DOEPE 17/09/2020 - Pág. 21 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 17 de setembro de 2020
delegados e citou como exemplo a representatividade do CEDCA/
PE e da composição de seus segmentos que se dá mediante o
assento neste colegiado. Diante desta reflexão os conselheiros
se manifestaram, concordando com o conselheiro Mallon. O
presidente evidenciou a importância da discussão para nortear
e deliberar sobre a questão. O presidente Romero Silva, após
esgotadas as discussões relatou as seguintes deliberações:
1. Aprovado por unanimidade a participação das crianças e
adolescentes, independente se já completaram 18 anos; 2. Os
delegados natos adultos só poderão representar o segmento
para o qual foram eleitos na XI Conferência Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Pernambuco; 3. O suplente
eleito também deverá representar o segmento para o qual foi
eleito na XI CEDCA e que caso este não esteja mais no mesmo
segmento o CEDCA/PE realizará a indicação; 4. Será realizada
reunião virtual com todos os delegados, data a ser definida pelo
setor sociopedagógico, assim que for finalizado o mapeamento
dos delegados adultos eleitos e seus respectivos segmentos;
5. Setor sociopedagógico irá elaborar e enviar questionário
socioeconômico para levantar quais os delegados precisarão
dos chips de acesso à internet. Em seguida, foi informado pela
diretora Rosa Barros que dia 26 de agosto foi assinado contrato
com a empresa responsável pela pesquisa sobre a situação das
crianças e adolescentes durante o período da pandemia e que
os instrumentais serão apresentados até dia 04 de setembro.
A técnica Irani do Carmo, do setor sociopedagógico, solicitou
o parecer do presidente Romero Silva com a participação dos
conselheiros Roberto Franca e Arnaldo Sampaio, vice e 2º
vice, respectivamente. Logo após foi sugerida a indicação da
composição da Câmara Temática de Comunicação e Articulação.
Foram indicados(as) os(as) seguintes conselheiros(as): Mallon
Aragão, Lourdes Viana, Danièlle de Belli, Bárbara Cabral e Romero
Silva. Dando prosseguimento a conselheira Raquel Brandão
anunciou que seria sua última participação como conselheira do
CEDCA/PE e que será substituída por Marta Lima, a qual assumirá
a titularidade do assento. Antes de finalizar sua última participação
com conselheira, sugere que seja indicado o nome do Dr. Olímpio
para concorrer ao prêmio Márcia Dangremon. Após despedidas, e
calorosos agradecimentos, o presidente do CEDCA/PE agradece
a presença de todos e encerra a assembleia.
Romero José da Silva
Presidente do CEDCA/PE
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
ATA DA 375ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA REALIZADA DIA 10
DE AGOSTO DE 2020
Aos dez dias do mês de agosto de dois mil e vinte, às 14h, foi
realizada, remotamente, a partir do link da plataforma MEET:
https://meet.google.com/ugo-evad-eyh
a
trecentésima
septuagésima quinta assembleia ordinária do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA –
PE. Registra-se a presença dos seguintes conselheiros: Roberto
Franca e Danièlle de Belli, titular e suplente do Gabinete do
Governador; Macdouglas de Oliveira e Maria José Gueiros, titular
e suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude – SDSCJ; Raimundo Arruda, titular da Secretaria
Estadual de Educação - SEE; Solange Loureiro, titular da
Secretaria Estadual de Saúde – SES; Raquel Araújo, titular da
Secretaria de Justiça E Direitos Humanos – SJDH; Maria José,
titular da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG; Mallon
Francisco Felipe Rodrigues de Aragão, titular da Associação de
Desenvolvimento de Assistência Social de Itaquitinga /Pe –
ADASI; Bárbara Cabral, suplente da Inspetoria Salesiana do
Nordeste Do Brasil – ISNEB; Romero José da Silva, titular do
Gabinete de Assessoria Jurídica das Organizações Populares –
GAJOP; Arnaldo Sampaio e Tarciana Castelo Branco, titular e
suplente da Associação de Karatê Goju-Ryu de Pernambuco –
AKGPE. Registra-se também a presença da equipe técnica do
CEDCA/PE: Ana Leão, Ana Elizabeth Harle de Castro, Kalline
Gabrielle da Silva, Márcia Santos, Gicélia Souza, Irani do Carmo,
Geraldo Souza, Rosa Barros e Beatriz Sampaio. Assinala-se,
