DOEPE 11/05/2021 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCVIII • NÀ 89
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de maio de 2021
Homologo, com fundamento na Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, o inteiro teor do relatório da Comissão de Acumulação de
Cargos, Empregos e Funções – CACEF, instituída pelo Decreto nº 38.540, de 17/08/2012.
0001200206.000392/2020-87
ANDREA MARQUES PEREIRA
Nº 163-Reconhecendo o arquivamento dos seguintes processos:
TURMA
1
2
3
4
5
PROCESSO Nº
SERVIDOR
0001200206.001099/2019-01
RAFAELA CAVALCANTI LIRA
0001200206.000192/2018-18
NANCI CORREIA SANTOS
0001200206.000018/2021-62
DANIELE FERREIRA DA SILVA
0001200206.000130/2021-01
FELIPE MARTINS PHILIPPINI
0001200206.000909/2019-02
JESSEDILSON CANUTO MOREIRA
0001200206.000269/2019-22
BRENO DA CUNHA NÓBREGA
0001200206.000393/2020-21
RIVALDO LINS DOS SANTOS NETO
0001200206.000612/2020-72
JAIR ROBERTO DOS SANTOS
0001200206.000128/2021-24
JAMES LANE SANTOS
0001200206.000089/2021-65
CLEIBSON BARBOSA DA SILVA
0001200206.000768/2020-53
GILDEON DA SILVA SOUZA
0001200206.000574/2020-58
ILLENY AMADOR DA SILVA
0001200206.000572/2020-69
ELDA AZEVEDO GUERRA SILVA
0001200206.000548/2020-20
EVELINE DANDRADA CRUZ
0001200206.000493/2020-58
BRUNO DE ALMEIDA ANDRADE
0001200206.000630/2020-54
DAIANNY DE PAULA SANTOS
0001200206.000144/2020-36
ISABEL MARIA SARAIVA DO AMARAL
0001200206.000095/2021-12
JOSÉ DANIEL DE ARAÚJO JÚNIOR
0001200206.000636/2020-21
TANIA MARUSKA DE CAMPOS
0001200212.000094/2019-74
MARIA CAMILA DANTAS
0001200206.000127/2019-65
CARLANE GOMES PACHECO DA SILVA
3
0001200206.000436/2020-79
0001200206.000495/2020-47
ROSANE ALEXANDRINO DE SENA
SIMONE CARIAS DE LUNA MEIRELLES
4
0001200206.000591/2020-95
ANTÔNIO OLIVEIRA DE MORAES
FILHO
0001200206.000097/2021-10
GUILHERME DE COIMBRA SANTOS
0001200206.000065/2021-14
MARIZELIA GOIS MONTEIRO
Professor (Prefeitura do Cabo de Santo
Agostinho/PE);
Assistente em Saúde/Téc. de
Enfermagem (SES/PE), matrícula nº
4031261;
Médico (SES/PE), matrícula nº
4045866;
Médico (UPE), matrícula nº 148393;
Professor (SEE/PE), matrícula nº
3874109;
Professor (SEE/PE), matrícula
nº 2699834;
Médica (SES/PE), matrícula nº.
3574822;
5
0001200206.000905/2019-16
CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO
0001200206.000044/2018-95
WENDRIL SILVA SANTOS
Professor (SEE/PE), matrícula nº
2519704;
Auditor Fiscal (Prefeitura De Santa
Maria da Boa Vista/PE);
Professor (SEE/PE), matrícula nº
3795942;
Policial Penal do Estado (SJDH/
SERES), matrícula nº 3369900;
0001200206.000559/2019-76
ANA CLÁUDIA ALVES DA SILVA
0001200206.000628/2020-85
ELIEZER LIMA DA SILVA FILHO
0001200206.000248/2018-26
JOSETE CORREA DE OLIVEIRA
TURMA
PROCESSO Nº
SERVIDOR
VÍNCULOS
0001200206.000062/2021-72
ROZANA DE ARAÚJO BARROS
1
0001200206.000078/2021-85
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DANTAS
Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Assistente Administrativo
(UPE), matrícula nº. 47309;
0001200206.000615/2020-14
MARLUCE RUTE DA SILVA
0001200206.000690/2020-77
CASSIA VALERIA TAVARES DE SOUZA MARQUES
0001200206.000063/2021-17
MIRELLA GODOY SILVESTRE
0001200206.000060/2021-83
ALAN CELIO DO NASCIMENTO ALMEIDA
PROCESSO Nº
SERVIDOR
VÍNCULOS
Cabo PM Reformado (PMPE/SDS),
matrícula nº 208060;
0001200206.000367/2019-60
JOCEMIR DOS SANTOS
Técnico em Enfermagem (Prefeitura do
Recife/PE);
Técnico de Enfermagem (Prefeitura de
Olinda/PE);
1
0001200206.000390/2020-98
ROSA EMILIA PEREIRA DA SILVA.
