IOEPA 12/12/2018 - Pág. 104 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
104 DIÁRIO OFICIAL Nº 33758
Quarta-feira, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
existentes no último balanço patrimonial anual. § 3º - A
Companhia poderá remunerar os acionistas mediante pagamento
de juros sobre o capital próprio, na forma e dentro dos limites
estabelecidos em lei e na forma prevista no Acordo de Acionistas,
remuneração esta que poderá, por determinação da Assembleia
Geral, ser imputada ao dividendo obrigatório. § 4º - Todo o lucro
líquido não destinado, na forma da lei, à reserva legal, à reserva
para contingências, à retenção de lucros previstos em orçamento
de capital aprovado por acionistas reunidos em Assembleia Geral
ou à reserva de lucros a realizar deverá ser distribuído como
dividendos. Capítulo V - Resolução de Disputas: Artigo 26 - Toda
e qualquer controvérsia relativa às obrigações previstas neste
Estatuto Social será obrigatória, exclusiva e definitivamente
resolvida por meio de arbitragem, a ser instituída e processada
pelo Câmara de Arbitragem e Mediação da FIESP (“Câmara”), de
acordo com o Regulamento da Câmara (“Regulamento”), por
tribunal arbitral composto por três árbitros, indicados de acordo
com citado Regulamento (“Tribunal Arbitral”). A administração e
o correto desenvolvimento do procedimento arbitral caberão ao
Tribunal Arbitral. O procedimento arbitral terá: (i) como idioma
oficial o Português; (ii) como lei aplicável a da República
Federativa do Brasil; e (iii) como sede a cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo. O Tribunal Arbitral deverá observar as
regras estabelecidas neste Estatuto, no Acordo de Acionistas da
Companhia e, na omissão, o disposto na legislação brasileira. A
arbitragem será de direito, ficando vedado o julgamento por
equidade. § 1º - O acionista interessado notificará a Câmara
sobre sua intenção de começar a arbitragem, conforme o
Regulamento. A recusa, por qualquer acionista, em celebrar
termos de referência ou compromisso de arbitragem não
impedirá que a arbitragem se desenvolva e se conclua
validamente, ainda que à revelia, e que a sentença arbitral assim
proferida seja plenamente vinculante e eficaz os acionistas. § 2º
- A sentença arbitral será proferida na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo. Nenhum recurso caberá contra a sentença
arbitral, a qual terá, para as partes, o valor de decisão final e
irrecorrível. Os procedimentos arbitrais e qualquer documento e
informação divulgado no âmbito da arbitragem serão
confidenciais. § 3º - Os Acionistas poderão requerer ao Poder
Judiciário medidas cautelares e/ou antecipatórias urgentes que
não possam ser obtidas em tempo na arbitragem, sem prejuízo
do julgamento do mérito pelo Tribunal Arbitral e não pelo Poder
Judiciário. Quando a lei exigir que o autor da ação cautelar ajuíze
ação principal ou equivalente, entender-se-á como tal a
instituição da própria arbitragem. Todas e quaisquer medias
cautelares e/ou antecipatórias deverão ser submetidas à
apreciação do Tribunal Arbitral imediatamente após a sua
instituição, podendo o Tribunal Arbitral conceder, confirmar,
alterar ou revogar referidas medidas. Em qualquer hipótese, o
processo judicial se extinguirá sem resolução de mérito tanto
que o Tribunal Arbitral conceda, confirme, altere ou revogue a
medida cautelar e/ou antecipatória. Os acionistas reconhecem
ainda que a necessidade de buscar qualquer medida cautelar no
Poder Judiciário não é incompatível com esta cláusula
compromissória, nem constitui renúncia à execução da cláusula
compromissória ou sujeição das partes à arbitragem. Para
quaisquer medidas judiciais, os acionistas elegem o foro da
comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Capítulo VI - Liquidação da Companhia: Artigo 27 - A Companhia
entrará em liquidação nos casos determinados em Lei, cabendo
à Assembleia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como
instalar o Conselho Fiscal que deverá funcionar nesse período,
obedecidas as formalidades legais. Capítulo VII - Acordo de
Acionistas: Artigo 28 - O Acordo de Acionistas, que se encontra
devidamente registrado na sede da Companhia, será sempre
observado pela Companhia, cabendo aos Administradores
absterem-se de registrar transferências ou onerações de ações
ou praticar qualquer ato que contrarie as disposições do Acordo
de Acionistas. O Presidente de qualquer Assembleia Geral ou da
Reunião de Conselho de Administração, ou da Diretoria, da
Companhia não computará o voto proferido com infração ao
Acordo. § Único - As obrigações e responsabilidades previstas no
Acordo de Acionistas são oponíveis a terceiros, nos termos do
artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações. São Paulo - SP,
03/10/2018. Ricardo Coifman - Presidente; Alexandre Ferreira
Lopes - Secretário. Acionistas: Ello Serviços, Obras e Participações
Ltda. - Por: Ricardo Coifman; Enops Engenharia S/A. - Por:
Alexandre Ferreira Lopes. Fundador: Vaney Iori. Conselheiros
Eleitos: Alexandre Ferreira Lopes - Presidente; Eduardo
Bortholosi Cerquetani; Ricardo Coifman; Ricardo Zweibil.
