DOEPE 28/11/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 219
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Alto Capibaribe,
Município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do Projeto Técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas
áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9136027,81 m e E 796783,19 m, Datum SIRGAS 2000 com
Meridiano Central -39; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 165°02’54,71’’ e 129,67; até o vértice P1, de coordenadas
N 9135902,53 m e E 796816,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 142°27’54,68’’ e 324,26; até o vértice P2,
de coordenadas N 9135645,40 m e E 797014,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 119°10’51,22’’ e 31,44; até
o vértice P3, de coordenadas N 9135630,07 m e E 797041,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 102°08’39,46’’
e 96,15; até o vértice P4, de coordenadas N 9135609,84 m e E 797135,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
118°25’52,11’’ e 73,99; até o vértice P5, de coordenadas N 9135574,62 m e E 797200,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 137°46’4,28’’ e 110,56; até o vértice P6, de coordenadas N 9135492,76 m e E 797275,02 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 120°00’4,90’’ e 76,99; até o vértice P7, de coordenadas N 9135454,26 m e E 797341,69 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 137°42’30,31’’ e 431,76; até o vértice P8, de coordenadas N 9135134,87 m e E 797632,22 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 166°53’32,44’’ e 589,79; até o vértice P9, de coordenadas N 9134560,45 m e
E 797765,97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 157°24’59,68’’ e 428,01; até o vértice P10, de coordenadas N
9134165,27 m e E 797930,34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°28’16,18’’ e 68,72; até o vértice P11, de
coordenadas N 9134128,37 m e E 797988,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 115°49’15,68’’ e 70,63; até o
vértice P12, de coordenadas N 9134097,61 m e E 798051,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 147°54’3,76’’
e 56,88; até o vértice P13, de coordenadas N 9134049,43 m e E 798082,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
175°38’8,14’’ e 408,37; até o vértice P14, de coordenadas N 9133642,24 m e E 798113,20 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 165°32’15,24’’ e 95,92; até o vértice P15, de coordenadas N 9133549,36 m e E 798137,15 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 229°20’17,83’’ e 84,12; até o vértice P16, de coordenadas N 9133494,54 m e E 798073,34 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 188°31’50,66’’ e 61,42; até o vértice P17, de coordenadas N 9133433,80 m e E
798064,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 199°08’1,27’’ e 122,39; até o vértice P18, de coordenadas N
9133318,18 m e E 798024,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 176°01’39,03’’ e 256,75; até o vértice P19, de
coordenadas N 9133062,05 m e E 798041,90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 187°23’38,38’’ e 206,75; até
o vértice P20, de coordenadas N 9132857,02 m e E 798015,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°15’10,82’’
e 208,38; até o vértice P21, de coordenadas N 9132687,90 m e E 798137,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
117°56’47,89’’ e 89,45; até o vértice P22, de coordenadas N 9132645,98 m e E 798216,05 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 75°13’6,69’’ e 485,22; até o vértice P23, de coordenadas N 9132769,77 m e E 798685,21 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 83°05’45,30’’ e 192,57; até o vértice P24, de coordenadas N 9132792,92 m e E 798876,39 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°36’18,04’’ e 106,00; até o vértice P25, de coordenadas N 9132797,35 m e E
798982,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 100°37’10,76’’ e 215,30; até o vértice P26, de coordenadas N
9132757,67 m e E 799193,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 111°33’29,61’’ e 228,08; até o vértice P27, de
coordenadas N 9132673,87 m e E 799406,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 127°16’35,81’’ e 347,37; até
o vértice P28, de coordenadas N 9132463,48 m e E 799682,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 119°49’50,84’’
e 427,90; até o vértice P29, de coordenadas N 9132250,62 m e E 800053,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
139°15’16,22’’ e 786,07; até o vértice P30, de coordenadas N 9131655,08 m e E 800566,72 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 111°36’14,03’’ e 512,49; até o vértice P31, de coordenadas N 9131466,39 m e E 801043,20 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 132°39’28,50’’ e 554,30; até o vértice P32, de coordenadas N 9131090,79 m e E 801450,84 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 166°43’11,36’’ e 464,99; até o vértice P33, de coordenadas N 9130638,23 m e E
801557,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 193°17’35,31’’ e 149,16; até o vértice P34, de coordenadas N
9130493,06 m e E 801523,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 174°41’12,96’’ e 1424,88; até o vértice P35,
de coordenadas N 9129074,30 m e E 801655,30 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 213°53’13,45’’ e 29,31; até
o vértice P36, de coordenadas N 9129049,97 m e E 801638,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 149°38’8,60’’
