DOEPE 22/01/2019 - Pág. 48 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
48 - Ano XCVI • NÀ 15
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS:
AUTORIZO O GOZO DE LICENÇA PREMIO DOS FUNCIONARIOS ABAIXO RELACIONADOS:
GRE MATA SUL- PALMARES EM 21/01/2018 OFÍCIO Nº 191/2018 PROCESSO Nº 0523796-5/2018
NOME
MATRICULA
Nº MESES
INICIO
DECÊNIO
NORMA LUCIA FE FERNANDES SOUTO DA SILVA
089.693-4
LUZIA DE FATIMA DE SOUZA PINHEIRO
129.120-3
02
20/11/2018
4°
01
10/12/2018
3°
LUIZ GONZAGA GOMES DA SILVA
129.947-6
01
20/11/2018
3°
DIONE MARIA RABELO SANTANA DE SIQUEIRA
143.566-3
02
08/11/2018
1°
MALVIA SUELY DOS SANTOS
148.571-7
02
17/12/2018
3°
ELIZABETE FERREIRA RAMOS
144.359-3
01
03/12/2018
3°
VILMA MARIA DO CARVALHO DA SILVA
154.124-2
01
28/11/2018
3°
MARIA BENIGNA DOS SANTOS
154.739-9
01
30/11/2018
3°
SUELY ELEIDE GOMES DE SOUZA
194.181-0
02
06/11/2018
2°
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 004/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº
44.650/2017 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os
documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES, ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/
Cancelamento/Edital-de-Bloqueio-004_22012019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 008/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima o contribuinte abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto
e não sabido e não ter sido localizado no endereço cadastrado no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco, a
comparecer, à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de Santo Antão – PE, ARE – Vitória de Santo Antão, no prazo de 05(cinco)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto da respectiva Ordem de Serviço:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- COMERCIAL BRASIL DE VASILHAMES LTDA – 0468692-63, Rodovia Luiz Gonzaga, do KM 42,002 ao KM 45,101 14B, Distrito
Industrial (Prefeito José Augusto Ferrer de Morais), Vitória de Santo Antão – PE – OS 2018.000011426679-82.
Caruaru, 21 de janeiro de 2019.
GRE MATA NORTE-NAZARÉ OFICIO Nº 260/2018 PROCESSO Nº 0524029-4/2018
NOME
MATRÍCULA
MESES
INICIO
DECÊNIO
ANA MARIA SOARES DA SILVA
262.565-2
1
03/12/2018
1
CLÁUDIA FREIRE DE ARAÚJO FERREIRA
145.501-0
1
04/12/2018
2
JOSÉ INALDO DE SANTANA
145.810-8
1
03/12/2018
3
LÚCIA DA FÁTIMA FREITAS FAELANTE
49.162-4
1
03/12/2018
3
LUIZA MARIA DE OLIVEIRA
146.971-1
2
04/12/2018
3
MARIA CRISTINA JERÔNIMO PEREIRA
177.325-9
1
30/11/2018
2
MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
146.998-3
2
03/12/2018
3
RHODE PEDRO SOARES
147.231-3
1
02/01/2019
3
SARA GONZAGA GUEDES
165.208-7
1
03/12/2018
2
TERESA FERREIRA DO NASCIMENTO
148.613-6
2
03/12/2018
1
TEREZINHA DE JESUS DE SOUZA ANDRADE E SILVA
176.257-5
1
03/12/2018
2
VERA LÚCIA NUNES DA SILVA
120.709-1
1
17/12/2018
3
Recife, 22 de janeiro de 2019
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 009/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Gravatá, sito à Rua Quintino Bocaiúva nº 335, Centro, Gravatá – PE, para tomar
ciência dos seguintes Autos de Infrações:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- CONSTRUÇÃO E AGROPECUÁRIA CHÃ TERRA LTDA – 0594091-50, Rodovia João Gouveia da Silva nº 12, Boa Vista, Chã Grande
– PE – AI 2018.000011492522-81.
- JOÃO E MARIA CAFÉ LTDA ME – 0223753-92, Rua Duarte Coelho nº 271, Nossa Senhora das Graças, Gravatá – PE – AI
2018.000011524797-55.
- S. J. RAMOS – 0409483-23, Rua Doze de Outubro nº 94, Prado, Gravatá – PE – AI 2018.000011395254-12.
- EDNA FRANCISCA GONÇALVES SANTOS 46109374415 – 0552680-99, Rua da Paz nº 68, Centro, Chã Grande – PE – AI
2018.000011494292-03.
- DELTAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – 0385788-32, Avenida Cícero Batista de Oliveira nº 2.346, Novo Gravatá, Gravatá –
PE – AI 2018.000011492825-12.
- JOSIVALDO GOMES DA SILVA 03062272406 – 0534418-26, Rua Visconde de Cairú nº 51, Santa Luzia, Gravatá – PE – AI
2018.000011392930-07.