0001200206.000014/2021-84
KESSIA PORFÍRIO DA SILVA SOUZA
0001200206.000015/2021-29
ROSE MARIA DE ALMEIDA CAMELO
ANDRADE
0514286-8/2018
ADILSON PEDRO DA SILVA
2
0001200206.000049/2018-18
BENVENUTO FRANCISCO DE SOUZA
Assistente Administrativo Educacional
(SEE/PE), matrícula nº 1427830;
APO Professor, (Prefeitura do Cabo de
Santo Agostinho/PE);
Auxiliar de laboratório/Hemo Básico
(HEMOPE), matrícula nº 63118;
Analista em Saúde/Sanitarista SES/PE),
matrícula nº 4032306;
Assistente Administrativo Educacional
(SEE/PE), matrícula nº 1375091;
Coordenadora Pedagógica (Prefeitura
de Canhotinho/PE);
Professor (SEE/PE), matrícula nº
3884775;
Nº 166-Reconhecendo a ilegalidade, com indícios de má-fé, da acumulação listada abaixo, sendo enviado os autos do processo à
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, para providências.
CTD Coordenadora de Polo Presencial
(SEE/PE), matrícula nº. 4015398;
4
0001200206.000046/2018-84
CATARINA SOLANGE DE
ALBUQUERQUE UGIETTE
0001200206.000691/2020-11
JEFERSON DE SOUSA CABRAL
APO Auxiliar de Serviços
Administrativos Educacionais (SEE/PE),
matrícula nº 1312839;
CTD Analista de Monitoramento de
Polo Presencial (SEE/PE), matrícula nº
4059956;
CTD Professor (SEE/PE),
matrícula nº. 3843017;
Nº 165-Reconhecendo a legalidade das seguintes acumulações:
PROCESSO Nº
SERVIDOR
0001200206.000804/2020-89
IVANCLECIO DE SOUZA RODRIGUES
0001200206.000090/2021-90
JOAQUIM KLEBER MARQUES DE
SENA
1
Analista em Saúde/Enfermeira (SES/
PE), matrícula nº 1916998;
Analista em Saúde/Enfermeira (SES/
PE), matrícula nº 2537257;
Enfermeira (COREN/PE)
HELIANE LÚCIA DE LIMA
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, em exercício
CASA MILITAR
Chefe da Casa Militar: Carlos José Viana Nunes
CASA MILITAR
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 035-2021/GAB-CAMIL, de 14ABR2021. - EMENTA: Dispensa, Designação e Mantém a atribuição de Gerenciador do
SISTEMA SAGRES - Módulo Pessoal. - O Chefe da Casa Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º, caput, do
anexo I, do Decreto nº 37.861, de 14 FEV 2012 (Regulamento da Secretaria da Casa Militar), aprovado pelo Decreto nº 34.985, de 12
MAI 2010, considerando o previsto na Lei nº 13.241, de 29 MAI 07 (Regulamentada pelo Decreto nº 30.847, de 01 OUT 07, Art. 12), com
as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 14.025, de 26 MAR 2010 e Lei Complementar nº 181, 22 SET 2011. - RESOLVE:
I – Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada CASA MILITAR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, na operação do seguinte sistema: Sistema SAGRES – Módulo Pessoal: FABIO MORAIS MARTINS ALVES CPF:
022.200.374-01; II – Designar a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada CASA MILITAR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, na operação do seguinte sistema: Sistema SAGRES – Módulo Pessoal: RUBENS MANOEL DE MORAES
Cargo: Cap BM - Resp. p/ Chefia da Folha de Pagamento da CAMIL CPF nº 782.224.434-53 E-mail: [email protected].
br Tipo de Vínculo: servidor extra quadro militar; III – Manter a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” da unidade
jurisdicionada CASA MILITAR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, na operação do seguinte sistema: Sistema SAGRES – Módulo Pessoal:
ALEXANDRE PEREIRA DE MELO Cargo: Sub Ten PM - Auxiliar da Folha de Pagamento da CAMIL CPF nº 554.887.304-00 E-mail:
[email protected] Tipo de Vínculo: servidor extra quadro militar; IV – Esta portaria revoga a Portaria nº 043-2019/GRH CAMIL, de 28 de março de 2019; V – Contar os efeitos desta Portaria a partir de 14 de abril de 2021. Carlos José Viana Nunes – Cel
PM Chefe da Casa Militar.