e 223,50; até o vértice P37, de coordenadas N 9128857,12 m e E 801751,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
173°20’0,04’’ e 153,58; até o vértice P38, de coordenadas N 9128704,58 m e E 801769,76 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 146°50’58,07’’ e 508,02; até o vértice P39, de coordenadas N 9128279,24 m e E 802047,57 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 132°32’31,39’’ e 957,51; até o vértice P40, de coordenadas N 9127631,84 m e E 802753,05 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 143°56’50,48’’ e 595,18; até o vértice P41, de coordenadas N 9127150,65 m e E
803103,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 129°27’14,90’’ e 281,38; até o vértice P42, de coordenadas N
9126971,84 m e E 803320,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 140°42’3,95’’ e 505,54; até o vértice P43, de
coordenadas N 9126580,63 m e E 803640,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 127°51’46,42’’ e 164,98; até
o vértice P44, de coordenadas N 9126479,37 m e E 803771,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 141°43’34,90’’
e 626,88; até o vértice P45, de coordenadas N 9125987,23 m e E 804159,33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
145°24’49,76’’ e 421,31; até o vértice P46, de coordenadas N 9125640,38 m e E 804398,49 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 130°32’45,87’’ e 224,26; até o vértice P47, de coordenadas N 9125494,59 m e E 804568,90 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 153°15’47,68’’ e 776,10; até o vértice P48, de coordenadas N 9124801,47 m e E 804918,07 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 138°37’57,13’’ e 621,82; até o vértice P49, de coordenadas N 9124334,80 m e E
805329,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 122°19’4,09’’ e 432,80; até o vértice P50, de coordenadas N
9124103,42 m e E 805694,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 146°52’33,45’’ e 980,53; até o vértice P51, de
coordenadas N 9123282,23 m e E 806230,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 132°29’36,78’’ e 800,91; até
o vértice P52, de coordenadas N 9122741,22 m e E 806821,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 162°37’15,83’’
e 77,45; até o vértice P53, de coordenadas N 9122667,30 m e E 806844,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
186°36’2,88’’ e 71,17; até o vértice P54, de coordenadas N 9122596,60 m e E 806836,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 276°36’2,88’’ e 20,00; até o vértice P55, de coordenadas N 9122598,89 m e E 806816,22 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 6°36’2,88’’ e 66,93; até o vértice P56, de coordenadas N 9122665,38 m e E 806823,92 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 342°37’15,83’’ e 67,82; até o vértice P57, de coordenadas N 9122730,10 m e E 806803,66 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 312°29’36,78’’ e 798,05; até o vértice P58, de coordenadas N 9123269,19 m e
E 806215,22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 326°52’33,45’’ e 978,70; até o vértice P59, de coordenadas N
9124088,84 m e E 805680,40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 302°19’4,09’’ e 431,31; até o vértice P60, de
coordenadas N 9124319,43 m e E 805315,91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°37’57,13’’ e 627,26; até
o vértice P61, de coordenadas N 9124790,18 m e E 804901,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 333°15’47,68’’
e 774,65; até o vértice P62, de coordenadas N 9125482,01 m e E 804552,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
310°32’45,87’’ e 222,86; até o vértice P63, de coordenadas N 9125626,88 m e E 804383,50 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 325°24’49,76’’ e 423,28; até o vértice P64, de coordenadas N 9125975,35 m e E 804143,23 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 321°43’34,90’’ e 623,81; até o vértice P65, de coordenadas N 9126465,08 m e E 803756,83 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 307°51’46,42’’ e 164,80; até o vértice P66, de coordenadas N 9126566,22 m e E
803626,73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 320°42’3,95’’ e 505,82; até o vértice P67, de coordenadas N
9126957,65 m e E 803306,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 309°27’14,90’’ e 281,96; até o vértice P68, de
coordenadas N 9127136,83 m e E 803088,65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 323°56’50,48’’ e 595,73; até
o vértice P69, de coordenadas N 9127618,46 m e E 802738,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 312°32’31,39’’
e 958,02; até o vértice P70, de coordenadas N 9128266,20 m e E 802032,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
326°50’58,07’’ e 515,24; até o vértice P71, de coordenadas N 9128697,58 m e E 801750,45 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 353°20’0,04’’ e 154,09; até o vértice P72, de coordenadas N 9128850,63 m e E 801732,56 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 329°38’8,60’’ e 231,87; até o vértice P73, de coordenadas N 9129050,69 m e E 801615,35 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 33°53’13,45’’ e 34,75; até o vértice P74, de coordenadas N 9129079,54 m e E
801634,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 354°41’12,96’’ e 1421,04; até o vértice P75, de coordenadas N
Recife, 28 de novembro de 2018
9130494,47 m e E 801503,14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 13°17’35,31’’ e 147,72; até o vértice P76, de
