DOEPE 07/07/2016 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
18 - Ano XCIII • NÀ 124
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/MF Nº 10.656.452/0001-80 - NIRE 26300031639
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizadas
cumulativamente em 28 de Abril de 2016
1. Horário e Local: às 08 hs do dia 28/04/16, na sede social situada
na Rua Madre de Deus, n.º 27, bairro do Recife, na Cidade do
Recife/PE. 2. Presença: Acionistas representando a totalidade do
Capital Social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no
livro “Presença de Acionistas”. 3. Mesa Dirigente: Alexandre
Roncon Garcez de Lencastre, comparecendo ao presente ato na
qualidade de Diretor Presidente e Osvaldo Ayres Filho, como
secretário. 4. Convocação: dispensada em virtude da presença
unânime dos acionistas da Companhia. 5. Publicações: os
presentes consideraram sanada a falta de publicação dos
anúncios de “Aviso aos Acionistas”, conforme o disposto no § 4º do
Art. 133 da Lei nº 6.404/76. O Presidente declarou regular a
Assembleia, tendo em vista o disposto no § 4º do Art. 124 da Lei nº
6.404/76. O Relatório de Administração, o Balanço Patrimonial, as
Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores
Independentes, referentes ao exercício social encerrado em
31/12/15, foram publicados no Diário Oficial do Estado de
Pernambuco e no Jornal do Commércio em 07 de abril de 2016,
nas páginas 44 a 50 e 14, respectivamente, os quais integram à
presente ata como anexos; 6. Ordem Do Dia: Em AGO: I - deliberar
sobre a prestação de contas dos administradores, exame e
discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao
exercício social encerrado em 31/12/2015; II - deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício findo; III - aprovar a
alteração do Diário Oficial para as publicações ordenadas em lei.
Em AGE: IV - aprovar a fixação da remuneração global dos
Administradores da Companhia para o ano de 2015; V - deliberar
sobre a inclusão de novo parágrafo nos artigos 11 e 13 do Estatuto
Social da Companhia; VI - consolidar o Estatuto Social. 7.
Deliberações: Após o exame e discussão da matéria constante da
Ordem do Dia e dos respectivos documentos, a totalidade dos
acionistas, por unanimidade, deliberaram, sem qualquer restrição
ou ressalva, o quanto segue: Em AGO: I – aprovar o Relatório de
Administração, O Balanço Patrimonial, as Demonstrações
Financeiras e o Parecer dos Auditores independentes, referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/15; II – aprovar a
destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em
31/12/2015, que totalizou R$ 152.938.180,72, da seguinte forma:
(a) “Reserva de Retenção do Exercício”: R$ 34.107.143,09; (b)
“Dividendos Propostos”: 11.369.037,74; (c) “Reserva de Incentivos
Fiscais”: R$ 42.032.091,10; III – aprovar, inclusive para o ano
corrente, alteração do Diário Oficial de publicação dos documentos
da Companhia, passando a ser o Diário Oficial da União; Em AGE:
IV - Atribuir remuneração mensal aos Administradores da
Sociedade de acordo com os lançamentos a serem feitos,
incluídos os benefícios disponíveis e as verbas de representação.
Por motivos de ordem pessoal, os administradores eleitos
renunciaram à remuneração fixada; V – incluir o §2º nos artigos 11
e 13 do Estatuto Social da Companhia, o qual terá a seguinte
redação: “§ 2º - Os instrumentos de mandato outorgados pela
Companhia poderão ser emitidos por meio eletrônico”; VI –
Consolidar o Estatuto Social da Companhia, considerando a
alteração mencionada no item (iv) acima, bem como as alterações
realizadas nos artigos 3º e 5º, em virtude da realização das
Assembleias Gerais Extraordinárias em 30/07/15 e 15/02/16,
registradas perante a JUCEPE sob números 20158546970 e
20169471772, em sessões dos dias 28/09/15 e 16/03/16,
respectivamente. Por fim, os acionistas resolvem manter
inalterados e ratificados os demais artigos do Estatuto Social da
Companhia, não modificados implícita ou explicitamente pela
alteração formalizada no presente ato, e aprovar a consolidação
de seu texto, cuja versão final integra de forma indissociável a
presente ata na qualidade de Anexo. 8. Informações: a) Estatuto
Social Consolidado; e b) Conselho Fiscal não instalado. 9.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente
ata que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Recife,
28/04/16. a) Alexandre Roncon Garcez de Lencastre, Diretor
Presidente e Osvaldo Ayres Filho, Secretário. Votorantim Cimentos
S.A.: Walter Herbert Dissinger e Lorival Luz Junior, Diretores.
