DOEPE 09/06/2022 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 9 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CITAÇÃO
O Presidente da 2ª CDPM, nos termos do disposto no Art. 232, §2º e § 3º da Lei Estadual nº 6.123, de 1968, CITA, pelo presente
Edital, nos termos do art.13, inciso I e II, da Instrução Normativa nº 01/2017 de 24OUT2017, o EX SDPM 110656-2 LUCEMIR IVO DOS
SANTOS, por se encontrar em local incerto e não sabido, PARA APRESENTAR DEFESA ESCRITA, NO PRAZO DE 15 DIAS, a partir
desta publicação, sob pena de revelia, sendo-lhe assegurado vistas dos autos no endereço: Sala 26(1º andar) da Corregedoria Geral
da SDS, Av. Conde da Boa Vista, 428, Boa Vista, Recife-PE, das 8h às 12h e 13h às 17h, para tomar ciência dos atos processuais nos
quais figura como imputado, sob égide do SIGPAD 2021.12.5.001750, Portaria de Instauração 2419/2021 - Cor. Ger./SDS, de 20/05/2021
e Distribuição Cor. Ger./SDS nº 238/2021 de 30/06/2021, publicada no BG/SDS 125 de 02/07/2021. Anderson Miguel da Silva. MAJ PM.
Presidente.
Ano XCIX Ć NÀ 110 - 3
I - Designar como ordenador de despesa MARCÍLIO JOSÉ BARBALHO, CPF nº 084.635.144-72, matricula nº 328.737-8; para abrir,
movimentar, encerrar contas bancárias e assinar contratos de prestação dos serviços, vinculadas ao CNPJ Nº 10.572.071/0001-12,
Secretaria de Educação e Esportes, ficando determinado que qualquer dessas operações ocorra em conjunto de dois ordenadores
e a autorizar pagamentos de diárias, no âmbito do Estado de Pernambuco, relativos aos servidores, com exercício na Secretaria de
Educação e Esportes.
II - Esta portaria entrar em vigor na data da sua publicação.
PORTARIAS DO COMANDO GERAL
PORTARIA SEE Nº 3341 DE 08 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº 43.133 de 09 de junho
de 2016, RESOLVE: prorrogar por 60 dias, a contar do término do prazo anteriormente concedido, o Processo Administrativo - SECO
nº 06.2019, instaurado pela Portaria SEE nº 1843 de 04 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
em 05/04/2022, considerando justificativa apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.
Nº 24768842/PMPE - DGP2, 31 de maio de 2022. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 101, Inciso I e III do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n°17.589, de 16/06/1994,
com fundamento no inciso IX da alínea “c” do § 1º do art. 75 da Lei 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Militares do Estado de
Pernambuco), considerando as informações contidas no Processo SEI de referência, dando conta, em reforço o ofício 148 / 2022 - PMPE
- CREED-DIV.PENAL/JUR de 22ABR2022. RESOLVE: I – Agregar, para fins de regularização, os policiais abaixo relacionados os quais
encontram-se recolhidos no Centro de Reeducação da PMPE pelo fato de estarem sendo processados, passando, exclusivamente, à
disposição da justiça comum;
PORTARIA SEE Nº 3342 DE 08 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, atendendo ao previsto nos art. 8º, inciso IV e 73, § 1º
do Decreto nº 44.474/2017, RESOLVE designar, na qualidade de gestor dos termos de fomento custeados por recursos provenientes
das emendas parlamentares, FABIANA DA SILVEIRA XAVIER, matrícula nº 415.672-2, e na qualidade de membros da COMISSÃO
DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, JOSÉ HUMBERTO DO NASCIMENTO CRUZ, matrícula nº 251.497- 4, ANA PAULA LEITE
AGUIAR, matrícula nº 251.558-0 e OZEAS MESEL PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 409.247-3. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
Nº
POSTO/GRAD.
MAT.
