DOEPE 31/08/2021 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de agosto de 2021
02598364620, 2018.164878, 189821, Art. 165; EDUARDO LYRA,
02873550870, 2019.052786, 163721, Art. 165; EDUARDO MARIA
DE CARVALHO, 01109109930, 2018.250574, 106521, Art. 165;
EDVALDO LUIZ DA SILVA, 04166994113, 2019.079646, 164321,
Art. 165; EDYCLINIO BATISTA DOS SANTOS, 04900706142,
2018.080793, 177321, Art. 165; ELAN VIEIRA DE SOUZA,
00889351795, 2018.117129, 167321, Art. 165; ELIDES QUEIROZ
DOS SANTOS, 02259126401, 2018.242024, 196221, Art. 165;
ELMANO GOMES DA SILVA REGO FILHO, 00583131912,
2018.210794, 192521, Art. 165; EMERSON GOMES DE
MEDEIROS, 03247830179, 2019.061572, 182521, Art. 165;
EMERSON JOSE DA SILVA, 03910124789, 2018.079690,
189721, Art. 165; EMIDIO DE LIMA PEREIRA, 03736647838,
2018.028955, 164921, Art. 165; ENILDO FERREIRA DA SILVA,
03135263957, 2019.052560, 193121, Art. 165; EQUIZATEMO
MENDONCA DA SILVA, 03332891357, 2019.079680, 164421, Art.
165; ERALDO RODRIGUES LEITE, 02488420880, 2018.221455,
162121, Art. 165; ERICKSON MIRANDA DA SILVA, 01050447255,
2018.165340, 192421, Art. 165; ERINALDO BRITO DE AGUIAR,
04131721870, 2019.052598, 193221, Art. 165; ERON PINTO
GERMANO, 02178000285, 2019.093820, 197721, Art. 165;
ERONILDO BARBOSA SILVINO, 04386076876, 2018.081141,
192121, Art. 165; EVAN BARBOSA GALINDO, 03571561916,
2018.212404, 176221, Art. 165; EVERSON COSTA EVERTON,
05240643008, 2019.079622, 164121, Art. 165; EVERTON NUNES
CORREIA, 04653774440, 2018.252755, 149821, Art. 165;
FERNANDO D ALMEIDA LINS, 03617027837, 2018.070762,
159121, Art. 165; FERNANDO SOUZA DE ANDRADE,
00699436909, 2019.050930, 124921, Art. 165; FRANCIVALDO
FRANCISCO DA SILVA, 04821262919, 2018.088650, 172021, Art.
165; GABRIEL RIBEIRO DE CASTRO NETO, 03926823416,
2018.252756, 130021, Art. 165; GERLANDIA OLIVEIRA DA
COSTA, 02979368038, 2018.244102, 196721, Art. 165;
GILBERTO ANDRADE SAMPAIO, 02798656237, 2018.235189,
151821, Art. 165; GILSON GADELHA, 01832223570,
2019.082046, 197421, Art. 165; HERNANI AGRA DE
VASCONCELOS GALVAO JUNIOR, 00666464291, 2018.171421,
116121, Art. 165; IARON SIMIS, 03149867005, 2018.141572,
105721, Art. 165; IDELSON IVANILDO DE ALBUQUERQUE,
02998910368, 2018.082082, 105321, Art. 165; IGOR SOARES
CAVALCANTI, 04543587107, 2018.070064, 123721, Art. 165;
INARA SANTOS DE MENDONCA, 04227382457, 2018.186907,
112121, Art. 165; ISAIAS AMARO FRAGOSO, 03964994056,
2018.153235, 111521, Art. 165; ISRAEL DE MENEZES,
03711402717, 2018.087515, 198121, Art. 165; ISRAEL
VERISSIMO DE MELO, 01001337378, 2018.099727, 198221, Art.