Votorantim S.A., João Carvalho de Miranda e Luiz Marcelo
Pinheiro Fins, Diretores. Osvaldo Ayres Filho - Secretário; Estatuto
Social Consolidado - Capítulo I - Denominação, Tipo, Sede, Objeto
e Prazo de Duração. - Art. 1º - Votorantim Cimentos N/NE S.A. é
uma Sociedade Anônima, constituída por subscrição particular,
regida pelas normas legais que lhe forem aplicáveis e pelas
disposições deste Estatuto, podendo utilizar abreviatura, sigla ou
nome de fantasia apenas para fins publicitários ou de divulgação
de bens ou serviços de sua produção. § ÚNICO - Para fins deste
Estatuto, a denominação “VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.”
e as palavras “Sociedade” ou “Companhia” se equivalem quando
estas tiverem a inicial grafada em maiúscula. Art. 2º - A Sociedade
tem sede, administração e foro jurídico na cidade do Recife,
capital do Estado de Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27,
bairro do Recife, podendo, por deliberação de seus
administradores, abrir, transferir e extinguir filial, escritório,
depósito ou outro estabelecimento em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Art. 3º - A Sociedade tem por objeto a
pesquisa mineral, as atividades de estudos geológicos e de
prospecção, a extração de minerais não metálicos, as atividades
de apoio à extração de minerais não metálicos, a fabricação de
produtos de minerais não metálicos, extração e britamento de
pedra, areia, gesso, argila, calcário e outros materiais para
construção e beneficiamento associado, a importação, a
exportação, a fabricação de clinquer e cimento, o tratamento e
disposição de resíduos perigosos e não perigosos, a geração e
produção de energia elétrica, o comério atacadista de cimento,
argamassa e materiais de construção, fertilizantes e corretivo de
solo, o transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos
e mudanças, serviços especializados para construção
(concretagem de estruturas), fabricação de concreto usinado e
preparação de massa de concreto para construção, sociedades de
participação, exceto holdings, não sendo vedada sua participação
em outras sociedades como acionistas ou quotistas. § ÚNICO - A
Companhia é autorizada a funcionar como empresa de mineração
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
consoante Decreto nº 15.113, de 22 de março de 1944. Art. 4º - É
indeterminado o prazo de duração da Sociedade. Capítulo IICapital Social e Ações. Art. 5º - O capital social subscrito e
integralizado da Companhia é de R$ 739.559.360,24, dividido em
25.965.655 ações ordinárias, 6.086 ações preferenciais da classe
“A” e 5.333.208 ações preferenciais da classe “B”, todas
nominativas, escriturais e sem valor nominal. § 1º - A cada ação
ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia
Geral. § 2º - As ações preferenciais da classe “B”, comportarão
integralização, entre outros, por recursos oriundos de incentivos
fiscais do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR. § 3º Dependerá de prévia deliberação da Assembléia Geral a
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subscrição de ações para integralização através de bem ou direito
que não moeda nacional. § 4º - Sendo nominativas as ações
representativas do capital social, sua titularidade se presume pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações
Nominativas, facultado a Sociedade a emissão de títulos múltiplos
de ações ou cautelas provisórias, cujo desdobramento, ressalvado
o disposto no parágrafo subsequente, ficará a critério do acionista
interessado mediante o pagamento de preço não superior ao
custo, os quais serão assinados por dois diretores da Companhia,
observando-se, facultativamente, as normas legais que regem a
utilização de chancela mecânica. § 5º- Será facultado sem ônus ao
Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR o desdobramento,
em qualquer época, de cautelas provisórias ou de certificados de
ações e a conversão daquelas nestes. § 6º - Respeitadas as
exceções previstas em lei, as ações preferenciais da classe “B”,
quando subscritas com recursos oriundos de incentivos fiscais do
Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, permanecerão
obrigatoriamente intransferíveis até a data de emissão do
certificado de implantação do projeto pelo Departamento
Financeiro e de Recuperação de Projetos – DFRP. § 7º - A
