DOEPE 23/11/2018 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCV• NÀ 216
de dezembro, local não definido, sobre o Plano Decenal de
Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do
Adolescente Trabalhador em Pernambuco. A conselheira Hemi
expõe que após avaliação do Fepetipe foi verificado que o referido
plano precisa ser readequado como também o Plano Decenal de
Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
de Pernambuco, o qual será avaliado para construção de um novo
Plano Decenal uma vez que este foi do exercício de 2007/2017.
Diante das demandas apresentadas foi discutida novamente a
necessidade de aumentar o corpo de funcionários do CEDCA/PE..
Neste momento o presidente Arnaldo Sampaio solicitou o
quantitativo de funcionários, sendo informado que eram 25
funcionários e diante da resposta solicitou pedido de vistas sobre
a estrutura do CEDCA/PE. Em seguida foi deliberada sobre a
minuta da Resolução CEDCA/PE nº 092, de 20 de setembro de
2018 que trata das atribuições dos Conselhos Tutelares, o
documento foi aprovado por unanimidade e deliberado que seja
encaminhado para publicização no Diário Oficial no site do
CEDCA/PE, bem como ser enviado para a Coordenadoria da
Infância – CAOPE e o Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE,
por meio de agendas dos conselheiros com os referidos
representantes dos órgãos citados. Logo após foi informada as
ações que estão sendo planejadas para elaboração do Plano
Intersetorial das Políticas Públicas no Arquipélago de Fernando de
Noronha com incidência na garantia de direitos humanos de
crianças e adolescentes. O conselheiro Romero, destaca as
agendas com o administrador da ilha, representantes do conselho
distrital, de saúde e de segurança alimentar, polícia civil e militar,
além da Secretaria de Educação que já faz parte e tem uma
participação bastante efetiva. Ressaltou as informações com
relação a implementação do Programa Mãe Coruja no Distrito de
Fernando de Noronha e colocou a sugestão da escuta das
gestantes com a participação do Programa Mãe Coruja, a fim de
conhecer a realidade sobre as demandas das gestantes. Dando
seguimento, destacou a importância da estruturação do Conselho
Tutelar no que tange a estruturação física para escuta qualificada
das crianças e adolescentes, carro, material de expediente,
computador e o aumento do salário equivalente com a realidade
do custo de vida no Distrito de Fernando de Noronha. O presidente
resalta a importância da resolução para fortalecer a implementação
das demandas do Conselho Tutelar do Distrito de Fernando de
Noronha. Neste momento, a senhora Tarciana, informa que existe
uma pauta que já foi discutida com o Secretário de Desenvolvimento
Social Criança e Juventude – SDSCJ/PE, Cloves Benevides,
sobre melhoria salarial dos Conselheiros Tutelares e estrutura
física do Conselho Tutelar. Diante do exposto fica deliberado que
será agendada reunião com o administrador do Distrito de
Fernando de Noronha, a fim de apresentar as deliberações que já
foram acordadas: Piso salarial, estrutura e funcionamento do
Conselho Tutelar do Distrito Fernando de Noronha entre o
CEDCA/PE e SDSCJ/PE, e como embasamento será realizada a
apresentação do Plano Intersetorial das políticas públicas no
Arquipélago de Fernando de Noronha com incidência na garantia
de direitos humanos de crianças e adolescentes e os relatórios da
visita realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2018. Fica
deliberado que o relatório elaborado pela comissão do CEDCA/
PE, com as informações referentes a esta visita, seja socializado
com todos os conselheiros. Logo após, foi apresentado
comunicado sobre a instauração de inquérito cívil envida pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Jurema, determinando a
exigência imediata da elaboração e oportuna implementação do
Plano de Atendimento Socioeducativo do referido município,
conforme solicitação, foi socializado com o colegiado e deliberado
que fosse encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Social
Criança e Juventude de Pernambuco - SDSCJ/PE, Secretaria
Executiva da Criança e do adolescente – Gerência Geral do
Sistema Socioeducativo em meio aberto para acompanhamento
na elaboração do Plano Municipal. Dando continuidade foi
apresentado o instrumental (questionário) que será aplicado pela
Escola de Conselhos de Pernambuco cujo finalidade será colher
dados sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos das
Infâncias em Pernambuco. O instrumental foi aprovado pelos
