DOEPE 15/12/2015 - Pág. 20 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCII • NÀ 234
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e, considerando pedido de desligamento da
contratada, datado de 10 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
I – Rescindir, a pedido, o Contrato temporário firmado entre as partes, para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público para as áreas da Educação da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, conforme as especificações abaixo:
MATR.
8986-9
NOME
SEVERINA ELÁDIO DE SOUZA
CARGO/FUNÇÃO
ASSITENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO II
ADMISSÃO
01/07/2010
DEMISSÃO
10/12/15
II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 10 de dezembro de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 113/2015 - Recife, 11 de dezembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
I – Atribuir a Gratificação de Localização de 70% sobre o salário base de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95 de 28/12/1995, ao servidor
RODRIGO VALENÇA DE BARROS CORREA, mat. 3101-1, à disposição desta Autarquia.
II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 01 de dezembro de 2015.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 114/2012 - Recife, 11 de dezembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995, e em conformidade com o Decreto nº 41.460 de
17/03/2015, que regulamenta a Lei nº 15.452 de 15/01/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar poderes a MELISSA ARMANDO LEAL DE SIQUEIRA, Diretora Administrativa Financeira, Mat. nº 2705-7, para:
I – Determinar a abertura de licitações, podendo inclusive, aprovar o termo de referência;
II – Adjudicar o objeto da licitação, quando for o caso e homologá-lo;
III – Assinar Convênios, Contratos Administrativos e seus Termos Aditivos, pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações;
IV – Reconhecer e retificar os termos de dispensa e inexigibilidade de licitação, no ambito desta Secretaria;
V – Decidir os recursos contra o pregoeiro;
VI – Decidir sobre os demais recursos previstos no artigo 109 e seguintes da Lei nº 8.666/93;
VII – Revogar ou anular a licitação, nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93;
VIII – Atribuir, no limite de sua alçada, as sanções dos artigos 87 da Lei nº 8.666/93 e 7º da Lei nº10.520/2002;
IX – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
X - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA AG/DEFN N.º. 115/2015 - Recife, 11 de dezembro de 2015.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de1995;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores ADEMIR MACHADO CORDEIRO JUNIOR, mat. 3103-8 e MARIA DE FÁTIMA DE MIRANDA PESSOA,
mat. 2591-7, como Gerenciadores de Sistema na operação do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade –
SAGRES, módulo Licitações e Contratos – LICON, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
Administrador Geral
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 185 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 4º do art. 280, da Lei nº 9.503, de 23 e setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio Nº 008/14 celebrado entre o Estado de Pernambuco / Secretaria de Transportes e o
Município de Petrolina com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE e a Empresa
Petrolinense de Trânsito e Transportes Coletivo – EPTTC;
CONSIDERANDO, os termos do referido Convênio, que implanta o PLANO DE TRABALHO, visando gerir o trânsito no âmbito da
circunscrição Estadual inserida no município de Petrolina com atuação na fiscalização do trânsito e dos transportes em apoio ao DER / PE;
CONSIDERANDO, os Termos do Convênio nº 005/2014 que tem por objeto a mútua Cooperação Técnica e Administrativa entre a Polícia
Militar (5º BPM) e a Prefeitura de Petrolina através da Empresa Petrolinense de Trânsito e Transportes Coletivo – EPTTC, para apoio e
reforço especial das ações de Defesa Social / Policiamento Ostensivo de Trânsito.