integralização das ações preferenciais da classe “B”, quando
subscritas pelo Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR,
efetuar-se-á mediante o depósito da quantia correspondente em
conta vinculada no Banco do Nordeste do Brasil S.A., em nome da
Companhia, procedendo-se à respectiva liberação após a
apresentação do comprovante de arquivamento, no Registro
Publico de Empresas Mercantis, e publicação, na forma da lei, da
ata que deliberar sobre a correspondente subscrição. § 8º Observado o disposto no Art. 171 da Lei nº 6.404/76, os acionistas
terão preferência para a subscrição proporcional das novas ações,
emitidas para aumento do capital social, estando de logo excluído
o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei
especial sobre incentivos fiscais. § 9º - Por edital regularmente
publicado ou, quando possível, por meio válido de comprovada
comunicação pessoal, os acionistas serão convocados para
exercício do direito de preferência previsto no parágrafo
antecedente no prazo decadencial de 30 dias, podendo esse
direito ser exercido através de carta, fac-símile ou e-mail, oportuna
e comprovadamente recebido pela administração da Sociedade,
ou por assinatura em boletim de subscrição. § 10º - A cada ação
ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia
Geral. § 11 - De modo geral, e independentemente de classe, as
ações preferenciais, que não conferem direito a voto na
Assembléia Geral, gozarão de prioridade no reembolso do capital.
§ 12 - Especificamente, e além de prioridade no reembolso do
capital, as ações preferenciais da classe “B” gozarão de
participação integral nos resultados da Sociedade, de modo que a
nenhuma outra espécie ou classe de ações serão atribuídas
vantagens patrimoniais superiores, e terão prioridade na
distribuição de dividendo mínimo de 6% ao ano sobre o valor
representativo dessas ações, não inferior ao dividendo obrigatório
de 25% do lucro líquido do exercício, reconhecendo-se aos
respectivos titulares o direito previsto no Art. 203 da Lei nº 6.404,
de 15.12.1976. § 13 - A Sociedade não poderá emitir ações de
gozo ou fruição, bônus de subscrição ou partes beneficiárias.
Capítulo III - Assembléia Geral. Art. 6º - A Assembléia Geral reunirse-á, ordinariamente, a cada ano, em qualquer dos quatro
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e,
extraordinariamente, sempre que exigida pelos interesses sociais.
§ 1º - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria,
observada a forma prevista na lei. § 2º - A Assembléia Geral será
instalada e presidida pelo diretor presidente, ou, na sua ausência
ou impedimento, por acionista eleito ou aclamado na ocasião, que
convidará outro acionista ou um administrador da Sociedade para
secretariar os trabalhos, complementando a composição da mesa
dirigente da reunião. Art. 7º - Será admitido o voto de acionista
titular de ação que lhe confira esse direito e cujo nome tenha sido
devidamente inscrito no livro de registro respectivo até 5 dias
antes da realização da Assembléia Geral. § 1º - Durante os 5 dias
que antecederem a reunião da Assembléia Geral ficarão
suspensos os serviços de transferência e desdobramento de
certificados de ações, títulos múltiplos e cautelas. § 2º Observados os dispositivos legais pertinentes, o procurador com
poderes especiais outorgados há menos de um ano poderá
representar o acionista na Assembléia Geral, desde que, ainda, a
procuração seja depositada na sede da Companhia até o início da
reunião. Art. 8º - Será indispensável a aprovação de acionistas que
representem 2/3, no mínimo, do capital com direito a voto para a
deliberação válida e eficaz da Assembléia Geral que implique
reforma deste Estatuto ou para qualquer das matérias
especificamente previstas no Art. 136 da Lei nº 6.404/76. Capítulo
IV - Administração. Art. 9º - A administração da Companhia
compete à Diretoria. § 1º - Não será exigido qualquer tipo de
garantia para assegurar o exercício do cargo de administrador da
Sociedade. § 2º - Observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 152
da Lei nº 6.404/76, os administradores farão jus a participação nos
lucros do exercício social. § 3º - A composição da Diretoria pode
observar o número máximo de 6 e o mínimo de 3 diretores, um dos
quais designado diretor presidente e outro, diretor vice-presidente.