também, a presença da conselheira tutelar do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha: Vilaneide Cortez, Joana Dark Nascimento
- Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco;
Carina Castanho, representante da Secretaria Estadual da Mulher;
Leonilson, do Grupo de Informática, Comunicação e Ação Local –
GIRAL; João Marcelo Ferreira, da Gerência de Saúde Mental SES; Igor Holmes de Albuquerque, Promotor de Justiça do
município de Venturosa; Dr. Luiz Guilherme Lapenda, da
Promotoria de Justiça; Marília, perita do Mecanismo Estadual de
Prevenção e Combate à Tortura de Pernambuco e Eleonora
Pereira. O presidente do CEDCA/PE, Romero Silva, conferiu o
quórum e declarou aberta a assembleia e apresentou a pauta da
reunião e a submeteu a aprovação. A pauta foi aprovada pelos
conselheiros. Em seguida, expôs ao regime de votação a ata da
assembleia ordinária 374ª e o documento, após observação feita
pela assessora jurídica do CEDCA/PE, Ana Leão, sobre troca de
nome de município citado, é aprovado. O presidente do CEDCA/
PE, evidenciou a importância da presença dos conselheiros nas
Câmaras Temáticas. Logo após, apresentou o relatório financeiro.
O técnico Geraldo Roberto informou o valor das despesas do
custeio de manutenção do CEDCA/PE e explicou que não houve
despesas no mês de julho. A receita exposta no relatório foi de
uma aplicação financeira e apresentou o saldo bancário. O
presidente Romero Silva esclareceu que como não houve
discussão na Câmara Temática de Orçamento e Finanças,
dificultou a análise de detalhes e pormenores. Diante disso,
colocou em votação a aprovação do relatório, salientando que
nesse período de pandemia não há movimentação dos recursos,
como foi definido pelo colegiado em assembleia anterior. Antes da
votação, o técnico Geraldo Roberto esclareceu que os recursos
destinados ao Prêmio Márcia Dangremon estavam previstos na
programação financeira. O documento foi aprovado pelo pleno. O
segundo ponto de pauta da Câmara foi sobre o Projeto Memorial
da Infância. Sobre esse tema a secretária executiva, Rosa Barros,
sugeriu que, diante da pauta extensa da assembleia, esse ponto
seja discutido na próxima reunião. Então, o presidente, Romero
Silva, sugeriu que o Projeto fosse reenviado para os e-mails dos
conselheiros. Em seguida é apresentado o ponto de pauta da
Câmara Temática de Comunicação e Articulação que abordou
sobre o Prêmio Márcia Dangremon. O presidente do CEDCA/PE,
lembrou que na assembleia passada o conselheiro Mallon Aragão
ressaltou a importância de realizar o evento mesmo em ambiente
virtual. Nesse momento, a assessora jurídica do CEDCA/PE, Ana
Leão, comunicou que adaptou o regulamento para versão online e
que a Câmara de Comunicação deverá se debruçar nos pontos
que ela destacou. A conselheira Danièlle de Belli sugeriu que a
data do Prêmio seja 10 de dezembro. Logo após, iniciou-se os
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debates sobre os pontos de pauta da Câmara de Políticas
Públicas. O primeiro ponto foi sobre o atendimento de adolescentes
pelas comunidades terapêuticas. O presidente do Conselho
Estadual destacou que esse debate chama atenção pelo fato do
Conselho Nacional de Atenção às Drogas – CONAD, ter emitido
permissão para que essas comunidades atendam os adolescentes,
chamando a atenção ao fato de que o referido Conselho não tem
a ingerência de discutir a política da criança e do adolescente sem
ser de forma transversal ou conjunta. Ressaltou que não tratava
apenas da política para esse público específico, mas também da
política da saúde e da assistência social. Salientou, ainda, que são
muitos os questionamentos sobre essas instituições, inclusive
para atendimento aos adultos, que têm poder de decisão. E que
ao tratar sobre o tema, considerando a política de crianças e
adolescentes, as questões referentes ao tratamento, a atenção ou
cuidado em qualquer questão relacionada ao âmbito psicossocial,
faz-se dentro de um contexto familiar e comunitário, sem privação
de liberdade, exceto em situação de surto. Informou, ainda, que o
Conselho Nacional de Atenção às Drogas emitiu a Resolução em
pauta sem nenhuma discussão conjunta com o Conselho Nacional
dos Direitos Criança Adolescente – CONANDA, órgão que, por lei,
define e delibera a política nacional de crianças e adolescentes.