CONSIDERANDO, o contido no Ofício nº 0675/15 – PTRAN. RESOLVE:
Art. 1º Designar os Policiais Militares abaixo discriminados, para atuarem como Agente da Autoridade de Trânsito, no fluxo de tráfego
advindos das Rodovias PE-626, 647, 655, 634 e 624, com poderes para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações
ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Posto/Grad
Matrícula
Nome Completo
CPF
Ten Cel
Subten
1º Sgt
1º Sgt
1º Sgt
2º Sgt
2º Sgt
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Cb
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
Sd
910603-0
29820-4
29904-9
103870-2
104033-2
105587-9
106820-2
27382-1
920146-7
921000-8
921011-3
921033-4
950013-8
950522-9
950533-4
980652-0
980659-8
980668-7
980680-6
980845-0
104168-1
104565-2
104926-7
106291-3
106775-3
107821-6
108384-8
108494-1
109409-2
108605-7
109255-3
109770-9
109774-1
110287-7
110365-2
110396-2
110414-4
111075-6
111531-6
116175-0
RICARDO PERES DA SILVA
YON YVES FERREIRA DA SILVA
GERALDO SEVERINO DA SILVA
MARIELTON RODRIGUES DE SOUZA
JOAQUIM ALVES GUIMARÃES NETO
JOILTON SENA SOUZA
TANIA MARIA NUNES PEREIRA
TESSALONE DE MORAES TINOCO
EDILEUSON TAUMATURGO DE AZEVEDO
ELIONALDO MARQUES SOARES
JOSÉ REGINALDO DOS SANTOS
NERIVALDO CARVALHO DE SOUZA
ANTONIO CARLOS LOPES DOS SANTOS
ARILSON LIMA DO NASCIMENTO
PASCOAL AFRÂNIO SOUZA RODRIGUES
DANIEL DE ARAUJO PEREIRA
HENRIQUE JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA
JOSÉ HÉLIO DA SILVA
ROBERTO MARTINS DOS SANTOS
JOSÉ WILSON NUNES PEREIRA
JOAB ALVES DA CRUZ
RICARDO FAGNER DA SILVA PEREIRA
MARIA SUZETE DA SILVA BESERRA
GIBSON NICÁCIO ARAÚJO OLIVEIRA
PAULO ROBERTO FERREIRA DE MENEZES
JEFFERSON DOS SANTOS ARAÚJO
ADALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
RAFAEL RIBEIRO DA SILVA
RADAMÉS NÓBREGA SOUZA DE QUEIROZ
JUSCELINO SILVA PAULINO
PEDRO HENRIQUE RODRIGUÊS DE ARAÚJO
PAULO MORENO DE SOUSA JÚNIOR
MARCOS EVANGELISTA RODRIGUES DE CARVALHO
GENEBALDO MENDES DE ALMEIDA JUNIOR
HERNAN KLÊNIO CORDEIRO TAVARES
DANIEL NONATO DA SILVA
MARIA ROSEMEIRE FERREIRA
ROUBERT GUILLAUME FERREIRA ALENCAR
ROSILANE SILVA BARBOSA
RICARDO DE SIQUEIRA MACIEL
705.703.954-72
472.064.625-53
582.276.284-00
941.986.915-68
953.095.195-72
043.767.004-01
039107474--18
543.603.314-87
796.878.304-68
656.148.604-87
706.363.114-49
550.067.014-04
984.801.544-20
018.609.944-40
774.790.504-10
031.481.644-58
986.634.964-00
867.570.244-20
867.597.954-15
706.910.025-68
041.023.674-89
990.702.515-15
030.117.724-44
009.225.074-22
008.784.714-05
091.051.824-71
027.171.555-38
070.041.404-58
008.200.364-55
034.374.554-27
046.261.114-08
059.075.534-05
007.696.474-48
067.028.634-62
008.048.134-50
024.788.784-61
009.280.044-06
000.334.155-01
919.963.505-44
053.492.084-54
CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
Diretor Presidente
(F)
Recife, 15 de dezembro de 2015
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 014/2015
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos
256,III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo
relacionados da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento das vias recursais administrativas. Os condutores deverão, obrigatoriamente,
entregar a CNH junto a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à suspensão especificada na Portaria. O prazo
para entrega da CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor
será considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante o período de suspensão, assumir a direção de veículos automotores,
sob pena de instauração de processo de Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do CTB e do art.19 § 3º da Resolução
182/05 do CONTRAN.
