DOEPE 03/06/2015 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 3 de junho de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 102 - 3
CASA CIVIL
Governo do Estado
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, no próximo dia 04 de junho, consagrado a Corpus Christi,
haverá expediente normal nos órgãos da Administração Direta e Indireta, no dia 23 véspera de São João o expediente encerrar-se-á
às 12:00 horas e ponto facultativo no dia 24, com exceção daqueles serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do chefe
do órgão.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 15.519, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Recife, 02 de junho de 2015.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o Dia Estadual das Organizações do
Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, na data
de 28 de agosto.
Antonio Carlos dos Santos Figueira
Secretário da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Organizações do Terceiro
Setor, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o cessionário
a dar-lhe a utilização devida e a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo por
perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da cessão de uso de que trata esta Lei, a renovação dependerá de lei específica a teor do
que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 2º O Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins – PP.
DECRETO Nº 41.793, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
LEI Nº 15.520, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2015, crédito suplementar no valor de R$ 649.305,00
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha DEFN.
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, a Festa de Reis, evento de cunho cultural e
histórico do Município de Pedra.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 15.436, de 23 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Entidade, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Reis, realizada, anualmente, entre os
dias 4 a 6 de janeiro no Município de Pedra.
Art. 2º Não serão considerados feriados civis as datas em que forem comemoradas a Festa de Reis.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2015, em favor do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha - DEFN, crédito suplementar no valor de R$ 649.305,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, trezentos e cinco reais), destinado
ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Julio Cavalcanti - PTB.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LEI Nº 15.521, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Itambé, neste Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
o direito de uso do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado à Rodovia PE-75, km 28, Itambé, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput se formalizará mediante termo ou contrato de cessão de uso, do qual constarão
as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º deve operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado à instalação de Centro de
Atendimento Comunitário, vinculado à Secretaria de Ação Social do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser cumprido em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob
pena de rescisão contratual.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2015
11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade:
15.452.0082.0228 - Operacionalização dos Sistemas de Serviços Urbanos no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
10.302.0083.0216 - Desenvolvimento da Assistência Hospitalar e Ambulatorial no
Distrito Estadual de Fernando de Noronha
4.4.90.00 - Investimentos
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Milton Coelho da Silva Neto
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
0101
595.605,00
53.700,00
53.700,00
649.305,00
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
595.605,00
0101
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO
Evandro José Moreira de Avelar
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
André Carlos Alves de Paula Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES LAZER
Felipe Augusto Lyra Carreras
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Rodrigo Gayger Amaro
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDOS
Isa Dias
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Isa Dias / Fernando Buarque
DIAGRAMAÇÃO
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 110,00
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