DOEPE 08/02/2018 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCV• NÀ 27
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 8 de fevereiro de 2018
III-A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
IV-O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
Em, 07/02/2018
V-A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 4016 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I.
A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
II. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
VI-A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
VII -Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
RESOLVEM:
I - Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V. A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
MUNICÍPIO
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
VALOR (R$)
DESTINADA
Feira Nova
11472.134000/1170-07
28850006
210.000,00
Transporte
Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VI. A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VII. O Ofício GS Nº 0205, de 05 de fevereiro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4019 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
VIII - pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco
RESOLVEM:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
I.
Município
Caruaru
Identificador da Proposta
11371.082000/1170-01
11371.082000/1170-02
11371.082000/1170-03
Nº Emenda Parlamentar
28840004
30530002
37670009
Valor (R$)
380.000,00
190.000,00
190.000,00
Destinada
Transporte Sanitário Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
II. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
V. A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VI. A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4017 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I.
A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
II. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
VII. O Ofício Nº 26, de 05 de fevereiro de 2018, da Prefeitura Municipal de Tacaimbó;
VIII. Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
RESOLVEM:
I Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Pernambuco, conforme
quadro abaixo:
MUNICÍPIO
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
V. A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
Tacaimbó
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
11844.178000/1170-06
11844.178000/1170-09
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
33870005
28850006
VALOR (R$)
DESTINADA
295.000,00
295.000,00
Transporte Sanitário
Eletivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
VI. A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
VII. O Ofício SMS Nº 032, de 05 de fevereiro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Jardim;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
VIII. Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco.
RESOLVEM:
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I. Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Pernambuco,
conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO
Belo Jardim
IDENTIFICADOR DA
PROPOSTA
10241.913000/1170-06
Nº EMENDA
PARLAMENTAR
33870005
VALOR (R$)
DESTINADA
864.000,00
Transporte Sanitário
Eletivo
I.
A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
II. A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
III. A Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e define o Transporte Sanitário como um dos quatro sistemas logísticos que compõem a
estrutura operacional das Redes de Atenção à Saúde;
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IV. O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4018 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
V. A Resolução CIT Nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes do Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
VI. A Portaria Nº 788, de 15 de março de 2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao
SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto
no art. 40, § 6o, da Lei no 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
Aprova Propostas com recursos de Emenda Parlamentar, destinadas aos municípios de Pernambuco.
VII. O Ofício Nº 024, de 05 de fevereiro de 2018, da Secretaria Municipal de Saúde de Exu;
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
VIII. Pactuado na sessão nº 332 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/PE, no dia 05 de fevereiro de 2018 que aprova os Projetos
Técnicos das propostas.
I-A Lei Nº 8080, de 19 de setembro de 1990, com as suas previsões de obediência aos princípios de integralidade da assistência;
RESOLVEM:
II-A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
I Art. 1º – Aprovar Projeto Técnico da proposta, com recurso de Emenda Parlamentar, destinada ao município de Pernambuco, conforme
quadro abaixo: