DOEPE 02/03/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVIII • NÀ 41
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SEE Nº 936 DE 01 DE MARÇO DE 2021.
O SECRETÁRIO E EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 178, da Lei nº 6.123, de
20/07/1968, no artigo 21, do Decreto nº 40.200, de 13/12/2013, RESOLVE: fazer retornar do afastamento parcial para curso de Mestrado
em Matemática, promovido pela Universidade Federal de Campina Grande, a servidora Lucinelma Meyre da Silva Almeida, matrícula nº
303.564-6, a partir de 27 de outubro de 2020, SEI nº 1400005509.000370/2020-89.
ERRATAS DE PORTARIAS
Na Portaria SEE Nº 6834 de 23 de dezembro de 2019, publicada no no Diário Oficial de Pernambuco D.O.E. de 24/12/2019 - Referente
a Escola Técnica Estadual Governador Eduardo Campos - São Bento do Una/PE.
Onde se lê: ... Curso Técnico em Agropecuária e do Curso Técnico em Rede de Computadores, ...
Leia-se: ... Curso Técnico em Agroecologia e do Curso Técnico em Redes de Computadores, ...
Na Portaria SEE Nº 6836 de 23 de dezembro de 2019, publicada no no Diário Oficial de Pernambuco D.O.E. de 24/12/2019 - Referente
a Escola Técnica Estadual Pedro Leão Leal - São José do Belmonte/PE.
Onde se lê: ... Renovação de Autorização do Curso Técnico em Administração e do Curso Técnico em Logística, ambos do Eixo
Tecnológico Gestão e Negócios ofertados de forma Integrada ao Ensino Médio e Subsequente...
Leia-se: ... Renovação de Autorização do Curso Técnico em Administração de forma Integrada ao Ensino Médio e Subsequente e do
Curso Técnico em Logística de forma Subsequente, ambos do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios...
Na Portaria SEE Nº 6837 de 23 de dezembro de 2019, publicada no no Diário Oficial de Pernambuco D.O.E. de 24/12/2019 - Referente
a Escola Técnica Estadual Miguel Batista - Recife/PE.
Onde se lê: ... com efeito retroativo a 18 de agosto de 2018. ...
Leia-se: ... com efeito retroativo a 1º de agosto de 2019. ....
Na Portaria SEE Nº 6838 de 23 de dezembro de 2019, publicada no no Diário Oficial de Pernambuco D.O.E. de 24/12/2019 - Referente
a Escola Técnica Estadual Miguel Arraes de Alencar - Timbauba/PE.
Onde se lê: ... Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistema...
Leia-se: ... Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas...
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 045, DE 01.03.2021.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o inciso II do artigo 438 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, que dispõe sobre a divulgação
das quotas de óleo diesel a ser adquirido por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte
público de passageiros, no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP / RMR,
sob gestão do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do
inciso I do artigo 436 do mencionado Decreto nº 44.650, de 2017, RESOLVE:
Art. 1º As quotas de óleo diesel a ser adquirido com a isenção do ICMS de que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 436 do Decreto
nº 44.650, de 30.6.2017, por empresa ou consórcio de empresas responsáveis pela exploração de serviço de transporte público de
passageiros, nos termos ali estabelecidos, relativamente às aquisições realizadas no mês de março de 2021, são aquelas previstas no
Anexo Único.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
(art. 1º)
EMPRESA OPERADORA
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
CNPJ
QUOTA MENSAL DE
ÓLEO DIESEL (EM
LITROS)
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
0146738-78
10.882.777/0001-80
540.000
Petrobras Distribuidora
S/A
Borborema Imperial Transportes
Ltda.
0245761-07
10.882.777/0003-42
360.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
0439109-80
41.037.250/0001-83
330.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
305.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
265.000
Petrobras Distribuidora
S/A
260.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
120.000
Raizen Combustíveis
S/A
510.000
Petrobras Distribuidora
S/A
10.000
Dislub Combustíveis S/A
200.000
Petrobras Distribuidora
S/A
105.000
Raizen Combustíveis
S/A
105.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
10.000
Dislub Combustíveis S/A
80.000
Raizen Combustíveis
S/A
75.000
Petrobras Distribuidora
S/A
10.000
Dislub Combustíveis S/A
Caxangá Empresa de Transporte
Coletivo Ltda.
Cidade Alta Transportes e Turismo
Ltda.
Transportadora Itamaracá Ltda.
Rodotur Turismo Ltda.
Empresa Pedrosa Ltda.
Transcol Transportes Coletivos Eireli
0587413-05
0195894-17
0169433-25
0146715-81
0523766-13
0334136-49
41.037.250/0003-45
70.227.608/0001-39
10.687.226/0001-66
12.790.622/0001-40
09.868.134/0001-01
10.934.008/0001-89
Metropolitana Empresa de
Transporte Coletivo Ltda.
0266413-56
10.407.005/0001-97
565.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
Transportadora Globo Ltda.