NOME COMPLETO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
SD
SD
3º SGT PM
CB PM
CB PM
SD PM
SD PM
SD PM
SD PM
CB PM
1º TEN PM
SD PM
SD PM
3° SGT PM
SD PM
SD PM
SD PM
CB PM
SD PM
SD PM
SD PM
116005-2
108692-8
920885-2
110531-0
109151-4
114109-0
112948-1
112811-6
112897-3
111451-4
940142-3
123763-2
121067-0
103224-0
121111-0
108475-5
122097-7
103419-7
120224-3
122298-8
122470-0
NATANAEL LINS DOS SANTOS FILHO
ROBSON ALVES MENEZES
MARCOS VINÍCIUS CORREIA DA SILVA
TARCÍSIO HENRIQUE DE VASCONCELOS FLORÊNCIO
JOSÉ CÍCERO DA SILVA
SAMUEL MENINO DOS SANTOS
SISMAIR MENINO DOS SANTOS
HABNER NATALICIO ELIZEU CARDOSO
JOSÉ MÁRIO AUGUSTO DA SILVA
GILMAR ESTEVAM DA SILVA
SEBASTIÃO ANTÔNIO FÉLIX
ISAÍAS ARAÚJO LEITE
HIAGO DORNELAS ARARIPE SILVA
RODRIGO ROBERTO RAPOSO DE FREITAS
SERGIO THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADHIM VIEIRA BRANDÃO
IRANDIR DE FRANÇA GONÇALVES
JOZIVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
LUCAS ARTHUR GABRIEL HENRIQUES
NATANIEL SOUZA SILVA
JOSINALDO ANDRADE LIRA JUNIOR
DATA DO
RECOLHIMENTO
09/06/2017
09/06/2017
31/08/2018
12/07/2019
28/09/2019
24/10/2019
13/12/2019
13/06/2020
28/07/2020
20/08/2020
25/08/2020
31/08/2020
02/09/2020
16/09/2020
09/06/2021
11/06/2021
13/10/2021
06/11/2021
30/12/2021
23/02/2022
08/04/2022
OME DE
ORIGEM
18º BPM
BPRP
10º BPM
4º BPM
19º BPM
4º BPM
4º BPM
11º BPM
20º BPM
25º BPM
7º BPM
21º BPM
6º BPM
1º BPM
BPRP
GTA
10º BPM
BPGD
1º BIESP
25º BPM
2º BPM
II - Determinar que a Diretoria de Gestão de Pessoas proceda o devido ajuste na remuneração do militar; III – Determinar que o Diretor do
CREED, informe à Diretoria de Gestão de Pessoas imediatamente a soltura dos militares supra, para fins de reversão e regularização da
situação funcional; IV – Os Militares para efeito de alteração, passarão à condição de adido às suas unidades de origem; V - A presente
portaria, retroage seus efeitos às respectivas datas de recolhimento. SEI Nº 3900032226.000058/2022-17.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA – CEL QOPM
Comandante Geral
Por Delegação:
ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE – CEL QOPM
Diretor de Gestão de Pessoas.
N° 24970050/PMPE - DGP-3/SSA, de 06 de junho de 2022. EMENTA: Licenciamento “ex-offício”. O COMANDANTE GERAL, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 101, inciso I, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto n.°
17.589, de 16 de junho de 1994, RESOLVE: I – Licenciar “ex-offício” da PMPE, a contar de 28 de maio de 2022, em cumprimento aos
previstos nos art. 37, inciso XVI da Constituição Federal vigente, que veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, e art. 110 da Lei
n.° 6.783/74 (Estatuto dos Militares do Estado de Pernambuco), o Sd PM Mat. 120054-2/BPRp - LUCAS FRANCA DA SILVA, RG n.°
58904 PMPE, filho de Jocelinda Franca da Silva e de Edmilson José da Silva, em virtude de ter ingressado no cargo efetivo de Praça do
Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, na graduação inicial de Soldado, do Quadro do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco,
da Secretaria de Defesa Social, conforme Ato do Governador do Estado n.° 2086, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
n.° 6, de 28 de maio de 2022, e notícia contida no SEI n.° 3900036015.000108/2022-94; II – O Comandante do BPRp deverá proceder
o recolhimento da Carteira de Identidade Militar e dos materiais da Fazenda Pública postos à disposição do referido policial militar
licenciado “ex-offício”, conforme dispõe a Portaria do Comando-Geral n.° 578, publicada no SUNOR n.° 021/2002; bem como, anexar no
Processo SEI n.° 3900036015.000108/2022-94 o decorrente Auto de Desligamento, em cumprimento ao contido no art. 3º, XII da Portaria
Normativa do Comando Geral n.° 460, de 07 de julho de 2021, publicada no SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021, na forma indicada
na Portaria Normativa do Comando Geral n.° 461, de 07 de julho de 2021, publicada também no SUNOR n.° 047 de 20 de julho de 2021;
III - Determino que a Diretoria de Gestão de Pessoas adote as providências decorrentes na esfera de suas atribuições; IV - Publique-se
e registre-se. SEI Nº 3900036015.000108/2022-94.
JOSÉ ROBERTO DE SANTANA - Cel QOPM
Comandante Geral da PMPE.
