DOEPE 15/12/2021 - Pág. 59 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de dezembro de 2021
R$ 750.000,00. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do
dia 15/12/2021 às 08h00min até o dia 29/12/2021 às 09h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/12/2021 às 09h00min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 29/12/2021 às
11h00min, os horários são de Brasília. A retirada do edital será
através do site www.licitaipojuca.com.br ou através do portal da
transparência no site da Prefeitura Municipal do Ipojuca. Mais
informações através do Fone: (81)3551-1156 ramal 213 ou do
e-mail: [email protected], Ipojuca-PE, 14/12/2021.
MANÚCIA MACHADO NUNES DE MEDEIROS – Gestora do
Fundo Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
ERRATA
Na publicação contida na página 15, do Caderno Poder Executivo,
na edição do dia 14.12.2021, do Diário Oficial do Estado, sobre
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Nº 026/PMI-SEINFRA/2021,
PROCESSO Nº 095/2021, ONDE SE LÊ: LOCASERV – LIMPA
FOSSA PORTO LTDA CNPJ: 02.358.814/0001-28. LEIA-SE:
LIMPA FOSSA PORTO LTDA CNPJ: 02.358.814/0001-28.
Todas demais informações permanecem inalteradas. Ipojuca-PE
14/12/2021. GIULIANA CAVALCANTI – Secretária Municipal de
Infraestrutura e Obras.(*)(**)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 114/PMI-SEINFRA/2020
– PROCESSO Nº 094/2020. CPL. A prorrogação do prazo de
vigência contratual por mais um período de 06 meses, passando
o seu termo final do contrato para o dia 09 de maio de 2022.
CONTRATADO: BL CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ
14.780.722/0001-10. Ipojuca, 09/11/2021. GIULIANA LINS
CAVALCANTI - Secretária Municipal de Infraestrutura e Obras(*)
3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 082/PMI-SEINFRA/2020
– PROCESSO Nº 051/2020. CPL. A prorrogação do prazo de
vigência contratual por mais 04 meses, passando o seu termo
final do contrato para o dia 17 de janeiro de 2022. CONTRATADO:
PLANTARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
EPP CNPJ 35.684.968/0001-69. Ipojuca, 31/08/2021. GIULIANA
LINS CAVALCANTI - Secretária Municipal de Infraestrutura e
Obras(*)
4º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº: 066/PMI-SEINFRA/2020
– PROCESSO Nº 062/2020. CPL. A prorrogação do prazo de
vigência contratual por mais de 06 meses, passando o seu termo
final do contrato para o dia 18 de janeiro de 2022, e o acréscimo de
mais 02 meses no prazo de execução, a fim de dar continuidade
para a conclusão dos serviços contratados. CONTRATADO:
PLANTARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
EPP CNPJ 35.684.968/0001-69. Ipojuca, 14/07/2021. GIULIANA
LINS CAVALCANTI - Secretária Municipal de Infraestrutura e
Obras(*)(**)
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 110/PMI-SME/2021 – PROCESSO Nº
050/2021. CPL. Contratação de serviços especializados de
locação de notebook com a manutenção e o suporte técnico
local nas dependências da Secretaria Municipal de Educação do
Ipojuca. CONTRATADO: ART JET COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ 05.556.967/0001-78 VALOR:
2.005.920,00 Ipojuca, 30/11/2021. FRANCISCO JOSÉ DE
AMORIM BRITO – Secretário Municipal de Educação(*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado
do julgamento de Proposta de Preços referente ao PROCESSO
LICITATÓRIO Nº: 026/PMI-SME/2021. CONCORRÊNCIA Nº
001/PMI-SME/2021. Contratação de empresa especializada na
área de engenharia para execução dos serviços de manutenção
predial preventiva e corretiva das Unidades da Rede Municipal de
Educação, no Município do Ipojuca. Esta CPL julga classificadas
a seguintes Empresas: 1ª Classificada: FRF CONSTRUÇÕES
LTDA CNPJ 07.693.988/0001-60 com proposta no valor global de
R$ 7.343.035,28; 2ª Classificada: CONSTRUTORA SBM LTDA
CNPJ 02.908.931/0001-18, com proposta no valor global de R$
7.440.462,65; 3ª Classificada: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES
LTDA CNPJ 07.408.234/0001-11 com proposta no valor global
de R$ 7.779.347,56. Desclassificada: CONSTRUTORA SAM
LTDA CNPJ 11.520.665/0001-42. A CPL resolve tornar público o
resultado e abrir o prazo recursal. Ipojuca-PE, 14/12/2021. CPL –
IPOJUCA. (*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 030/FMS/2021. CPL. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 027/FMS/2021. RP- Aquisição de fraldas
descartáveis, para os usuários atendidos pelo Programa Cuida
Mais Ipojuca e pela Maternidade. VALOR: R$ 1.204.680,00.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir do dia 15/12/2021
às 08h00min até o dia 29/12/2021 às 09h00min. ABERTURA DAS
PROPOSTAS: 29/12/2021 às 09h00min. INÍCIO DA SESSÃO DE
DISPUTA DE PREÇOS: 29/12/2021 às 09h30min, os horários
são de Brasília. A retirada do edital será através do site www.
