DOEPE 06/05/2016 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCIII • NÀ 82
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE CATENDE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 005/2016. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2016. Compra. Homologação do Pregão nº 002/2016, para
Aquisição de 32.000 KG de Sulfato de Alumínio em pó, tipo SP2,
e 14.000 KG de Hipoclorito de Cálcio 65% Granulado, mediante
entrega parcelada, para atender as necessidades do SAAE
Catende por 08 meses. Lote 01: 32.000 KG de Sulfato de Alumínio
em pó, tipo SP2; Lote 02: 14.000 KG de Hipoclorito de Cálcio 65%
Granulado, e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira:
Lote 01: MAJIC COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME, CNPJ
nº 10.264.662/0001-22, pelo valor de R$ 92.800,00. Lote 02:
QUÍMICA BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.677.178/0001-84, pelo valor
de R$158.200,00. MIRELA KARLA GONÇALVES DE QUEIROZ –
Diretora-Presidente. (*)
PROCESSO Nº 006/2016. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2016. Serviços. Homologação do Pregão nº 003/2016, para
Prestação de Serviços especializados no Controle Contábil,
Orçamentário e Financeiro, com elaboração do envio do SAGRES
de pessoal e a execução orçamentária, assim como a locação e
manutenção dos sistemas de software de contabilidade e folha de
pessoal para atender as necessidades do SAAE-Catende, por 08
meses. Lote 01: Prestação de serviços especializados no controle
contábil, orçamentário e financeiro, com elaboração do envio do
sagres de pessoal e a execução orçamentária; Lote 02: Locação
e manutenção dos sistemas de software de contabilidade; Lote
03: Locação e manutenção dos sistemas de software de pessoal,
e adjudicação de seus objetos da seguinte maneira: Lotes 01,
02 e 03: MM ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME, CNPJ nº
09.102.587/0001-14, pelos valores globais de R$ 20.000,00;
R$6.000,00 e R$ 6.000,00. MIRELA KARLA GONÇALVES DE
QUEIROZ – Diretora-Presidente. (**)
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 11/2016. PROCESSO Nº 001/2016. CPL.
Serviço. Prestação de serviços técnicos de assessoria e
consultoria jurídica em Direito Público e Gestão Pública a
serem disponibilizados ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Catende-PE, englobando a representação administrativa e
contencioso, a orientação nas áreas de atos de pessoal, licitações
e contratos, e de cumprimento de determinações e normativos
expedidos pelo TCE-PE. CONTRATADA: GALINDO & SOUZA
ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 15.171.710/0001-51.
Valor: R$36.000,00. Vigência: de 01/03/2016 a 31/12/2016.
Catende, 03/05/2016. MIRELA KARLA GONÇALVES DE
QUEIROZ – Diretora-Presidente. (*)
CONTRATO Nº: 12/2016. PROCESSO Nº 003/2016. CPL.
Prestação de Serviços na Organização, Higienização e
Digitalização de documentos arquivísticos do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Catende-PE. CONTRATADA: ADDIGITAL
ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ nº 22.319.192/000136. Valor: R$31.500,00. Vigência: de 01/04/2016 a 31/12/2016.
Catende, 03/05/2016. MIRELA KARLA GONÇALVES DE
QUEIROZ – Diretora-Presidente. (*)
CONTRATO Nº: 13/2016. PROCESSO Nº 004/2016. CPL.
Prestação de serviços técnico-contábeis, com ênfase na
elaboração de empenhos, escrituração de receitas, fechamento
de tesouraria e balanços contábeis, consoante legislação vigente,
incluindo revisão de processos e rotinas para o SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Catende-PE.
CONTRATADO: SILAS CAMPOS DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF
nº 614.347.284-04, CRC/PE nº 0021772/O-0. Valor: R$22.500,00.
Vigência: de 01/04/2016 a 31/12/2016. Catende, 03/05/2016.
MIRELA KARLA GONÇALVES DE QUEIROZ – DiretoraPresidente. (*)
CONTRATO Nº: 14/2016. PROCESSO Nº 005/2016. CPL.
Fornecimento de 32.000 KG de Sulfato de Alumínio em pó, tipo
SP2, mediante entrega parcelada, para atender as necessidades
do SAAE Catende por 08 meses. CONTRATADA: MAJIC
COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-ME, CNPJ nº 10.264.662/000122. Valor: R$ 92.800,00. Vigência: de 22/04/2016 a 31/12/2016.