§ 4º - Além das atribuições conferidas por lei ou por este Estatuto
aos diretores em geral, compete especialmente ao diretor
presidente: a) convocar a Assembléia Geral e as reuniões de
Diretoria, designando dia e hora para sua realização, e presidí-la;
b) responder pelo cumprimento de deliberação da Assembléia
Geral destinada à observância da Diretoria em geral; c) dirimir
conflito de atribuições entre diretores. § 5º - Na ausência ou
impedimento do diretor presidente, o diretor vice-presidente o
substituirá no desempenho de suas atribuições especiais. § 6º Havendo necessidade imperiosa de desempenho de atribuição
especial do diretor presidente, coincidente com ausência ou
impedimento simultâneos seu e do diretor vice-presidente, essa
atribuição será desempenhada pelo mais idoso dos demais
diretores, até o retorno de qualquer deles ao pleno exercício do
respectivo cargo. § 7º - Funcionando em sua composição plena,
não demandará substituição a vacância de até 3 cargos da
Diretoria, mas a simultânea vacância, a partir do 4º cargo,
implicará a necessidade de imediato preenchimento dos cargos
vagos a partir do terceiro, por deliberação da Assembléia Geral. §
8º - Obrigatoriamente, pelo menos 51% do capital da Sociedade
pertencerá sempre a pessoas de nacionalidade brasileira; § 9º Além de requisito de residência permanente no país, os membros
dos órgãos de administração serão, em sua maioria, brasileiros
natos, sendo-lhes assegurados poderes predominantes; § 10 - O
quadro de pessoal da Sociedade será sempre constituído de, pelo
menos, 2/3 de trabalhadores de nacionalidade brasileira. Art. 10 É de 1 ano o prazo de gestão dos diretores. Art. 11 - Isoladamente,
qualquer diretor tem poderes para: a) representar a Sociedade
judicialmente, em qualquer foro e em qualquer grau de jurisdição,
inclusive para fins de citação, intimação ou notificação; b)
representar a Sociedade extrajudicialmente, desde que esta
representação não implique compromisso voluntário que a obrigue
por valor superior a R$ 100.000,00, perante qualquer órgão,
entidade ou repartição pública federal, estadual, municipal,
autárquica ou paraestatal, bem como perante empresa
concessionária de serviço público, podendo formular requerimento,
apresentar e retirar documento, acompanhar e receber vista de
processo administrativo, tomar ciência de despacho ou decisão,
satisfazer exigência, oferecer impugnação, recorrer e assinar
termo de responsabilidade; c) receber e dar quitação de qualquer
valor pago à Sociedade através de cheque ou de outro título de
crédito idôneo, ou, em dinheiro, até, e inclusive, o valor de R$
100.000,00; d) realizar aplicação no mercado financeiro e
endossar cheque exclusivamente para a efetivação de depósito
em conta corrente bancária ou de investimento da Sociedade; e)
assinar, como emitente, duplicata sacada pela Sociedade; f)
admitir e demitir empregado. g) nomear prepostos para atuação
exclusiva na Justiça do Trabalho. § 1º - As atribuições relacionadas
neste artigo também poderão ser desempenhadas por procurador
com poderes especiais regularmente outorgados pela Companhia.
§2º Os instrumentos de mandato outorgados pela Companhia
poderão ser emitidos por meio eletrônico. Art. 12 - Compete à
Diretoria obter a aprovação prévia da Votorantim Cimentos S.A.,
quanto à eleição e destituição de seus membros pela Assembléia
Geral; e antes de deliberar colegiadamente, por maioria e com a
presença do diretor presidente, sobre os seguintes assuntos: I eleição e destituição de seus membros; II – a celebração de
contratos ou a prática de atos dos quais resultem direitos e ou
obrigações cujos valores ultrapassem R$ 50.000.000,00,
especialmente os que tenham por finalidade: a) a retirada de setor
de negócio; b) a participação da sociedade em associação ou
parceria com terceiros; c) a alienação, cessão e transferência de
bens e direitos integrantes dos ativos permanentes, ou sua
oneração; d) a realização de investimentos de capital e aquisições
não constantes do orçamento anual previamente aprovado; III – a
aprovação de orçamento anual de investimentos da Sociedade; IV
– contratação de auditores externos; V - assuntos relacionados a
marcas e patentes, nomes e insígnias; VI – plano anual de seguros
da Companhia; VII – matérias listadas abaixo em valor acima da
alçada da Diretoria, bem como quaisquer outras matérias que não
estejam expressamente dentro da alçada da Diretoria. Art. 13 –
Ressalvado o disposto no artigo antecedente, os diretores,
atuando em conjunto de dois, têm poderes para a prática de todos
os demais atos de gestão da Sociedade, notadamente: a)
alienação ou oneração de bens do ativo imobilizado até o limite de
R$ 50.000.000,00 de reais; b) prestação de garantia a obrigação
de terceiro compreendida no curso normal dos negócios sociais
até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; c) prestação de garantia
a obrigação de pessoa jurídica controlada ou coligada da
Sociedade, ainda quando não compreendida no curso normal dos
negócios sociais até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; d)
celebração, alteração ou desfazimento de contrato de abertura de
crédito, financiamento ou similar, com instituição financeira pública
ou privada até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; e) abertura,
transferência e extinção de filial, escritório, depósito ou outro
estabelecimento; f) constituição de procurador com a outorga de
poderes discriminados em procuração, com prazo certo de
duração; g) constituição de procurador com poderes especiais e
discriminados para a prática de ato específico, através de
procuração que poderá subsistir válida e eficaz por prazo certo ou
até a consecução de seu objeto; h) outorga de procuração a
advogado, com ou sem prazo certo de duração, para a
representação da Sociedade em processos administrativos ou
judiciais, conferindo-lhe poderes gerais para o foro, e com ou sem
a outorga de poderes especiais previstos no artigo 38 do vigente
Código de Processo Civil. § 1º - As atribuições previstas neste
artigo também poderão ser desempenhadas por um diretor em
conjunto com um procurador, ou por dois procuradores, desde que
credenciados com a observância do disposto na alínea “f”. §2º Os
instrumentos de mandato outorgados pela Companhia poderão
ser emitidos por meio eletrônico. Art. 14 - Não prevalecerá contra
a Sociedade documento por ela assinado em desacordo com as
regras de sua representação previstas neste Estatuto. Capítulo V
- Conselho Fiscal. Art. 15 - A Sociedade tem Conselho Fiscal que,
entretanto, não funcionará em caráter permanente, composto por
3 membros efetivos e 3 suplentes, cujo funcionamento dar-se-á
apenas nos exercícios sociais em que for instalado, observandose as hipóteses previstas em lei, devendo a eleição de seus
membros e respectivos suplentes e a fixação de sua remuneração
ocorrer na Assembléia Geral que os eleger. Capítulo VI- Exercício
Social, Reservas e Dividendos. Art. 16 - O exercício social
compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano, data esta em que serão levantados o balanço patrimonial e a
demonstração do resultado do exercício. § ÚNICO - A Sociedade
poderá levantar balanços em qualquer mês do exercício social, e,
com base nos resultados verificados, optar, por deliberação da
Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral, pela distribuição de
dividendo e/ou pela retenção do lucro líquido apurado nesse
balanço, respeitadas as previsões legais e estatutárias. Art. 17 - O
lucro líquido do exercício terá a seguinte ordem de destinação: I)
5% serão aplicados na constituição da reserva legal, que não
excederá a 20% do capital social; II) 25% , no mínimo, serão
destinados aos acionistas a título de dividendo, observadas,
quando for o caso, as vantagens legais e estatutárias atribuídas às
ações preferenciais; III) da parcela remanescente do lucro líquido,
se não se optar pela permanência do saldo à disposição da
Assembléia Geral, poderão ser constituídas outras reservas de
lucros na forma do artigo 194 da Lei nº 6.404/76. Art. 18- Os
dividendos não reclamados no prazo legal passarão a integrar o
fundo de reserva livre, cuja destinação ficará a cargo da
Assembléia Geral. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação. Art. 19
- A Sociedade será dissolvida nos casos previstos em lei,
competindo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação
e nomear o liquidante, podendo os acionistas pedir, nas condições
previstas em lei, o funcionamento do Conselho Fiscal. Junta
Comercial do Estado de Pernambuco , Certifico o Registro em:
30/06/2016 sob o nº 20168944367. André Ayres Bezerra da Costa
- Secretário Geral.