Para iniciar o debate, convidou o gerente de saúde mental da
Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, o Sr. João Marcelo.
Ele agradeceu o convite para debater sobre o assunto no CEDCA/
PE. Iniciou seu discurso, destacando que o estado de Pernambuco
foi nacionalmente reconhecido como um dos principais parques
manicomiais do país, mas ao longo do tempo construiu uma
política baseada nos preceitos do Sistema Único de Saúde e
pautado no tratamento que respeita os princípios territoriais, ao
cuidado e liberdade, desprezando a lógica segregadora. Foi
construída uma política estadual de saúde mental legitimada pelo
Conselho Estadual de Saúde e disse que era importante frisar que
essa política reconhece que o hospital psiquiátrico, assim como as
comunidades terapêuticas, não fazem parte da rede de cuidados
da saúde mental no estado de Pernambuco, pois a política
recomendada estabelece que não só a criança e ao adolescente,
mas também o adulto seja cuidado no âmbito do Sistema Único de
Saúde – SUS, dentro de uma rede diversificada com uma
perspectiva integrada e que, sobretudo, não paute nessa
perspectiva hospitalocêntrica. Ressaltou, também, que toda
essa política é fruto de uma série de discussões pautadas nos
espaços colegiados legítimos de discussão e que é importante
considerar, nesse momento, os desmontes e retrocessos que as
políticas sociais e da saúde mental tem sofrido devido a uma
lógica fundamentalista que vai de encontro a todos os princípios
de cuidado e dos direitos de crianças e adolescentes. Salientou
que esses direitos foram fundamentados tecnicamente e que
considera inaceitável que questões como essa em discussão
sejam resolvidas a partir de resoluções e sem debate prévio.
Afirmou, ainda, que o estado de Pernambuco precisa se posicionar
sobre isso e destacou que o CEDCA/PE é o espaço legítimo para
se discutir essa pauta, assim como o Conselho Estadual de
Saúde Mental. Expressou sua preocupação por entender que
esse episódio representa um risco para todas as conquistas
relacionadas ao avanço do campo da saúde mental como espaço
de cuidado de base territorial. Ressaltou, também, que é preciso
garantir que todo o cuidado voltado para crianças e adolescentes
seja em espaços de acordo com o que a política estadual de
saúde mental preconiza e dentro dos princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Que seja dentro da perspectiva
territorial do âmbito do SUS e da perspectiva intersetorial, como
também a partir de políticas que dialoguem de forma intersetorial,
sem perspectiva de um único modelo e, sim, construído
conjuntamente entre setores. O presidente do Conselho, Romero
Silva, agradeceu a participação do Sr. João Marcelo e disse
considerar muito importante o posicionamento da Secretaria de
Saúde do Estado. Informou que três grandes conselhos nacionais
se posicionaram de forma conjunta contrários ao atendimento de
adolescentes em comunidades terapêuticas: o Conselho Nacional
de Saúde, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o
CONANDA. O Sr. João Marcelo considerou que é importante
registrar que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente em nenhum momento da elaboração da Resolução
foi consultado sobre a questão. Em seguida, a conselheira
Solange Loureiro parabeniza o relato do Sr. João Marcelo e disse
corroborar como que foi dito por ele. Salientou a importância de
questionar o que está por trás dessa desconstrução, considerando
que essas instituições têm um viés manicomial e que não se trata
de cuidado com a saúde mental dos adolescentes, pressupondo
que para isso é necessário manter os vínculos afetivos
territoriais e das redes onde o adolescente está inserido.
