DOEPE 20/06/2015 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCII • NÀ 115
LAGOA DE ITAENGA
LAGOA DO OURO
LAGOA DOS GATOS
LAGOA GRANDE
LAJEDO
LIMOEIRO
MACAPARANA
MACHADOS
MANARI
MARAIAL
MIRANDIBA
MOREILÂNDIA
MORENO
NAZARÉ DA MATA
OLINDA
OROBÓ
OROCÓ
OURICURI
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLÂNDIA
PETROLINA
POÇÃO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPÁ
QUIXABA
RECIFE
RIACHO DAS ALMAS
RIBEIRÃO
RIO FORMOSO
SAIRE
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOA
SANHARO
SANTA CRUZ
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
387.434,77
253.396,07
159.969,38
241.956,06
312.884,08
595.452,16
204.204,05
296.868,08
142.237,37
242.718,73
157.681,38
229.181,39
483.912,13
498.402,80
7.112.821,88
261.785,40
154.630,71
385.528,10
643.309,50
138.233,37
220.029,39
194.289,38
216.406,72
226.893,39
409.170,78
3.591.970,29
160.732,04
604.222,83
1.671.956,44
4.614.515,89
181.324,05
351.017,43
312.502,75
203.822,72
221.364,06
48.039.623,39
212.974,72
514.037,47
745.125,53
200.962,72
263.501,40
592.592,16
145.478,71
188.760,05
161.494,71
2.219,35
1.451,53
916,36
1.386,00
1.792,30
3.410,94
1.169,75
1.700,56
814,78
1.390,37
903,25
1.312,82
2.772,00
2.855,01
40.744,53
1.499,59
885,77
2.208,43
3.685,08
791,85
1.260,40
1.112,95
1.239,65
1.299,72
2.343,86
20.575,96
920,72
3.461,18
9.577,50
26.433,43
1.038,68
2.010,74
1.790,12
1.167,56
1.268,04
275.186,37
1.219,99
2.944,57
4.268,32
1.151,18
1.509,42
3.394,56
833,35
1.081,28
925,09
SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
SANTA FILOMENA
SANTA MARIA DA BOA VISTA
SANTA MARIA DO CAMBUCA
SANTA TEREZINHA
SÃO BENEDITO DO SUL
SÃO BENTO DO UNA
SÃO CAETANO
SÃO JOÃO
SÃO JOAQUIM DO MONTE
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
SÃO JOSÉ DO BELMONTE
SÃO JOSÉ DO EGITO
SÃO LOURENCO DA MATA
SÃO VICENTE FERRER
SERRA TALHADA
SERRITA
SERTÂNIA
SIRINHAEM
SOLIDÃO
SURUBIM
TABIRA
TACAIMBO
TACARATU
TAMANDARE
TAQUARITINGA DO NORTE
TEREZINHA
TERRA NOVA
TIMBAUBA
TORITAMA
TRACUNHAEM
TRINDADE
TRIUNFO
TUPANATINGA
TUPARETAMA
VENTUROSA
VERDEJANTE
VERTENTE DO LÉRIO
VERTENTES
VICÊNCIA
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
XEXÉU
TOTAIS:
159.206,71
1.076.694,95
191.048,05
259.116,07
143.381,37
178.845,38
178.654,71
431.478,78
257.018,73
179.036,05
176.176,05
210.686,72
212.974,72
293.626,74
925.114,91
155.393,37
1.195.480,32
213.546,72
271.318,74
680.870,85
197.340,05
518.422,80
225.558,73
177.510,71
184.565,38
409.170,78
224.605,39
143.000,04
159.778,71
671.909,51
569.521,48
167.596,04
450.545,45
273.416,07
282.758,74
200.581,39
180.180,05
178.845,38
189.332,05
186.662,72
385.909,44
3.216.738,19
148.720,04
190.666.717,18
911,99
6.167,65
1.094,38
1.484,30
821,33
1.024,48
1.023,39
2.471,65
1.472,29
1.025,58
1.009,19
1.206,88
1.219,99
1.681,99
5.299,35
890,14
6.848,09
1.223,26
1.554,20
3.900,25
1.130,43
2.969,69
1.292,07
1.016,84
1.057,25
2.343,86
1.286,61
819,15
915,26
3.848,91
3.262,40
960,04
2.580,87
1.566,21
1.619,73
1.148,99
1.032,13
1.024,48
1.084,55
1.069,26
2.210,61
18.426,51
851,92
1.092.200,11
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
ERRATA: Referente a Publicação dia 10/06/2015, Página 7. No EXTRATO DA DECISÃO CONSEMA/PE. Onde se lê: 02/2015. Leia-se: 03/2015.