licitaipojuca.com.br ou através do portal da transparência no site
da Prefeitura Municipal do Ipojuca. Mais informações através do
Fone: (81)3551-1156 ramal 213 ou do e-mail: licitacao2.0ipojuca@
gmail.com, Ipojuca-PE, 14/12/2021. MANÚCIA MACHADO
NUNES DE MEDEIROS – Gestora do Fundo Municipal de
Saúde(*)(**)(***)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍBA
O Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município
de Itaíba, tendo em vista, o resultado da Tomada de Preço nº.
004/2021, o qual foi DECLARADO, pela Comissão Permanente de
Licitação, instituída pela Portaria nº 069/2021, e por mim ratificada,
tendo como vencedora do certame a empresa T & D SERVIÇOS
E LOCAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 17.393.791/0001-60,
decido pela HOMOLOGAÇÃO do resultado do certame nos termos
do art. 38, inciso VII, e 43, inciso VI, da Lei 8.666/93, o objeto
da TOMADA DE PREÇOS em epigrafe, a empresa vencedora,
com valor de R$ 70.773,83 (setenta mil, setecentos e setenta
e três reais e oitenta e três centavos), determinando a emissão
do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a ORDEM
DE SERVIÇO e a NOTA DE EMPENHO, a ele correspondente,
determinando ainda a publicação do extrato do contrato nos meios
e formas de estilo, cumprindo assim o disposto no art. 61, da lei de
licitações. Itaíba - PE, 14 de dezembro de 2021.
Jacir Milton Pereira
Sec. de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUREMA
CNPJ 10.369.937/0001-92
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 012/2021-FMS - Processo Licitatório nº
012/2021-FMS. Objeto: Aquisição de 02 (duas) Ambulâncias,
novas, zero quilômetro, Tipo A – Simples Remoção, Tipo
Furgoneta, oriundo da Emenda Parlamentar Estadual/PE de
nº 598/2020, através da Secretária de Saúde do Município de
Jurema/PE. Valor Máximo Admitido: R$ 235.825,60. Início do
acolhimento das propostas: 15/12/2021, às 09:00h. Limite para
acolhimento e abertura das propostas: 29/12/2021 às 09:00h.
Abertura da sessão pública de lances: 29/12/2021 às 10:00h
(HORÁRIOS DE BRASÍLIA). Edital disponível no site: www.licitacoes-e.com.br telefone para contato (87) 981453610. Nº Licitação
913624 ou através do E-mail: [email protected].
Lidiane Correia de Campos Salvino
Secretária de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAEM
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal De Tracunhaém-PE, comunica aos
interessados a abertura do Processo Licitatório Nº 020/2021
– Pregão Eletrônico Nº 008/2021 – Natureza: Compra. Objeto
Descrição: Aquisição parcelada de combustíveis, para
atender as diversas secretarias e aos Fundos Municipais de
Saúde e Ação social deste município no exercício 2022. Valor
Global estimado: R$ 1.496.450,00 (um milhão, quatrocentos e
noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). Local e
Data da Sessão de Abertura: Sala da Comissão Permanente de
Licitações - CPL, localizada à Rua sete de setembro, 295 - Centro
- Tracunhaém - PE, em 28 de dezembro de 2021 às 09:00 horas.
Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações
podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] no
horário de 8:00hs às 13:00hs , de segunda a Sexta-Feira ou no site
www.bnc.org.br. Tracunhaém/PE, 14 de dezembro de 2021. José
Antônio Patrício de Araújo, Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
DO CAPIBARIBE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 009/2021
– DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/2021 – O FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Santa Cruz do
Capibaribe torna público que Reconhece e Ratifica a Dispensa de
Licitação para contratação da locação do imóvel situado na Rua
Maria Francisca da Silva nº 132 – Bairro Santo Antônio, neste
Município, com a Sra. Patrícia Santana Andrade Lúcio, inscrita no
CPF/MF sob n° 063.631.254-21, no valor total de R$ 14.625,00
(catorze mil seiscentos e vinte e cinco reais), fazendo-o com
suporte legal no artigo 24, inciso X, na forma do artigo 26 ambos
da lei 8.666/93, nos termos do Parecer Jurídico acostado. Santa
Cruz do Capibaribe, 29 de junho de 2021. Ivone Queiroz Aragão –
Secretaria e Gestora do FMAS.
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº.
012/2021 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2021
– O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Santa
Cruz do Capibaribe torna público que Reconhece e Ratifica a
Inexigibilidade de Licitação para contratação da aquisição de
um equipamento de captura digital 500DPI, com a empresa M I
MONTREAL INFORMÁTICA S.A. inscrita no CNPJ/MF sob n°
42.563.692/0001-26 no valor total de R$ 18.469,50 (dezoito mil
quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos),
fazendo-o com suporte legal no artigo 25, inciso I, na forma do
artigo 26 ambos da lei 8.666/93, nos termos do Parecer Jurídico
acostado. Santa Cruz do Capibaribe, 30 de setembro de 2021.
Ivone Queiroz Aragão – Secretaria e Gestora do FMAS.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 010/2021 –
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 007/2021 – O FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Santa Cruz do Capibaribe torna
público que Reconhece e Ratifica a Dispensa de Licitação para
contratação da locação do imóvel denominado Sítio Arapuá,
situado às margens da PE 160 – Zona Rural, no Município de
Brejo da Madre de Deus, com a empresa JCL ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob n°
23.427.598/0001-03, no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis
mil reais), correspondente a 12 (doze) parcelas de R$ 3.000,00
(três mil reais) fazendo-o com suporte legal no artigo 24, inciso
X, na forma do artigo 26 ambos da lei 8.666/93, nos termos do
Parecer Jurídico acostado. Santa Cruz do Capibaribe, 03 de
novembro de 2021. Clóves Gonçalves Dias – Secretário Executivo
de Governo e Desenvolvimento Social.
Publicações Particulares
Companhia Energética de Pernambuco –
CELPE
CNPJ/MF Nº 10.835.932/0001-08 - NIRE Nº 26.300.032.929
COMPANHIA ABERTA - RG. CVM 1.436-2
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE, REALIZADA EM
19 DE NOVEMBRO DE 2021
DATA, HORA E LOCAL: Aos 19 (dezenove) dias do mês de
novembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 12h00min,
por escrito e sem sessão. PRESENÇA: Presente os seguintes
Conselheiros da Companhia, os Srs. Eduardo Capelastegui Saiz,
Edison Antonio Costa Britto Garcia, Fulvio da Silva Marcondes
Machado, Leonardo Pimenta Gadelha, Rogério Aschermann
Martins e a Sra. Solange Maria Pinto Ribeiro, que se manifestaram
por escrito através de correio eletrônico. CONVOCAÇÃO:
Convocações endereçadas aos senhores Conselheiros da
Companhia por meio de correio eletrônico nos termos do Estatuto
Social. ORDEM DO DIA: Informações e deliberações acerca dos
seguintes assuntos: (1) Recebimento da Carta Renúncia - Sr.