conselheiros com a sugestão de Danièlle de Belli para que seja
aplicado também em Fernando de Noronha, sugestão aprovada
pelo colegiado. Em seguida é apresentada e deliberada a
solicitação de 50 coffee break, água e 60 exemplares do Estatuto
da Criança e do Adolescente para realização do III Seminário do
Fepetipe, a realizar-se nos dias 27 e 28 de novembro, das 8h às
13h. Em seguida, apresentou-se os encaminhamentos da visita a
Comunidade Rodolfo Aureliano em resposta ao Ofício nº 06/2018
da Promotoria de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital. A
representante da SDSCJ/PE, Carmem Galvão, relata que já existe
um projeto para construção de mais duas casas e será construído
um muro e uma entrada exclusiva com espaço aberto para lazer,
ainda não sabem o início da reforma, irá solicitar junto a equipe de
engenharia o planejamento da obra em caráter de urgência. Logo
após foi socializado o ofício nº62/2018 do Conanda, nota pública
que trata sobre a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações
e os Prejuízos à Aprendizagem Profissional. Fica deliberado que
seja socializado o documento para todos os Conselhos Municipais
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Pernambuco. Dando continuidade foi apresentado pelo
conselheiro Romero os pareces da Câmara de Medidas Protetivas
e Atendimento Socioeducativo que informou sobre as ações que
foram encaminhadas referentes à situação das socioeducandas
gestantes que estavam internas no CASE Santa Luzia. Foi
socializado com os conselheiros na assembleia e ficou deliberado
delegar uma relatoria, a fim de apresentar um fluxo diferenciado
para o atendimento socioeducativo de adolescentes gestantes nas
unidades de privação de liberdade, abordando os parâmetros da
legislação sobre o tema com o objetivo de provocar junto ao
sistema de justiça e Funase um alinhamento desta demanda.
Neste momento o conselheiro Romero Silva se disponibilizou em
elaborar a relatoria referente a esta pauta, sendo sugerido pelo
presidente que fosse realizada primeiro a relatoria de Fernando de
Noronha, diante do exposto, o conselheiro Romero Silva retira seu
nome da elaboração da relatoria sobre o fluxo de atendimento às
gestantes socioeducandas e solicita que seja registrada em ata
que não houve disponibilidade das organizações e secretarias
presentes na plenária e que o GAJOP diante de um tema tão
importante se disponibilizou a realizar a relatoria, no entanto não
foi possível devido aos trâmites regimentais. Em seguida foi
apresentado o instrumental de solicitação da inscrição de
programas de semiliberdade e internação, sendo aprovado pelo
colegiado acrescentando apenas a referência ao Sinase (Lei) no
item 3 do documento. Fica deliberada a publicação da resolução
convocando os órgãos para providenciarem as inscrições dos
programas de atendimento socioeducativo de semiliberdade e
internação e internação provisória, o prazo será de 60 dias para
apresentação da documentação, período de 10 de outubro a 12
dezembro de 2018. Após foi apresentada o ofício da Promotoria de
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 23 de novembro de 2018
Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – PJDCCAP que trata
sobre a instauração de inquérito para apurar a demora da entrega
das novas unidades da FUNASE, em Jaboatão dos Guararapes e
Cabo de Santo Agostinho. O colegiado deliberou que o ofício fosse
enviado a SDSCJ/PE solicitando o status das obras do CASE
Cabo II e Jaboatão II, bem como apresentação do cronograma
para o seu regular funcionamento. Dando continuidade foi
socializado as demandas referente ao ofício 699/2018 que trata
sobre a progressão de medidas aos socioeducandos internos no
CASEM Garanhuns, foi ratificada a importância da publicação do
chamamento dos programas de atendimento socioeducativo de
semiliberdade e internação e internação provisória, conforme rege
a Lei do Sinase. A seguir foi apresentada a relatoria da visita do
Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura - MECPT
realizada em setembro/2018 no CASE Timbaúba. Foi deliberado:1.
Envio do ofício a SDSCJ/PE e para a presidência da FUNASE
solicitando informações do cumprimento das recomendações do
MECPT; 2.Agendar visita dos conselheiros do CEDCA/PE na
unidade do CASE Timbaúba com foco nos pontos abordados no
relatório do MECPT;3. Retomar a pauta sobre a revista vexatória
para a Câmara Temática de Medidas Protetivas e Socioeducativas
para serem deliberadas as ações encaminhadas na assembleia.
