IOEPA 25/05/2020 - Pág. 10 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
10 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.230
Segunda-feira, 25 DE MAIO DE 2020
APOSTILAMENTO
FUNDAÇÃO SANTA CASA
DE MISERICÓRDIA DO PARÁ
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ERRATA
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ERRATA DA PUBLICAÇÃO: 546415, Diário Oficial nº 34.218 de
15/05/2020
Onde se Lê: Termo Aditivo 1
Leia-se : Termo Aditivo 4
Contrato: 146/2017/FSCMP
Onde se Lê: Objeto: o presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação de prazo estabelecido no contrato supramencionado, pelo período de
06 (seis) meses, compreendido de 12/05/2020 a 07/11/2020, com fulcro
no artigo 57, ii, da lei federal n.º 8.666/93, cujo objeto é os serviços de
controle integrado de pragas e vetores-desinfetização, desratização, descupinização, incluindo controle de pombos (columba lívia), com fornecimento de produtos, materiais e equipamentos nos ambientes internos e
externos.
Leia-se: Objeto: o presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação de prazo estabelecido no contrato supramencionado, pelo período de
06 (seis) meses, compreendido de 12/05/2020 a 12/11/2020, com fulcro
no artigo 57, ii, da lei federal n.º 8.666/93, cujo objeto é os serviços de
controle integrado de pragas e vetores-desinfetização, desratização, descupinização, incluindo controle de pombos (columba lívia), com fornecimento de produtos, materiais e equipamentos nos ambientes internos e
externos.
Data de Assinatura: 11/05/2020
Onde se Lê: Valor: r$ 39.516,00
Leia-se: Valor: r$ 19.758,00
Onde se Lê: Orçamento: Funcional Programática: 10.302.1427.8288
e 10.122.1297.8338; Fontes: 0103, 0269, 0269003264, 0269006841,
0269006842, 0269006962, 0269008053, 0269008054, 0269008067,
0269008100, 0269008101, 0269008102, 0149001885, 0149006653 e
Seus Respectivos Superavits; Elemento de Despesa: 339039;
Leia-se: Orçamento: Funcional Programática: 10.302.1507.8288 e
10.122.1297.8338; Fontes: 0103, 0269, 0269003264, 0269006841,
0269006842, 0269006962, 0269008053, 0269008054, 0269008067,
0269008100, 0269008101, 0269008102, 0149001885, 0149006653 e
Seus Respectivos Superavits; Elemento De Despesa: 339039;
Contratada: NOPRAGAS CONTROLE AMBIENTAL LTDA - EPP, CNPJ/MF N.º
05.972.711/0001-41
Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1678, Pedreira, Belém/Pa, Cep: 66080009, telefone: 9132269231
Ordenador: BRUNO MENDES CARMONA
Presidente da FSCMP
Protocolo: 548071
TERMO ADITIVO A CONTRATO
.
Termo Aditivo: 2
Contrato: 189/2018/FSCMP
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo contratual no período compreendido entre 16/05/2020 a 16/05/2021,
com fulcro no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto é a
prestação de serviço de instalação com fornecimento de portas de vidro
temperado e substituição de ferragens danificadas.
Data assinatura: 15/05/2020
Valor: R$ 7.905,52
Orçamento:
Funcional
Programática:
10.302.1507.8288
e
10.122.1297.8338; Fontes: 0103, 0269, 0269003264, 0269006841,
0269006842, 0269006962, 0269008053, 0269008054, 0269008067,
0269008100, 0269008101, 0269008102, 0149001885, 0149006653 e
Seus Respectivos Superávits; Elemento de Despesa: 339039
Contratada: PARARISK COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
11.832.274/0001-63
Endereço: Conjunto Médici I, Tv. Anajas, 16A, Marambaia, Belém/PA, CEP:
66.620-390, telefone: (91) 98297-0121
Ordenador: Bruno Mendes Carmona
Presidente da FSCMP
Protocolo: 548250
Termo Aditivo: 1
Contrato: 138/2019/FSCMP
Objeto: O Presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo contratual no período compreendido entre 16/05/2020 a 16/11/2020,
com fulcro no artigo 57,§ 1°, III, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto é
a compra de produtos saneantes com dosadores em comodato.