165; IVANILDO PAULO DA SILVA NETO, 01539648810,
2019.052503, 104521, Art. 165; IVANILSON ANDERSON DOS
SANTOS VIEIRA, 05001159930, 2018.255522, 99021, Art. 165;
IVOMAR SOARES DA SILVA, 02019978199, 2018.149481,
106321, Art. 165; IVSON HUGO SOARES ALVES, 03228089228,
2018.173591, 111721, Art. 165; IVSON JOSE RODRIGUES DE
SOUZA, 02789366799, 2018.064969, 100221, Art. 165;
JAMESSON
MENEZES
DE
OLIVEIRA,
01552850756,
2017.175914, 138221, Art. 165; JEMERSON TORRES DE LIMA,
05367454505, 2018.235220, 107521, Art. 165; JERONI ALVES
TAVARES, 03937857030, 2018.275006, 199321, Art. 165;
JERONIMO GERALDO PEREIRA LIMA JUNIOR, 00848446505,
2018.198148, 138021, Art. 165; JOAO FLORIANO DA SILVA,
00999671662, 2018.275042, 199521, Art. 165; JOAO MARIA DE
LIMA, 03397632065, 2018.067346, 185621, Art. 165; JORGE
CRISTOVAO DA SILVA, 03458494855, 2018.081955, 185821, Art.
165; JORGE LACERDA DE CARVALHO, 03127833377,
2018.089145, 194221, Art. 165; JOSE AIRTON MACIEL DE
BRITO, 01961733898, 2018.171423, 113921, Art. 165; JOSE
ALDO DOS SANTOS, 05371093103, 2018.256901, 198821, Art.
165; JOSE ALEX DA SILVA GOMES, 02190651749, 2018.261891,
199121, Art. 165; JOSE ANTONIO DE LIMA, 03250633308,
2018.143794, 165421, Art. 165; JOSE ARLAN DOS SANTOS,
02418557516, 2018.221473, 200421, Art. 165; JOSE DA CAMARA
PIMENTEL, 03927417137, 2018.080715, 199921, Art. 165; JOSE
EVERALDO COSTA DE ABREU, 02471096096, 2019.052410,
197021, Art. 165; JOSE HEUDES REGIS, 03154482042,
2019.079572, 178021, Art. 165; JOSE IVANILDO SALES,
00545762465, 2018.082003, 185921, Art. 165; JOSE JOSIVAN
DO NASCIMENTO SANTOS, 05033549130, 2018.241880,
198721, Art. 165; JOSE MANOEL DA SILVA, 02923149635,
2018.230607, 107921, Art. 165; JOSE MARIANO DE MACEDO,
03599860103, 2017.222223, 188321, Art. 165; JOSE PAULINO
DA SILVA, 02517808634, 2018.075578, 166821, Art. 165; JOSE
REGINALDO DOS SANTOS, 03579562016, 2018.256903,
198921, Art. 165; JOSE RICARDO DA SILVA, 00483311751,
2017.222231, 188621, Art. 165; JOSE RICARDO DE LIMA,
03782244608, 2018.081883, 200121, Art. 165; JOSE SEVERINO
AMARO DE OLIVEIRA, 01864149443, 2018.027303, 166421, Art.
165; JOSE SEVERINO DE SANTANA, 01835987824,
2018.192138, 164521, Art. 165; JOSE SIVALDO TORRES DA
SILVA, 05628834512, 2018.165993, 180521, Art. 165; JOSE
VALERIO DA SILVA JUNIOR, 04675104872, 2018.027304,
185521, Art. 165; JOSE VANDEILSON BISPO FILHO,
05436622952, 2018.261928, 199221, Art. 165; JOSINALDO DE
SANTANA SILVA, 05075972479, 2018.171424, 114021, Art. 165;
JOSINALDO NUNES DE SOUZA, 03431631336, 2018.164907,
186821, Art. 165; JULIO MACHADO COSTA NETO, 01622161086,
2018.221469, 114221, Art. 165; JURANDI PEREIRA ARAUJO,
01479751696, 2018.227979, 159721, Art. 165; LUIZ ANTONIO
MENDONCA MACIEL, 04544982107, 2019.079573, 178121, Art.