Protocolo: 392531
IRMÃOS DIAMANTINO COM. DE
VEIC. E UTILIT. LTDA
CNPJ 08.890.160/0001-65
BR 316, Km 04, 3530 C, Águas Lindas, Ananin./PA, rec. da
Semma Ananin./PA, LO L112918, val. 23/11/2019, Porte CII p/a
ativ. de Com. a Varejo de Auto. Camionetas e Utilitarios.
Protocolo: 392539
IARA GÁS LTDA ME, CNPJ: 11.039.743/0001-91
Torna público que recebeu da SEMMA (Secretaria Municipal
de Meio Ambiente de Marabá/PA) a sua Licença de Operação
(Processo: 2866/2014) para a atividade de Comércio Varejista
de GLP localizada na Rua Maranhão n° 467 Bairro Jardim Vitória
- Marabá (PA).
Protocolo: 392519
AGROINDUSTRIAL CABOCLA EIRELI
CNPJ Nº. 08.207.772/0001-00
Torna público que recebeu da SEMAS/PA, a Licença de Operação
nº 9802/2017, validade 05/05/2019, para produção de
palmito em conserva de sua fabrica, situada no Rio Esposento,
Município de Almeirim-PA.AGROINDUSTRIAL CABOCLA EIRELI,
CNPJ nº. 08.207.772/0001-00, torna público que requereu da
SEMA/Almeirim, a renovação da L.O. nº 9802/2017, validade
28/06/2019, para produção de palmito em conserva de sua
fabrica, situada no Rio Esposento, Município de Almeirim-PA.
Protocolo: 392528
A EMPRESA P.M.L. POSTO MADEIREIRO LTDA
COM CNPJ 05.317.409/0001-50
Torna publico recebeu da SEMAS-PA, a Licença de Operação
n° 11412/2018, com validade 16/10/2021, para atividade
de
transportadora de substâncias e produtos perigosos,
localizado Rod. BR 010, s/n, km 81, Bairro Centro, Município
de Ulianópolis/PA.
Protocolo: 392545
LOURENÇO BARROS DA COSTA
CPF: 623.467.174-8
Torna publico que requereu da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente-SEMMARH de Floresta do Araguaia a Licença de
Operação - LO para a atividade de Extração de areia dentro de
recursos hídricos em Floresta do Araguaia/PA.
Protocolo: 392510
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Departamento Regional do Pará, através da Comissão Central de
Licitação do Sistema Fiepa COCELI, comunica aos interessados
que está efetuando Aquisição de Imóvel Livre e Desembaraçado
no endereço: Travessa Perebebuí, nº 1254, Bairro do Marco Belém/PA. Trecho compreendidos entre Avenidas Primeiro de
Dezembro e Almirante Barroso, medindo 13,90m de frente
e 19,40m de fundos. Concedido pela Prefeitura Municipal
de Belém, senhoria direta do solo, à LUIZ LADEIRA DE LIMA.
Registro de Imóveis 2º Oficio no Livro 4-C, folha 166, número de
ordem 3.945 por Dispensa de Licitação, com fundamento no Art.