coordenadas N 9130638,23 m e E 801537,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°43’11,36’’ e 454,14; até
o vértice P77, de coordenadas N 9131080,23 m e E 801432,78 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 312°39’28,50’’
e 544,46; até o vértice P78, de coordenadas N 9131449,17 m e E 801032,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
291°36’14,03’’ e 513,69; até o vértice P79, de coordenadas N 9131638,30 m e E 800554,78 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 319°15’16,22’’ e 787,57; até o vértice P80, de coordenadas N 9132234,98 m e E 800040,73 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 299°49’50,84’’ e 425,78; até o vértice P81, de coordenadas N 9132446,78 m e E 799671,37 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 307°16’35,81’’ e 345,91; até o vértice P82, de coordenadas N 9132656,28 m e E
799396,12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°33’29,61’’ e 223,40; até o vértice P83, de coordenadas N
9132738,37 m e E 799188,34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 280°37’10,76’’ e 211,10; até o vértice P84, de
coordenadas N 9132777,27 m e E 798980,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°36’18,04’’ e 102,94; até
o vértice P85, de coordenadas N 9132772,97 m e E 798878,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°05’45,30’’
e 190,41; até o vértice P86, de coordenadas N 9132750,08 m e E 798688,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
255°13’6,69’’ e 491,67; até o vértice P87, de coordenadas N 9132624,64 m e E 798213,58 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 297°56’47,89’’ e 101,94; até o vértice P88, de coordenadas N 9132672,42 m e E 798123,53 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 324°15’10,82’’ e 220,96; até o vértice P89, de coordenadas N 9132851,75 m e E 797994,44 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 7°23’38,38’’ e 212,66; até o vértice P90, de coordenadas N 9133062,65 m e E
798021,81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°01’39,03’’ e 258,84; até o vértice P91, de coordenadas N
9133320,87 m e E 798003,88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 19°08’1,27’’ e 124,62; até o vértice P92, de
coordenadas N 9133438,61 m e E 798044,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 8°31’50,66’’ e 67,00; até o
vértice P93, de coordenadas N 9133504,87 m e E 798054,66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 49°20’17,83’’
e 79,11; até o vértice P94, de coordenadas N 9133556,42 m e E 798114,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
345°32’15,24’’ e 85,24; até o vértice P95, de coordenadas N 9133638,95 m e E 798093,39 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 355°38’8,14’’ e 405,20; até o vértice P96, de coordenadas N 9134042,98 m e E 798062,55 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 327°54’3,76’’ e 46,19; até o vértice P97, de coordenadas N 9134082,11 m e E 798038,01 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 295°49’15,68’’ e 66,04; até o vértice P98, de coordenadas N 9134110,88 m e E
797978,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 302°28’16,18’’ e 76,17; até o vértice P99, de coordenadas N
9134151,77 m e E 797914,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 337°24’59,68’’ e 435,96; até o vértice P100,
de coordenadas N 9134554,30 m e E 797746,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 346°53’32,44’’ e 586,24;
até o vértice P101, de coordenadas N 9135125,27 m e E 797613,92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
317°42’30,31’’ e 423,44; até o vértice P102, de coordenadas N 9135438,50 m e E 797328,99 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 300°00’4,90’’ e 77,00; até o vértice P103, de coordenadas N 9135477,00 m e E 797262,31 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 317°46’4,28’’ e 110,28; até o vértice P104, de coordenadas N 9135558,65 m e E 797188,19 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 298°25’52,11’’ e 67,72; até o vértice P105, de coordenadas N 9135590,89 m e E
797128,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 282°08’39,46’’ e 96,28; até o vértice P106, de coordenadas N
9135611,15 m e E 797034,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299°10’51,22’’ e 38,56; até o vértice P107, de
coordenadas N 9135629,95 m e E 797000,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 322°27’54,68’’ e 332,37; até
o vértice P108, de coordenadas N 9135893,52 m e E 796798,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
345°02’54,71’’ e 133,66; até o vértice P109, de coordenadas N 9136022,65 m e E 796763,86 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 75°02’54,71’’ e 20,00; até o vértice P0, de coordenadas N 9136027,81 m e E 796783,19 m, fechando assim, o perímetro
com 36.771,24 m e a área com 367.312,39 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como DATUM SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias (em metros), área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Secretarias de Estado
ADMINISTRAÇ‹O
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 27.11.2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2.699-Tornar sem efeito a portaria SAD nº 2.690 do dia 23.11.2018, publicada no DOE de 24.11.2018, no que concerne aos servidores
Iran Maia de Mello, matrícula nº 392.407-6 e Berenice Mangueira de Almeida, matrícula 41.584-7, da Secretaria de Administração.