165; MANOEL EDUARDO DO REGO VALENCA FILHO,
01107461094, 2018.027326, 115321, Art. 165; MANOEL GILBRAS
MONTEIRO DA SILVA, 04465910400, 2018.236062, 153221, Art.
165; MARCELO HENRIQUE MELO DE MOURA, 00340044873,
2018.081363, 94821, Art. 165; MARCELO TORRES DA SILVA,
05802238628, 2019.061620, 181821, Art. 165; MARCONE DA
SILVA SALES, 03774518866, 2015.166491, 119121, Art. 165;
MARCOS JOSE DA SILVA, 03327981000, 2018.192103, 115721,
Art. 165; MARCOS PAULO RAMOS PORFIRIO, 03290164909,
2016.024529, 119621, Art. 165; MARIA DE FATIMA DOS SANTOS,
00791936009, 2019.061591, 182021, Art. 165; MARIA DO
CARMO DOS SANTOS GOMES, 04425095130, 2018.079592,
98021, Art. 165; MARIA LUCINEIDE DE MELO TEIXEIRA,
01496904000, 2019.050917, 124821, Art. 165; MELQUIZEDEK
DE ARAUJO MONTEIRO, 02150782540, 2016.024572, 119721,
Art. 165; NADEGE MARIA COSME DA SILVA, 04147132605,
2018.094429, 169921, Art. 165; NARCISO FRANCISCO DA SILVA
FILHO, 05390468441, 2018.132671, 152621, Art. 165; NATALINO
MATSUI, 02677585465, 2018.065127, 169821, Art. 165; NEILDO
INACIO DA SILVA, 05547302954, 2018.117181, 152421, Art. 165;
NIVALDO FIRMINO DA SILVA, 01767310332, 2019.029725,
96421, Art. 277, §3º c/c Art. 165; ODAIR CARLOS BETTINE,
00535755988, 2019.083892, 200921, Art. 165; PAULO ESTEVAO
SILVA, 05221231791, 2018.097162, 142821, Art. 165; PAULO
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GUSTAVO CAVALCANTI DE MEDONCA, 01913348112,
2019.061621, 181721, Art. 165; PAULO RICARDO SIMPLICIO DE
ALMEIDA, 03785008300, 2019.061622, 181621, Art. 165; PEDRO
MARINHO MARTINS CASTRO, 03598051823, 2018.064829,
143321, Art. 165; PERICLES ALIAN BARRETO DE MEDEIROS,
04375400262, 2018.153342, 142521, Art. 165; RADAMARES
DEUJAMAR DA SILVA GALDINO, 04556385521, 2018.023986,
131321, Art. 165; RAFAEL ARAUJO ASSUNCAO, 03968720108,
2018.089165, 154821, Art. 165; RAFAEL OLIVEIRA DE
CARVALHO, 02242420971, 2018.127321, 117721, Art. 165;
RAFAEL SILVA DOS SANTOS, 05466788812, 2018.141823,
126621, Art. 165; RAIMUNDO CIPRIANO DOS SANTOS NETO,
04639777246, 2018.024000, 131221, Art. 165; REGINALDO
CLEMENTINO DA SILVA, 03155859080, 2018.141825, 133021,
Art. 165; RICARDO ANDRESSON DE MELO CAVALCANTI,
04085267354, 2018.024002, 131121, Art. 165; RICARDO
JOAQUIM DOS SANTOS, 01933186562, 2018.016133, 116421,
Art. 165; RICARDO PAES DE ALMEIDA, 02524844807,
2018.067171, 144621, Art. 165; RICHARD DOMINGUES,
02114591541, 2018.068386, 144721, Art. 165; RINALDO MARCIO
DE OLIVEIRA, 02749193398, 2017.162919, 153421, Art. 165;
ROBERIO
DE
OLIVEIRA
MENDONCA,
04261641810,
2018.093889, 126321, Art. 165; ROBERTO DE CASTRO
BARBALHO JUNIOR, 02536855352, 2018.168120, 151521, Art.