9ª inciso VI do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI,
com o objetivo de Ampliar o SESI Belém Almirante Barroso,
com recursos estimados em R$ 900.000,00 (Novecentos Mil
Reais).Belém (PA), 12 de dezembro de 2018.Neilton Carneiro
do NascimentoCoordenador e PregoeiroComissão Central de
Licitação do Sistema FIEPAMAIL: [email protected]
Protocolo: 392527
A EMPRESA MEDITERRÂNEO SERVIÇOS MARÍTIMOS E
TERMINAIS LTDA
COM CNPJ 02.339.805/0002-70
Torna público que recebeu da SEMA/PA, a licença de operação, nº
11374/2018, com validade 01/10/2020, para atividade terminal
logístico de cargas gerais e perigosas, localizado na Rod. Pa
483, s/n estrada da ponta da montanha, complexo industrial de
Barcarena, Bairro Vila do Conde, Município de Barcarena-PA.
Protocolo: 392544
EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS
NAVAIS S/A - RENAVE
CNPJ 42.362.160/0001-20
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONVOCAÇÃO:
Ficam os senhores acionistas convocados a se reunirem em
Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada em 21/01/2019 às
14:00 horas, em sua sede na Rodovia Artur Bernardes, 605 1º andar, sala 10, Telégrafo, Belém, PA, para deliberarem sobre
a seguinte Ordem do Dia: 1) Eleição da Diretoria; 2) Relatório
da Diretoria e as Demonstrações financeiras referentes aos
exercícios sociais encerrados em 31/12/2017 e 31/12/2016;
3) Fixar honorários da diretoria; 4) Assuntos Gerais. Aviso:
Outrossim, acham-se à disposição dos Srs. Acionistas, na sede
da sociedade, os documentos a que se refere o art. 133 da
Lei 6.404/76, relativos aos exercícios findos de 31/12/2016 e
31/12/2017. Belém, 11/12/2018. Paulo Fernando Cabral Rebelo
- Diretor-Presidente.
Protocolo: 392517
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E DIVULGAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020.
Pelo presente, em conformidade com o Estatuto Social do SENPA,
CONVOCAMOS, todos os Profissionais Enfermeiros empregados
em Estabelecimentos Privados: Celetistas, Cooperados,
Terceirizados, Prestadores de Serviços, Filantrópicos, Caritativos,
Aposentados e Pensionistas, dentre outros, estabelecidos no
âmbito do Estado do Pará, de todos os seus 144 Municípios:
Abaetetuba, Abel Figueiredo, Acará ,Afuá, Água Azul do Norte,
Alenquer ,Almeirim, Altamira, Anajás, Ananindeua, Anapu,
Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Aveiro, Bagre, Baião, Barcarena,
Belém, Belterra, Benevides, Bom Jesus do Tocantins, Bonito,
Bragança, Brasil Novo, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco,
Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá,
Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves,
Colares, Conceição do Araguaia, Concórdia do , Curionópolis,
Curralinho, Curuá, Curuarú do Norte, Curuçá, Dom Eliseu,
Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão
do Norte, Goianésia do Pará, Gurupá, Igarapé-Açu, IgarapéMiri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Itaituba, Itupiranga,
Jacareacanga, Jacundá, Juruti, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio,
Magalhães Barata, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba,
Medicilândia, Melgaço, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Muaná,
Mojuí dos Campos Nova Esperança do Piriá, Nova Ipixuna, Nova
Timboteua, Novo Progresso, Novo Repartimento, Óbidos, Oeiras
do Pará, Oriximiná, Ourém, Ourilândia do Norte, Pacajá, Palestina
do Pará, Paragominas, Parauapebas, Pau D’Arco, Peixe-Boi,
Piçarra, Placas, Ponta de Pedras, Portel, Porto de Moz, Prainha,
Primavera, Quatipuru, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará,
Rurópolis, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa
