DOEPE 02/03/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 2 de março de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO I
DISCIPLINAS
Informática e
Sistemas de
Informação em
Saúde
Carga horária:
64 h/a
Avaliação e
Comunicação de
Risco
Carga horária:
40 h/a
Ética e Bioética
Carga horária:
32 h/a
Planejamento e
Monitoramento e
Avaliação em Saúde
Carga horária:
40 h/a
Bioestatística
Carga horária:
32 h/a
CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PERFIL PROFISSIONAL
Sistemas de Informação Utilizados em Vigilância
Epidemiológica, Vigilância Ambiental; Endemias; Sistemas
para Atenção a Saúde; Introdução ao banco de dados; Fontes
de dados de interesse para a vigilância em saúde; Conceitos
de vulnerabilidade, risco e suscetibilidade; Ferramentas de
análise de informações em saúde; Indicadores de saúde;
Curso de Graduação na área da saúde e pósRetroalimentação de informações; Produção técnica de
graduação lato sensu em Vigilância em Saúde
informação; Perfil e estratégias de intervenção; Segurança da
ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva, com
informação; Introdução ao processamento de dados; Windows
carga horária mínima de 360 horas, ambas
XP; Microsoft Word XP; Microsoft Excel XP; Microsoft Power
realizadas em instituições reconhecidas pelo
Point XP; Internet.
MEC.
Avaliação de risco; Priorização das áreas de risco; Metodologia
da avaliação de risco; Diagnóstico do local e das preocupações
da população residente; Agentes contaminantes de interesse
à saúde; Transporte dos contaminantes; Rotas de exposição;
Análise das consequências à saúde; Gestão e Comunicação
de risco.
História e conceito de moral e de bioética; Valores e princípios
bioéticos; Normatização profissional do Técnico em Vigilância
em Saúde; Ética no ambiente de trabalho e na comunidade.
Para que planejar? O que é planejar?; Principais tendências
Graduação na área da saúde e pós-graduação
de planejamento em saúde; Conceitos, estratégias e
lato sensu em Saúde Pública ou Saúde
componentes do planejamento; Conceitos básicos sobre
Coletiva, com carga horária mínima de 360
avaliação, monitoramento e intervenção; Conceituar projetos,
horas, ambas realizadas em instituições
programas e Políticas de saúde; Conceitos e componentes
reconhecidas pelo MEC.
do modelo lógico; Importância e vantagens do modelo lógico;
Construção de um modelo de planejamento (modelo lógico);
Programação locorregional das ações de vigilância em Saúde;
Instrumentos de gestão; Monitoramento e avaliação.
Graduação na área da saúde ou na área
Compreender o uso da análise estatística em situações de ciências exatas e pós-graduação lato
relativas à área de vigilância em saúde: organizar, descrever, sensu em Saúde Pública ou Saúde Coletiva
analisar e interpretar os fenômenos coletivos a partir de dados ou Vigilância em Saúde, com carga horária
estatísticos relativos ao processo em vigilância em saúde.
mínima de 360 horas, ambas realizadas em
instituição reconhecidas pelo MEC.
CURSO TÉCNICO EM HEMOTERAPIA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DISCIPLINAS
PERFIL PROFISSIONAL
Processo de
trabalho em saúde
com ênfase na
Política Nacional de
Humanização
Carga horária:
Teórica: 20h/a
EaD: 10h/a
Total: 30 h/a
a) Construção do conceito de Humanização na vertente
política (Política Nacional de Humanização – PNH; b)
Humaniza SUS: princípios, conceitos e dimensões. Política
Estadual de Humanização – PEH; Humaniza SES: linhas de
ação; c) Legislação nacional sobre Humanização e afins; d)
Interdisciplinaridade ‘no processo de trabalho; e) Fundamentos
da Humanização em saúde: a ética, as práticas de atenção
à saúde e o cuidado humanizado; f) Formação profissional
e a humanização em saúde: o cuidado integral da pessoa, a
relação serviço de saúde e paciente; g) Trabalho em equipe.
Ética e bioética
Carga horária:
Teórica: 28h/a
EaD: 20h/a
Total: 48 h/a
a) Histórico da Bioética; b) Princípios da Bioética; c) A Bioética
e os Direitos Humanos; d) Declaração Universal sobre Bioética
e os Direitos Humanos; e) Ética e Cidadania; f) Aspectos
filosóficos da ética para a compreensão da sua história; g)
Ética; h) Cidadania; i) A Ética profissional e o trabalho em
equipe.
Política Nacional do
Sangue: aspectos
históricos, sociais e
culturais
Teórica: 28h/a
EaD: 26h/a
Total: 54 h/a
Graduação na área da saúde e curso de pósa) Política Nacional do Sangue; b) Aspectos históricos, graduação lato sensu em Hemoterapia e/
sociais e culturais da PNS; c) Sistema Nacional de Sangue, ou Hematologia ou Saúde Pública ou Saúde
componentes e derivados; Legislação aplicada à política do Coletiva, com carga horária mínima de 360
sangue.
horas, ambas realizadas em instituição
reconhecidas pelo MEC.