Armando Martínez; (2) Eleição de Membro Titular do Conselho de
Administração; (3) Contrato de Prestação de Garantia Corporativa
entre Celpe e Neoenergia; (4) Contratação de linhas de
Financiamento; (5) aprovação, nos termos dos artigos 45 e
seguintes da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 (“Lei nº
14.195”) e do artigo 20, item (g), do Estatuto Social da Companhia,
do Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas Comerciais
Escriturais, em duas Séries, com garantia Fidejussória, para
Distribuição Pública com Esforços Restritos da Companhia, no
valor total de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)
(“Notas Comerciais Escriturais”), a serem distribuídas através de
distribuição pública com esforços restritos, realizada nos termos
da Instrução 476 da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”),
conforme alterada, da Lei nº 14.195 e das demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), assim como seus
termos e condições (“Emissão”); e (6) autorização à Diretoria da
Companhia para adotar todas e quaisquer medidas e celebrar
todos os documentos necessários à realização da Emissão e da
Oferta, inclusive eventuais aditamentos ao Termo de Emissão
(conforme abaixo definido) e aos demais documentos da Oferta,
bem como a ratificação de todos os atos já praticados pela
Diretoria e demais representantes legais da Companhia em
relação à Emissão e à Oferta;. INFORMAÇÕES: Dando-se início
aos trabalhos, sendo abordado o item (1) da Ordem do Dia, os
senhores Conselheiros foram informados do recebimento da carta
renúncia, datada de 02 de novembro de 2021, do Sr. Armando
Martínez Martínez, ao cargo de Membro Titular e Presidente do
Conselho de Administração da Companhia. Os membros do
Conselho registram seus agradecimentos ao Sr. Armando
Martínez
pelos
serviços
prestados
a
Companhia.
DELIBERAÇÕES: Seguindo com o item (2) da Ordem do Dia, e
considerando a renúncia apresentada pelo Sr. Armando Martínez,
os senhores Conselheiros elegeram, por unanimidade, a Sra.
Elena León Muñoz, espanhola, casada, engenheira civil,
portadora do passaporte espanhol nº PAF 541666, com endereço
à Calle Tomás Redondo, 1, 28033, Madri, Espanha, para o cargo
de Membro Titular e Presidente do Conselho de Administração,
com mandato coincidente com os demais conselheiros de
administração, ou seja, encerrando-se até a Assembleia Geral
Ordinária que deliberar acerca das contas do exercício social de
2021, quando sua nomeação deverá ser ratificada pelos
acionistas. Para fins do § 2º do artigo 146 da Lei das S.A., a
conselheira Elena León Muñoz será representada pelo Sr. Mário
José Ruiz-Tagle Larrain, chileno, casado, diretor de empresa,
portadora da Registro Nacional de Estrangeiro - RNE nº V3599722, inscrito no CPF/MF sob o nº 058.458.437-74, com endereço na
Praia do Flamengo, 78 - 4° Andar - Flamengo - Rio de Janeiro/RJ,
CEP 22210-903, conforme procuração arquivada na sede da
Companhia. A conselheira ora eleita tomará posse, nos termos da
Lei das S.A., mediante a assinatura do respectivo termo de posse,
ocasião na qual declarará à Companhia o preenchimento dos
requisitos de elegibilidade previstos na Lei das S.A. e o seu
desimpedimento para exercício do seu respectivo cargo. A Sra.
Elena León se absteve de votar no item acima, por considerar
conflito de interesses. Passando-se ao item (3) da Ordem do Dia,
os senhores Conselheiros aprovaram, por unanimidade, a
assinatura de novo contrato de prestação de garantia corporativa
entre Neoenergia e Neoenergia Pernambuco, sujeito a anuência
da ANEEL. Quanto ao item (4) da Ordem do Dia, os senhores
Conselheiros aprovaram, por unanimidade: (i) contratação de
captações de recursos com as características abaixo: Instrumento:
4131 com Swap e/ou outro instrumento em melhores condições;
Banco: Scotia e/ou outra instituição financeira que apresente as
melhores condições; Garantia: Neoenergia e/ou Nota Promissória
no valor de até 100% da linha de crédito; Volume: até R$ 100
milhões; Prazo: até 7 anos; e Covenants: 4x DL/EBITDA - apurado
semestralmente na Neoenergia S.A. *Se a operação seguir via
Mercado de Capitais, será necessária ata específica por ser
emissão sob a ICVM 476/09. (ii) ratificação da outorga da
procuração lavrada em 06/07/2021, em respeito a Norma de
Outorga de Poderes, sob matrícula notarial eletrônica n°
088559.2021.07.05.00000377-77, com prazo de validade de
11/07/2022, estando os superintendentes e diretores mencionados
na procuração, autorizados a representar a empresa no âmbito da
operação descrita no item (i). Quanto ao item (5) da Ordem do Dia,
foi aprovada, pela unanimidade dos Conselheiros presentes, a
realização da Emissão e da Oferta, com as seguintes
características e condições principais as quais serão detalhadas e
reguladas por meio do “Termo da 1ª (Primeira) Emissão de Notas
Comerciais Escriturais, em Duas Séries, com Garantia
Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da
Companhia Energética de Pernambuco” (“Termo de Emissão”): (a)
Destinação de Recursos das Notas Comerciais Escriturais. Os
recursos líquidos captados pela Emissora por meio das Notas