Ressaltou, ainda, que o mais grave é o viés religioso dessas
instituições e solicita o posicionamento do Dr. Guilherme Lapenda,
representante do Centro de Apoio Operacional da Infância e
Juventude (CAOPIJ). Primeiramente ele parabenizou o CEDCA/
PE pela disponibilidade em discutir assuntos tão importantes,
como o tema em questão, com as diversas instituições e ressaltou
que esse debate precisava ser feito entre vários eixos. E garantiu
que dentro do Ministério Público se comprometia a chamar o eixo
saúde do CAOPIJ, cuja responsabilidade é de Dr. Edson Soares,
a fim de que ele e a equipe participem do debate. Expressou que
é preciso discutir sobre os aspectos dos impedimentos
convencionais, constitucionais, estatutários e legais. Em seguida,
agradeceu pelo acolhimento do ponto de pauta e se colocou à
disposição para conversar com Centro de Apoio à Saúde.
Parabenizou o CEDCA/PE, também, pela Nota Pública referente
ao retorno às aulas presenciais e expressou que igualmente é
contra esse processo. Logo após o presidente do Conselho
enfatizou que essas ações revelam o compromisso institucional do
Conselho e que na história do CEDCA/PE, ao longo desses 30
anos, o colegiado demonstrou que não tem se eximido em fazer as
discussões necessárias para preservação dos direitos de crianças
e adolescentes. Posteriormente, o conselheiro Roberto Franca
enfatizou que esse assunto é de extrema importância e que essas
comunidades terapêuticas procuram inserir o atendimento à
criança e adolescentes com respaldo estatal. No entanto, sempre
houve muita resistência e que existem afirmações a respeito de
maus tratos cometidos contra adolescentes nessas comunidades.
Há conhecimento, também, da existência de centenas ou até
milhares dessas comunidades e considerou fundamental o
posicionamento do CEDCA/PE contra o método já condenado
pela área da saúde e pelo CONANDA. Disse, ainda, que é
importante ressaltar a gravidade da não fiscalização por nenhuma
entidade estatal das práticas que são utilizadas nessas
comunidades e acredita que há falta de controle desses ambientes.
Expressou que considera importante, também, que elas sejam
registradas e que o CEDCA/PE junto a outras instituições, como
saúde e assistência, acompanhem o que acontece nessas
instituições. Em seguida, o presidente, Romero Silva, afirmou que
não se pode generalizar todas as comunidades terapêuticas, no
entanto no que se refere à criança e ao adolescente não existe
respaldo legal para atendimento a esse público. Salientou que é
preciso discutir sobre os mecanismos de fiscalização, mas não
considerava a possibilidade de legalizar esse atendimento para
crianças e adolescentes. Ao contrário. Ressaltou que já existe
uma política de saúde mental para o público específico, além de
considerar necessário fortalecer o SUS, considerando tudo que se
apresenta na perspectiva de proteção aos direitos das crianças e
adolescentes no campo da saúde mental. Diante dessa afirmação,
o Sr. João Marcelo frisou que a lei estadual confirma a existência
dessas comunidades não só em Pernambuco, mas no Brasil. E o
mais grave é que não há registro de qual eixo essas comunidades
pertencem: se ao campo da saúde ou da assistência social, pois
se colocam como unidades acolhedoras, passando muitas vezes
a ideia de que realmente não querem estar ligados a nenhum
campo de conhecimento ou estatutário e dando a entender que
querem ficar livres quanto a sua modelagem. No entanto é
evidente que precisam apresentar regras ou normas dentro de um
padrão para que sejam realizadas as fiscalizações. Disse, ainda,
que claramente muitas dessas comunidades não se apropriaram
da Portaria 3088/2011, do Ministério da Saúde, a qual regulamenta
o funcionamento das comunidades terapêuticas, inclusive com
recursos financeiros destinados a essas instituições. Entretanto
nenhuma recorreu a esse recurso para subsidiar suas unidades,
porque não havia padrão com elementos suficientes para estar de
acordo com o que o Ministério da Saúde exigia, considerando
aspectos minimamente requisitados para o funcionamento desses
espaços. Seguidamente, a conselheira Tarciana Castelo Branco
ressaltou que considerava inadmissível a forma como essas
comunidades estão trabalhando e sugeriu que o CEDCA/PE se
posicione e que fizesse encaminhamento para que as prefeituras
e conselhos municipais realizem essa mesma discussão e que,
também, o Conselho agendasse uma reunião com o Ministério
Público e Poder Judiciário para fortalecer a nota que será emitida
pelo colegiado a fim de pressionar o governo federal que está
trabalhando de encontro aos direitos humanos. Em seguida, o
presidente dos CEDCA/PE, Romero Silva, ressaltou que embora
considerasse importante emitir uma nota técnica, acreditava que
isso não encerraria esse debate. Salientou que, considerando a
comemoração feita pelos deputados em relação a resolução
emitida pelo CONAD, acreditava que nesse momento seria
fundamental, além do posicionamento do Conselho, a urgência de
uma discussão mais ampla em que se agregue outros
conhecimentos. Diante do exposto, submeteu aos conselheiros a
sugestão de criar um grupo de trabalho para emitir
encaminhamentos com impacto político e sugere que a
coordenação do grupo seja da presidência do CEDCA, junto com
a representação da Secretaria Estadual de Saúde do Conselho, a
fim de coordenar juntos esse processo. Sobre o sugerido, a
conselheira Solange Loureiro se colocou à disposição, assim
como a conselheira suplente Michele Campos, ressaltando que
ela tem muita propriedade no campo da infância e da adolescência.