Caruaru, 21 de janeiro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF N°012, DE 21.01.2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso Ill e na alínea “d” do inciso V do art. 15 do Decreto n° 25.845, de
11.9.2003, RESOLVE:
Art. 1º A autorização para o deslocamento de servidor lotado na Secretaria da Fazenda para fora da sua sede de trabalho, a serviço ou
missão oficial, compete:
I - quando em exercício nas Diretorias subordinadas à Coordenação da Administração Tributária Estadual:
a) ao Coordenador da Administração Tributária Estadual, nas hipóteses de:
1. o destino ser outra Unidade da Federação, ressalvado o disposto no inciso III; e
2. mesmo circunscrito ao território deste Estado, o referido deslocamento demandar utilização de passagem aérea; e
b) ao titular da sua respectiva Diretoria, na hipótese de deslocamento no território deste Estado, sem utilização de passagem aérea;
II – ao Secretario Executivo de Coordenação Institucional, na hipótese de deslocamento no território deste Estado, excluídos aqueles
previstos no inciso I;
III - ao Chefe de Gabinete do Secretário da Fazenda, na hipótese de o destino ser outra Unidade da Federação, para participação em
reuniões relacionadas à COTEPE/ICMS e seus Grupos de Trabalho; e
IV — ao Secretário da Fazenda, nas hipóteses não compreendidas nos incisos I a III.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se a Portaria SF n° 129, de 26.6.2013.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 004/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017,
INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link
abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de
publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-004_22012019.pdf
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
DIRETORA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, DE 21.01.2019.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando o disposto no Decreto nº 27.987, de 2.6.2005,
relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo
processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, conforme o disposto na alínea “f” do inciso II do artigo 8º, no inciso I do artigo 9º, no item 3 da alínea “b” do
inciso II do artigo 10 e na alínea “b” do inciso II do artigo 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, relativamente à farinha de trigo ou às
suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor
do crédito fiscal, por saco de 50 (cinquenta) quilos a ser adotado pelo contribuinte, deve ser o previsto no Anexo Único, relativamente ao
período fiscal de janeiro de 2019.
Art. 2º O valor do crédito fiscal de que trata o art. 1º, a partir do período fiscal de fevereiro de 2019, inclusive, deve ser estabelecido, mês
a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.1.2019.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Coordenador da Administração Tributária Estadual
EDITAL DBF Nº 013/2019
AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DO PROIND
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no Decreto nº 44.766, de 20.7.2017,
que estabelece a sistemática de tributação do ICMS relativa ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
e na Portaria SF nº 193, de 27.9.2017 que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa, RESOLVE:
autorizar o contribuinte CTR PE - CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, inscrito no Cacepe sob nº 0745185-77, processo
nº 2018.000011424108-68, a utilizar o benefício fiscal previsto no referido Decreto n° 44.766, 2017, sobre os fatos geradores ocorridos
a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Edital. A presente autorização terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS nº 190, de 15.12.2017.
Recife, 21 de janeiro de 2019.
Fabiano Pinheiro Gomes
Diretor em Exercício
EDITAL DE JUSTIFICATIVA DE NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS – 01/2019
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos que dispõe o inciso III da Portaria SF N°
51/2004, informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da
internet, os arquivos SEF e EDOC referentes ao período de 12/2018 do dia 22/01/2019 até o dia 31/01/2019. Os contribuintes poderão
verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.
pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado
Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar
Consultar Justificativas.
Recife, 21/01/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA JULGADORA. REUNIÃO DIA 29/01/2019.
ÀS 9h, 8º ANDAR – SALA 803, Edf. Amirel - Av. Dantas Barreto nº 1186, Recife.
RELATORA: CARLA CRISTIANE DE FRANÇA OLIVEIRA
01. AA SF 2012.000002838438-17 TATE 00.169/13-7. AUTUADO: WS REAL PRINT COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. CNPJ N°
04.248.291/0001-92. ADV: ALEXANDRE ALECRIM, OAB/PE 12.854 E OUTRO.
02. AI SF 2018.000010327590-17 TATE 01.111/18-3. AUTUADO: AIR BP BRASIL LTDA. CACEPE: 0470201-80. ADV: LEONARDO
ALFRADIQUE MARTINS. OAB/RJ 98.995.
03. AI SF 2015.000002789047-31 TATE 01.076/15-9. AUTUADO: EDILIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA
LTDA – EPP. CACEPE Nº 0221286-20. ADV: ANDREA MEDEIROS DE SOUZA QUARESMA DE FARIAS. OAB/PE 23.926.
04. AI SF 2013.000003892675-03 TATE 00.794/13-9. AUTUADO: ODILON C MIRANDA. CACEPE 0164685-03.
Recife, 21 de janeiro de 2019.
Carla Cristiane de França Oliveira
Presidente da 1ª TJ em exercício.
Anexo ÚNICO daInstrução Normativa CAT nº 001/2019
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2019
CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de )
janeiro
24,97
EDITAL DE JUSTIFICATIVA SUBSTITUIÇÃO - DAS – 02/2019
Diretoria Geral de Antecipação e Sistemas Tributários - DAS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003 e Portaria SF Nº 190/2011,
informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 22/01/2019 até o dia 31/01/2019, os arquivos SEF
e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no
sistema do número 000041/2019 até 000224/2019. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de
substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://
efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas
(Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois
selecionar Consultar Justificativas de Substituição.
Recife, 22/01/2019
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretor Geral de Antecipação e Sistemas Tributários
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 010/2019
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Raimundo Francelino Aragão n° 27, Centro, Santa Cruz do Capibaribe – PE, ARE – Santa Cruz do
Capibaribe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência do início da Ação Fiscal objeto
das respectivas Ordens de Serviços:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- VANESSA BATISTA DE SALES – 0757840-76, Travessa Padre Cícero nº 521, Distrito de São Domingos, Brejo da Madre de Deus –
PE – OS 2018.000011426892-85.
- J N D DA SILVEIRA CONFECÇÕES ME – 0518173-90, Rua José Olinda Xavier nº 817, Sala 1. Bela Vista, Santa Cruz do Capibaribe
– PE – OS 2018.000011426700-10.
- CAPIBARIBE PNEUS EIRELI ME – 0618639-47, Avenida Bela Vista (Rod. PE-160) nº 1.345, Cruz Alta, Santa Cruz do Capibaribe – PE
– OS 2018.000011426771-98.
Caruaru, 21 de janeiro de 2019.
DANIEL HENRIQUE PINHEIRO DE AQUINO
Diretor Geral