Catende, 03/05/2016. MIRELA KARLA GONÇALVES DE
QUEIROZ – Diretora-Presidente. (*)
CONTRATO Nº: 15/2016. PROCESSO Nº 005/2016. CPL.
Fornecimento de 14.000 KG de Hipoclorito de Cálcio 65%,
Granulado, mediante entrega parcelada, para atender as
necessidades do SAAE Catende por 08 meses. CONTRATADA:
QUÍMICA BRASIL LTDA, CNPJ nº 43.677.178/0001-84. Valor:
R$158.200,00. Vigência: de 22/04/2016 a 31/12/2016. Catende,
03/05/2016. MIRELA KARLA GONÇALVES DE QUEIROZ –
Diretora-Presidente. (*)
CONTRATO Nº: 16/2016. PROCESSO Nº 006/2016. CPL.
Prestação de Serviços especializados no Controle Contábil,
Orçamentário e Financeiro, com elaboração do envio do SAGRES
de pessoal e a execução orçamentária, assim como a locação e
manutenção dos sistemas de software de contabilidade e folha
de pessoal para atender as necessidades do SAAE-Catende,
por 08 meses. CONTRATADA: Para os Lotes 01, 02 e 03: MM
ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME, CNPJ nº 09.102.587/000114. Valor: R$32.000,00. Vigência: de 22/04/2016 a 31/12/2016.
Catende, 03/05/2016. MIRELA KARLA GONÇALVES DE
QUEIROZ – Diretora-Presidente. (**)(***)
(84406)
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE
MOTO,
MOTOQUEIROS,
MOTOBOYS,
MOTOMENS E AFINS – ELEIÇÕS SINDICAIS –
EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Comissão eleitoral do SINDIMOTO/
PE, por seu Presidente, comunica a todos os associados em dia
com suas obrigações sociais, exceto os associados previstos
no Art. 24 do Estatuto Social da Entidade Sindical, que realizará
eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e VicePresidente do Sindicato, para o mandato compreendido entre
o dia 06.08.2016/05.08.2021. A eleição será realizada no dia
27.05.2016. O prazo para registro de chapas será de 10(dez) dias
a partir desta publicação: (inicio dia 07.05.16(sábado) e término
dia 16.05.2016), devendo o mesmo ser realizado na secretaria
do Sindicato cujo endereço é na Rua do Sossego, nº. 312- Boa
Vista-Recife/PE, no horário das 09h00/17h00. O requerimento
para registro de chapa em duas vias, assinado pelos candidatos,
será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e deverá ser
acompanhado dos seguintes documentos de cada candidato: a)
ficha de qualificação civil, preenchida e assinada pelos candidatos,
de acordo com modelo estabelecido pela Comissão Eleitoral; b)
cópia do Documento de Identidade e de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF); e c)
cópia das folhas da Carteira de Trabalho e da Previdência Social
(CTPS) que comprovem a identificação, a qualificação e o(s)
contrato(s) de trabalho relacionado(s) ao exercício profissional na
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
base do Sindicato. O prazo para impugnação de candidatos é de
05(cinco) dias, a partir da publicação das chapas registradas. A
votação ocorrerá no horário das 08h00/16h00 e haverá 02(duas)
urnas coletoras de votos sendo uma delas instalada na sede
do Sindicato, no endereço acima citado e 01(uma) itinerante
colhendo o voto dos associados no seu local de trabalho – Recife/
PE, 06.05.2016 – Giancarlo De Melo Lima - Presidente.
(84420)
TERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.
