CARDOSO
DA SILVA, JEFFERSON AMARAL DE SOUSA, NAZARÉ DO SOCORRO FERREIRA
PINHEIRO, ALDANYRA VENANCIO GONÇALVES, ANA PAULA BELTRÃO DA SILVA, GLEICE HELEM FERREIRA RODRIGUES, JOSIVAN PEREIRA DOS SANTOS,
EBIANA BORGES DE MOURA PAOLI, KECIA MARIA PAIXÃO DOS SANTOS,
JOSIANE OLIVEIRA ARAÚJO, JOSÉ FELIPH DO NASCIMENTO SOUSA, LIANE
ALZIRA SELBACH, JOÃO PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA, RAYMARA MARTINS DE SOUSA CARVALHO, GILMAR CORREIA GOMES, ANDRESSA BEZERRA CIRQUEIRA, NARALICE PEREIRA GOMES, ELIZANGELA TELES DE ARAÚJO MOURA, ILDELANY PEREIRA CARVALHO DA PAZ, JONATHAN HENRIQUE
VARGAS, NADYNE NASCIMENTO DOS SANTOS, JOELMA DE SOUSA SILVA,
JENEPHY THALITA ROSA PAIXÃO, PRISCILA LAMEIRA SANTOS, DANIELLE
QUADROS DE OLIVEIRA, DAYSELENE SOUSA DA SILVA, ELEONORA REIS DE
SOUZA PINHEIRO, BRUNO LUIS MORAES SANTOS, LARISSA BRITTES MENCHIK, EDGAR HENRIQUE SILVA DA CRUZ, RONALD RUAN SERRÃO SIQUEIRA, VIVIANE MICHELE FARIAS DOS SANTOS, GLENDA SOCORRO MALCHER
MENDES, MARIA LÚCIA DA SILVA, FERNANDA OLIVEIRA SANTOS, WILLIAN
GOUVEA, RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BOUTH, NISSY LOPES DE SOUSA,
VACICLEA ALVES MARTINS, GEOVANI ALVES FARIAS, ELIAKIM CARLOS VALOIS PEREIRA, ANTONIO AUGUSTO DA SILVA, SIMONE DE SOUSA LOPES,
AMANDA RODRIGUES FIGUEIREDO, PRISCILA LIMA DA SILVA DE BRITO,
JESSICA DAYANNE DA SILVA NUNES, JOÃO PAULO SEABRA NASCIMENTO,
ARTHUR HELDER BANDEIRA ALVES, ANASTACIA YVES DA SILVA HALHOUL,
PAMELA RAIOL RODRIGUES, JULIA TRINDADE FREIRE, ILKA LETICIA DE
SOUSA ALMEIDA FRANK DE LIMA SAGICA, ELAINE ROSENO COSTA CUNHA,
MALENA DE ALMEIDA DIAS DOS SANTOS, CIRO CESAR DA SILVA LOPES, FELIPE ARAUJO DIAS, CAROLINE DE FÁTIMA DA MOTA YDOMINGUEZ, ABIGAIL
DO PERPERTUO SOCORRO E SILVA e LUCIANO LIRA DOS SANTOS, aprovados
em concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Educação.