165; ROBSON BARRETO VON SOHSTEN, 03527187605,
2018.081088, 117221, Art. 165; RODRIGO CICERO CAVALCANTI,
02364535005, 2018.145662, 137921, Art. 165; RODRIGO OTAVIO
GUERRA CAVALCANTI UCHOA, 01135836123, 2018.024024,
116521, Art. 165; ROMULO SILVA DO ESPIRITO SANTO,
03564180990, 2018.068900, 109421, Art. 165; ROZENDO
RAMOS DE QUEIROZ NETO, 02119803460, 2018.089861,
126121, Art. 165; RUBEN MOURA PINTO, 04966551883,
2018.156449, 145621, Art. 165; THIAGO MAGNO OLIVEIRA
BEZERRA, 02861754985, 2018.242010, 195921, Art. 165; TIAGO
BARBOSA DE SOUZA, 04821647237, 2016.025143, 119921, Art.
165; UILSON TAVARES DA SILVA, 00479793113, 2018.032428,
146921, Art. 165; ULISSES GOMES DORNELAS NETO,
00538826110, 2018.016889, 108821, Art. 165; VALDEMAR
MIGUEL DE CARVALHO, 02675696455, 2018.153381, 121921,
Art. 165; VALDEREZ MARIA DE ANDRADE, 01056551721,
2018.153741, 135021, Art. 165; VALTER JANIO SOARES
BARBOSA DA SILVA, 05159554334, 2018.187227, 122421, Art.
165; VALTER JOSE DA SILVA, 01675602024, 2018.194500,
122521, Art. 165; VANDERSON FILIPE DE ARAUJO BRAZIL,
04931196958, 2019.093575, 197621, Art. 165; WELLINGTON
ROGES SILVA MORAIS, 01324547963, 2019.052407, 196921,
Art. 165; ][PRAZO DE CASSAÇÃO 24 meses: CICERO FERREIRA
DOS SANTOS, 04951789797, 2019.052250, 174321, Art. 165;
JOZILDO JOSE DOS SANTOS, 03025253139, 2018.259796,
199021, Art. 165].
ROBERTO CARLOS MOREIRA FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4203/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de Bernardo Vinhas
Silva, devidamente protocolado sob o nº 2019.003285;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Corregedor
Marcos Luís Campelo Lira, em despacho do dia 05/08/2021,
nos autos do processo acima mencionado, corroborado pelos
despachos da Diretoria Jurídica e Diretoria de Operações, os
quais entendem pela aplicação da Súmula nº 473 do STF,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: NISSAN/MARCH 16S,
Chassi: 94DFCUK13HB107959, Renavam: 1129583730, Ano Fab/
Modelo: 2017/2017, de Placa: PED9159, em nome de BERNARDO
VINHAS SILVA, retornando à situação de pré-cadastrado na base
nacional.
Art. 2º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e demais setores deste Detran/PE, inclusive, a
devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4204/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de André Wilson
Monteiro Chaves devidamente protocolado sob o nº 2021.113988;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 39.514/2020, no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
332/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas Marca/Modelo: GM/CELTA 4P LIFE,
Chassi: 9BGRZ48X05G219701, Renavam: 855775351 Ano Fab./
Modelo: 2005/2005 de Placa: KHX 9435, em nome de André
Wilson Monteiro Chaves , CPF nº 023.794.034-57.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de Julio Jose Costa de Matos, inscrito
no CPF nº 879.129.294-87.
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4205/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CONSIDERANDO os termos do requerimento de RODRIGO
MELOCCHI TEIXEIRA devidamente protocolado sob o nº
2017.229354.