Continuando, foi socializado o convite do Conanda sobre o
Encontro de Adolescentes das Coalizões Nacionais da América do
Sul, na cidade do Rio de Janeiro nos dias 15 a 18 de novembro de
2018, a adolescente Ana Laura de Almeida Rodriguês e a
conselheira Hemi Villas Boas. Logo depois foram apresentados os
informes, dentre eles estavam os convites das Conferências
Municipais das Crianças e dos Adolescentes de Exu, Recife,
Itamaracá, Barra de Guabiraba. Diante do exposto fica deliberado
que a representação das Conferências Municipais das Crianças e
dos Adolescentes serão realizadas pelos conselheiros Arnaldo
Sampaio e Raimundo Arruda, respectivamente. Devido a
indisponibilidade de comparecimento de representantes do
CEDCA/PE na abertura das Conferências Municipais fica
deliberada a elaboração de texto padrão para ser enviado em
resposta a estes ofícios que vise fortalecer a importância das
Conferências para a implementação dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes em nosso Estado.
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)31814313
/ 4312 ou pelo site .
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 10.372 de 22.11.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2012.210912, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 2435/2013, publicada no dia 13/06/2013, atribuída
ao condutor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS inscrito no registro
RENACH sob o nº 032.377.958-00/PE, com fundamento no
Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 10.373 de 22.11.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2012.071568, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO
a Portaria DP nº 2110/2012, publicada no dia 29/06/2012,
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO
HOMOLOGAÇÃO E RELAÇÃO DOS REPRESENTANTES
DELEGADOS(AS)
PELAS
ENTIDADES
NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA VOTAREM E SER VOTADA –
EDITAL Nº 003-2018
O Presidente da Comissão Eleitoral homologa as entidades
aptas a votarem e ser votada e torna público a relação
dos representantes delegados(as) pelas Entidades não
Governamentais para Eleição do CEDCA-PE/triênio 2019/2022:
Região do Agreste
Entidade para votar e ser votada - Associação PODE –
Portadores de Direitos Especiais. Representante titular: Nayara
Rafaela Cardoso Maia Berenguer RG: 7.818.176 SDS/PE CPF:
097.579.494 -93. Representante suplente: José Felipe Bezerra da
Silva - (FISCAL) RG: 8.551.812 SDS/PE CPF: 095.542.454-24.
Entidades para votar - Ação Social Esperança e Vida – ASEVI.
Representante titular: Maria Ivaneide Gomes da Silva (FISCAL)
RG: 5.677.727 SDS/PE CPF: 028.560.154-76. Representante
suplente: Maria Patrícia Silva de Freitas RG: 6.541.568 SDS/PE
CPF: 042.917.964-20.
Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno Produtor – CEDAPP.
Representante titular: Dafanni L’Amour Porto RG: 6.398.826
SSP/PE CPF: 013.617.014-55. Representante suplente: Nipson
Richard Oliveira de Freitas (FISCAL) RG: 5.269.333 SDS/PE CPF:
026.150.224-74.
Centro de Promoção dos Direitos Humanos – CENPRODH.
Representante titular: Danielle Bezerra Calado (FISCAL) RG:
7.501.238 SDS/PE CPF: 059.584.604-12. Representante
suplente: Maria Elizabete Pires Martins RG: 1.586.575 SDS/PE
CPF: 189.535.814 -00.
Natuch Lira
Presidente da Comissão Eleitoral
Silvano José Queiroga de Carvalho Filho
Diretor Presidente
atribuída ao condutor RENATO SANTANA DIAS inscrito no
registro RENACH sob o nº 041.155.686-90/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA DP Nº 10.374 de 22.11.2018 – O Diretor Presidente
do DETRAN/PE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
procedimento administrativo instaurado e comunicado através do
processo nº 2013.117539, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a
Portaria DP nº 1797/2014, publicada no dia 10/06/2014, atribuída
ao condutor GILFRAN CARVALHO DOS SANTOS inscrito no
registro RENACH sob o nº 041.301.386-43/PE, com fundamento
no Código de Trânsito Brasileiro.
EMPRESA PERNAMBUCANA DE
TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPALEPTI
REVALIDAÇÃO DA INSTRUÇÂO NORMATIVA EPTI Nº 005/2018
– Tendo em vista a publicação da Portaria nº249/2018 da ANTT, o
Diretor Presidente da EPTI, no uso de suas atribuições, revalida
a Instrução Normativa EPTI nº 005/2018, publicada neste DOE
em 29.09.18. Recife, 22.11.18. GERMANO OLIVEIRA-Diretor
Presidente.