CNPJ/MF10.502.676/0001-37
Rerratificação da Convocação para Assembleia Geral de
Debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures da Termelétrica
Pernambuco III S.A: A Termelétrica Pernambuco III S.A.,
sociedade por ações, com sede na Av. Engenho D’Água, s/
nº, Lote 666, Igarassu, Pau Ferro, Zona Rural, CEP 53670-000,
CNPJ/MF 10.502.676/0001-37 (“Emissora”) Comunica os Srs./
Sras. titulares das debêntures de sua 1ª Emissão de Debêntures
simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real
e garantia fidejussória adicional (“Debenturistas” e “Debêntures”,
respectivamente), nos termos do Edital de Convocação de AGD
publicado nos dias 2, 3 e 4/05/16, da Retificação da data de
realização da assembleia que seria realizada no dia 16/05/16, às
15 hs, a qual será realizada no dia 20/05/16, na mesma hora e local,
qual seja, às 15hs, na sede da Pentágono S.A. DTVM (“Agente
Fiduciário”), localizada na Av. das Américas, 4.200, Bl 08-B, sls
302, 303 e 304, Barra da Tijuca, RJ, (“Assembleia”). Ratificamos
que a Assembleia terá a seguinte ordem do dia: Declaração ou
não do vencimento antecipado da Emissão, em razão da não
observância, pela Emissora, dos Índices Financeiros, conforme
descrito no inciso (XVIII) da Cláusula 6.25.2 da Escritura de
Emissão, referente ao período de 31/12/15. Caso o quórum mínimo
de instalação não seja atingido para a realização da Assembleia
em 1ª convocação, esta será realizada em 2ª convocação no dia
31/05/16, no mesmo horário e endereço, valendo desde já este
comunicado como 2ª convocação. Informações Adicionais podem
ser obtidas junto ao Agente Fiduciário ou na sede da Emissora.
Os Debenturistas deverão apresentar-se no endereço acima
indicado portando os documentos que comprovem a titularidade
das respectivas Debêntures. Os Instrumentos de mandato
outorgados pelos debenturistas para sua representação na AGD
deverão ser depositados na sede social do Agente Fiduciário,
situado no endereço acima mencionado, e, enviados por e-mail,
para [email protected], no prazo de 05 dias
úteis antecedentes à sua realização. RJ, 04/05/16. Termelétrica
Pernambuco III S.A.
(84375)
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
CNPJ/MF Nº 10.656.452/0001-80 - NIRE 26300031639
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizadas
Cumulativamente em 29 de Abril de 2015
1.Horário E Local: às 10 hs do dia 29/04/15, na sede social situada
na Rua Madre de Deus, n.º 27, bairro do Recife, na Cidade do
Recife/PE. 2. Presença: Acionistas representando a totalidade do
Capital Social da Companhia, conforme assinaturas lançadas no
livro “Presença de Acionistas”. 3. Mesa Dirigente: Alexandre
Roncon Garcez de Lencastre, comparecendo ao presente ato na
qualidade de Diretor Presidente e Edvaldo Araújo Rabelo, como
secretário. 4. Convocação: dispensada em virtude da presença
unânime dos acionistas da Companhia. 5. Publicações: os
presentes consideraram sanada a falta de publicação dos
anúncios de “Aviso aos Acionistas”, conforme o disposto no § 4º do
Art. 133 da Lei nº 6.404/76. O Presidente declarou regular a
Assembleia, tendo em vista o disposto no § 4º do Art. 124 da Lei nº
6.404/76. O Relatório de Administração, o Balanço Patrimonial, as
Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores
Independentes, referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2014, foram publicados no DOEPE e no Jornal do Comércio
em 01/04/15, nas páginas 18 a 25. 6. Ordem Do Dia: Em AGO: I deliberar sobre a prestação de contas dos administradores, exame
e discussão e votação das demonstrações financeiras relativas ao
exercício social encerrado em 31/12/14; II - deliberar sobre a
destinação do lucro líquido do exercício findo; Em AGE: III aprovar a fixação da remuneração global dos Administradores da
Companhia para o ano de 2014; e IV - consolidar o Estatuto
Social. 7. Deliberações: Submetidos os assuntos constantes da
ordem do dia à discussão e, logo depois, à votação, os presentes,
por unanimidade, resolveram Em AGO: I - Sem o voto dos
legalmente impedidos, aprovar, por unanimidade, o Relatório da
Administração, o Balanço Patrimonial, as Demonstrações
Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/14; II - Aprovar a
destinação do lucro líquido do exercício findo em 2014, já
deduzidas a parcela correspondente à Reserva Legal no valor de
R$ 5.732.529,99, bem como a parcela destinada à Reserva de