Nome
ALEXANDRE FERREIRA CHAVES
ALEXSANDRO JOSE DA SILVA
ALISSON CESAR NUNES DA PAZ
ALTINO DE LIMA SILVA
ARNALDO SANTOS DA SILVEIRA JUNIOR
ALBERES LIMA CARDOSO
ADRIANO LUIZ DE ALBUQUERQUE
ADAUTO TENORIO DA SILVA NETO
ANTONIO MANOEL DA SILVA
ANTONIO JOSE DE ARRUDA DE ARAUJO
AMARO ANTONIO DE SOUZA FILHO
ANTONIO RIBEIRO BARBOSA FILHO
ALZIRA VASCONCELOS DE ALMEIDA
ALMIR FERNANDES DA SILVA
ADRIANO COSTA BATISTA
ALBERICO GOMES BARBOZA
ANDERSON MATIAS DA SILVA
ADRIANO JOSE DA COSTA
ADRIANO CAVALCANTE DE LIMA
ALEXANDRE ALVES DE SANTANA
ALISSON AMORIM DA SILVA
ANDRE LUIZ GONÇALVES DA SILVA
ALFREDO MATOS MOURA JUNIOR
ADILSON MOURA PIMENTEL JUNIOR
ANTONIO DE PAULA F. DA C. JUNIOR.
ADIR XIMENES DE CARVALHO
ADRIANO JOSE DE LIRA
ADRIANO GALDINO DE SOUZA
ADERITO LUIZ DE BARROS C.NUNES
ANTONIO OSVALDO BATISTA
AMARO A. BRAZ DO NASCIMENTO FILHO
ALEXANDRE MANUEL ALVES
ALDOMARO VILARIM MEIRA FILHO
ALEXANDRE NASCIMENTO RODRIGUES
ANTONIO COELHO BATISTA
ANTONIO RODRIGUES CARVALHO
ADAILTON PEREIRA DE SOUZA
ANTONIO JOSE DO CARMO
ABEL ARRUDA BARBOSA
ADRIANA MARLUCE MARIZ B. DA SILVA
ALEXANDRE HENRIQUE ARANDAS GOMES
ANDREVAL DANTAS DA SILVA
ASTROGILDO DA ROCHA ANDRADE
ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA
ANTONIO SEVERINO LEITE NETO
ABDORAL PORTELA COELHO
AECIO ALVES MACHADO JUNIOR
AGNALDO PINHEIRO DE LACERDA
ALAN RODRIGUES DE LIRA
ALMIR LOPES DA SILVA CAMPOS JUNIOR
ALAN FERREIRA DE LIMA
ARTUR ALVES DE MATOS NETO
ALEXANDRO PEREIRA DE PAIVA
ANDREA DE CALDAS PINHEIRO
AILTON CESARIO DE ESPINDOLA
AÉRCIO HENRIQUE LIMA ACIOLI
ANTONIO EPIFANIO ALVES
ANDERSON SILVA DE SANTANA
ALEXANDRE PAULO Q. DE MIRANDA.
ANDERSON JOSE DE LIMA SILVA
ANDRE LUIZ DE LIMA RAMOS
ASSUELIO DE LIMA FERREIRA
ACRISIO LUCENA RABONI
ADEMIR WANDERLEY DO LAGO
ADRIANO FERREIRA BENTO DIAS
ALBERTO DE SOUZA DINIZ
BENEDITO SÁ DA ROCHA
BRUNO NASCIMENTO DA SILVA
BRUNO LUIZ ROCHA DE SANTANA
BERIVALDO DA CRUZ MARTINS
BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA
BENUVAL FIGUEIRA COSTA
CLECIO HENRIQUE DE OLIVEIRA
CHARLES LUIZ DA SILVA
CANDIDA LUCIA LAVOR DE LIMA GLASNER
CLEBERSON SEVERIANO BEZERRA
CARLOS WILSON DA SILVA
CLAUDEMIR BARBOSA DA SILVA
CESAR DO NASCIMENTO BARBOSA
CONSUELO DE LOURDES M. RUFINO
CARLOS HENRIQUE COSTA P. DE ARAUJO
CYRILO HENRIQUE DE ARAUJO NETO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CARLOS ALBERTO VALETIM DE MELO
CARLOS ROBERTO DE ARAUJO MENDES
CLAUDIEZIO NUNES DA SILVA
CICERO JUVENCIO DA SILVA
CARLOS EDUARDO DE BARROS ARRUDA
CESAR AUGUSTO DA SILVA
CARLOS ROBERTO DINIZ MOTTA FILHO
CHARLES ALVES BARBOSA DA SILVA
CRISTIANO MONTEIRO MAIA
DAVI JOAQUIM DA SILVA
DEBORA SILVA DE OLIVEIRA
Registro
RENACH
02618364437
03319135973
03513382874
00589784904
01736866792
01774528622
03468636413
04073288714
02194783678
04173056350
01109852016
00401133307
02697988692
05121183878
03632645201
01599502562
03913435005
04245077202
03966515767
02795653350
04439368055
04548846772
01130480301
04356692695
04575494539
03042823038
03776155759
04150496366
01216394402
02538075300
01521651246
03755306970
02236094250
04722874217
02153665980
02448856792
04006189103
00513535182
01771159751
03779432686
03016383695
02376223305
03717733805
03611681837
02065194179
00926793909
03940241900
0335485515
02931760500
04175871290
04512353505
02462432091
02000272162