Curso de Graduação na área da saúde e pósgraduação lato sensu em Saúde Pública ou
Saúde Coletiva, com carga horária mínima de
360 horas, ambas realizadas em instituições
reconhecidas pelo MEC.
ANEXO II
LOCAL DE OFERTA DO CURSO, DA DISCIPLINA E DA REALIZAÇÃO DAS AULAS.
CURSO
Hemoterapia
Vigilância em
Saúde
DISCIPLINA
Processo de trabalho em saúde
com ênfase na Política Nacional de
Humanização.
Ética e bioética.
Política Nacional do Sangue:
aspectos históricos, sociais e
culturais.
Informática e Sistemas de
Informação em Saúde.
Bioestatística.
Avaliação e Comunicação de Risco.
Informática e Sistemas de
Informação em Saúde.
Planejamento e Monitoramento e
Avaliação em Saúde.
Avaliação e Comunicação de Risco.
Informática e Sistemas de
Informação em Saúde.
Ética e bioética.
Informática e Sistemas de
Informação em Saúde.
MUNICÍPIO DE
REALIZAÇÃO DAS AULAS
REGIONAL DE
SAÚDE
DIAS DE REALIZAÇÃO
DAS AULAS
Petrolina
VIII
Sextas-feiras
Salgueiro
VII
Quintas e Sextas-feiras
Petrolina
VIII
Quintas e Sextas-feiras
Ouricuri
IX
Sextas-feiras e Sábados
Afogados da Ingazeira
X
Sextas-feiras e Sábados
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA
Inscrições
02/03 a 16/03/2018
Divulgação do Resultado Preliminar
20/03/2018
Prazo de recurso ao Resultado Preliminar 21 a 23/03/2018
Resultado dos recursos interpostos
27/03/2018
Resultado Final
27/03/2018
LOCAL
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Via formulário eletrônico disponível em http://ead.saude.pe.gov.br
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
Sites: www.saude.pe.gov.br e http://ead.saude.pe.gov.br
ERRATA:
No despacho publicado no DOE de 06/02/2018, referente ao gozo de Licença-Prêmio de 180 dias a partir de 03/01/2018 da servidora
ANA LÚCIA RIBEIRO DE VASCONCELOS matrícula 152.668-5/SES. ONDE SE LÊ: 03/01/2018 – LEIA-SE: 01/11/2017, conforme
Processo SGNET nº 0100185-6/ 2017
RAFAELA GURGEL BRASILEIRO BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº ED 012/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
039/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
COISAS DE CÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº
41.110.297/0001-25 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR
LAFAYETTE.
EMENTA:
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
ATENDIMENTO AO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II, DO
DECRETO Nº 38.752/2012. INDEFERIMENTO DO RECURSO
E MANUTENÇÃO DA PENALIDADE ALICADA. 1. Artigo 12 e
seguintes do Decreto 38.752/2012. 2. Não restou comprovado a
colmatação do poço. 3. Recurso improvido. Recife, 23 de janeiro
de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador
da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 181/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2017
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA – CNPJ Nº 45.543.915/000181 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
INDEFERIMENTO DO RECURSO E MANUTENÇÃO DA
PENALIDADE APLICADA. 1. Artigo 12 e seguintes do Decreto
38.752/2012. 2. Restou comprovado que o poço fiscalizado está
com outorga vigente. 3. Recurso provido. Recife, 23 de janeiro de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 119/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
050/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
LUIZ CARLOS BEZERRA DA SILVA – CPF Nº 573.689.70406 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
INDEFERIMENTO DO RECURSO E MANUTENÇÃO DA
PENALIDADE APLICADA. 1. Artigo 12 e seguintes do Decreto
38.752/2012. 2. Conforme fotos e documentos constantes dos
autos há prova suficientes para comprovar a comercialização de
água captada do Riacho Vertentes. 3. Recurso improvido. Recife,
23 de janeiro de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 130/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2017
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: AMARO
JOÃO DA SILVA – CPF Nº 249.674.834-53 PROCURADOR: NÃO
HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL
AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
ATENDIMENTO AO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15,
II, DO DECRETO Nº 38.752/2012. IMPROVIDO O RECURSO
E MANUTENÇÃO DA PENALIDADE APLICADA. 1. Artigo
12 e seguintes do Decreto 38.752/2012. 2. Conforme fotos e
documentos constantes dos autos há prova suficientes para
comprovar a comercialização de água através de captação
subterrânea não outorgada. 3. Recurso improvido. Recife, 23
de janeiro de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 121/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
026/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
NESTLÉ BRASIL LTDA – CNPJ Nº 60.409.075/0001-52
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Auto de Infração com
Advertência, emitido para usuário em virtude da captação de
água subterrânea através de um poço, cujo Termo de Outorga
nº 092-P/06 se encontra vencido. 2. Recurso recebido. 3. Dar
provimento ao recurso. Recife, 23 de janeiro de 2018. MARIA
CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da Câmara de
Fiscalização da APAC.