Nº 2.700-Exonerar, a pedido, as servidoras abaixo relacionadas devendo ser observado o art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao
pagamento de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
NÍVEL/
SÍMBOLO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
0077277.3/2017
ANA CARLA MELO
GOMES PEREIRA
SOARES
362.313-0
MEDICO
MED/F01/I/A
SECRETARIA DE
SAÚDE
20/08/2017
0003963.3/2018
IVANICE DA SILVA SOUSA
370.222-7
ASSISTENTE EM SAÚDE
SAS/F01/I/A
SECRETARIA DE
SAÚDE
28/12/2017
Nº 2.701-Exonerar, a pedido, as servidoras abaixo citadas devendo ser observado o Art.140 da Lei nº 6.123/68, em relação ao pagamento
de débito porventura existente, conforme Parecer nº 500/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Nº PROCESSO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE
A PARTIR
0034942-4/2018
KARLA RENATA DE LIMA
MOURA
380.858-0
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
19.03.2018
0024780-3/2018
LUZINEIDE FREITAS NUNES
BARBOSA
256.249-0
ASSISTENTE EM
SAÚDE
SECRETARIA DE
SAÚDE
02.04.2018
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº 1000, de 16 de abril de 2014, e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e alterações, RESOLVE:
Nº 2.702-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Altinho, a servidora Givaneide Sobral Alves de Oliveira Barros, cedida à Secretaria de
Educação, a partir de 02.01.2012.
Nº 2.703-Colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o servidor Marciel José do Monte, matrícula nº 3068-6, do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de
03.07.2018 até 31.12.2018.
Nº 2.704-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Belo Jardim, do servidor Elizardo Mendes da
Silva, matrícula nº 141.666-9, da Secretaria de Educação, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2017 e
2018.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso de suas atribuições e considerando os preceitos
contidos no § 4º, do art. 6º, do Decreto nº 38.190, de 18 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 39.306, de 17 de abril de 2013, no
item 1.10, da alínea “c”, do art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, de 16 de abril de 2014, bem como no previsto nos arts. 214, 215, 219 e 220
da Lei Estadual nº 6.123, de 20 de julho de 1968, RESOLVE:
PORTARIA SAD Nº 2.705-Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Natália Almeida, matrícula nº
318.635-0 e Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão
de Inquérito Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Inquérito Administrativo Disciplinar a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar:
I - a acumulação ilegal de dois vínculos públicos, praticada por JOSEFA AUGUSTA PEREIRA, sendo cargo de Assistente em Saúde/
Auxiliar Enfermagem I, matrícula nº 2096366, pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco – SES/PE e cargo de Agente
Comunitário de Saúde, matrícula nº 19302-0, pela Prefeitura da Cidade de Olinda, conforme consta do Relatório CACEF nº 172/2018, do
Despacho Homologatório nº 100, publicado no DOE de 21 de agosto de 2018;
II - demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SAD Nº 2.706-Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Natália Almeida, matrícula nº
318.635-0 e Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão
de Inquérito Administrativo Disciplinar, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.