DESENVOLVIMENTO AGR˘RIO
Secretário: Luis Eduardo Cavalcanti Antunes
PORTARIA SDA Nº 013 /2022
RECIFE 08 , DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Ato nº 2091, de
31/05/2022, publicado no DOE em 01/06/2022, em conformidade com a Lei Estadual nº 16.520, de 27/12/2018, RESOLVE:
I – Designar o Servidor o Sr. Paulo de Tarso Pessoa Mendes, Coordenador do Núcleo de Acompanhamento do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, matrícula nº 3107-0, para acompanhar, supervisionar, fiscalizar, avaliar e atestar a execução dos serviços de LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS PESADAS, CAMINHÕES E EQUIPAMENTOS, incluindo operador e fornecimento de combustível, por meio de empresa
especializada, de forma a atender em caráter emergencial os municípios atingidos por desastres naturais provocados pelas fortes chuvas
no Estado de Pernambuco, oriundo do Processo nº 0053.2022.CPL.DL.0031.SDA, bem como assinar os contratos, analisar, conferir e
atestar a regularidade dos relatórios/boletins de medições dos serviços realizados, encaminhando-os a Superintendência Financeira para
os procedimentos orçamentário/financeiro, para o efetivo pagamento.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Secretário de Desenvolvimento Agrário - em Exercício
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SEE Nº 3339 DE 08 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Constituição do
Estado de Pernambuco, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 40.599, de 03 de julho de 2014 e seus anexos, RESOLVE:
I - Designar como ordenador de Despesa, ALAMARTINE FERREIRA DE CARVALHO - CPF: 013.436.654-93 - matrícula 352.710-7, para
autorizações de pagamentos de diárias, no âmbito do Estado de Pernambuco, relativos aos servidores, com exercício na Secretaria de
Educação e Esportes, permanecendo as demais designações.
II - Esta portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2021.
PORTARIA SEE Nº 3340 DE 08 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, tendo vista o disposto no parágrafo único, do art. 135, da lei nº 7.741 de
23/10/1978, RESOLVE:
PORTARIA SEE Nº 3343 DE 08 DE JUNHO DE 2022
Trata do estabelecimento de diretrizes para execução de ação da Secretaria de Educação e Esportes complementar à ação governamental
de “Inclusão Digital dos Profissionais de Educação da Rede Estadual de Ensino”, denominada de programa Professor Conectado,
instituída pela Lei Estadual nº 17.322, de 15 de junho de 2021, bem como pelo Decreto nº 50.873, de 17 de junho de 2021.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as diretrizes para execução da presente ação complementar, com o objetivo de disponibilizar estações de trabalho
móveis para os profissionais contratados por tempo determinado que estejam em efetivo exercício no âmbito desta Secretaria.
§ 1º Os profissionais ocupantes de mais de um cargo público, no âmbito desta Secretaria, somente farão jus aos equipamentos
mencionados no caput em função de um dos seus vínculos.
§ 2º Os equipamentos mencionados no caput deverão ser utilizados pelos profissionais durante a realização de suas respectivas
atividades laborais, presenciais e/ou não presenciais.
Art. 2º - A Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO desta Secretaria providenciará a aquisição dos equipamentos,
disponibilizando-os para utilização dos profissionais.
§ 1º O quantitativo de equipamentos destinado à presente ação complementar estará adstrito ao limite orçamentário disponível.
§ 2º Os equipamentos serão disponibilizados aos beneficiários, mediante o regime jurídico de comodato (empréstimo), durante a vigência
do Termo de Compromisso.
§ 3º Os termos de compromisso celebrados em decorrência desta ação complementar, que estejam em aberto, estarão vigentes até 30
de junho de 2023.
I. A vigência dos termos de compromisso especificados no caput poderá ser redefinida mediante a publicação de Portaria, guardados os
casos em que os mesmos tenham sido encerrados antecipadamente a esta data.
Art. 3º - Para efeito desta Portaria, os profissionais participantes da presente ação complementar serão considerados beneficiários
mediante a Solicitação do Equipamento que implicará na formalização do Termo de Compromisso, ressalvados os casos de não
atendimento dos requisitos necessários ou de descumprimento das condições para participação na presente ação complementar.
§ 1º No período de 10 de junho de 2022 até 31 de julho de 2022, o profissional elegível deverá realizar a Solicitação do Equipamento, por
meio de funcionalidade específica do portal da presente ação complementar.
I. o prazo para Solicitação do Equipamento poderá ser redefinido, mediante publicação de Portaria.
§ 2º O ato de Solicitação do Equipamento implicará na autodeclaração de que o profissional elegível atende integralmente as condições
para participação da presente ação complementar e tem conhecimento do conteúdo desta Portaria.
§ 3º Os equipamentos serão disponibilizados para utilização dos profissionais elegíveis mediante formalização do Termo de Compromisso,
cuja abertura implicará no preenchimento de todos os campos com todas as informações de forma adequada.
§ 4º O profissional elegível, ao manifestar sua intenção de participar da presente ação complementar, deverá responsabilizar-se pela
veracidade de todas as informações exigidas, devendo estas espelhar com exatidão a sua respectiva situação funcional.
