DOEPE 04/04/2020 - Pág. 19 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 4 de abril de 2020
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º - Na área administrativa, desde que não acarrete nenhum impacto negativo no atendimento à população, poderá ser adotada uma
ou mais das seguintes alterações na jornada de trabalho, desde que devidamente informadas ao dirigente superior ou gestão de pessoas:
I - adoção de regime de jornada em:
a) turnos alternados de revezamento; e
b) trabalho remoto, que abranja a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do
órgão ou entidade.
II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no
ambiente de trabalho; e
III - flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária
diária e semanal prevista em Lei para cada caso.
Art. 3º - Os servidores com sintomas de gripe mesmo que não tenham viajado para o exterior, não deverão comparecer ao trabalho por
14 dias, devendo comunicar à chefia imediata e procurar atendimento médico se for necessário.
Ano XCVII • NÀ 63 - 19
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 03/04/2020)
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 005/2019, publicado no D.O.E. de 02/01/2019
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº. 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de
01/09/2017, baixou a seguinte Portaria:
N°. 134 – Determinar o exercício através de Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora PAULA MÁRCIA
BASTOS DE ALBUQUERQUE, Médica Tocoginecologista, matrícula n° 234.404-1/SES na Secretaria Municipal de Saúde de Vitória de
Santo Antão, no período de 18/02/2020 até 31/12/2020.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Secretário Estadual de Saúde
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NA EDIÇÃO DO DOE DE 03/04/2020)
Art. 4º - Os servidores e colaboradores enquadrados nos grupos de risco deverão, preferencialmente, ser afastados de atividades que
impliquem atendimento ao público externo.
§ 1º Na impossibilidade de afastamento de atividades de atendimento ao público externo, os servidores e colaboradores dos grupos de
risco deverão ser preferencialmente mantidos em atividades de gestão, suporte e assistência em áreas não diretamente relacionadas à
assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19.
§ 2º. Para os fins do disposto neste artigo, consideram-se enquadrados nos grupos de risco:
Repartições Estaduais
I – Maiores de 60 (sessenta) anos;
II - Cardiopatas graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias);
III - Pneumopatas graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);
IV - Imunodeprimidos;
V - Diabéticos conforme juízo clínico;
VI - Gestantes de alto risco.
§3º O enquadramento no grupo de risco deverá ser objeto de comprovação perante a chefia imediata.
Art. 5º - Os servidores e colaboradores maiores de 70 anos serão colocados em trabalho remoto que abranja a totalidade ou percentual
das suas atividades desenvolvidas (conforme Instrução Normativa MS 21/2020).
Art. 6º - É vedada a realização de reuniões presenciaisque não sejam essenciais ao serviço, sendo limitadas aos casos estritamente
necessários e relevantes, devendo-se utilizar alternativas como teleconferência, videoconferência e/ou outro meio eletrônico, quando
possível.
Art. 7º - Ficam suspensas as aulas práticas, estágios de cursos técnicos, ligas acadêmicas, projetos de extensão e estágios curriculares
não obrigatórios;
Art. 8º - Os atestados de afastamento ou licença médica dos servidores diagnosticadoscomo casos suspeitos ou confirmado de COVID-19
e outras enfermidadesdeverão ser encaminhados por meio digital acompanhados de Requerimento A, enviados em formato digital para
a Unidade de Gestão de Pessoas de cada serviço através de e-mail, assegurando o direito ao sigilo.
§1º Na hipótese do caput, os servidores poderão, a qualquer momento, ser convocados a testar para diagnóstico do COVID-19 a
depender da disponibilidade de testes e indicação.
§2º A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
§3º. Caberá a cada serviço providenciar a divulgação do endereço e-mail criado com esta finalidade de recebimento da documentação
prevista no caput deste artigo.