DETRAN-PE
Portarias 6087 a 6094-2018
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes erratas:
ERRATA
Na Portaria DP nº 10.222/2018, de 19/11/2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco nº 215/2018 de 22/11/2018:
Onde se lê: JOSE MARIA DA SILVA.
Leia-se:
JOSE MARIO DA SILVA.
Na Portaria DP nº 10.291/2018, de 19/11/2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco nº 215/2018 de 22/11/2018:
Onde se lê: ROSSINI MARQUE DA ROCHA.
Leia-se:
ROSSINI MARQUES DA ROCHA.
DETRAN-PE
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
O Diretor-Presidente em exercício, RESOLVE publicar a
Portaria nº 6087 de RETIFICAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE
que se encontra disponível, na íntegra, no endereço eletrônico
HYPERLINK “http://www.funape.pe.gov.br” www.funape.pe.gov.br.
PORTARIA FUNAPE Nº 6088, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente em exercício resolve Indeferir o processo
nº 2018110032, relativo ao pedido de Pagamento a Herdeiros,
formulado por Luzitana Pereira da Silva.
PORTARIA-FUNAPE Nº 6089, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
O Diretor-Presidente em exercício RESOLVE: anular a Portaria
FUNAPE nº 3606 de 29 de 06 de 2018 , publicada no DOE de 30
de 06 de 2018, de LUCICLEIDE FERREIRA DE SOUZA, Mat. nº
0001240056.Conforme a Decisão Monocrática nº 1581/2018 do
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que Julgou Ilegal
o ato de Concessão da Aposentadoria, haja vista que a servidora
possui outra aposentadoria em cargos não acumuláveis.
O Diretor-Presidente em exercício resolve publicar as Portarias
nºs 6090, 6091, 6092, 6093 e 6095 de RETIFICAÇÃO DE
APOSENTADORIA,
TRANSFERÊNCIA
PARA
RESERVA
REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES, que se encontram
disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico HYPERLINK
“http://www.funape.pe.gov.br.” www.funape.pe.gov.br.
O Diretor-Presidente em exercício, resolve publicar a Portaria
nº 6094 de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de
NOVEMBRO/2018, que se encontra disponível, na íntegra, no
endereço eletrônico HYPERLINK “http://www.funape.pe.gov.br”
www.funape.pe.gov.br
FÁBIO EDUARDO TAVARES SOBRAL-Diretor-Presidente em
exercício
FUNASE
PORTARIA FUNASE, 896 de 21 de novembro de 2018
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, de acordo com o Decreto Governamental nº. 39.365
de 30 de abril de 2013, e na Deliberação Ad Referendum nº 034, de 18 de abril de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada pela Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 40, de 06 de maio de 2013, com resultado final publicado no Diário Oficial de 03
de agosto de 2013, através da Portaria Conjunta SAD/FUNASE Nº 98 de 02 de agosto de 2013, com base na Lei Nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011 (alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012).
RESOLVE:
I – Renovar de acordo com a Cláusula Terceira do Instrumento de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pelo Regime
Jurídico do Direito Administrativo, regulado pela vigente Lei Estadual nº 14.547 de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual 14.885 de
14/12/2012, o classificado e contratado em 14/07/2015
II – Determinar que a Renovação dar-se a partir de 13/07/2018 da admissão dos contratos em vigor, com prazo de vigência de até 01
ano a critério do CONTRATANTE.
III – Tornar o efeito desta Portaria retroativo a 13/07/2018
Nº CONTRATO
MAT.
NOME
FUNÇAO
0161/15
40.655-4
RAPHAEL DA SILVA CRISTOVAO
AG. SOCIOEDUCATIVO
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Edital De Notificação da atuação por Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal,
e considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados,
ficam os proprietários dos veículos relacionados no site do DER
/ PE, notificados da autuação por infração de trânsito, os quais
terão o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste Edital, para identificar o condutor infrator ou
apresentar sua defesa em qualquer ponto de atendimento do
DETRAN/PE, na sede do DER / PE ou enviar por remessa postal
para o endereço, Av. Cruz Cabugá, 1033 Santo Amaro, Recife/
PE, CEP 50.040912. Para detalhamento das infrações e maiores
informações entrar em contato com o Tele Atendimento através do
nº (81)31814313 / 4312 ou pelo site .