O presidente, Romero Silva, colocou para votação dois
encaminhamentos: o primeiro sobre o posicionamento público do
CEDCA baseado no que o CONANDA apresentou e nos discursos
apresentados pelo Sr. João Marcelo e pelo Dr. Guilherme
Lapenda, assim como dos conselheiros. E segundo a criação do
Grupo de Trabalho. O pleno aprovou os dois encaminhamentos. A
conselheira Bárbara Cabral se colocou à disposição para fazer
parte do grupo de trabalho. Logo depois, o presidente do Conselho
agradeceu a participação do Sr. João Marcelo e do Dr. Guilherme
Lapenda. Em seguida, o presidente, Romero Silva, informou sobre
a repercussão positiva da Nota Pública emitida pelo CEDCA/PE,
posicionando-se contra o retorno às aulas presenciais e que a
nota foi replicada em diversos setores do Sistema de Garantias de
Direitos não só de Pernambuco, mas de outros estados. Passou
para o outro ponto de pauta da Câmara Temática de Políticas
Públicas que tratava sobre o Comitê de Gestão Colegiada de
Cuidados e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas
ou Testemunhas de Violência. Explicou que o Ministério Público
de Pernambuco -MPPE, questionou o Conselho sobre a criação
desde comitê, especificamente para que o CEDCA/PE
apresentasse as providências tomadas sobre o que está previsto
no Decreto Federal 9.603, o qual trata especificamente da
regulamentação da Lei 13.431, referente a escuta especializada
ou depoimento sem dano. O artigo 9º do Decreto aponta que
prioritariamente junto aos Conselhos Estaduais e Municipais serão
criados os referidos comitês. Uma campanha do Ministério Público
tem assumido essa agenda com muita força na perspectiva que os
promotores locais façam uma promoção no âmbito dos municípios
na implementação destes comitês, a fim de que a legislação seja
efetuada com todos os seus mecanismos. Nesse sentido é de
responsabilidade do Conselho Estadual criar esse comitê e, por
isso, o Ministério Público tem cobrado essa ação do CEDCA/PE.
Esclareceu que a coordenação desse comitê será do Conselho
Estadual, no entanto será formado por diversos segmentos do
Sistema de Garantias de Direitos. Diante do exposto, o conselheiro
Roberto Franca pede mais esclarecimentos sobre o papel do
Conselho Estadual nesse comitê. Nesse momento assessora
jurídica do Conselho Estadual, Ana Leão, leu o artigo 9º da íntegra
no qual se estabelece que os órgãos, equipamentos públicos, os
serviços e os programas trabalharão de forma integrada e
coordenada, garantido os cuidados e a proteção das crianças e
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e que caberá
aos Conselhos de Direito articular, mobilizar, planejar, acompanhar
e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para
definição dos fluxos de atendimento e aprimoramento da
integração do referido comitê. Após a explicação, o presidente,
Romero Silva, sugeriu elaborar uma resolução que conste a
composição, atribuições e metodologia de trabalho desse comitê.