§ 5º Para abertura do Termo de Compromisso, é dever do profissional elegível declarar que possuirá vínculo com esta Secretaria por pelo
menos 90 (noventa) dias corridos contados a partir da formalização do Termo de Compromisso.
§ 6º Caso constatado o não atendimento dos requisitos necessários ou o descumprimento das condições para participação na presente
ação complementar, o Termo de Compromisso poderá ser encerrado a qualquer tempo, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas
pela legislação vigente.
Art. 4º - A distribuição dos equipamentos, conforme disponibilidade, junto aos respectivos beneficiários da unidade, mediante avaliação
da Solicitação do Equipamento, é uma atribuição do responsável, expresso no Art. 7.
§ 1º A participação do profissional elegível na presente ação complementar estará condicionada a ratificação, pelo responsável, expresso
no Art. 7, no Termo de Compromisso, da necessidade do equipamento para o desempenho das atividades laborais.
I. para os profissionais elegíveis ocupantes dos cargos de professor, fica dispensada a ratificação da necessidade do equipamento para
o desempenho das atividades laborais.
§ 2º O Termo de Compromisso deverá ser assinado e datado, em ato contínuo, tanto pelo profissional quanto pelo responsável, expresso
no Art. 7, tanto na entrega do equipamento ao beneficiário (abertura do Termo de Compromisso) quanto na devolução do equipamento
ao responsável (encerramento do Termo de Compromisso).
§ 3º É dever tanto do profissional quanto do responsável, expresso no Art. 7, seja na entrega do equipamento ao beneficiário (abertura
do Termo de Compromisso) ou na devolução do equipamento ao responsável (encerramento do Termo de Compromisso), a verificação
das condições do mesmo, registrando-as em campos específicos do Termo de Compromisso.
Art. 5º - O encerramento do Termo de Compromisso implica na obrigatoriedade de devolução do equipamento pelo beneficiário (ou
representante legal, conforme seja cabível), junto ao responsável, expresso no Art. 7, em até 30 (trinta) dias corridos.
Paragrafo Único: Os seguintes casos constituem motivos para encerramento do Termo de Compromisso:
I – exoneração do beneficiário;
II – demissão do beneficiário;
III – licença com duração superior a 90 dias;
IV – falecimento do beneficiário;
V – perda do vínculo com esta Secretaria;
VI – emissão de ato administrativo da comissão gestora do programa Professor Conectado.
Art. 6º - É dever dos beneficiários, durante o período do empréstimo, bem como é dever do responsável, expresso no Art. 7, durante o
período em que equipamentos que não estejam disponibilizados aos beneficiários:
I. zelar pela conservação adequada do equipamento, inclusive acionando a garantia do fabricante de forma tempestiva, quando
necessário, enquanto a mesma estiver vigente;
II. manter o equipamento sob a sua guarda, em quaisquer condições, sendo vedada a venda ou cessão, a qualquer título.
§ 1º Durante o período em que o equipamento estiver sob a sua guarda, o beneficiário ou responsável, expresso no Art. 7, responderá
por eventuais danos ao equipamento, ressalvados os casos que não sejam decorrentes de seu uso ordinário, sem prejuízo de outras
sanções estabelecidas pela legislação vigente.
Art. 7º - Para efeito desta Portaria, serão considerados responsáveis:
I. o respectivo Gestor Escolar, quando os beneficiários forem profissionais lotados em Escolas;
II. o respectivo Gestor Regional de Educação, quando os beneficiários forem Gestores Escolares e profissionais lotados em Gerências
Regionais;
III. o Secretário Executivo de Gestão da Rede, quando os beneficiários forem Gestores Regionais de Educação; e
IV. o Gestor imediato, quando os beneficiários forem lotados nas demais unidades desta Secretaria.
Art. 8º - Os responsáveis, expressos no Art. 7, deverão prestar contas dos equipamentos disponibilizados aos beneficiários a partir das
suas respectivas unidades, devendo para isso:
I. compartilhar informações consolidadas a respeito dos empréstimos dos equipamentos, indicando, de forma cumulativa, minimamente,
a identificação do equipamento, do beneficiário e do período (data de abertura e data de encerramento do Termo de Compromisso), para
os seguintes grupos:
a) equipamentos que foram entregues e foram devolvidos pelos beneficiários da unidade (ou seja, aqueles cujos termos de compromisso
estejam encerrados);
b) equipamentos que já foram entregues, mas que ainda não foram devolvidos pelos beneficiários da unidade (ou seja, aqueles cujos
termos de compromisso estejam abertos);
c) equipamentos que estão disponíveis para empréstimo na unidade (ou seja, aqueles que estejam sob a guarda do responsável,
expresso no Art. 7º);