AI Nº MA 093/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
035/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
ANTÔNIO JOSÉ PEREIRA – CPF Nº 341.429.244-00
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Auto de Infração com
Multa, emitido para usuário em virtude da extração de areia nas
margens e leito do Rio Ipojuca, utilizando retroescavadeiras,
sem o devido termo de outorga. 2. Recurso recebido. 3. Negar
provimento ao recurso. Recife, 23 de janeiro de 2018. MARIA
CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da Câmara de
Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 098/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2017
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: SINDICATO
DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CNPJ Nº
10.580.199/0001-28 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR
NOS AUTOS. RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR
PÓVOAS.
EMENTA:
RECURSO
ADMINISTRATIVO.
ATENDIMENTO AO REQUISITO CONSTANTE DO ART. 15, II,
DO DECRETO Nº 38.752/2012. RECEBIMENTO DO RECURSO.
1. Auto de Infração com Advertência, emitido para usuário
em virtude da captação de água superficial do Rio Paratibe,
verificada em fiscalização realizada em 25/09/2017 no Clube
de Campo do Sindicato dos Vigilantes. 2. Recurso recebido
e negado provimento. Recife, 23 de janeiro de 2018. MARIA
CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da Câmara de
Fiscalização da APAC.
AI Nº MA 008/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
013/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CARLOS ANDRÉ TORRES DA SILVA – CPF Nº 012.985.54489 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
Ano XCV • NÀ 40 - 11
RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. 1. Recurso impetrado e recebido pela Câmara de
Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de Infração com Multa, com
base Art. 21, Inciso I do Decreto nº 38.752/212, pela utilização
de recursos hídricos sem a devida outorga. 3. Alegação por
parte do atuado de sua baixa escolaridade e desconhecimento
da legislação e órgãos fiscalizadores. 4. Reconhecimento da
recorrente do uso irregular da água e intempestividade do recurso.
5. Verificado o uso irregular da água. 6. Receber o recurso, mas
manter a penalidade aplicada. Recife, 23 de janeiro de 2018.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 024/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
014/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
IVONEIDE BATISTA DA SILVA – CPF Nº 033.196.584-41
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO
SEM OUTORGA. 1. Recurso impetrado e recebido pela Câmara
de Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de Infração com Multa,
com base Art. 21, Inciso I do Decreto nº 38.752/2012 e Art.
28, Inciso I do mesmo Decreto, pela utilização de recursos
hídricos sem a devida outorga, agravante com base no Art.
31, Inciso II, Alínea h, Item 1 também do mesmo Decreto, por
ter o infrator cometido o ato para obter vantagem pecuniária,
e atenuante com base no art. 31, Inciso I, /alíneas c, d e h
ainda do mesmo Decreto. 3. Alegação por parte do atuado de
sua baixa escolaridade e desconhecimento da legislação e
órgãos fiscalizadores. 4. Reconhecimento da recorrente do uso
irregular da água e intempestividade de recurso. 5. Verificado
o uso irregular da água. 6. Receber o recurso, mas manter a
penalidade e valor da multa aplicada. Recife, 23 de janeiro de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador
da Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº HF 131/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
046/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
JOÃO LUÍS DE FREITAS – CPF Nº 055.012.794-10
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO.
EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE
FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBTERRÂNEO SEM OUTORGA. 1. Recurso impetrado e
recebido pela Câmara de Fiscalização. 2. Aplicação de Auto
de Infração com Multa, com base Art. 21, Inciso I do Decreto
nº 38.752/212, pela utilização de recursos hídricos sem a
devida outorga, e agravante com base no Art. 31, Inciso
II, Alínea h, Item 1 do Decreto nº 38.752/2012, por parte o
infrator cometido o ato para obter vantagem pecuniária. 3.
Alegação por parte do recorrente da sua baixa escolaridade
e desconhecimento da legislação e órgãos fiscalizadores. 4.
Reconhecimento do recorrente do uso irregular da água. 5.
Verificado o uso irregular da água. 6. Receber o recurso, mas
manter a penalidade aplicada. Recife, 23 de janeiro de 2018.
MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
AI Nº EC 144/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
049/2017 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CARLOS ANDRÉ TORRES DA SILVA – CPF Nº 012.985.54489 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. 1. Recurso impetrado e não recebido pela Câmara de
Fiscalização por intempestividade com base no Art. 12, do Decreto
nº 38.752/2012 “O prazo para interposição do recurso contra a
aplicação de penalidade é de 30 (trinta) dias contados da ciência
da decisão”. 2. Aplicação de Auto de infração com Advertência,
com base Art. 21, Inciso I do Decreto nº 38.752/212, pela utilização
de recursos hídricos sem a devida outorga. 3. Alegação por parte
do recorrente de que não executa mais suas atividades no local.
4. Manutenção da penalidade Aplicada. Recife, 23 de janeiro de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado
pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. RESOLVE:
I - DEFERIR o seguinte Processo de Abono de Permanência:
REQUERENTE
CLEOVANE MARIA DA SILVA
MARTINS XAVIER
PROCESSO
MAT.
719/2017
750-1
II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 01 de março de 2018.
Dr.ª Yêda Maia de Albuquerque
Diretora Presidente.
(F)
Corpo de
Bombeiros
193