ACÓRDÃO N.º 61.289
(Processos n.ºs 50842-6/2019, 50874-3/2019, 51083-6/2019,
51179-2/2019, 51211-7/2019, 51407-6/2019, 51428-0/2019,
51957-9/2019, 51969-2/2019, 53613-7/2019)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro CIPRIANO SABINO DE OLIVEIRA JUNIOR
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Relator, com fundamento no art. 34,
inciso II, parágrafo único, e 35, da Lei Complementar nº 81, de 26 de abril
Quarta-feira, 05 DE MAIO DE 2021
de 2012, deferir o registro dos atos de aposentadoria referentes aos processos abaixo identificados:
Processo n.º 50842-6/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 0103, de 18/12/2014, em favor de ANTONIO RODRIGUES DA
COSTA, no cargo de Auxiliar de Laboratório, lotado no Hospital Ofir Loyola;
Processo n.º 50874-3/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n.º 2022, de 06/06/2018, em favor de LAURITA VALES BARBOSA DA SILVA, na
função de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo n.º 51083-6/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 2.803, de 03/09/2018, em favor de MARIA DO ROSÁRIO DE
FÁTIMA MARINHO DA SILVA, na função de Servente, Referência I, lotada
na Secretaria de Estado de Educação;
Processo n.º 51179-2/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n.º 2.025, de 19/08/2013, em favor de CECÍLIA GOMES DA COSTA, no cargo
de Professora Assistente PA-A, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo n.º 51211-7/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n.º 2424, de 25/07/2018, em favor de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS,
na função de Motorista, lotado na Secretaria de Estado de Saúde Pública;
Processo n.º 51407-6/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 3023, de 19/07/2012, em favor de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, no cargo de Operador de Fonia, Ref. 7, lotado na
Secretaria de Estado de Transportes;
Processo n.º 51428-0/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n.º 0904, de 10/04/2013, em favor de MARIA DE JESUS CHAGAS, no cargo
de Professor Assistente PA-A, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo n.º 51957-9/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP n.º 3696, de 05/12/2018, em favor de MARIA IZABEL CORREA SILVA, na função de Professor Assistente PA-A, lotada na Secretaria de Estado de Educação;
Processo n.º 51969-2/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 3638, de 03/12/2018, em favor de MARIA DO SOCORRO
MONTALVÃO DE SOUZA, na função de Servente Referência I, lotada na
Secretaria de Estado de Educação;
Processo n.º 53613-7/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 1191, de 02/05/2019, em favor de NÁGILA MARIA DE MELO
MARINA, na função de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda.
ACÓRDÃO N.º 61.290
(Processos n.ºs 51127-1/2019, 51285-3/2019 e 52207-4/2019)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relator: Conselheiro LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do relator, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35, da Lei Complementar n.º 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Aposentadoria, referentes
aos processos abaixo identificados:
Processo n.º 51127-1/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 2705, de 20.09.2018, em favor de MERCEDES DA SILVA
NASCIMENTO, na função de Agente de PORTARIA, lotada na Secretaria de
Estado de Educação;
Processo n.º 51285-3/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 3376, de 23.10.2018, em favor de MARIA DO SOCORRO
SALES DE MOURA, no cargo de Agente de PORTARIA, lotada na Secretaria
de Estado de Educação; e
Processo n.º 52207-4/2019: Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP n.º 3241, de 08.10.2018, em favor de ADRINA GAMA E GAMA,
na função de Contínuo, lotada no Instituto de Terras do Pará.
ACÓRDÃO N.º 61.291
(Processos n.ºs 2017/52680-2 e 2017/52917-4)
Assunto: PENSÕES CIVIS
Requerente: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da relatora, com fundamento no art. 34,
inciso II e parágrafo único, e art. 35 da Lei Complementar n.º 81, de 26
de abril de 2012, deferir o registro dos Atos de Pensão Civil, referentes aos
processos abaixo identificados:
Processo n.º 2017/52680-2: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS nº 0091, de 01.02.2017, em favor de JESUINO DOS SANTOS, dependente da ex-segurada Maria Raimunda Batista dos Santos;
Processo n.º 2017/52917-4: Pensão Civil consubstanciada na PORTARIA PS nº 1713, de 01.08.2014, em favor de JOANA FERNANDES DA ROCHA, dependente do ex-segurado João Alves da Rocha.
ACÓRDÃO Nº. 61.292
(Processos nºs. 2019/51391-4 e 2019/51453-1)
Assunto: APOSENTADORIAS
Requerentes: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento nos art. 34,
inciso II, parágrafo único e 35, da Lei Complementar n° 81, de 26 de abril
de 2012, deferir os registros dos atos abaixo identificados:
Processo nº 2019/51391-4 – Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA AP nº 0415, de 24/02/2015, em favor de XANTIPA RANIERI, no cargo de
Auxiliar de Operações, lotada na Secretaria de Estado de Transporte; e
Processo nº 2019/51453-1 – Aposentadoria consubstanciada na PORTARIA
AP nº 0171, de 01/01/2014, em favor de RAIMUNDO NONATO MELO BARBOSA, no
cargo de Agente de PORTARIA, lotado no Secretaria de Estado de Saúde Pública.