Art. 9º - Fica determinada a adoção das seguintes medidas de prevenção:
I – Lavagem regular das mãos, inclusive antes do início das atividades;
II – Desinfecção regular dos objetos de uso pessoal deverá ser regularmente desinfetada, vedado seu compartilhamento;
III - Rodízio no horário de almoço nos refeitórios das Unidades, assim como desinfecção a cada troca de grupo de servidores;
IV – Restrição do quantitativo de pessoas nos elevadores das Unidades;
V – Suspensão de quaisquer atividades alusivas a datas comemorativas;
VI – Abstenção de cumprimentos com abraços, beijos ou toque de mãos;
VII - Intensificaçãoda higienização das áreas com maior fluxo de pessoas e superfícies mais tocadas (tais como protocolos, balcões de
atendimento, maçanetas, elevadores, refeitórios, banheiros etc).
Art. 10 - A realização dos testes (RT-PCR) seguirá as seguintes regras para os profissionais de saúde:
I -O profissional de saúde assintomático, ainda que tenha história de contato com caso suspeito ou confirmado, não deverá ser afastado
do trabalho, utilizando os EPI adequados para o atendimento de casos suspeitos ou confirmados, de acordo com a NT GVIMS/GGTES/
ANVISA Nº 04/2020;
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
PORTARIA APAC Nº 2/2020, DE 01 DE ABRIL DE 2020
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC, no uso das atribuições conferidas pelo
art. 3º, inciso I, do Decreto nº 37.387, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor VINICIUS GOMES COSTA JUNIOR,
matrícula nº 10.059-5, da Função Gratificada de Supervisão l,
símbolo FGS-1, a partir de 01 de abril de 2020.
Art. 2º Designar o servidor RONI VALTER DE SOUZA GUEDES,
matrícula 10.112-5, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1, pelo encargo da coordenação da
Sala de Situação, a partir de 01 de abril de 2020.
SUZANA MARIA GICO LIMA MONTENEGRO
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 208/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
DETERMINA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS VISITAS EM
TODAS AS UNIDADES DE INTERNAÇÃO DA FUNASE, DIANTE
DO SURTO DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2).
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, no uso de suas atribuições legais
regimentais, e
CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional (ESPIN) por doença respiratória, causada
pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e as recomendações da
Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.809, de 14
de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco,
medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, e 06 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO que, através da Portaria 172/2020, de 16 de
março de 2020, a Funase estabeleceu um protocolo emergencial
de ações a serem praticadas no âmbito de suas unidades
socioeducativas, possibilitando o trabalho preventivo de orientação
e conscientização gradual com os socioeducandos e seus
familiares, quanto aos riscos do contato físico para propagação
do SARS-CoV-2;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as visitas aos
adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa
de internação em todas as Unidades da Funase (CASEs).
Art. 2º. As disposições desta Portaria também se aplicam às
Unidades de Internação Provisória (CENIPs).
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições contrárias.
Recife, 3 de abril de 2020.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
II - O profissional de saúde que já está afastado do serviço por estar sintomático respiratório fará a coleta de swab, caso ainda esteja até
o sétimo dia do início dos sintomas;
III - O profissional de saúde que iniciar os sintomas respiratórios durante o período em que estiver no trabalho deve informar à chefia
imediata, que orientará sobre a coleta de swab no serviço;
Licitações e Contratos
IV - O profissional de saúde que iniciar os sintomas respiratórios no ambiente domiciliar, no intervalo da jornada de trabalho, informar à
chefia imediata, que orientará sobre a coleta do swab, devendo acontecer entre o primeiro e décimo dia do início dos sintomas;
V - Os casos descritos nos incisos II, III e IV, até sair o resultado do exame, devem ficar em isolamento domiciliar. Diante do resultado
positivo para COVID19, permanecer 14 dias em isolamento domiciliar. Diante do resultado negativo para COVID19, retornar ao trabalho,
de imediato;
VI - Nos casos descritos nos incisos II, III e IV, os contatos domiciliares sintomáticos também farão a coleta de swab, seguindo as
orientações do serviço de saúde em que o profissional de saúde trabalha;
VII - O local prioritário para que o profissional de saúde sintomático realize sua coleta é o serviço de saúde em que trabalha, bem como
a coleta do seu contato domiciliar sintomático. Caso não realize, o serviço deve entrar em contato com a Vigilância em Saúde/Cievs do
município em que se encontra que orientará como proceder;
VIII - O profissional de saúde que estiver em isolamento domiciliar, ainda não tiver feito coleta de swab e precisar de atendimento, caso
fique internado por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), o swab será coletado nessa oportunidade.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deve observar a seguinte ordem de prioridade:
I - Todos os profissionais das UTI COVID19 (atendendo casos suspeitos ou confirmados);
II - Todos os profissionais das emergências que atendem COVID19 (atendendo casos suspeitos ou confirmados);
III - Todos os profissionais das enfermarias COVID19 (atendendo casos suspeitos ou confirmados);
IV - Todos os profissionais da Atenção Básica que atenderam pacientes suspeitos ou confirmados da COVID 19;
V- Todos os profissionais que estão realizando coleta de swab, independentemente do local de trabalho.