_______
12.601.233/0002-00
255.000
Petrobras Distribuidora
S/A
Mobibrasil Expresso S/A
0581966-09
18.938.887/0001-29
440.000
Raizen Combustíveis
S/A
Mobibrasil Expresso S/A
0664281-06
18.938.887/0002-00
330.000
Raizen Combustíveis
S/A
140.000
Petrobras Distribuidora
S/A
200.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
20.000
Dislub Combustíveis S/A
60.000
Petrobras Distribuidora
S/A
550.000
Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A
30.000
Dislub Combustíveis S/A
José Faustino e Companhia Ltda.
0175258-88
09.929.134/0001-66
Viação Mirim Ltda.
0523664-99
08.107.369/0001-00
Expresso Vera Cruz Ltda.
0151303-63
10.984.821/0001-63
TOTAL
5.875.000
Recife, 2 de março de 2021
EDITAL DBF Nº 031/2021
CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
05.02.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 1º do art. 2º do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 053/2021, resolve credenciar o contribuinte
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0878107-94, processo Nº 1500000073.000167/2021-54, tendo
os seus termos inicial e final em 02.03.2021 e 01.03.2022, respectivamente. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento
dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 01 de março de 2021.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO
1.
CONSULTAS ACOLHIDAS:
01. CONSULTA SF N° 2020.000004921279-74. TATE 00.443/20-4. CONSULENTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA.
I.E: 06.914.211-4 E CACEPE: 0106861-00. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
02. CONSULTA SF N° 2020.000005205584-23. TATE 00.487/20-1. CONSULENTE: COMERCIAL MOSTAERT LTDA. CACEPE:
0072875-69. ADV: ELIANE MENDES DE LIMA, OAB/PE Nº 18.636. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
03. CONSULTA SF N° 2020.000005662075-77. TATE 00.565/20-2. CONSULENTE: FIPEL FRIGORÍFICO INDUSTRIAL
PERNAMBUCANO LTDA. CNPJ/MF: 01.774.866/0001-12. ADV: DANIEL NEJAIM LEMOS, OAB/PE Nº 28.754 E OUTRO. Relatora:
Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
04. CONSULTA SF N° 2020.000006374290-03. TATE 00.672/20-3. CONSULENTE: CNS PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS EIRELI
- ME. CNPJ/MF: 10.876.413/0001-98. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
05. CONSULTA SF N° 2020.000006524921-79. TATE 00.744/20-4. CONSULENTE: SINDCAMEPE – SINDICATO DO COMÉRCIO
ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE PERNAMBUCO. CNPJ/MF: 11.014.933/0001-54. ADV: FÁBIO ALEXANDRE
QUEIROZ T. DA SILVA, OAB/PE Nº 21.379. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
06. CONSULTA SF N° 2020.000006458350-41. TATE 00.725/20-0. CONSULENTE: HP FINANCIAL SERVICES BRASIL LTDA. CNPJ/
MF: 04.548.036/0001-65. ADV: LEANDRO BERTOLO CANARIM, OAB/SP: 241.477 E OUTROS. Relatora: Julgadora Sônia Maria
Correia Bezerra de Matos.
07. CONSULTA SF N° 2020.000006458374-17. TATE 00.726/20-6. CONSULENTE: HP FINANCIAL SERVICES BRASIL LTDA. CNPJ/
MF: 04.548.036/0001-65. ADV: LEANDRO BERTOLO CANARIM, OAB/SP: 241.477 E OUTROS. Relatora: Julgadora Sônia Maria
Correia Bezerra de Matos.
08. CONSULTA SF N° 2021.000000553722-90. TATE 00.009/21-0. CONSULENTE: TRAMONTINA DELTA S/A. CACEPE: 0828209-96.
Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
09. CONSULTA SF N° 2021.000000306690-36. TATE 00.017/21-3. CONSULENTE: SAMSUNG SDS LATIN AMÉRICA SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA LTDA. CNPJ/MF: 06.159.434/0001-15. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
10. CONSULTA SF N° 2021.000000885440-31. TATE 00.079/21-9. CONSULENTE: M. DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS. CNPJ/MF: 07.206.816/0001-15. Relatora: Julgadora Sônia Maria Correia Bezerra de Matos.
11. CONSULTA SF N° 2020.000006244773-57. TATE 00.670/20-0. CONSULENTE: SIW KITS EÓLICOS LTDA. CACEPE: 0864158-75.
Relatora: Julgadora Iracema de Souza Antunes.
Recife, 25 de fevereiro de 2021.
Marco Antonio Mazzoni,
Presidente
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL Nº 6/2021
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento - DFA
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 7/2021
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora à legislação estadual as normas tributárias constantes
da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e 14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados
pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais ->
Simples Nacional -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de Indeferimento pelo site www.
sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando
em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-009_02032021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 009/2021
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-009_02032021.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS