IOEPA 08/03/2017 - Pág. 42 - Diário Oficial - Imprensa Oficial do Estado do Pará
42 DIÁRIO OFICIAL Nº 33328
PORTARIA Nº 172/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 127/2016-CGP/
SUSIPE e pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 3792/2016-CGP/SUSIPE, que apurou os fatos
narrados nas Denúncias 644935 e 658806, ambas registradas
no Disque Direitos Humanos, referentes às Unidades Prisionais
do Pólo de Marituba.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, concluiu pela ausência de indícios
de autoria e materialidade de infração disciplinar praticada por
servidores desta Autarquia, razão pela qual recomendou o
arquivamento do feito.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade Sindicante
e determinar o arquivamento da presente Sindicância
Administrativa Investigativa, com fulcro no artigo 224, caput,
c/c art. 201, inciso I da Lei nº. 5.810/1994-RJU;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 152785
PORTARIA Nº 170/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos das Sindicâncias Administrativas
Investigativas abaixo discriminadas, que apuraram as
circunstâncias de óbito de presos pertencentes a unidades
prisionais desta SUSIPE.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela ausência de
indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar, razão
pela qual recomendou o arquivamento dos feitos.
CONSIDERANDO: A inexistência de relação entre ação ou
omissão pública como causa ou condicionante da morte dos
presos.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade
Sindicante e determinar o arquivamento dos feitos, com fulcro
no artigo 224, caput, c/c art. 201, inciso I, ambos da Lei Estadual
nº 5.810/1994-RJU;
Portaria nº Processo nº
Assunto
012/2017
4093/2017
Fuga e óbito dos presos FELIPE SILVA FERREIRA
e ANTONIO CASTRO DA SILVA, ocorrido no dia
05/11/2016 no Centro de Recuperação Agrícola ‘Mariano
Antunes’ – CRAMA.
023/2017
4104/2017
Óbito do preso JÉU LIMA DE ALMEIDA, ocorrido no dia
15/11/2016 na Central de Triagem Metropolitana IV –
CTM IV.
4133/2017
Óbito do preso JOÃO BATISTA LOPES GARCIA,
pertencente à população carcerária da Central
de Triagem de São Brás – CTSB, ocorrido no dia
12/01/2017, quando internado no Hospital Pronto
Socorro Municipal ‘Mário Pinotti’.
073/2017
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 152780
Portaria nº 177/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
24 de fevereiro de 2017.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 603/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº 4009/2016-CGP/SUSIPE, que apurou os
fatos narrados no Termo de Denúncia nº 043/2016, referente
à irregularidade administrativa ocorrida no dia Centro de
Reeducação Feminino – CRF.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, vislumbrou a existência de indícios
de materialidade e autoria de infração disciplinar supostamente
praticada pela servidora SILVIA ALINE MATOS VIANA, razão pela
qual recomendou a instauração de procedimento disciplinar em
desfavor desta servidora.
RESOLVE:
I – Acatar, integralmente, o Relatório
da Autoridade Sindicante, e determinar a instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor da
servidora SILVIA ALINE MATOS VIANA, por violação, em
tese, ao disposto no art. 177, inciso VI, art. 178, inciso XIII, c/c
Quarta-feira, 08 DE MARÇO DE 2017
art. 189, ambos da Lei Estadual nº 5.810/1994 – RJU.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 152801
Portaria nº 175/2017 – CGP/SUSIPE
24 de fevereiro de 2017.
Portaria nº 180/2017 – CGP/SUSIPE
Belém,
24 de fevereiro de 2017.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado do Pará, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância
Administrativa
Disciplinar,
objetivando
apurar
responsabilidade administrativa e funcional da servidora SILVIA
ALINE MATOS VIANA, que apurou os fatos narrados no Termo de
Denúncia nº 043/2016, referente à irregularidade administrativa
ocorrida no Centro de Reeducação Feminino – CRF. Ressaltase que a servidora incorreu, em tese, no ilícito administrativo
descrito no artigo 177, inciso VI, c/c art. 189, todos, da Lei nº
5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
ANDRÉ EPIFANIO MARTINS, Procurador Autárquico do
Estado, Presidente, RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Assistente Administrativo, Membro, e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Assistente Administrativo, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos
Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 152807
Portaria nº 182/2017-CGP/SUSIPE
24 de fevereiro de 2017.
Belém,
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor Geral Penitenciário do
Estado, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº 920/2015-CGP/
SUSIPE e os artigos 185, inciso I e art. 197, inciso III da Lei
Estadual nº 5.810/94 - RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 3682/2015-CGP/SUSIPE, que apurou
a responsabilidade administrativa e funcional do servidor
PAULO AUGUSTO PAZ DO NASCIMENTO acerca do não
comparecimento em audiência na Corregedoria da Polícia Civil,
nos dias 31/08, 02 e 08/09/2015, apesar de devidamente
intimado.
CONSIDERANDO: A decisão exarada nos autos do referido
processo, que acatou integralmente o Relatório Conclusivo da
Comissão Sindicante pela culpabilidade do servidor ao norte
citado.
RESOLVE:
I – Aplicar ao servidor PAULO AUGUSTO
PAZ DO NASCIMENTO a penalidade de suspensão pelo prazo
de 06 (seis) dias, por infração ao disposto no art. 177, inciso
IX, alínea ‘b’, c/c art. 189 do RJU;
II – Converter a penalidade de suspensão
em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) do dia de
vencimento, permanecendo o servidor em serviço, com fulcro no
art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado administrativo,
remeter cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão deste
signatário e da presente Portaria a Diretoria de Gestão de
Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais do servidor e desconto da multa.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 152811
Belém,
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado do Pará, em exercício, no uso de suas atribuições legais e
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional dos servidores RODOLFO RAFHAEL SOARES
PANTOJA, RAFAEL BAIA BEZERRA e NILTON COELHO DOS
ANJOS, acerca da liberação indevida da presa JOANA CLAUDIA
DA COSTA QUARESMA, ocorrida no dia 24/10/2016 no Centro
de Reeducação Feminino – CRF. Ressalta-se que os servidores
incorreram, em tese, no ilícito administrativo descrito no artigo
177, inciso VI, c/c art. 189, todos, da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Procurador
Autárquico do Estado, Presidente, ANDRE EPIFANIO MARTINS,
Procurador Autárquico do Estado, Membro, e RODRIGO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Assistente Administrativo, Membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos
Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao
estatuído no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994RJU, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório
Conclusivo ao final da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 152794
Portaria nº 186/2017-CGP/SUSIPE
Belém,
06 de março de 2017
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário Em Exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 201, parágrafo único, da
Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU, segundo o qual o prazo para
conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade
superior.
RESOLVE:
PRORROGAR a Portaria nº 128/2017-CGP/SUSIPE, de
30/01/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 33306 de
02/02/2017, referente ao Processo nº 4156/2017-CGP/SUSIPE;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, Em Exercício
Protocolo: 152940
PORTARIA Nº 178/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do
Estado do Pará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em
trâmite no âmbito da Corregedoria-Geral Penitenciária, ou seja,
distribuição equitativa entre os Membros do órgão.
CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade
processual, definido como norteador da atividade administrativa.
RESOLVE:
REDISTRIBUIR o feito em tramitação na Corregedoria-Geral
Penitenciária e, para tanto, DESIGNAR Francisco Cicero do
Amaral Neto, Assistente Administrativo, como Presidente das
Sindicâncias Administrativas Investigativas nº 3737 e 3776/2015
– CGP/SUSIPE, em substituição ao servidor Idemar Cordeiro
Peracchi.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
VITOR RAMOS EDUARDO
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 152973