04616118015
02825758034
03849353280
01834458406
03972197197
02392380278
04671896059
05037949828
02916080403
00615300747
04409383265
01880534400
03387011343
04183125126
03160333833
03891862610
04529130054
04095107520
01395496205
04019686669
02636667205
02718771859
01213579708
04050592919
02096779573
03515060100
02820930630
02968825276
00943075457
00444996810
02263584904
02260130577
04352944724
03094766686
03619941688
03468255451
01501805904
02626309970
00794132520
94937672487
03470244785
Processo
2014094183
2014094227
2014094232
2014094266
2014077808
2014076797
2014076754
2013174982
2013172217
2014025890
2014025488
2014025924
2014194189
2014094260
2014112858
2015023861
2015023865
2013204382
2013204375
2013204468
2013204677
2013204721
2014025393
2014030160
2014030323
2014086951
2014025358
2014025355
2014025324
2014194317
2015044719
2014076884
2014113034
2015035648
2014194308
2014194321
2014076643
2014030354
2014093449
2015026330
2014087014
2013204728
2014068540
2015023530
2013204840
2014042238
2015023671
2014070107
2014076048
2015025248
2014070124
2014094704
2014205252
2014067219
2015024631
2014067168
2015035671
2015025281
2014155696
2015086129
2014146600
2014147385
2014142806
2014143014
2014143372
2014143418
2014087753
2014114374
2014030632
2014042504
2014067238
2014042973
2012162057
2015035583
2014044029
2014043092
2014043080
2013216453
2014113807
2015018557
2014030670
2014031062
2014030676
2014010462
2014129296
2014113863
2015032850
2015035683
2015035674
2015032822
2014113810
2014114586
2015017419
2015023036
Portaria
DP nº
5562/15
5564/15
5565/15
5566/15
5944/15
5941/15
5939/15
5727/15
5726/15
5736/15
5735/15
5737/15
5498/15
5482/15
5487/15
5698/15
5699/15
5318/15
5317/15
5319/15
5320/15
5321/15
5362/15
5336/15
5337/15
5413/15
5240/15
5239/15
5238/15
5891/15
5972/15
5846/15
5665/15
5685/15
5609/15
5608/15
5998/15
6003/15
6017/15
5113/15
5164/15
5207/15
5439/15
6162/15
5437/15
6184/15
5828/15
6082/15
6101/15
6147/15
6083/15
6141/15
6320/15
6237/15
6269/15
6236/15
6306/15
6359/15
6471/15
6478/15
6402/15
6403/15
6396/15
6397/15
6398/15
6400/15
6090/15
6380/15
5241/15
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5627/15
6381/15
6129/15
6145/15
Motivo
Infração CTB
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244, I
Art.244, II
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244, I
Art.165
Art.165
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, II
Art.244, II
Art.244, I
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244, II
Art.244, I
Art.165
Art.165
Art.244, I
Art.244, II
Art.244, I
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244, II
Art.165
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.175
Art.210
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.165
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, I
Art.244, II
Art.165
Art.244, II
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.156
Art.165
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244, I
Art.244, I
Art.170
Art.244, II
Art.244, II
Art.210
Art.244, II
Art.’244, I
Art.244, II
Art.165
Art.218, III
Art.165
Art.165
Art.165
Art.244, I
Art.175
Art.165
Art.244, I
Art.244, II
Art.244, I
Art.244, II
Art.165
Art.165
Art.218, III
Art.244, I
Prazo em
Meses
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