Incentivos Fiscais decorrentes das subvenções governamentais
para investimentos, conforme preceitua o Art. 195-A da Lei nº
6.404/76 com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.638/07, no
valor de R$ 145.027.401,68, da forma seguinte: (a) em virtude da
concordância da totalidade dos acionistas, os dividendos
obrigatórios não serão distribuidos; (b) reter, para posterior
aproveitamento, o saldo do lucro líquido remanescente apurado
no exercício de 2014, equivalente ao montante de R$
168.138.971,11, respeitadas as demais provisões legais e
estatutárias; Em AGE: III - Atribuir remuneração mensal aos
Administradores da Sociedade de acordo com os lançamentos a
serem feitos, incluídos os benefícios disponíveis e as verbas de
representação. Por motivos de ordem pessoal, os administradores
eleitos renunciaram à remuneração fixada. IV - Consolidar o
Estatuto Social da Companhia, considerando as alterações
realizadas no artigo 5º, em virtude da realização das Assembleias
Gerais Extraordinárias em 29/10/14 e 31/12/14, registradas
perante a JUCEPE sob números 20147690420 e 20159840236,
em sessões dos dias 15/01/15 e 17/03/15, respectivamente. Por
fim, os acionistas resolvem manter inalterados e ratificados os
demais artigos do Estatuto Social da Companhia, não modificados
implícita ou explicitamente pela alteração formalizada no presente
ato, e aprovar a consolidação de seu texto, cuja versão final
integra de forma indissociável a presente ata na qualidade de
Anexo. 8. Informações: a) Estatuto Social Consolidado; e b)
Conselho Fiscal não instalado. 9. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que, lida e achada
conforme, foi por todos assinada. Recife, 29/04/15. a) Alexandre
Roncon Garcez de Lencastre, Diretor Presidente e Edvaldo Araújo
Rabelo, Secretário. Votorantim Cimentos S.A.: Walter Herbert
Dissinger e Edvaldo Araújo Rabelo, Diretores. Alexandre Roncon
Garcez de Lencastre, como Diretor Presidente, Lorival Nogueira
Luz Júnior, como Diretor Vice Presidente, Osvaldo Ayres Filho e
Edvaldo Araújo Rabelo, como Diretores. Votorantim Industrial
S.A., João Carvalho de Miranda e Luiz Marcelo Pinheiro Fins.
Recife, 29/04/15. Alexandre Roncon Garcez de Lencastre Presidente; Edvaldo Araújo Rabelo - Secretário. Estatuto Social
Consolidado - Capítulo I - Denominação, Tipo, Sede, Objeto e
Prazo de Duração - Art. 1º - Votorantim Cimentos N/NE S.A. é uma
Sociedade Anônima, constituída por subscrição particular, regida
pelas normas legais que lhe forem aplicáveis e pelas disposições
deste Estatuto, podendo utilizar abreviatura, sigla ou nome de
fantasia apenas para fins publicitários ou de divulgação de bens
ou serviços de sua produção. § Único - Para fins deste Estatuto, a
denominação “Votorantim Cimentos N/NE S.A.” e as palavras
“Sociedade” ou “Companhia” se equivalem quando estas tiverem
a inicial grafada em maiúscula. Art. 2º - A Sociedade tem sede,
administração e foro jurídico na cidade do Recife, capital do
Estado de Pernambuco, na Rua Madre de Deus, nº 27, bairro do
Recife, podendo, por deliberação de seus administradores, abrir,
transferir e extinguir filial, escritório, depósito ou outro
estabelecimento em qualquer parte do território nacional ou no
exterior. Art. 3º - A Sociedade tem por objeto a pesquisa mineral,
as atividades de estudos geológicos e de prospecção, a extração
de minerais não metálicos, as atividades de apoio à extração de
minerais não metálicos, a fabricação de produtos de minerais não
metálicos, extração e britamento de pedra, areia, gesso, argila,
calcário e outros materiais para construção e beneficiamento
associado, a importação, a exportação, a fabricação de clinquer e
cimento, o tratamento e disposição de resíduos não perigosos, a
geração e produção de energia elétrica, o comério atacadista de
cimento, argamassa e materiais de construção, fertilizantes e
corretivo de solo, o transporte rodoviário de cargas, exceto
produtos perigosos e mudanças, serviços especializados para
construção (concretagem de estruturas), fabricação de concreto
usinado e preparação de massa de concreto para construção,
sociedades de participação, exceto holdings, não sendo vedada
sua participação em outras sociedades como acionistas ou
quotistas. § Único - A Companhia é autorizada a funcionar como
empresa de mineração pelo Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), consoante Decreto nº 15.113, de 22 de março de