Sobre a questão o conselheiro Roberto Franca sugeriu que o
representante da Secretaria de Defesa Social seja um dos
membros desse comitê. Depois a conselheira Danièlle de Belli
sugeriu que o Plano de Trabalho que vai ser apresentado tenha
tempo estabelecido com passo a passo. Em seguida, o conselheiro
Arnaldo Sampaio explicou que essa lei visa diminuir a quantidade
de vezes que o adolescente ou a criança vítima de violência fale
sobre o momento da violência e Dr. Guilherme Lapenda corroborou
com o que foi dito pelo conselheiro Arnaldo Sampaio, salientando
que essa legislação é eminentemente criminal e que visa instituir
processo criminal. Portanto, salientou, os profissionais que
realizaram essa escuta devem ter uma formação para esse tipo de
abordagem e considerou importante o envolvimento da
Organização dos Advogados do Brasil nesse processo. Em
seguida, a assessora jurídica, Ana Leão, esclareceu que para
publicar a resolução só precisaria da composição, pois as
atribuições seriam as que constam no decreto e já definidas. Após
as explicações, o presidente do Conselho solicitou que assessora
jurídica do CEDCA/PE apresente uma minuta dessa resolução na
próxima assembleia ordinária. Ela reafirma a necessidade de
indicação dos nomes que comporão esse comitê e dessa forma
Ano XCVII • NÀ 174 - 21
produzirá a minuta para ser apresentada. Ainda ressaltou que
existe um prazo estipulado para apresentar a resposta ao
Ministério Público. Diante do exposto o presidente esclareceu que
dentro desse prazo será enviado o encaminhamento sobre a
resolução, pois a ata desta reunião só poderá ser aprovada na
próxima assembleia ordinária. Em seguida, a conselheira Tarciana
Castelo Branco sugeriu definir os entes que vão compor essa
comissão. O presidente Romero Silva citou os órgãos sugeridos:
Defensoria Pública, Secretaria Estadual de Saúde, Conselho
Tutelar, Conselho de Psicologia, Conselho Regional de Serviço
Social, Organização dos Advogados do Brasil, Secretaria de
Defesa Social além de representante do Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente. A conselheira Danièlle de
Belli sugeriu a inclusão do Conselho Regional de Medicina de
Pernambuco (Cremepe). A sugestão foi acatada pelo pleno.
Diante disso, o presidente do CEDCA/PE, sugeriu que, estando a
comissão formada e as atribuições já estabelecidas no decreto, o
colegiado aprovasse a resolução, apontando o Ministério Público
e Poder Judiciário como membros convidados. A sugestão foi
aprovada. Em seguida, o promotor de Justiça do município de
Venturosa, Igor Holmes de Albuquerque, iniciou. seu relato
enfatizando a lei 13.431 que trata sobre a escuta especializada e
depoimento especial e disse que corroborava com que foi dito pelo
Dr. Guilherme Lapenda quando afirmou que a lei é uma linha
tênue e ressaltou que há diferença de um depoimento do outro.
Enfatiza o trecho da lei que diz limitar o relato estritamente ao
necessário para o cumprimento de sua finalidade e destacou que
esse trecho é muito importante, porque ele restringe o depoimento
somente para certas finalidades, as quais o artigo 7º não deixa
claro quais seriam. Informou que no Município de Venturosa o
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas
é o órgão que está na ponta para apurar esses atos de violência
e ouvir as crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência. E disse que diante de relato da psicóloga ao afirmar que
em um dos casos recentes, havia esgotado a entrevista e que
passou o caso para delegacia de polícia. O promotor expressou
que considerou inadequada a atitude da psicóloga, pois entende
que a escuta especializada é o relato estritamente necessário para
permitir a rede de proteção proceder os encaminhamentos, mas
que nesse caso a psicóloga coletou provas e que a advertiu sobre
o equívoco. No entanto, reconheceu que a profissional não tem
culpa, pois não recebeu formação para essa atividade. Diante do
ocorrido, recorreu ao Conselho Estadual para receber orientação
e possível articulação em todos os municípios, seja através de
cursos ou algum material escrito, ou ainda indicação de uma rede
de proteção de algum município que possa socializar com o
município de Venturosa. E que a partir da troca de experiência
possa diminuir os prejuízos causados pela maneira inadequada de
realização desse procedimento. Após escutar o promotor, o Dr.
