DOEPE 26/08/2016 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCIII • NÀ 160
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CONSIDERANDO, ainda, as análises técnicas desta Agência de Regulação, registradas no Parecer Técnico ARPE CT nº 05/2016, de 19
de agosto de 2016, devidamente anexado ao Processo;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Gás Natural Incentivado 2016 - GNi2016 para atender aos clientes dos segmentos Industrial
e PGN Norte.
Parágrafo único. Os volumes ofertados no âmbito do Programa estarão limitados à Quantidade Diária Contratada (QDC) registrada no
Contrato da COPERGÁS com a Petrobras.
Art. 2º Homologar a tabela tarifária de referência, proposta pela COPERGÁS a ser aplicada aos clientes que atenderem às condições
do GNi2016.
• Usuários Industriais e Comerciais - Grandes Usuários (a partir de 500 m3/dia)
Faixa de Consumo
(m³/dia)
até
1.000
1.001
5.000
5.001
10.000
10.001
25.000
25.001
50.000
50.001
100.000
100.001
125.000
125.001
150.000
150.001
175.000
175.001
200.000
200.001
225.000
acima de 225.000
TARIFA (R$/m³)
Sem Impostos
0,8997
0,8917
0,8875
0,8814
0,8754
0,8668
0,8591
0,8435
0,8295
0,8283
0,8278
0,8274
TARIFA (R$/m³)
Com Impostos
1,2367
1,2257
1,2199
1,2115
1,2033
1,1915
1,1809
1,1595
1,1402
1,1386
1,1379
1,1373
TARIFA (R$/m³)
Sem Impostos
0,8585
0,8531
0,8501
0,8461
0,8420
0,8361
0,8361
0,8361
0,8361
0,8361
0,8361
0,8361
DATA
20/07 a 30/09/2016
03 a 07/10/2016
10/10/2016
11/10 a 14/10/216
21/10/2016
11/11/2016
RESPONSÁVEL
Entidades Interessadas
Comissão eleitoral
Comissão Eleitoral e APAC
Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral e APAC
Locais para entrega de documentos para cadastramento (inscrições):
1. SDEC – Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Gerência Geral de Revitalização e Sistemas Rurais - Av. Rio Branco, 104 Mezanino - Recife Antigo - CEP: 50.030-310 - Antônio Ferreira Neto
2. APAC: Av. Cruz Cabugá, 1111 – Santo Amaro – Fone: 3184-1033 / 1032 – Eduardo Dornelas, Francisco Rodolfo
3. Secretaria de Educação de Abreu e Lima – Setor de Coordenação - Avenida Duque de Caxias, 516, Centro, Abreu e Lima - Elienaide
Maria Almeida.
(F)
TARIFA (R$/m³)
Com Impostos
0,9460
0,9400
0,9368
0,9323
0,9278
0,9214
0,9214
0,9214
0,9214
0,9214
0,9214
0,9214
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
PORTARIA Nº 077/2016
O Diretor Vice-Presidente da empresa SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,
no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 11.781, de 06/06/2000; na Lei Federal nº 8.666, de
22/06/1993; no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e, considerando
o teor do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade PAAP instaurado pela Portaria SUAPE nº 061/2016, publicada no
DOE/PE de 21/06/2016, em face das razões apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o Sr. CARLOS ALBERTO PIRES MARINHO DE
SOUZA, mat.: 1443, da função de membro da Comissão, pela Sra.
PATRÍCIA SEABRA GODOY AZEVEDO, mat.: nº 1282.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca (PE), 11 de agosto de 2016.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Diretor Vice-Presidente
(F)
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH
O Presidente da CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA
os interessados abaixo relacionados da lavratura dos autos de infração, para efetuar o pagamento (em caso de multa), cumprir as
obrigações impostas ou oferecer defesa no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de serem tomadas as medidas administrativas e judiciais
previstas na legislação.