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCOADAGRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO
Nº
0002.2020.CPL
I.PE.0002.ADAGRO.
OBJETO: Fornecimento de Artigos Gráficos destinados ao
atendimento das metas pactuadas através do Convênio
SICONV n° 817466/2015-MAPA/SFA/ADAGRO. HOMOLOGO o
processo em epígrafe e ADJUDICO o objeto a empresa RACS
COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ
10.541.005/0001-85. VALOR: LOTE I - R$ 109.899,75 e LOTE
II - R$ 36.633,25. Recife, 30 de Março de 2020. Paulo Roberto
de Andrade Lima- Diretor Presidente
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E
CLIMA - APAC
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
DISPENSA
DE
LICITAÇÃO
Nº
0035.2020.CEL.PEC.
DL.0007.SAD. TERMO DE ADESÃO Nº 001.2020.APAC.001.
CONTRATANTE: Secretaria de Administração. CONTRATADA:
Consórcio Rede PE-Conectado Emergencial II. CONTRATANTE
ADERENTE: Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC.
OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de
implantação, operacionalização, gerenciamento, treinamento e
manutenção de uma solução integrada, para prestação de serviços
de telemática, com operação técnica integrada, compreendo o
disposto no CONTRATO MATER Nº 001/SAD/SEADM/2020,
Cláusula Primeira. VIGÊNCIA: 22/02/2020 a 21/08/2020 VALOR
ESTIMADO: R$ 46.913,66. DATA DE ASSINATURA: 21/02/2020.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 08/2020
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO-PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 06/2020
A Comissão de Pregão da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco torna pública o adiamento “sine die” da seguinte
licitação:
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento e instalação de diversos itens para ornamentação e
ambientação de interiores em setores administrativos da ALEPE,
anteriormente agendada para o dia 03/04/2020. Recife, 03 de abril
de 2020. Marcela Freitas. Pregoeira
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA
Extrato de Contrato e Termo de Ajustes de Contas
Contrato 011/2020, Processo 006/2020.DL004. Cardiauto
Distribuidora e Corretora de Automóveis Ltda. CNPJ/MF
09.491.184/0001-04. Locação do imóvel localizado na Avenida
Caxangá, 1303, Cordeiro, Recife/PE, denominado galpão
comercial, para atender as necessidades logísticas da ATDEFN.
Valor mensal R$ 4.750,00. Vigência: 12 meses a partir da data de
assinatura. Data de assinatura:13/03/2020.
Termo de Ajustes de Contas – TAC 004/2020. Pousada e
Locadora de Veículos Solar dos Ventos Ltda ME, CNPJ/MF
73.917.502.0001-55. Prestação de serviços de hospedagem no
Arquipélago de Fernando de Noronha no Réveillon de 2020. Valor
R$ 30.403,99. Data de assinatura: 12/03/2020.