Cruz do Arari, Santa Izabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa
Maria das Barreiras, Santa Maria do Pará, Santana do Araguaia,
Santarém Novo, Santarém, Santo Antonio do Tauá, São Caetano
de Odivelas, São Domingos do Araguaia, São Domingos do
Capim, São Félix do Xingu, São Francisco do Pará, São Geraldo
do Araguaia, São João da Ponta, São João de Pirabas, São João
do Araguaia, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista,
Sapucaia, Senador José Porfírio, Soure, Tailândia, Terra Alta,
Terra Santa, Tomé Açu, Tracuateua, Trairão, Tucumã, Tucuruí,
Ulianópolis, Uruará, Vigia, Viseu, Vitória do Xingu, Xinguara, para
comparecerem na Assembleia Geral Ordinária que será realizada
na sede desta Entidade Sindical, à Rua Santo Antonio, 316 Edifício
Américo Nicolau da Costa, sala 201 - Campina - CEP: 66010105, Belém/Pará, para participarem no dia 18/12/2018 (3ª), às
15h, em primeira convocação e às 15h30 em ultima convocação,
com qualquer número de presentes para deliberarem a seguinte
ordem do dia: 1º - Discussão, definição e aprovação da pauta
de reivindicações da Categoria em relação a data-base de maio
de 2019; 2º - Autorização à Diretoria Executiva do Sindicato
para que proceda as Negociações Coletivas de Trabalho com os
Estabelecimentos Privados, podendo firmar Acordo, Convenção
Coletiva de Trabalho e/ou Termos Aditivos e 3º - Autorização
à Diretoria Executiva para apresentação de protesto judicial
e instauração de Dissidio Coletivo, em caso de malogro das
negociações em fase administrativa, com poderes, inclusive,
para celebrar acordo nos autos dos processos de Dissídios
Coletivos. Belém(PA),12 de dezembro de 2018. Dra. Antonia
Trindade Valente dos Santos Presidente do SENPA - Coren/Pa
nº. 29484.
Protocolo: 392526
O DIRETOR PEDAGÓGICO DO CENTRO EDUCACIONAL
TECNOLÓGICO: JOÃO BATISTA SILVA DO NASCIMENTO
Torna pública a relação de alunos concluintes do Curso EJA- a
nível de Ensino Médio em 08/12/2017: Adriano Crisostimo
Ferreira,Daniela de Oliveira,Dayvid Lucas Souza e Silva,Edivaldo
Faustino de Souza,Fiama Fernanda Fernanda Domingues
Mazuchi, Gilson de Vito, Jonas Aparecido Baldavia,Kauê Sampaio
da Fonseca Rodrigues, Luiz Carlos Fabiano Brito,Natanael Pereira
Noberto,Nivaldo Aparecido Vicente, Nivaldo Nestor Neves ,
Marcia Aparecida de Souza, Renato Menegaz,Rodrigo Maciel.
Camargo Lucas,Valdemar Vicente Barroso,
Protocolo: 392543
UNIQUE COM. DE AUTOMÓVEIS LTDA
CNPJ 17.359.400/0001-90
Rod. BR 316, Km 01, Atalaia, Ananindeua/PA, rec. da SEMMA/
Anan/PA LO L112918, val. 23.11.2019, porte DII p/a ativ. de
Com. a varejo de Autom. Camionetas e utilitarios.
Protocolo: 392542
JASPER & JASPER LTDA
CNPJ: 08.704.730/0001-85, NOVO PROGRESSO\PA
Torna se público que recebeu da SEMMA\NP a LO nº 132/2017.
Protocolo: 392516
SALOBO METAIS S.A.A SALOBO METAIS S.A.
(CNPJ 33.931.478/0002-75)
Torna público que recebeu em 05/12/2018 da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas/PA (SEMMA), a
Licença de Operação nº 453/2018 (processo 7685/18), com
validade até 28/11/2020, para a atividade de alojamento
(Contratadas), em apoio as obras de ampliação da atividade
de beneficiamento de minério da Mina do Salobo, localizado
no município de Parauapebas/PA.SALOBO METAIS S.A.A
Salobo Metais S.A. (CNPJ 33.931.478/0002-75) torna público
que recebeu em 05/12/2018 da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Parauapebas/PA (SEMMA), a Licença de Operação
nº 451/2018 (processo 7691/18), com validade até 27/11/2020,
para a atividade de alojamento (SMSA), em apoio as obras de
ampliação da atividade de beneficiamento de minério da Mina do
Salobo, localizado no município de Parauapebas/PA.
Protocolo: 392525
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