1944. Art. 4º - É indeterminado o prazo de duração da Sociedade.
Capítulo II- Capital Social e Ações - Art. 5º - O capital social
subscrito e totalmente integralizado é de R$ 639.559.360,24,
representado por 29.995.828 ações nominativas e sem valor
nominal, divididas em 24.656.534 ações ordinárias; 6.086 ações
preferenciais da classe “A” e 5.333.208 ações preferenciais da
classe “B”. § 1º - A cada ação ordinária corresponde um voto nas
deliberações da Assembleia Geral. § 2º - As ações preferenciais
da classe “B”, comportarão integralização, entre outros, por
recursos oriundos de incentivos fiscais do Fundo de Investimentos
do Nordeste - FINOR.§ 3º - Dependerá de prévia deliberação da
Assembleia Geral a subscrição de ações para integralização
através de bem ou direito que não moeda nacional. § 4º - Sendo
nominativas as ações representativas do capital social, sua
titularidade se presume pela inscrição do nome do acionista no
Livro de Registro de Ações Nominativas, facultado a Sociedade a
emissão de títulos múltiplos de ações ou cautelas provisórias, cujo
desdobramento, ressalvado o disposto no parágrafo subsequente,
ficará a critério do acionista interessado mediante o pagamento de
preço não superior ao custo, os quais serão assinados por dois
diretores da Companhia, observando-se, facultativamente, as
normas legais que regem a utilização de chancela mecânica. §
5º- Será facultado sem ônus ao Fundo de Investimentos do
Nordeste - FINOR o desdobramento, em qualquer época, de
cautelas provisórias ou de certificados de ações e a conversão
daquelas nestes. § 6º - Respeitadas as exceções previstas em lei,
as ações preferenciais da classe “B”, quando subscritas com
recursos oriundos de incentivos fiscais do Fundo de Investimentos
do Nordeste - FINOR, permanecerão obrigatoriamente
intransferíveis até a data de emissão do certificado de implantação
do projeto pelo Departamento Financeiro e de Recuperação de
Projetos – DFRP. § 7º - A integralização das ações preferenciais da
classe “B”, quando subscritas pelo Fundo de Investimento do
Nordeste - FINOR, efetuar-se-á mediante o depósito da quantia
correspondente em conta vinculada no Banco do Nordeste do
Brasil S.A., em nome da Companhia, procedendo-se à respectiva
liberação após a apresentação do comprovante de arquivamento,
no Registro Publico de Empresas Mercantis, e publicação, na
forma da lei, da ata que deliberar sobre a correspondente
subscrição. § 8º - Observado o disposto no Art. 171 da Lei nº
6.404/76, os acionistas terão preferência para a subscrição
proporcional das novas ações, emitidas para aumento do capital
social, estando de logo excluído o direito de preferência para
subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos
fiscais. § 9º - Por edital regularmente publicado ou, quando
possível, por meio válido de comprovada comunicação pessoal,
os acionistas serão convocados para exercício do direito de
preferência previsto no parágrafo antecedente no prazo
decadencial de 30 dias, podendo esse direito ser exercido através
de carta, fac-símile ou e-mail, oportuna e comprovadamente
recebido pela administração da Sociedade, ou por assinatura em
boletim de subscrição. § 10º - A cada ação ordinária corresponde
um voto nas deliberações da Assembleia Geral. § 11 - De modo
geral, e independentemente de classe, as ações preferenciais,
que não conferem direito a voto na Assembleia Geral, gozarão de
prioridade no reembolso do capital. § 12 - Especificamente, e além
de prioridade no reembolso do capital, as ações preferenciais da
classe “B” gozarão de participação integral nos resultados da
Sociedade, de modo que a nenhuma outra espécie ou classe de
ações serão atribuídas vantagens patrimoniais superiores, e terão
prioridade na distribuição de dividendo mínimo de 6% ao ano
sobre o valor representativo dessas ações, não inferior ao
dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido do exercício,
reconhecendo-se aos respectivos titulares o direito previsto no Art.