Guilherme Lapenda informou que existe um grupo no Recife
liderado pelos delegados Ademir e Darlson, com participação de
membros do Ministério Público e outros integrantes da rede de
proteção. Sugeriu, então, que o Conselho Estadual agendasse
uma reunião com Judiciário e Ministério Público no Centro
Integrado da Criança e do Adolescente - CICA e dessa forma
construir algo que possa atender os conselhos municipais. O
presidente do CEDCA/PE, informou ao promotor de Venturosa
sobre a Escola de Conselho de Pernambuco cuja prioridade é a
formação de conselheiros tutelares e conselheiros de direitos,
assim como dos atores do Sistema de Garantia de Direitos. Disse,
ainda, que uma das temáticas das formações da Escola do
Conselhos é a Lei 13.431 e que o CEDCA/PE encaminhará como
resposta por e-mail todas as informações a respeito da grade
curricular da Escola de Conselhos e o contato para que seja visto
a possibilidade de algum professor da Escola produzir uma
formação para rede de Venturosa ou se já existe turmas em que a
rede de Venturosa possa participar. O presidente do Conselho
agradeceu a participação do promotor e em seguida solicitou
indicação de dois conselheiros para compor o Comitê. Foram
indicados os nomes da conselheira Solange Loureiro e do
conselheiro Arnaldo Sampaio. Prosseguindo, iniciou-se a
apresentação da Câmara Temática de Medidas Protetivas e
Socioeducativas. O primeiro ponto de pauta foi sobre Resolução
do protocolo de visitas presenciais às unidades socioeducativas
no período da pandemia que foi deliberada na assembleia anterior,
considerando a necessidade de um protocolo para retomada das
visitas, baseado no protocolo enviado pelo Mecanismo Nacional
de Combate à Tortura e, diante desse assunto, convidou para
participar da discussão a perita do Mecanismo Estadual de
Combate à Tortura, a Srª. Marília para que explicasse como está
sendo discutido a questão das visitas a nível estadual. A perita
informou que nesse momento de pandemia tem atuado através de
monitoramento remoto e somente em alguns casos excepcionais
é que tem atuado in loco. E que para obter informações, na
maioria das vezes, é através de ofício. Informou que o Mecanismo
Estadual está com uma proposta de retorno as inspeções de
forma progressiva a partir do mês de agosto e a Funase faz parte
dessa agenda. O conselheiro Roberto Franca sugeriu que o
Mecanismo inclua às visitas presenciais, também, as comunidades
terapêuticas. A perita Marília explicou que as comunidades
terapêuticas fazem parte do âmbito de atuação do mecanismo. No
entanto, desde a criação deste órgão, em 2015, as comunidades
terapêuticas apresentavam dificuldade permitir o Mecanismo de
adentrar. E que antes da pandemia foi realizada uma reunião com
alguns membros da Secretaria de Saúde para criar um protocolo a
fim de facilitar o acesso do Mecanismo nesses espaços. Porém
não há nenhum profissional da área de saúde no Mecanismo e
que algumas inspeções feitas em comunidades terapêuticas foi
com o auxílio do Conselho de Psicologia. Em seguida, a
conselheira Zed (Maria José Gueiros) informou que a Funase está
organizando a volta das visitas das famílias dos adolescentes e
acredita que antes do final do mês de agosto já estaria
regularizado. Informou, ainda, que está sendo elaborado um
protocolo e também uma resolução para organizar essa volta com
segurança necessária sob o ponto de vista da saúde dos meninos
e meninas. As visitas serão feitas em pequenos grupos, durante a
semana, para evitar aglomeração e cada adolescente terá direito
a visita de um familiar. No entanto não será permitida a entrada de
pessoas idosas nem de crianças. O presidente do Conselho
sugeriu que o protocolo de retorno as visitas presenciais
elaboradas pelo CEDCA/PE sejam submetidas a análise da
Funase e do próprio CAOPIJ para aprovação e o colegiado
aprovaria a resolução. Diante da proposta, a secretária executiva,
Rosa Barros, fez observação de que a Resolução só poderá ir
para publicação após a Funase devolver o protocolo, considerando
que este é o anexo da Resolução e informa que será publicado
apenas a Resolução, pois o custo é alto para a publicação do
protocolo, mas que será informado onde está exposto para leitura
do referido documento. Em seguida, a Resolução é aprovada pelo
colegiado. O presidente do CEDCA/PE agradeceu a participação
da perita Marília e estendeu convite para que ela participe das