CPF/ CNPJ
Nº AUTO DE
INFRAÇÃO
Nº PROCESSO
PENALIDADE
FUNDAMENTO
LEGAL
D C DA SILVA BARROS
PANIFICAÇÃO - ME
12.570.323/0001-08
0106/2016
e
0107/2016
0982/2016
Multa
R$ 200,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
TRES M'S GAS E AGUA
MINERAL LTDA - ME
09.238.418/0001-06
0110/2016
e
0111/2016
0985/2016
Multa
R$ 400,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
CICERA MARIA DE SANTANA
21.828.984/0001-73
01324/2015
016023/2015
Multa
R$ 626,94
Art. 40, II
Lei Estadual
14.249/2010
410.020.244-04
0455/2016
e
0456/2016
04997/2016
Multa
R$ 300,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
005.362.104-20
0459/2016
e
0460/2016
04986/2016
Multa
R$ 300,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
FONSECA E LIMA
CONSTRUCOES LTDA
13.492.371/0001-80
01428/2015
e
01429/2015
00170/2016
Multa
R$ 200,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
GOIANA FABRICADOS DE BLOCOS
E ESTRUTURAS LTDA ME
10.814.708/0001-30
01378/2015
e
01379/2015
016685/2015
Multa
R$ 300,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
M. E.SILVA COELHO- ME
09.060.178/0001-00
01283/2015
e
01284/2015
015500/2015
Multa
R$ 200,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
METON EMBALAGENS LTDA
10.401.873/0001-60
01353/2015
e
01354/2015
016679/2015
Multa
R$ 300,00 e Suspensão ou
cancelamento de licença
Art. 40, III
Lei Estadual
14.249/2010
HUMBERTO CÍCERO
RODRIGUES
Dispõe sobre o processo eleitoral para renovação do Plenário e da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfica do Metropolitano – COBH/
Metropolitano Norte, mandato 2016/2019.
A Comissão Eleitoral do Processo de Renovação da Bacia Hidrográfica do Comitê Metropolitano Norte – COBH/Metropolitano Norte,
instituída em 30 de março de 2016 pela 1ª Assembleia Ordinária de 2016 do COBH/Metropolitano Norte, no uso de suas atribuições dadas
pela Resolução COBH/Metropolitano Norte nº 01/2008, Resolve:
ATIVIDADE
Cadastramento (inscrição)
Análise da Documentação
Divulgação dos Habilitados
Prazo de Recursos
Divulgação dos Credenciados
Realização da Eleição do Comitê e da Diretoria em Audiência Pública
Recife, 25 de agosto de 2016.
ZIDIA MARIA VIEIRA
LOURENCO
EDITAL 2/2016
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DE MEMBROS PARA O COMITÊ DO GRUPO DE BACIAS DE PEQUENOS RIOS
LITORANEOS 1 - GL-1 (Mandato 2016-2018)
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES DO COMITÊ METROPOLITANO NORTE
Art. 3º Autorizar a COPERGÁS a implantar a tabela tarifária homologada no artigo 2º, pelo prazo de três meses, a partir da data da
implantação do GNi2016.
Art. 4º A COPERGÁS deverá destacar no Relatório Mensal de Comercialização encaminhado à ARPE, os fornecimentos realizados no
âmbito do Programa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOME/ RAZÃO SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA – APAC
Art. 1º - Prorrogar os prazos de inscrição e das demais etapas do processo eleitoral para renovação do Plenário e da Diretoria do Comitê
da Bacia Hidrográfica Metropolitano Norte – COBH/ Metropolitano Norte, Mandato 2016-2018, constante no Edital nº 01/2016, ANEXO I,
de 05 de julho de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:
• Usuários Industriais – PGN Norte
Faixa de Consumo
(m³/dia)
até
1.000
1.001
5.000
5.001
10.000
10.001
25.000
25.001
50.000
50.001
100.000
100.001
125.000
125.001
150.000
150.001
175.000
175.001
200.000
200.001
225.000
acima de 225.000
Recife, 26 de agosto de 2016
PORTARIA Nº 078/2016
O Diretor Vice-Presidente da empresa SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL
PORTUÁRIO
GOVERNADOR
ERALDO
GUEIROS, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto na
Lei Estadual nº 11.781, de 06/06/2000; na Lei Federal nº 8.666, de
22/06/1993; no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e, considerando
o teor do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade PAAP instaurado pela Portaria SUAPE nº 152/2016, publicada no
DOE/PE de 05/11/2016, em face das razões apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o Sr. CARLOS ALBERTO PIRES MARINHO
DE SOUZA, mat.: 1443, da Presidência da Comissão, pela Sra.