203 da Lei nº 6.404/76. § 13 - A Sociedade não poderá emitir
ações de gozo ou fruição, bônus de subscrição ou partes
beneficiárias. Capítulo III - Assembleia Geral - Art. 6º - A Assembleia
Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, em qualquer dos
quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social,
e, extraordinariamente, sempre que exigida pelos interesses
sociais. § 1º - A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria,
observada a forma prevista na lei. § 2º - A Assembleia Geral será
instalada e presidida pelo diretor presidente, ou, na sua ausência
ou impedimento, por acionista eleito ou aclamado na ocasião, que
convidará outro acionista ou um administrador da Sociedade para
secretariar os trabalhos, complementando a composição da mesa
dirigente da reunião. Art. 7º - Será admitido o voto de acionista
titular de ação que lhe confira esse direito e cujo nome tenha sido
devidamente inscrito no livro de registro respectivo até 5 dias
antes da realização da Assembleia Geral. § 1º - Durante os 5 dias
que antecederem a reunião da Assembleia Geral ficarão
suspensos os serviços de transferência e desdobramento de
certificados de ações, títulos múltiplos e cautelas. § 2º Observados os dispositivos legais pertinentes, o procurador com
Recife, 6 de maio de 2016
poderes especiais outorgados há menos de um ano poderá
representar o acionista na Assembleia Geral, desde que, ainda, a
procuração seja depositada na sede da Companhia até o início da
reunião. Art. 8º - Será indispensável a aprovação de acionistas que
representem 2/3, no mínimo, do capital com direito a voto para a
deliberação válida e eficaz da Assembleia Geral que implique
reforma deste Estatuto ou para qualquer das matérias
especificamente previstas no Art. 136 da Lei nº 6.404/76 . Capítulo
IV - Administração - Art. 9º - A administração da Companhia
compete à Diretoria. § 1º - Não será exigido qualquer tipo de
garantia para assegurar o exercício do cargo de administrador da
Sociedade. § 2º - Observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 152
da Lei nº 6.404/76, os administradores farão jus a participação nos
lucros do exercício social. § 3º - A composição da Diretoria pode
observar o número máximo de 6 e o mínimo de 3 diretores, um dos
quais designado diretor presidente e outro, diretor vice-presidente.
§ 4º - Além das atribuições conferidas por lei ou por este Estatuto
aos diretores em geral, compete especialmente ao diretor
presidente: a) convocar a Assembleia Geral e as reuniões de
Diretoria, designando dia e hora para sua realização, e presidí-la;
b) responder pelo cumprimento de deliberação da Assembleia
Geral destinada à observância da Diretoria em geral; c) dirimir
conflito de atribuições entre diretores. § 5º - Na ausência ou
impedimento do diretor presidente, o diretor vice-presidente o
substituirá no desempenho de suas atribuições especiais. § 6º Havendo necessidade imperiosa de desempenho de atribuição
especial do diretor presidente, coincidente com ausência ou
impedimento simultâneos seu e do diretor vice-presidente, essa
atribuição será desempenhada pelo mais idoso dos demais
diretores, até o retorno de qualquer deles ao pleno exercício do
respectivo cargo. § 7º - Funcionando em sua composição plena,
não demandará substituição a vacância de até 3 (três) cargos da
Diretoria, mas a simultânea vacância, a partir do 4º cargo,
implicará a necessidade de imediato preenchimento dos cargos
vagos a partir do terceiro, por deliberação da Assembleia Geral. §
8º - Obrigatoriamente, pelo menos 51% do capital da Sociedade
pertencerá sempre a pessoas de nacionalidade brasileira; § 9º Além de requisito de residência permanente no país, os membros
dos órgãos de administração serão, em sua maioria, brasileiros
natos, sendo-lhes assegurados poderes predominantes; § 10 - O
quadro de pessoal da Sociedade será sempre constituído de, pelo
menos, 2/3 de trabalhadores de nacionalidade brasileira. Art. 10 É de 1 ano o prazo de gestão dos diretores. Art. 11 - Isoladamente,
qualquer diretor tem poderes para: a) representar a Sociedade
judicialmente, em qualquer foro e em qualquer grau de jurisdição,
inclusive para fins de citação, intimação ou notificação; b)
representar a Sociedade extrajudicialmente, desde que esta
representação não implique compromisso voluntário que a obrigue
por valor superior a R$ 100.000,00, perante qualquer órgão,
entidade ou repartição pública federal, estadual, municipal,
autárquica ou paraestatal, bem como perante empresa
concessionária de serviço público, podendo formular requerimento,
apresentar e retirar documento, acompanhar e receber vista de
processo administrativo, tomar ciência de despacho ou decisão,
satisfazer exigência, oferecer impugnação, recorrer e assinar
termo de responsabilidade; c) receber e dar quitação de qualquer
valor pago à Sociedade através de cheque ou de outro título de
crédito idôneo, ou, em dinheiro, até, e inclusive, o valor de R$
100.000,00; d) realizar aplicação no mercado financeiro e
endossar cheque exclusivamente para a efetivação de depósito
em conta corrente bancária ou de investimento da Sociedade; e)
assinar, como emitente, duplicata sacada pela Sociedade; f)
admitir e demitir empregado. g) nomear prepostos para atuação
exclusiva na Justiça do Trabalho. § 1º - As atribuições relacionadas
neste artigo também poderão ser desempenhadas por procurador
com poderes especiais regularmente outorgados pela Companhia.