Data assinatura: 15/05/2020
Valor: R$ 169.247,60
Orçamento:
Funcional
programática:
10.302.1507.8288;
Fontes:
0103, 0269, 0269003264, 0269008053, 0269008054, 0269008100,
0269008101, 0269008102, 0269006841, 0261008406, 0269006842 e
seus respectivos superávits; Elemento de Despesa: 339039.
Contratada: BRASQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ/MF n.º
06.133.273/0001-90
Endereço: Rua São Caetano, nº 95, São Francisco, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31255-056, telefone: (31)3492-6768
Ordenador: Bruno Mendes Carmona
Presidente da FSCMP
Protocolo: 548275
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APOSTILAMENTO CONJUNTO AOS CONTRATOS REFERENTE AO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 092/2018/FSCMP
Número: 008/2020/FSCMP
Data de Assinatura: 22/05/2020
Justificativa: Inclusão da Funcional Programática 10.302.1507.8288 e das
Fontes de Recurso 0269008053, 0269008054, 0269008067, 0269008100,
0269008101, 0269008102 e seus respectivos superavits, constantes dos
Contratos no ANEXO abaixo, consoante permite o § 8º do artigo 65 da Lei
8.666/93.
Ordenador: Bruno Mendes Carmona
Presidente da FSCMP
ANEXO
APOSTILAMENTO
CONTRATO
EMPRESA
1º
062/2019
ALERE S.A. (PE)
1º
063/2019
1º
064/2019
1º
065/2019
ALERE S.A. (MG)
CRISTALFARMA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA
DISPARÁ HOSPITALAR COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPP
1º
066/2019
E.R. TRINDADE - EPP
1º
067/2019
F. CARDOSO E CIA LTDA
1º
068/2020
1º
069/2014
1º
070/2019
1º
071/2019
1º
072/2020
PINHEIROS COMÉRCIO EIRELI
- ME
1º
073/2019
QUALY COMERCIAL EIRELI
1º
074/2019
SILVA E DELGADO LTDA ME
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
FILHO - EPP
M. M. LOBATO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
MOLECULAR BIOTECNOLOGIA E
REPRESENTAÇÃO LTDA
NOVA MÉDICA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
COMPRA DE MATERIAL TÉCNICO
HOSPITALAR (LABORATÓRIO)
Protocolo: 548234
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OUTRAS MATÉRIAS
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TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARÁ - FSCMP, Fundação
Pública Estadual instituída pela Lei Complementar Estadual nº 03/1990,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.929.345/0001-85, estabelecida nesta cidade,
na Rua Oliveira Belo, n.º 395, Bairro Umarizal, CEP 66.050-380, neste ato
representada por seu Presidente, Dr. BRUNO MENDES CARMONA.
CRISTALFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ N.º 05.003.408/0001-30, com sede na Rodovia BR-316,
KM 06, Alameda Leopoldo Teixeira, Levilândia, Ananindeua/PA, neste ato
representada pelo Sr. WALDIR RAIMUNDO DE OLIVEIRA BRITO JÚNIOR,
portador da identidade n.º 3010790 SSP/PA, CPF n.º 228.410.162-34.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento particular e na melhor
forma de direito, a empresa CRISTALFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. confessa e assume sua responsabilidade pelo atraso na entrega do material médico-hospitalar solicitado através da Nota de Empenho 2018NE02949 de 12/11/2018 (terceira parcela),
decorrente do Contrato Administrativo n.º 103/2018/FSCMP, comprometendo-se a não atrasar novas entregas decorrente de solicitações de fornecimento de novos contratos eventualmente firmados com a FSCMP.
CLÁUSULA SEGUNDA: A FSCMP aceita modificar a sanção de impedimento
de licitação e contratar cumulado com multa moratória no valor de R$
332,64 (trezentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e
multa compensatória no valor de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais), aplicado a empresa CRISTALFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., com base da Lei Federal n.º
10.520/2002 e na Lei Estadual n.º 6.474/2002, nos autos do Processo Administrativo n.º 2019/13334, para Advertência cumulada com o pagamento das multas moratória e compensatória, no valor total de R$ 3.692,64
(três mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos),
em troca do compromisso assumido pela contratada de não atrasar novamente futuras entregas em eventuais novos contratos firmados com esta
Fundação.
CLAUSULA TERCEIRA: No caso de descumprimento do presente Termo de
Ajuste de Conduta a empresa CRISTALFARMA COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. pagará à FSCMP multa de R$
36.926,40 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), que admite como líquida, certa e exigível, independente de
qualquer nova notificação.