PATRÍCIA SEABRA GODOY AZEVEDO, mat.: nº 1282;
Art. 2º. Conceder, 90(noventa) dias de prazo, em prorrogação,
contados do término do último dia concedido;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca (PE), 11 de agosto de 2016.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Diretor Vice-Presidente
(F)
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO
GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
PORTARIA Nº 083/2016
O Diretor Vice-Presidente da empresa SUAPE – COMPLEXO
INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS,
no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 11.781, de 06/06/2000; na Lei Federal nº 8.666, de 22/06/1993;
no Decreto Estadual nº 42.191/2015 e, considerando o teor do
Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP
instaurado pela Portaria SUAPE nº 083/2015 de 10/06/2015, em
face das razões apresentadas,
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o Sr. CARLOS ALBERTO PIRES MARINHO
DE SOUZA, mat.: 1443, da Presidência da Comissão, pelo Sr.
LEONARDO PEDROSA DO NASCIMENTO, mat.: nº 1518;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipojuca (PE), 22 de agosto de 2016.
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Diretor Vice-Presidente
(F)
Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
(F)
Consulte o nosso site: www.cepe.com.br
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 6842 de 25.08.2016 - O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 529/2016, CI DPCO N.º
251/2016 (Protocolo N.º 2008.131021), onde restou comprovada
a forma fraudulenta da aquisição da CNH da Srª. FERNANDA
PEREIRA DE SOUZA – CPF: 010.385.395-28.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 2907818884,
em nome do Srª. FERNANDA PEREIRA DE SOUZA – CPF:
010.385.395-28, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria
desta Instituição nos autos dos Processos Administrativos
N.º2008.131021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6848 de 25.08.2016 - Considerando que
nos termos do artigo 263, §1º da Lei 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que constatada em Processo
Administrativo, a irregularidade na expedição do documento de
habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento;
Considerando a investigação e parecer da Corregedoria deste
DETRAN-PE no processo DP-CO N.º 379/2016, CI DPCO N.º
227/2016 (Protocolo N.º 2015.240316), onde restou comprovada
a forma fraudulenta da aquisição da CNH do Sr. GUSTAVO
HENRIQUE ACIOLI SANTOS – CPF: 051.447.164-66.
RESOLVE:
Art.1º - Fica cancelado o Registro RENACH nº 2321143005, em nome
do Sr. GUSTAVO HENRIQUE ACIOLI SANTOS – CPF: 051.447.16466, pelos fatos e razões apuradas pela Corregedoria desta Instituição
nos autos dos Processos Administrativos N.º2015.240316.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6849 de 25.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor
do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC GRUPO
BANDEIRANTE ENGENHO VELHO, CNPJ- 02.284.300/0001-75, a
fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido CFC
conforme ACI nº 265/2016, situado no Município de JABOATÃO DOS
GUARARAPES, no que tange ao descumprimento das exigências
constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Artigos: 58 incisos
VIII XII; 71, incisos, V, XV, XVII, XVIII e 72 incisos, V, VII, XVII, XVIII,
anexo aos autos do Protocolo nº 2016.143394.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 6850 de 25.08.2016 - Considerando o que
estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina
as atividades da Comissão Permanente Processante das
Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para
Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de
22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a
renovação do credenciamento e as atividades dos Centros de
Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo em
desfavor do CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES –CFC
HABILITA PORTO DE GALINHAS, CNPJ- 11.368.505/0001-20,
a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo referido
CFC conforme ACI nº 06/2016, situado no Município de IPOJUCA,
no que tange ao descumprimento das exigências constantes da
Portaria DP Nº 3761/2015, em seus Artigos: 71, incisos, III e 72,
inciso, XV, anexo aos autos do Protocolo nº 2016.009072.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
(F)