(86093)
14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Fórum Des. Rodolfo
Aureliano Av. Desembargador Guerra Barreto, 200, 1º andar Oeste
- Ilha Joana Bezerra – Cep: 50.080-900 - Recife/PE 14ª Vara Cível
da Capital - Seção A Processo nº 0013255-66.2015.8.17.2001
AUTOR: JOAO BOSCO CORREIA RÉU: IVONE DE ANDRADE
LIMA DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRACAS ANDRADE LIMA,
URBANO DE ANDRADE LIMA, EUNICE DE ANDRADE LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O Exmo. Sr. Juiz de Direito
da Vara Cível acima epigrafada, em virtude de Lei, etc. FAZ
SABER a IVONE DE ANDRADE LIMA DE OLIVEIRA, MARIA
DAS GRACAS ANDRADE LIMA, URBANO DE ANDRADE LIMA,
Recife, 7 de julho de 2016
EUNICE DE ANDRADE LIMA E EVENTUAIS INTERESSADOS,
os quais se encontram em local incerto e não sabido que, neste
Juízo de Direito, situado à AV DESEMBARGADOR GUERRA
BARRETO, s/nº - Ilha Joana Bezerra Recife/PE Telefone: (81)
3181-0000, tramita a ação de USUCAPIÃO, Processo Judicial
Eletrônico – PJe acima indicado. Assim, ficam os réus e demais
interessados CITADOS para, querendo, contestar a ação
supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso
deste edital. Advertência: Não sendo contestada a ação no
prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelos autores na petição inicial (Art. 285, c/c art.
319 do CPC). Objeto da ação: imóvel localizado na Av. Norte,
nº 2.665, no bairro da Encruzilhada, nesta cidade do Recife PE. PELA DIREITA, o imóvel de nº 2.651, da Av. Norte Miguel
Arraes de Alencar, onde esta construído o Edf. Lancastaer,o qual
é Representado por YARA MARIA DE BRITO E SILVA ; - PELA
ESQUERDA, o imóvel sob nº 2.679, da Av. Norte Miguel Arraes de
Alencar, através de PAULO ROBERTO PASCARETTA; - PELOS
FUNDOS, o imóvel de nº 62, da Rua Leste, através de RAFAEL
ANDRADE BARBOS. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, eu, BRUNA AZZI DE CARVALHO,
o digitei e submeti à conferência e assinaturas. - Recife, 18 de
janeiro de 2016. SUZANA DE OLIVEIRA
Diretoria Cível do 1º Grau da Capital Virgínio Marques
Carneiro Leão Juiz de Direito
(86088)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano
Av. Des. Guerra Barreto, s/nº- Joana Bezerra
Recife/PE CEP: 50080900
COMARCA - RECIFE
JUÍZO DE DIREITO - SEGUNDA VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Expediente nº 2007.0177.000703
Edital de Execução
Prazo do Edital: 30 (trinta) dias
O Doutor Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, Juiz de Direito,
em exercício nesta 2ª Vara, FAZ SABER a HERNANDO DE
BARROS SIQUEIRA, o qual se encontra em local incerto e não
sabido que, neste Juízo de Direito, situado á Av. Desembargador
Guerra Barreto, s/nº- Joana Bezerra Recife/PE, tramita a ação
de Execução, sob o nº 1.2002.014022-4, aforada pelo Estado
de Pernambuco, em desfavor de HERNANDO DE BARROS
SIQUEIRA.