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL):
Silvano José Queiroga de Carvalho Filho
Diretor Presidente
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Edital de Notificação de Penalidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA POR
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DERPE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
ADVERTÊNCIA
A Diretora Presidente da Fundação Hemope no uso de suas
atribuições preconizadas no art. 30, IV do Decreto Executivo nº
42.191/2005, decide Acatar a punição sugerida pela Comissão
de Procedimento de Apuração e Aplicação de Penalidade
(P.A.A.P nº 15/2018) e APLICAR a penalidade de Advertência à
empresa Max Limpeza Ltda EPP, CNPJ: 08.848.709/0001-53, pelo
descumprimento da Cláusula Segunda subitem 2 e 3 bem como
Cláusula 4ª e 5ª do Contrato CT 085/2018, sem prejuízo das
demais sanções previstas na mencionada cláusula, facultandolhe o prazo de 05 dias úteis a contar da intimação da presente
Decisão/Advertência para interposição de recurso, conforme art.
33 do Decreto 42.191/2015.
Recife, 23 de novembro de 2018.
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
UPE
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1476/2018, de 07.11.2018, I
- Exonerar, a pedido, o servidor OCÉLIO QUEIROGA CARTAXO
FILHO, mat. nº 10150-8, Médico F02 CII FS-C, do Quadro Efetivo
de Pessoal desta Universidade, com lotação no Pronto-Socorro
Cardiológico Universitário de Pernambuco Professor Luiz TavaresPROCAPE, a contar de 01.10.2018. PORTARIA Nº 1477/2018,
de 07.11.2018, I - Exonerar, a pedido, a servidora SILVANA
MARIA SANTOS SILVA, mat. nº 9613-0, Assistente Técnico em
Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F01 CI FS-B,
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação
no Pronto-Socorro Cardiológico Universitário de Pernambuco
Professor Luiz Tavares-PROCAPE, a contar de 01.10.2018.
PORTARIA Nº 1478/2018, de 07.11.2018, I - Conceder licença
sem vencimentos à servidora ADMARRY LEÔNCIO EUSÉBIO,
mat. nº 7751-8, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Auxiliar de Enfermagem F04 CI FS-C, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação no Hospital Universitário
Oswaldo Cruz-HUOC, pelo período de 01 (um) ano, a contar
de 20.08.2018, para trato de interesse particular. PORTARIA Nº
1479/2018, de 07.11.2018, I - Conceder licença sem vencimentos
ao servidor ÉVIO DA ROCHA ARAÚJO, mat. nº 6239-1, Professor
Universitário/ Adjunto M03 CII FS-C, do Quadro Efetivo de
Pessoal desta Universidade, com lotação na Escola Politécnica de
Pernambuco-POLI, por um período de 04 (quatro) anos, a contar
de 01.10.2018, para trato de interesse particular. PORTARIA
Nº 1487/2018, de 07.11.2018, I - Prorrogar por 60(sessenta)
dias, a contar de 07.11.2018, o prazo de posse do concursado
MARCONE CÉSAR TABOSA ASSUNÇÃO, aprovado em 8º lugar
no Cargo: Analista Técnico em Gestão Universitária, Função:
Enfermeiro, no concurso da Universidade de Pernambuco-UPE,
regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 45/2017, nomeado
através da Portaria nº 1349/2018, de 08.10.2018, publicada no
Diário Oficial do Estado em 09.10.2018. PORTARIA Nº 1488/2018,
de 07.11.2018, I - Conceder licença sem vencimentos à servidora
ANNE RAFAELLA CARNEIRO ROZA, mat. nº 12647-0, Médico
F01 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade,
com lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC,
por um período de 02 (dois) anos, a contar de 01.10.2018, para
acompanhar marido. PORTARIA Nº 1489/2018, de 07.11.2018,
I - Conceder licença sem vencimentos à servidora FABÍOLA
FRANCISCA SILVA DE MELO, mat. nº 9239-8, Assistente Técnico
em Gestão Universitária/Técnico em Enfermagem F04 CI FS-A,
do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação
no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, por um período de
02 (dois) anos, a contar de 01.11.2018, para trato de interesse
particular. PORTARIA Nº 1545/2018, de 13.11.2018, I - Prorrogar