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 19/06/2015
RECOMENDAÇÃO Nº 001 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em conformidade com
a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o deliberado na Sessão ordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 454 de 11 de março de 2015;
Considerando Resolução CES/PE nº 597, de 29 de outubro de 2014, que institui a Comissão Organizadora para a 8ª Conferência
Estadual de Saúde, com representação de 16 (dezesseis) conselheiros, com objetivo de conduzir e organizar a citada Conferência;
Considerando que a atual gestão do CES/PE iniciou o mandato aos 13 de maio de 2013, devendo encerrar-se aos 13 de maio de 2015; e
Considerando que a 8ª Conferência Estadual de Saúde será realizada o período de 17 a 21 de setembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º - RECOMENDAR o novo Colegiado do CES/PE – biênio 2015/2016 que os/as conselheiros/as integrantes da Comissão
Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde e subcomissões, caso não sejam reeleitos/as ou não possam mais ser reconduzidos/
as após o processo eleitoral, poderão continuar membros da referida comissão e subcomissões para fins de conclusão do processo
de organização do evento. Todavia, os ex-conselheiros/as não poderão participar da 8ª Conferência na condição de delegados/as
representantes do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE.
Art. 2º - Os novos/as Conselheiros/as eleitos/as para o biênio 2015/2017, havendo interesse, poderão compor a comissão organizadora
da 8ª Conferência Estadual de Saúde, ficando a critério do plenário a definição do número de novas representações na referida Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2015, revogando-se as
disposições em contrário.
Recife, 11 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 118/2015
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Vitória de Santo Antão, sito à Rua Ambrósio Machado, s/n, Centro, Vitória de
Santo Antão – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- MDC LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA ME – 0305053-05, Avenida Henrique de Holanda nº 3.000, Redenção, Vitória de Santo Antão –
PE – AI 2015.000004012027-95.
- SERVIBEM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME – 0314070-99, Avenida Henrique de Holanda nº 812, F, Matriz,
Vitória de Santo Antão – PE – AI 2015.000004012198-41.
- SS ALMEIDA PREMOLDADOS LTDA ME – 0516220-33, Avenida Henrique de Holanda nº 904, Sala 1, Matriz, Vitória de Santo Antão
– PE – AI 2015.000004012309-18.
Caruaru, 19 de junho de 2015.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
Recife, 20 de junho de 2015
Homologo a Recomendação CES/PE nº 001 de 11 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 619 DE 11 DE MARÇO DE 2015.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando o que preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, que referendou o processo bem-sucedido
de descentralização da saúde, que promoveu o surgimento de Conselhos Locais e os Conselhos Distritais de Saúde (Estadual), e que
devem operar sob a coordenação do Conselho Estadual de Saúde, que detém a competência de atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da política de saúde Estadual.
Considerando ainda, a finalidade de delegar competência e legitimar a atuação dos Conselhos Locais de Unidade Saúde Estadual, e
Considerando o deliberado na Sessão Ordinária do CES/PE nº 454, de 11 de
março de 2015, no uso de sua competência,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar o Colegiado do Conselho Local de Unidade de Saúde Estadual do Hospital Barão de Lucena - CLUSHBL – Biênio
2014/2016:
I – Como representantes do Segmento dos Usuários de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
SUPLENTE
Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e
Sistemas de Saúde - ADUSEPS.
CARLOS ANTONIO ALVES DE FREITAS
Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e
Sistemas de Saúde - ADUSEPS.
