DOEPE 21/02/2017 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCIV• NÀ 36
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 21 de fevereiro de 2017
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, será considerado ponto facultativo nas repartições
públicas e entidades da administração direta e indireta nos próximos dias 27, 28 de fevereiro e 01 de março de 2017, com exceção
daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 44.128, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
Recife, 20 de fevereiro de 2017.
Regulamenta as situações especiais que determinam a
aplicação de jornada especial extraordinária no âmbito das
Corporações Militares do Estado de Pernambuco de que
trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 46 e no art. 71 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que
prevê a fixação de jornada especial extraordinária para os Militares do Estado nas situações definidas em regulamento;
Secretarias de Estado
CONSIDERANDO o preceituado no caput do art. 5º e inciso I do art. 30 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, bem como
no § 1º e incisos IX e X do caput do art. 7º do Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco, aprovado pelo
Decreto nº 22.114, de 13 de março de 2000;
ADMINISTRAÇ‹O
CONSIDERANDO, outrossim, o preconizado no art. 16 e itens 3 e 6 do art. 44 do Regulamento para as Polícias Militares e
Corpo de Bombeiros Militares aprovado pelo Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983; e
Secretário: Milton Coelho da Silva Neto
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir a segurança da população em situações excepcionais, nas quais se
mostre insuficiente o efetivo empregado nas diversas escalas ordinárias das Corporações Militares do Estado de Pernambuco,
PORTARIAS SAD DO DIA 20.02.2017
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato Governamental nº 6223, de 14
de julho de 2015, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a aplicação, no âmbito das Corporações Militares Estaduais, de jornada especial extraordinária, além
da jornada especial de trabalho em regime de plantão, em escala de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de repouso
ou qualquer outra que respeite a proporcionalidade de 1 (uma) hora de trabalho para 3 (três) de repouso, nas situações especiais de que
tratam o inciso III do art. 46 e o art. 71 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º, consideram-se situações especiais:
Nº 570-Declarar a vacância do cargo efetivo de Assistente de Registro do Comércio, da Junta Comercial do Estado de Pernambuco JUCEPE, matrícula nº 2132-6, ocupado por FÉLIX LOLAIA NETO, com fundamento no disposto no inciso VII do artigo 81 c/c inciso III do
artigo 84 da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968, com efeito retroativo a 29 de junho de 2016.
PORTARIA SAD Nº 571 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017.
I - eventos de grande porte, nacionais ou internacionais, com a participação de volume considerável de pessoas, nos quais
o efetivo de plantão empregado nas escalas ordinárias se mostre insuficiente para garantir a segurança dos participantes, tais como
Carnaval, festejos juninos, eleições e Semana Santa, inclusive os períodos festivos que os antecedem ou sucedem;
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 17, e no inciso III do art.
21 do Decreto nº 37.355, de 03 de novembro de 2011, RESOLVE:
II - movimentos grevistas que possam comprometer a paz social;
III - formaturas gerais, solenidades comemorativas das Corporações Militares do Estado de Pernambuco e desfiles cívicos
militares da Pátria;
IV - aumento significativo de ocorrências que demandem reforço de efetivo, tais como incremento, em relação ao mês anterior,
no número de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI, e grandes incidentes de incêndio e salvamento; e
V - outras situações de emergência ou de calamidade pública que possam trazer prejuízo à segurança pública, ao bem comum,
à paz social, à integridade física e à vida da população.
Art. 3º A jornada especial extraordinária de que trata o art. 1º deverá respeitar o intervalo mínimo de 12 (doze) horas de descanso
entre as escalas especiais de trabalho, dispensada a observância da proporção de 1 (uma) hora de trabalho para 3 (três) de repouso.
Art. 1º Designar Paula de Cavalcanti Pavani Lima, matrícula nº 299.729-0, Daniel Rodrigues de Souza, matrícula nº 324.599-3
e Leonardo Henrique Fernandes Bezerra, matrícula nº 318.730-6, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de
Processo Administrativo, com sede na Avenida Engenheiro Antônio de Góes, nº 194, 8º andar, Pina, Recife/PE.
Art. 2º Instaurar Processo Administrativo a ser desenvolvido pela Comissão designada no art. 1º, com objetivo de apurar a legalidade da atuação
das entidades Associação de militares do Estado de Pernambuco – Associação de Cabos e Soldados (ACS), Associação de Praças Policiais
e Bombeiros Militares (ASPRA) e Associação de Militares do Estado de Pernambuco (AME-PE), em função de atividades supostamente
realizadas em desacordo com as suas finalidades estatutárias, conforme documentação protocolada sob o SIGEPE nº 4006138-4/2017.
Art. 3º Durante a tramitação do Processo Administrativo ora instaurado e até a homologação do seu resultado, ficam suspensos, preventivamente,
os descontos das mensalidades consignadas em folha de pagamento em favor das associações de que trata o artigo anterior.
§ 1º A duração da escala extraordinária poderá variar, de acordo com a necessidade do serviço, de 6 (seis) a 12 (doze) horas.
§ 2º Nas situações de emergência ou de calamidade pública de que trata o inciso V do art. 2º não se aplica a limitação prevista no §1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º A designação do Militar do Estado para a jornada especial extraordinária de que trata este Decreto importará a
compensação das horas excedentes trabalhadas, que serão deduzidas de sua jornada ordinária ou especial.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
§ 1º O respectivo Comandante, Chefe ou Diretor das diversas Organizações Militares Estaduais das Corporações ordenará o
registro das horas adicionais trabalhadas para posterior concessão da folga a que faz jus o Militar do Estado.
PORTARIAS SAD DO DIA 09.09.2016
§ 2º A folga de que trata o §1º deverá ser concedida no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com a conveniência
administrativa, de forma a evitar prejuízo no serviço ordinário da Corporação.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 5º A jornada especial extraordinária não enseja o pagamento de diárias, salvo se decorrente de Portaria Conjunta SAD/
SEFAZ/SDS, a título de Campanha de Ordem Pública e de Defesa do Cidadão, que estabelecerá as condições necessárias à sua
implementação.
Nº 2.400-Designar a servidora Neide da Silva Barros, matrícula n° 7.114-5, para exercer a Função Gratificada de Apoio-1, símbolo
FGA-1, da Secretaria de Administração, em substituição a Ana Maria Rodrigues de Azevedo, matrícula n° 143.189-7, a partir de 30 de
agosto de 2017.
Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se, também, aos Militares do Estado escalados para a jornada regular de trabalho,
sendo-lhes concedida folga compensatória desde que extrapolem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Art. 7º A Secretaria de Defesa Social e as Corporações Militares do Estado emitirão normas complementares à operacionalização
do disposto neste Decreto.
PORTARIA SAD DO DIA 16.09.2016
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÂNGELO FERNANDES GIÓIA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ADRIANO DANZI DE ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 2.494-Designar a servidora Neide da Silva Barros, matrícula n° 7.114-5, para responder pelo expediente da Função Gratificada de
Apoio-1, símbolo FGA-1, da Secretaria de Administração, no período de 01 de agosto de 2016 a 29 de agosto de 2017, durante a ausência
de sua titular em gozo de licenças prêmios e de férias regulamentares.
Milton Coelho da Silva Neto
Secretário de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
˜ngelo Fernandes Gióia
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Roberto Franca Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisboa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
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