Pai acusado de matar filha de 4 anos por asfixia em 2015 é condenado a um ano e seis meses de prisão por homicídio culposo
Ricardo Krause tinha sido condenado a 24 anos de prisão em 2018, mas TJ anulou júri em 2020. Sophia Kissajikian Cancio Najjar morreu asfixiada com um saco plástico em 2015. Novo júri começou na quarta (24) e foi encerrado na quinta (25).
Ricardo Krause Esteves Najjar, cozinheiro acusado de matar a filha Sophia Kissajikian Cancio Najja, de 4 anos, em 2015, foi condenado nesta quinta-feira (26) a um ano, seis meses e 20 dias de prisão por homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção de matar.
O novo júri começou na quarta (24) e foi encerrado às 23h45 desta quinta (25). O primeiro julgamento, no qual ele tinha sido condenado a 24 anos e 10 meses de prisão em 2018, foi anulado após dois anos (entenda abaixo).
Ao Programa Encontro, da TV Globo, Lígia Kissajikian Câncio, mãe da menina, lamentou e disse que o Ministério Público já recorreu da nova decisão.
“Para a nossa família é uma intensa tristeza não sentir que a justiça tenha sido feita nesse caso. Não estamos satisfeitos com a decisão, já decidimos recorrer e gostaria de dizer que vou continuar lutando por justiça.”
Relembre o caso
O crime foi registrado em dezembro de 2015, no Jabaquara, Zona Sul. A criança foi encontrada asfixiada com um sacola plástica na cabeça. Na época, a defesa do pai alegou se tratar de um “acidente doméstico”, pois a criança estaria brincando com a sacola.
Ricardo foi preso no velório da menina e ficou um ano preso. Foi solto antes do julgamento por “excesso de tempo de prisão temporária”. Voltou a ser preso em março de 2017.
Em 2018, Ricardo foi julgado e condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio doloso, quando há intenção de matar, duplamente qualificado. Ele também foi condenado pelos jurados por fraude processual, por ter supostamente alterado a cena do crime. Na época, o cozinheiro estava preso na Penitenciária de Tremembé, no Vale do Paraíba.
Em setembro de 2020, porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo divulgou que havia anulado o júri que condenou o autônomo.
Os desembargadores que integravam a 12ª Câmara Criminal de São Paulo entenderam, por decisão unânime, que o julgamento que condenou Krause em 2018 era nulo devido à “contradição dos quesitos dos jurados”. Os magistrados determinaram a liberdade provisória do réu.
A defesa de Krause, o advogado Antonio Ruiz Filho, comemorou a decisão na época, afirmando ser “justa”, após “ele aguardar tanto tempo preso pelo julgamento” e pela inconsistência na resposta dos jurados sobre a qualificadora do crime por meio de execução cruel, com o uso de asfixia, já que um dos jurados, segundo o advogado, mudou de opinião durante o julgamento dos quesitos.
Os desembargadores entenderam que, como ele esperou preso pelo julgamento, deveria ser posto em liberdade para aguardar pelo novo júri.
O segundo júri foi remarcado diversas vezes por conta da pandemia e também a pedido da defesa, mas agora a previsão é que ele aconteça nesta semana.
O crime
A menina morava com a mãe, mas passava alguns períodos com o pai. Foi no apartamento de Krause, na Zona Sul de São Paulo, que ela morreu asfixiada com uma sacola plástica na cabeça.
Peritos e investigadores vasculharam duas vezes o apartamento, no primeiro andar de um prédio, no Jabaquara, e não encontraram sinal de que havia outra pessoa no lugar além da menina e do pai no dia do crime. Não havia sinais de arrombamento.
A namorada de Ricardo e a irmã dela, que também moravam no apartamento, disseram para a polícia que não estavam em casa no dia do crime. Ricardo foi preso, dois dias depois, no velório da filha.
Os exames do Instituto Médico Legal concluíram que a criança apresentava manchas roxas pelo corpo, o tímpano rompido e uma lesão na parte interna da boca. O pai de Sophia sempre se disse inocente e contou à polícia que tomava banho e, quando saiu, encontrou a filha com uma sacola na cabeça sem respirar.
Um ano depois da prisão de Ricardo, em dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltá-lo. Em sua decisão, ele considerou haver “excesso de prazo” na prisão temporária – decretada antes da condenação para preservar as investigações ou evitar novos crimes.