Comerciais Escriturais serão utilizados para capital de giro da
gestão ordinária do negócio. (b) Número da Emissão. As Notas
Comerciais Escriturais representam a 1ª (primeira) emissão de
Notas Comerciais Escriturais da Companhia. (c) Valor Total da
Emissão. O valor total da Emissão será de R$ 500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais) na Data de Emissão (conforme
definido abaixo) (“Valor Total da Emissão”), sendo (i) R$
166.667.000,00 (cento e sessenta e seis milhões seiscentos e
sessenta e sete mil reais) no âmbito das Notas Comerciais
Escriturais da Primeira Série; e (ii) R$ 333.333.000,00 (trezentos e
trinta e três milhões trezentos e trinta e três mil reais) no âmbito
das Notas Comerciais Escriturais da Segunda Série. (d)
Quantidade. Serão emitidas 500.000 (quinhentas mil) Notas
Comerciais Escriturais, sendo (i) 166.667 (cento e sessenta e seis
mil seiscentas e sessenta e sete) Notas Comerciais Escriturais da
Primeira Série; e (ii) 333.333 (trezentas e trinta e três mil trezentas
e trinta e três) Notas Comerciais Escriturais da Segunda Série. (e)
Valor Nominal Unitário. O valor nominal unitário das Notas
Comerciais Escriturais será de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de
Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (f) Séries. A Emissão será
realizada em 2 (duas) séries (a “Primeira Série” e a “Segunda
Série”). (g) Data de Emissão. Para todos os fins e efeitos legais, a
data de emissão das Notas Comerciais Escriturais será aquela
prevista no Termo de Emissão (“Data de Emissão”). (h) Prazos e
Datas de Vencimento. Observado os termos a serem definidos no
Termo de Emissão, (i) o vencimento final das Notas Comerciais
Escriturais da Primeira Série ocorrerá ao término do prazo de
1.826 (mil oitocentos e vinte e seis) dias a contar da Data de
Emissão (“Data de Vencimento da Primeira Série”); e (ii) o
vencimento final das Notas Comerciais Escriturais da Segunda
Série ocorrerá ao término do prazo de 2.557 (dois mil quinhentos e
cinquenta e sete) dias a contar da Data de Emissão (“Data de
Vencimento da Segunda Série” e, em conjunto com a Data de
Vencimento da Primeira Série, as “Datas de Vencimento”),
ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das
obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, de
resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate
Antecipado (conforme definido abaixo) da totalidade das Notas
Comerciais Escriturais, nos termos da legislação e regulamentação
aplicáveis, nos termos do Termo de Emissão. (i) Garantia
Fidejussória. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento de
todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo
Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela
Emissora nos termos das Notas Comerciais Escriturais e do Termo
Ano XCVIII Ć NÀ 235 - 59
de Emissão, bem como eventuais indenizações, todo e qualquer
custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente
Fiduciário e/ou pelos Titulares de Notas Comerciais Escriturais,
inclusive em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras
medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de
seus direitos e prerrogativas decorrentes das Notas Comerciais
Escriturais e do Termo de Emissão, nos termos do artigo 818 e 822
da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada
(“Código Civil” e “Valor Garantido”, respectivamente), a
NEOENERGIA S.A., , inscrita no CNPJ/ME sob o nº
01.083.200/0001-18 (“Fiadora”), se obriga, solidariamente com a
Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, perante os
Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo
Agente Fiduciário, como fiadora e principal pagadora, responsável
pelo Valor Garantido, até o pagamento integral do Valor Garantido,
quer seja pela Emissora ou pela Fiadora, independentemente de
outras garantias contratuais que possam vir a ser constituídas pela
Emissora no âmbito da Oferta Restrita (“Fiança”). A Fiança contará
com a expressa renúncia, pela Fiadora, aos benefícios de ordem,
direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza
previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 827,
834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e dos artigos 130,
inciso II e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme
alterada. (j) Amortização do Principal das Notas Comerciais
Escriturais da Primeira Série. Sem prejuízo dos pagamentos
decorrentes de eventual vencimento antecipado das obrigações
decorrentes das Notas Comerciais Escriturais da Primeira Série,
de resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate
Antecipado ou de Resgate Antecipado Facultativo das Notas
Comerciais Escriturais da Primeira Série, nos termos previstos no
Termo de Emissão e na legislação aplicável, o saldo do Valor
Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da Primeira
Série será amortizado em uma única data, qual seja, na Data de
Vencimento da Primeira Série. (k) Amortização do Principal das
Notas Comerciais Escriturais da Segunda Série. Sem prejuízo dos
pagamentos decorrentes de eventual vencimento antecipado das
obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais da