CÉSIO COSTA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor Administrativo Financeiro
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY
DE MEDEIROS - CISAM/UPE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
Nº PE INTEGRADO 0040.2020.CPL.CISAM.PE.0025.CISAM
ADJUDICO, nos termos da Lei nº 10.520/2002 o objeto do
processo licitatório em epígrafe em favor da licitante: Tecnovida
Comercial Ltda CNPJ 01.884.446/0001-99, item 01 valor total R$
4.867,50; Max Filmes Comércio Ltda CNPJ 03.307.478/000157, item 05 valor total R$ 10.500,00; Cirúrgica Montebello Ltda
CNPJ 08.674.752/0001-40, itens 09, 10 valor total R$ 56.400,00;
Injefarma C. e S. Distribuidora Ltda CNPJ 09.607.807/000161, itens 11, 12 valor total R$ 13.800,00; Impacto Prod. Méd.
Hospitalares Ltda Epp CNPJ 08.311.856/0001-90, itens 02, 06,
07, 08 valor total R$ 88.800,00, perfazendo um valor global de
R$ 174.367,50 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta
e sete reais, cinquenta centavos), por um período de 12 meses.
Recife, 03 de abril de 2020. Lusinete Rocha de Holanda –
Pregoeira do CISAM/UPE.
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP 054/2020, Fagmed Com. Prod. Hospitalares Ltda CNPJ
09.079.298/0001-41, item 10 vigência 24/03/2020 a 23/03/2021,
valor total 1.490,00; ARP 055/2020, Wanderley & Regis Com.
Prod. Médico-hospitalar Ltda CNPJ 13.120.044/0001-05, item
09 vigência 24/03/2020 a 23/03/2021, valor total 3.100,00;
ARP 056/2020, Excelmed Dist. Mat. Méd. Odontológicos Eireli
CNPJ 30.518.247/0001-65, item 12 vigência 24/03/2020 a
23/03/2021, valor total 1.985,00; ARP 057/2020, SOS Com.
Mat. Méd. Hospitalares Eireli CNPJ 28.167.665/0001-03, item
11 vigência 24/03/2020 a 23/03/2021, valor total 2.865,00.
Processo PE Integrado 0001.2020.CPL.CISAM.PE.0001.CISAM.
ARP 058/2020, Medical Mercantil Apar. Médica Ltda CNPJ
10.779.833/0001-56, itens 16, 18 vigência 26/03/2020 a 25/03/2021,
valor total 15.300,00; ARP 059/2020, Fortmed Comercial Ltda
CNPJ 35.334.424/0001-77, item 20 vigência 26/03/2020 a
25/03/2021, valor total 3.372,00; ARP 060/2020, Bioline Fios
Cirúrgicos Ltda CNPJ 37.844.479/0001-52, itens 17, 19 vigência
26/03/2020 a 25/03/2021, valor total 4.416,00; ARP 061/2020,
Cotação Com. Rep. Imp. Exp. Ltda CNPJ 58.950.775/0001-08,
item 03 vigência 26/03/2020 a 25/03/2021, valor total 18.000,00;
ARP 062/2020, Cremer S.A. CNPJ 82.641.325/0021-61, itens 05,
06, 11 vigência 26/03/2020 a 25/03/2021, valor total 1.990,00;
ARP 063/2020, Excelmed Dist. Mat. Méd. Odontológicos Eireli
CNPJ 30.518.247/0001-65, itens 09, 10 vigência 26/03/2020 a
25/03/2021, valor total 3.345,00; ARP 064/2020, LMS Biomedical
Com. Prod. Hospitalares Ltda CNPJ 19.281.319/0001-60, itens 05,
06, 11 vigência 26/03/2020 a 25/03/2021, valor total 30.000,00.
Processo PE Integrado 0171.2019.CPL.CISAM.PE.0106.CISAM.
ARP 065/2020, Hospsete Dist. Mat. Méd. Hospitalares Ltda CNPJ
07.199.135/0001-77, item 01 vigência 01/04/2020 a 30/03/2021,
valor total 7.980,00. Processo PE Integrado 0039.2020.CPL.
CISAM.PE.0024.CISAM. ARP 066/2020, Dismap Prod. para a
Saúde Ltda Epp CNPJ 05.864.669/0001-45, itens 01, 02 vigência
01/04/2020 a 30/03/2021, valor total 1.717,20; ARP 067/2020,
Heliomed Dist. Hospitalar Ltda CNPJ 26.794.414/0001-23, item 03