Monalysa Bezerra de Souza
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Associação dos Moradores da Vila Santa Luzia – Torre
MANUEL GERVÁSIO PEREIRA
Associação dos Moradores da Vila Santa Luzia – Torre
Maria Mônica de Moraes Silva
PORTARIA SJDH Nº 079 DO DIA 19 DE JUNHO DE 2015.
Clube de Mães Unidas Venceremos – Dois Unidos.
MARIA DAS DORES SILVA MOURA
Clube de Mães Unidas Venceremos – Dois Unidos.
JOSÉ ALBERTO DA SILVA
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Associação dos Moradores do Vale das Pedreiras – AMOVAPE
RINALDO ANTONIO EVANGELISTA
Associação dos Moradores do Vale das Pedreiras – AMOVAPE
EDNILSON ALVES DE LUCENA
Clube de Mães de Jacaúna
CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA
Clube de Mães de Jacaúna
DULCINÉIA RODRIGUES DA SILVA
Conselho de Mães Carentes de Monsenhor Fabrício.
MANOEL AMARO DE OLIVEIRA
Conselho de Mães Carentes de Monsenhor Fabrício.
JOSEMIR DE CARVALHO FRANÇA
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
I – Designar os servidores abaixo elencados como responsáveis pela movimentação das contas correntes vinculadas ao CNPJ nº
21.798.620/0001-98, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos – SJDH, ficando determinado que a movimentação das contas ocorrerá
em conjunto de dois ordenadores:
Nome: Albézio de Melo Farias da Silva
Cargo: Secretário Executivo de Coordenação e Gestão
CPF: 360.287.544-04
Nome: Eduardo Gomes de Figueiredo
Cargo: Secretário Executivo de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor
CPF: 034.542.114-09
Nome: Laura Mota Gomes
Cargo: Secretária Executiva de Direitos Humanos
CPF: 541.276.024-49
II – Como representantes do Segmento dos Trabalhadores de Saúde no Âmbito do SUS:
TITULAR
JORGE GOMES DA SILVA
ROSIMARY MARIA DE SOUZA
JANAINA CATANHO SOARES
SUPLENTE
EDNALDO GOMES DE SOUZA
SYDNEY FERNANDO DE LIMA
MÁRCIA DALVA FERREIRA DE LIMA
III – Como representantes do Segmento dos Gestores de Saúde no Âmbito do SUS:
II – Ficam autorizados os seguintes poderes:
Abrir, movimentar e encerrar conta bancária relativa a Convênio/Termo de Parceria com a SJDH.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
TITULAR
CARLA ALBUQUERQUE DE ARAÚJO
HEBER VIANA COUTINHO JÚNIOR
VERA LÚCIA DOS SANTOS CARVALHO
SUPLENTE
MÁRCIA CRISTINA MARTINS
ANGELA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO CORDEIRO DOS SANTOS
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2014, revogando-se
as disposições em contrário.
Recife, 11 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
PORTARIAS SERES DO DIA 18 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 821/2014 – Designar, tendo em vista a C.I. nº 178/2015 (PFDB) e despachos em verso, SGNET nº 2608706-2/2015, para exercer
o encargo de Ordenadores de Despesas do Presídio Frei Damião de Bozzano – PFDB, os servidores Charles Belarmino de Queiroz
Silva, matrícula nº 179.924-0 e Laila Carneiro da Cunha Ferreira Rocha, matrícula nº 337.454-8, ficando dispensados do referido
encargo os servidores Esdras Gomes da Silva, matrícula nº 179.403-5 e Salustiano Severino de Oliveira Neto, matrícula nº 337.229-4,
a contar da data de publicação desta Portaria.
Publique-se e Cumpra-se.
Eden de Moraes Vespaziano Borges
Secretário Executivo de Ressocialização
Homologo a Resolução CES/PE nº 619 de 11 de março de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 624 DE 08 DE ABRIL DE 2015.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício nº 356/2015-GAB/SEE-PE, datado de 10 de março de 2015, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE - PE,
apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/PE de nº 455 de 08 de abril de 2015;