Assim, fica o mesmo CITADO para que pague, dentro de 24 (vinte
e quatro) horas, o principal e cominações legais, ou ofereça bens
á penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito, sob
pena de lhe serem penhorados tantos quantos bastem para a
satisfação da dívida.
Valor do Débito: 2.000,00 (dois mil reais) Data do Cálculo: 13/05/2002.
Síntese da Inicial: alega o Estado de Pernambuco que é credor da
referida quantia, a qual decorre de multa aplicada ao executado
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mediante
Decisão proferida nos autos do Processo TC nº 9603158-0, já
transitada em julgado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
eu, Allice Andreza Meile Costa, o digitei e submeti á conferência e
subscrição da Chefia de Secretaria.
Rafael Barbosa de Melo
Chefe de Secretaria
Alfredo Sérgio Magalhães Jambo
Juiz de Direito
(F)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
3ª VARA
EDITAL DE CITAÇÃO E PENHORA
Nº EDE.0 0 0 3 . 0 0 0 0 1 2-4/ 2 0 1 6
PRAZO: 30 DIAS
FREDERICO JOSE PINTO DE AZEVEDO, Juiz Federal desta 3ª
Vara, da Seção Judiciária de Pernambuco, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem, dele notícia
tiverem ou a quem interessar possa, que, por este meio, CITA
PERNAMBUCO AUTOMAÇÃO E PAINEIS ELETRICOS LTDAME,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 16.848.805/0001-20, através de seu
representante legal, e o CO- DEVEDOR/AVAL ISTA EDUARDO
PARISIO AZEVEDO DE MELO, brasileiro, solteiro, portador da
cédula de identidade R G n°. 6.103.972 SSP/PE inscrito no CPF/
MF n°. 040.219.764-00, os quais se encontram em lugar incerto
e não sabido, da Execução de Título Extrajudicial nº080157453.2015.4.05.8300, movida pela CAIXAECONÔMICA FEDERAL –
CEF FINALIDADE: pagar, no prazo de 03 (três) dias, a quantia de
R$110.424,69 (Cento e dez mil, quatrocentos vinte e quatro reais e
sessenta e nove centavos) – sendo R$99.931,85 o valor da dívida,
R$ 9.993,18 o valor dos honorários advocatícios e R$499,66 o
valor das custas (Conta atualizada até 02/2 015) - referente a
débito não pago de contratos de empréstimo contraídos pelos
executados, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorado
tantos bens quantos bastem para o pagamento integral do valor
da execução, cientificando-o, outrossim, do que dispõe do prazo
de 15 (quinze) dias para interposição de embargos (arts. 829, 914
e 915 do CPC/2015) Caso o executado seja revel, será nomeado
curador especial, nos termos do art. 25 7, IV, do CPC/2015 Passouse o presente EDITAL, com prazo de 30 dias, que será afixado
no pátrio do Edifício do Fórum Arthur Marinho sede deste Juízo,
e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO pela Secretaria
da 3ª Vara Federal funcionando no Fórum Ministro Arthur Marinho
à Av. Recife, 6250 - Jiquiá, nesta cidade do Recife , Capital do
Estado de Pernambuco, aos 21/06/2016. Eu, , Alexandre Fazio da
Silveira,Técnico Judiciário , digitei. Eu, , Alba Lucia G. de Mattos,
Diretora de Secretaria da 3ª Vara/PE, conferi, e oMM Juiz Fe deral
subscreve.
FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO
Juiz Federal da 3ª Vara/PE
(86104)