Segunda Série, de resgate antecipado total decorrente de Oferta
de Resgate Antecipado ou de Resgate Antecipado Facultativo das
Notas Comerciais Escriturais da Segunda Série, nos termos
previstos no Termo de Emissão e na legislação aplicável, o saldo
do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da
Segunda Série será amortizado em 2 (duas) parcelas anuais e
consecutivas, a partir do 6º (sexto) ano a contar da Data de
Emissão, inclusive, e o último na Data de Vencimento da Segunda
Série, sendo que (i) para a primeira parcela, o percentual do saldo
do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da
Segunda Série a ser amortizado será de 50,0000% e (ii) para a
segunda parcela, cuja data de amortização será a Data de
Vencimento da Segunda Série, o percentual do saldo do Valor
Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da Segunda
Série a ser amortizado será de 100,0000%. (l) Remuneração das
Notas Comerciais Escriturais da Primeira Série. Sobre o Valor
Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da Primeira
Série incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação
acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos
DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”,
expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente
pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, no informativo diário disponível
em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”),
acrescida de um spread (sobretaxa) de 1,39% (um inteiro e trinta e
nove centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e
cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa da Primeira Série” e, em
conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Notas Comerciais
Escriturais da Primeira Série”), calculados de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes
sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais,
desde a Data de Início da Rentabilidade, ou Data de Pagamento
da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais da Primeira
Série (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (inclusive)
até a data de pagamento da Remuneração das Notas Comerciais
Escriturais da Primeira Série em questão, data de vencimento
antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento
Antecipado (conforme abaixo definido) ou na data de um eventual
Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais
da Primeira Série (conforme abaixo definido), o que ocorrer
primeiro. (m) Remuneração das Notas Comerciais Escriturais da
Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor
Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais da Segunda
Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios
correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento)
da Taxa DI, acrescida de um spread (sobretaxa) de 1,54% (um
inteiro e cinquenta e quatro centésimos por cento) ao ano, base
252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa da
Segunda Série” e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das
Notas Comerciais Escriturais da Segunda Série”; sendo a
Sobretaxa da Primeira Série e a Sobretaxa da Segunda Série, em
conjunto, “Sobretaxa”), calculados de forma exponencial e
cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes
sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais
da Segunda Série (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das
Notas Comerciais Escriturais da Segunda Série), desde a Data de
Início da Rentabilidade, ou Data de Pagamento da Remuneração
das Notas Comerciais Escriturais da Segunda Série (conforme
definido abaixo) imediatamente anterior (inclusive) até a data de
pagamento da Remuneração das Notas Comerciais Escriturais da
Segunda Série em questão, data de vencimento antecipado em
decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme
abaixo definido) ou na data de um eventual Resgate Antecipado
Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, o que ocorrer
primeiro. (n) Pagamento da Remuneração das Notas Comerciais
Escriturais. O pagamento efetivo da Remuneração das Notas
Comerciais Escriturais será feito: (i) em parcelas semestrais e
consecutivas, conforme previsto no Termo de Emissão; (ii) na data
da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das
Notas Comerciais Escriturais em razão da ocorrência de um dos
Eventos de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo); e/
ou (iii) na data em que ocorrer o resgate antecipado das Notas
Comerciais Escriturais, conforme previsto no Termo de Emissão
(cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da
Remuneração”). O pagamento da Remuneração das Notas
Comerciais Escriturais será feito pela Emissora aos Titulares de
Notas Comerciais Escriturais, de acordo com as normas e
procedimentos da B3. Farão jus aos pagamentos relativos às
Notas Comerciais Escriturais aqueles que sejam titulares de Notas
Comerciais Escriturais ao final do Dia Útil imediatamente anterior a
cada Data de Pagamento da Remuneração. (o) Local de
Pagamento. Os pagamentos a que fizerem jus as Notas
Comerciais Escriturais serão efetuados pela Emissora no
respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os