Art. 12 - Compete à Diretoria obter a aprovação prévia da
Votorantim Cimentos S.A., quanto à eleição e destituição de seus
membros pela Assembleia Geral; e antes de deliberar
colegiadamente, por maioria e com a presença do diretor
presidente, sobre os seguintes assuntos: I - eleição e destituição
de seus membros; II – a celebração de contratos ou a prática de
atos dos quais resultem direitos e ou obrigações cujos valores
ultrapassem R$ 50.000.000,00, especialmente os que tenham por
finalidade: a) a retirada de setor de negócio; b) a participação da
sociedade em associação ou parceria com terceiros; c) a
alienação, cessão e transferência de bens e direitos integrantes
dos ativos permanentes, ou sua oneração; d) a realização de
investimentos de capital e aquisições não constantes do
orçamento anual previamente aprovado; III – a aprovação de
orçamento anual de investimentos da Sociedade; IV – contratação
de auditores externos; V - assuntos relacionados a marcas e
patentes, nomes e insígnias; VI – plano anual de seguros da
Companhia; VII – matérias listadas abaixo em valor acima da
alçada da Diretoria, bem como quaisquer outras matérias que não
estejam expressamente dentro da alçada da Diretoria. Art. 13 –
Ressalvado o disposto no artigo antecedente, os diretores,
atuando em conjunto de dois, têm poderes para a prática de todos
os demais atos de gestão da Sociedade, notadamente: a)
alienação ou oneração de bens do ativo imobilizado até o limite de
R$ 50.000.000,00 de reais; b) prestação de garantia a obrigação
de terceiro compreendida no curso normal dos negócios sociais
até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; c) prestação de garantia
a obrigação de pessoa jurídica controlada ou coligada da
Sociedade, ainda quando não compreendida no curso normal dos
negócios sociais até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; d)
celebração, alteração ou desfazimento de contrato de abertura de
crédito, financiamento ou similar, com instituição financeira pública
ou privada até o limite de R$ 50.000.000,00 de reais; e) abertura,
transferência e extinção de filial, escritório, depósito ou outro
estabelecimento; f) constituição de procurador com a outorga de
poderes discriminados em procuração com prazo certo de
duração; g) constituição de procurador com poderes especiais e
discriminados para a prática de ato específico, através de
procuração que poderá subsistir válida e eficaz por prazo certo ou
até a consecução de seu objeto; h) outorga de procuração a
advogado, com ou sem prazo certo de duração, para a
representação da Sociedade em processos administrativos ou
judiciais, conferindo-lhe poderes gerais para o foro, e com ou sem
a outorga de poderes especiais previstos no artigo 38 do vigente
Código de Processo Civil. § 1º - As atribuições previstas neste
artigo também poderão ser desempenhadas por um diretor em
conjunto com um procurador, ou por dois procuradores, desde que
credenciados com a observância do disposto na alínea “f”. Art. 14
- Não prevalecerá contra a Sociedade documento por ela assinado
em desacordo com as regras de sua representação previstas
neste Estatuto. Capítulo V - Conselho Fiscal - Art. 15 - A Sociedade
tem Conselho Fiscal que, entretanto, não funcionará em caráter
permanente, composto por 3 membros efetivos e 3 suplentes, cujo
funcionamento dar-se-á apenas nos exercícios sociais em que for
instalado, observando-se as hipóteses previstas em lei, devendo a