Suboficial da Aeronáutica (Reserva
Remunerada);
APO Artífice de Manutenção (DNOCS);
TURMA
Professor (SEE/PE), matrícula nº
2659611;
Médica (Prefeitura de Boqueirão/PE);
servidor faça a opção pelo vínculo em que deseja permanecer e comprove, perante a Comissão, a sua regularização funcional.
5
Assistente de Saúde / Técnica de
Enfermagem (SES/PE), matrícula nº
3816842;
Auxiliar de Enfermagem (Prefeitura do
Recife/PE);
Nº 164-Reconhecendo a ilegalidade, com boa-fé, da acumulação listada abaixo, sendo concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que o
TURMA
Assistente de Saúde /Técnica de
Enfermagem (SES/PE), matrícula nº
2552639;
VÍNCULOS
Médico (SES/PE), matrícula
nº 3960897;
Médico (Governo do Estado do Rio
Grande do Norte);
Professor (SEE/PE), matrícula nº
3943690;
Professor (Prefeitura de Olinda/PE);
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 2219, DE 10/05/2021 – DELIBERAÇÃO - PL - SIGPAD Nº 2018.5.5.000279 - SEI Nº 3900000925000032/2018-19
Licenciando: Sd PM 116212-8 RÉGIS RAMÓM SILVA DE OLIVEIRA
O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, §3º, da Lei nº 11.929/2001, c/c o art. 10,
Inc. I da Lei nº 11.817/2000. CONSIDERANDO que o presente Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina foi instaurado com a
finalidade de apurar as circunstâncias do Increpado ter sido indiciado em Inquérito Policial, que tramitou na 20ª Delegacia de Polícia de
Homicídios de Caruaru, como incurso nas penas do Art. 121, Parágrafo 2º, IV, c/c Art. 14, II, tudo do Código Penal Brasileiro, por haver,
no dia 23 de outubro de 2018, no bairro da Vila Kennedy, no município de Caruaru-PE, atentado contra a vida da pessoa indicada nos
autos, atingido-a na região lombar com um disparo de arma de fogo, em virtude dela, que conduzia uma motocicleta, ter desobedecido
a ordem de parada em via pública, dada pelo Imputado e outro policial militar que compunha a sua equipe; CONSIDERANDO que a
Assessoria, no Parecer Técnico, chegou ao entendimento de que as acusações assacadas contra o Increpado são consistentes, tendo
ainda demonstrado que tal conduta violou a honra pessoal, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe, razão
pela qual reputou o militar incapaz de permanecer integrando as fileiras da Corporação, pugnado pelo seu licenciamento a bem da
disciplina; CONSIDERANDO que, ao analisar as peças que compõem os autos, o Corregedor Geral da SDS decidiu acolher os termos do
Parecer Técnico da Assessoria da aludida Casa Correcional, arrimado no §1º, Art. 50 da Lei Estadual 11.781/2000. RESOLVE: I - Julgar
o Sd PM 116212-8 RÉGIS RAMÓM SILVA DE OLIVEIRA CULPADO da acusação apurada no presente Processo Administrativo Disciplinar,
bem como incapaz de permanecer integrando a PMPE, razão pela qual determino a imposição a ele da reprimenda de LICENCIAMENTO
A BEM DA DISCIPLINA, prevista no art. 28, IV, da Lei 11.817/00, por entender que a sua conduta violou as disposições do Art. 1º, Art.
4º, §§ 1º ao 4º, do Art. 5º, do Art. 7º, II, VII, XI, XVI, XX, XXX e XXXIV, do Art. 8º, § 1º, todos do Decreto Estadual nº 22.114/2000 (que
aprovou o Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco), bem como do Art. 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, III, IV,
XII, XIII e XIX da Lei Estadual nº 6.783/1974 (Estatuto do Militares do Estado de Pernambuco) e do Art. 6º, § 1º, I, V e VI, assim como o
§ 2º do mesmo dispositivo, todos da Lei Estadual nº 11.817/00 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco); a teor dos
fundamentos fáticos e jurídicos constantes no Parecer Técnico da Assessoria e no Despacho Homologatório; II - Publique-se em DOE;