CONSIDERANDO o posicionamento expresso do Instituto de
Criminalística Prof. Armando Samico, através do Laudo Pericial
de nº 29.910/2021 no Relatório da Corregedoria CI DP/CO Nº
400/2021, da Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria Jurídica
deste DETRAN/PE, no referido procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art. 1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas Marca/Modelo: I/VW FUSCA 2.0T, Chassi:
, Renavam: 499188934 Ano Fab./Modelo: 2012/2013 de Placa:
PGC 00003, em nome de RODRIGO MELOCCHI TEIXEIRA, CPF
nº 265.714.708-96.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
artigo anterior para o nome de ANDERSON FELIPE SIQUEIRA
DE SOUZA, inscrito no CPF nº 048.847.614-30
Art. 3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4206/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRANPE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº CONTRAN nº 689,
de 27 de setembro de 2017; o contido na Portaria DP nº 2756,
de 31 de outubro de 2020, que regulamenta o credenciamento
de pessoa jurídica para registro eletrônico de contrato de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no
âmbito do estado de Pernambuco; o contido na Portaria DP nº
8332 de 31 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos
para a homologação de sistemas responsáveis pela transmissão
eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária arrendamento mercantil, reserva de domínio oupenhor, a
ser realizado pelo DETRAN-PE.
CONSIDERANDO o requerimento da empresa RAIN TI
TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ
n° 33.931.675/0001-03, protocolo nº. 2019.238535, solicitando
o credenciamento para registro eletrônico de contrato de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito
do estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o sistema da empresa RAIN TI
TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ n° 33.931.675/0001-03, para registro eletrônico de contrato
de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito
do estado de Pernambuco, com base nos testes realizados
remotamente durante a Prova de Conceito e considerando o
“RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
DA PROVA DE CONCEITO (POC)” emitido pela Comissão de
Avaliação e Credenciamento, constituída pela Portaria DP nº 2803,
de 28 de maio de 2021, que considerou APROVADA a solução
tecnológica de registro de contratos proposta pela empresa,
em conformidade com o art. 26 da Portaria DP nº 2756/2020 do
DETRAN/PE.
Art. 2º O certificado de homologação do sistema será válido
por 60 (sessenta) meses, podendo o detentor do certificado ser
convocado em período inferior para nova homologação caso o
sistema do DETRAN-PE ou demais sistemas a serem integrados
sofram alterações técnicas que comprometam a compatibilidade
dos sistemas.
Art. 3º Fica a credenciada convocada, após assinar o termo
de credenciamento, dentro das condições estabelecidas na
legislação e na Portaria DP nº 2756/2020 do DETRAN/PE, a dar
início à execução do serviço no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias úteis de sua assinatura.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4207/2021 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº CONTRAN nº 689,
de 27 de setembro de 2017; o contido na Portaria DP nº 2756,
de 31 de outubro de 2020, que regulamenta o credenciamento
de pessoa jurídica para registro eletrônico de contrato de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no
âmbito do estado de Pernambuco; o contido na Portaria DP nº
8332 de 31 de outubro de 2019, que estabelece os requisitos
para a homologação de sistemas responsáveis pela transmissão
eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de
financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação
fiduciária arrendamento mercantil, reserva de domínio oupenhor, a
ser realizado pelo DETRAN-PE.
CONSIDERANDO o requerimento da empresa VETERA
TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ n° 35.809.377/000170, protocolo nº. 2020.087906, solicitando o credenciamento para
registro eletrônico de contrato de financiamento de veículos com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva
de domínio ou penhor, no âmbito do estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o sistema da empresa VETERA
TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n°
35.809.377/0001-70, para registro eletrônico de contrato de
financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária,
arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, no âmbito
do estado de Pernambuco, com base nos testes realizados
remotamente durante a Prova de Conceito e considerando o
“RELATÓRIO DE CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
DA PROVA DE CONCEITO (POC)” emitido pela Comissão de
Avaliação e Credenciamento, constituída pela Portaria DP nº 2803,
de 28 de maio de 2021, que considerou APROVADA a solução
tecnológica de registro de contratos proposta pela empresa,
em conformidade com o art. 26 da Portaria DP nº 2756/2020 do
DETRAN/PE.
Art. 2º O certificado de homologação do sistema será válido
por 60 (sessenta) meses, podendo o detentor do certificado ser
convocado em período inferior para nova homologação caso o
sistema do DETRAN-PE ou demais sistemas a serem integrados
sofram alterações técnicas que comprometam a compatibilidade
dos sistemas.
Ano XCVIII • NÀ 166 - 21
Art. 3º Fica a credenciada convocada, após assinar o termo
de credenciamento, dentro das condições estabelecidas na
legislação e na Portaria DP nº 2756/2020 do DETRAN/PE, a dar
início à execução do serviço no prazo máximo de até 05 (cinco)
dias úteis de sua assinatura.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de Agosto de 2021.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATOS DE PORTARIAS – GAB Nº 018/2021. Objeto: Revoga
o art. 3º da Portaria nº 016 de 17 de agosto de 2021, que trata
da Comissão Setorial de Retomada das Atividades Presenciais
na FACEPE. Nº 019/2021. Objeto: Designa servidores como
“Gerenciadores de Sistema” da unidade jurisdicionada FACEPE,
na operação do Sistema de Cadastro de Unidade Jurisdicionada
(Cadastro da UJ) do Sistema SAGRES do TCE-PE. O inteiro teor
destas Portarias encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.facepe.br. José Fernando Thomé Jucá - Diretor
Presidente.
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- FACEPE
EXTRATO DE RESULTADO. EDITAL FACEPE 12/2021 –
Programa de Extensão Tecnológica - PET. O resultado deste Edital
encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
http://www.facepe.br. José Fernando Jucá – Diretor Presidente.
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as Portarias nºs 4012 a
4347 de CONCESSÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
de AGOSTO/2021, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br.TATIANA DE LIMA
NÓBREGA- Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 445 DE 30 DE AGOSTO 2021
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições,
considerando a solicitação da Comissão Processante do PAE Nº
012/2021, contida no MEMO nº 089/2021, datado de 30/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais 20 (vinte) dias o prazo para
conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela
PORTARIA FUNASE Nº 339/21 de 19/07/2021 publicada no DOE
em 20/07/2021 referente ao PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ESPECÍFICO Nº 012/2021;
Art. 2º - Publique-se e cumpra-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 446/21, de 30 de agosto de 2021.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo
– FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o
interesse público;
RESOLVE:
Rescisão a pedido do Agente Socioeducativo, JOAO HENRIQUE
RIBEIRO DE LIMA, mat. 41189-2, retroativo a 25/08/2021.
Cumpra-se e publique-se.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 070/2021.A Diretora-Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art.
10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, Considerando o
exposto na CI nº 40/2021 – HEMOPE - Diretoria De Administração
E Finanças – HEMOPE – DAF e demais documentos anexados
ao Processo SEI nº 0040400014.003303/2021-51; R E S O L V E:
1 - Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de
Inventário para realização do Levantamento Físico do Estoque
do Hemope, devido a necessidade de transferência do Hemope,
para o mesmo local onde está situado o Almoxarifado SES: José
Ronaldo Ferreira- Matrícula 507- 0 - Presidente da Comissão;
Elisângela Alves de Souza- Matatrícula12829-5; Maria de Lourdes
Laura de Souza Silva- Matricula 66370; Suely Maria dos Santos –
Matricula 226.426-9/SES. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, Publique-se e cumpra-se. Recife, 27 de Agosto de
2021. Gessyanne Vale Paulino .
Diretora - Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 071/2021. A Diretora-Presidente da Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no uso das
atribuições que lhe são conferidas, pelo anexo I, Inciso IV do Art.
10º do Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, Considerando
o exposto no Despacho 747 (14936458) e demais documentos
anexados ao Processo SEI nº 0040400003.002071/2021-43; R
E S O L V E: 1 - Designar os servidores abaixo para comporem
a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD
, referente ao servidor Fernando Antônio Pereira de Lemos
, Supervisor de Manutenção Geral, Matrícula 4511-0, lotado na
Supervisão de Manutenção Geral – Hemope : - Andrea Sales
Santos, matricula 776-5 , Presidente da Comissão; - Jose Ronaldo
Ferreira, matricula 5070 ; - Gisoneide Maria Toledo de Moura,
matricula 643-2. Publique-se e cumpra-se. Recife, 27 de Agosto
de 2021. Gessyanne Vale Paulino. Diretora - Presidente
FUNDAÇÃO HEMOPE
PORTARIA Nº 072/2021.A Diretora-Presidente da Fundação
de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE no