DOEPE 26/11/2020 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de novembro de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVII • NÀ 221 - 11
Cançado, 910311-2 Edmilson Freire Mariz, 920353-2 Sandro Fábio Viana. II - Fica condicionada a promoção do Inciso I desta portaria,
ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da publicação do ato de inativação no
DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada ou Reforma do supracitado militar,
impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM – Comandante Geral da PMPE. (3900000065.002830/2020-69)
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, resolve credenciar o contribuinte:
SUPRA DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA, Inscrição Estadual nº 0765595-99,
processo de concessão nº 2020.000006153151-10, tendo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020.
Nº 521 /DGP9, DE 23/11/2020. EMENTA: Desliga do serviço ativo. O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento
Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da PMPE, conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei nº
10426/90: Major PM Mat. 930217-4 Jailson Lourenço de Lima, a/c 26.10.2020, ST Mat. 910311-2 Edmilson Freire Mariz, a/c 31.08.2020,
2º Sargento PM Mat. 105071-0 Orlando Alexandrino de Vasconcelos, a/c 21.09.2020, 3º Sargento PM Mat. 931010-0 Benedito Ferreira
Vaz Filho, a/c 05.10.2020, CB PM Mat.109441-6 Ana Karina Mesquita, a/c 08.10.2020, o SD PM Mat. 114025-6 Hevergton Luiz da
Silva Feitosa, a/c 05.10.2020. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Cel PM – Comandante Geral da PMPE.
(3900000065.002830/2020-69)
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
Recife, 23 de novembro de 2020.
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 135/2020
EDUCAÇ‹O E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 2509 DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Regulamenta a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino que ofertem cursos livres, conforme disposto no Decreto nº
49.055, de 31 de maio de 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Fica permitido nas instituições de ensino que ofertem cursos livres, situadas no Estado de Pernambuco, o retorno das aulas e
outras atividades presenciais, nos seguintes termos:
I – A partir de 17 de agosto de 2020: Atendimento presencial de até 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade. Oferta de atividades
presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;
II – A partir de 24 de agosto de 2020: Atendimento presencial de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade. Oferta de atividades
presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos de idade;
III – A partir de 31 de agosto de 2020: Atendimento presencial de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade. Oferta de atividades
presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 11 anos de idade;
IV – A partir de 08 de setembro de 2020: Atendimento presencial de 100% (cem por cento) da capacidade;
V - A partir de 06 de outubro de 2020:
a) Atendimento presencial em cursos técnicos de nível médio, observado o calendário de retomada das turmas de Ensino Médio;
b) Atendimento presencial em cursos preparatórios para Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, Sistema Seriado de Avaliação – SSA
e outros vestibulares;
c) Atendimento presencial em cursos preparatórios para exames de admissão em instituições da Educação Básica;
d) Atendimento presencial em cursos de disciplinas específicas do currículo da Educação Básica.
§1º Para o retorno das aulas e outras atividades presenciais, deverão ser observadas as medidas de distanciamento social, inclusive em
sala de aula, previstas no Protocolo Setorial da Educação.
§2º Nas turmas compostas por mais de 50 (cinquenta) estudantes, o atendimento presencial não excederá 30% (trinta por cento) da
capacidade do ambiente, limitado em qualquer caso a 100 (cem) estudantes.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que os contribuintes relacionados a seguir ficam devidamente
credenciados para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizados como detentor do regime especial concedido
para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuintesubstituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelos mesmos
com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo
1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente
Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
2020.000005343391-33
38.926.823/0001-15
PRISMA
DISTRIBUIDORA
DE COSMÉTICOS E
PERFUMARIA LTDA
0913535-99
PE
A partir de
01/12/2020
46.303/2018
2020.000006160249-42
30.061.628/0001-68
SUPRA
DISTRIBUIDORA E
REPRESENTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E
COSMÉTICOS LTDA
0765595-99
PE
A partir de
01/12/2020
46.303/2018
2020.000006152918-58
30.061.628/0001-68
SUPRA
DISTRIBUIDORA E
REPRESENTAÇÃO DE
MEDICAMENTOS E
COSMÉTICOS LTDA
0765595-99
PE
A partir de
01/12/2020
46.028/2018
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de novembro de 2020.
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação e Esportes
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA ORIGINAL)
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
EDITAL DPC Nº 136/2020
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
ERRATA:
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, ATENDIMENTO E CONTROLE DAS FRONTEIRAS – DFA CANCELA A INTIMAÇÃO referente ao
EDITAL DE INTIMAÇÃO ICD Nº3/2020 – Processo – 2020.000001225895-58
WILLAMS DA ROCHA SILVA
DIRETOR DA DFA
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS – RE ST DETENTORES –
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente
descredenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial
concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações
subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializadas pelos mesmos com destinatários localizados
neste Estado, nos termos dos Decretos indicados:
REGIME ESPECIAL
Nº CNPJ
RAZÃO
SOCIAL
13.481.309/0525-83
RN COMÉRCIO
VAREJISTA S/A
DIRETORIA GERAL - I REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 08/2020
Fica intimado, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10. 654/91, o seguinte contribuinte a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias contados desta publicação o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devido a PANDEMIA passar e-mail à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal (e-mail:agenciamrm@
sefaz.pe.gov.br).
R.SOCIAL-CACEPE-ENDEREÇO-NºAI
JOSE NUNES DE OLIVEIRA FILHO; 0222942-01; Rodovia BR 408, km 47, Centro Paudalho - PE; CEP 55.825-000;
2020.000006235299-81.
Recife, 25 de novembro de 2020.
CRISTIANO PINHEIRO DE AZEVEDO PINHEIRO
Diretor geral ( Em exercício)
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZACÃO E ATENDIMENTO–DFA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 12/2020
Ficam intimados, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10654/91, os seguintes contribuintes a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias contados desta publicação os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa, sob
pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo comparecer à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
R.SOCIAL;CACEPE/CNPJ/CPF;ENDEREÇO; NºAI NºA.A.
ESTEVAO TEODORI; 158.480.228-60; 3ª Travessa A , 50, Campo Grande, Recife-PE; 2020.000005422408-09
CAROLINA LEVAK TEODORI; 026.371.320-27; 3ª Travessa A, 230, Campo Grande, Recife-PE; 2020.000005475336-93
VITOR RANGEL DAS CHAGAS; 456.028.338-97; 3ª Travessa A, 70, Campo Grande, Recife-PE; 2020.000005475101-38
THAMIRES RANGEL HUDOROVICK; 442.144.088-45; 3ª Travessa A, 80, Campo Grande, Recife-PE; 2020.000005475079-35
ESTEFANO BRESHAK NETO; 217.731.118-76; Rua Gervasio Pires, 3312, Boa Vista, Recife-PE; 2020.000005475549-33
LUCIANA CARLA LEVAK; 248.204.458-80; Avenida Montevidéu, 331, Boa Vista, Recife-PE; 2020.000005475227-31
GABRYELA BRESCHARK; 511.229.268-71; Rua da Aurora, 336, Boa Vista, Recife-PE; 2020.000005475467-52
IGOR MELOTTI MAROCHINI; 405.436.588-48; Rua da Aurora, 336, Boa Vista, Recife-PE; 2020.000005474974-41
GILKA VALERIA DE ANDRADE 07078351436; 0529974-80; Avenida Brasil, 85, Rio Doce, Olinda-PE; 2020.0000049699-10
Recife, 25 de novembro de 2020.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DPC Nº 133/2020
CREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A DPC, nos termos que dispõe o Decreto nº 28.247/2005 e a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata de credenciamento e
descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária,
quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio ICMS nº 234/2017, resolve
credenciar os contribuintes abaixo:
1- QUALIMMED - COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrição estadual nº 086131176, CNPJ 35.514.416/0001-02, processo nº 2020.000006105281-83.
2- RECIFE FARMA LTDA EPP, inscrição estadual nº 0524675-03, CNPJ 17.917.577/0001-65, processo 2020.000006241630-93.
Produzindo seus efeitos a partir de 01/12/2020.
Recife, 23 de novembro de 2020.
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DE ATACADO
EDITAL DPC Nº 134/2020
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721, de
04/07/2012, e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
DECRETO
2018.000011417245-91
INSCRIÇÃO
ESTADUAL
0679344-47
UF
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
DECRETO
PE
A partir de
01/12/2020
46.028/2018
46.303/2018
35.656/2010
35.680/2010
33.626/2009
Recife, 23 de novembro de 2020.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
DIRETOR GERAL
ERRATA DO EDITAL DPC Nº 0129/2020
Referente ao Edital DPC nº 0129/2020, publicado em 14/11/2020, onde se lê: Processo nº 2020.000002599444-26, leia-se: Processo
nº 2020.000006206201-98.
23/11/2020
Cristiano Henrique Aragão Dias
Diretor Geral DPC
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
COMISSÃO DE LEILÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LEILÃO Nº 23/2020.
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE torna público que realizará no dia 11 DE DEZEMBRO 2020, às
09h00, na sede do COLISEUM LEILÕES, localizado na Rodovia
Luiz Gonzaga, BR 232- Km 41- Distrito Ind. Vitória Sto. Antão/PE,
Leilão de: 472 (quatrocentos e setenta e dois) veículos, sendo 41
(quarenta e um) automóveis usados (sucatas e conservados) e
431 (quatrocentos e trinta e um) motocicletas usadas (sucatas
e conservadas), recolhidos por infrações ao Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), em conformidade com o art. 328 do Código de
Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei nº 13.160 de 25/08/2015,
art. 38, inciso III e art. 53 da lei 8666/93, e de acordo com as
notificações feitas aos seus respectivos proprietários e órgãos/
instituições financeiras credoras, conforme Edital de Notificação
publicado no Site do DETRAN/PE em 05/10/2020 – 1ª publicação,
sendo designado os leiloeiros público oficiais Srs. ADRIANO
SANTOS VENCESLAU DA SILVA, JUCEPE 321 e PEDRO
DANTAS VENCESLAU, JUCEPE 475, para realização do Leilão
23/2020 do DETRAN/PE.
O LEILÃO SERÁ realizado, apenas na modalidade ON-LINE
no site do COLISEUM. Os veículos serão LEILOADOS no
estado de conservação em que se encontram. CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO: à vista
A VISITAÇÃO será virtual, pelo site do Coliseum Leilões nos dias
09 e 10/12/2020, em www.coliseumleiloes.com.br. A obtenção do
EDITAL DESCRITIVO (sem ônus para os interessados), contendo
as especificações e condições de participação no Leilão, será
disponível a partir do dia 09/12/2020, através dos sites www.
detran.pe.gov.br e www.coliseumleiloes.com.br. Mais informações
através dos telefones (81)3145-9100 e (81)3184-8569/8149/8264
Recife, 26 de novembro de 2020.
ROBERTO FONTELLES
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2947/2020 – Institui Grupo de Trabalho e
Estudo (GTE) para atualização e modernização do sistema de
habilitação no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado do Pernambuco – DETRAN/PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco - DETRAN-PE, no uso de sua competência conferida
pelo Decreto Lei Estadual nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de julho de 2012.
Considerando o uso da competência que lhe confere o art. 22 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
Brasileiro de Trânsito (CTB);