Libanês preso na operação Kolibra responderá por tráfico
O libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, que já foi condenado a oito anos de prisão em decorrência das investigações da operação Kolibra, da Policia Federal, continuará respondendo a mais quatro ações penais por tráfico internacional de drogas. Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou seu pedido de nulidade dos interrogatórios realizados por videoconferência e o consequente encerramento das instruções criminais, por excesso de prazo.
No pedido de habeas corpus contra acórdão do Tribunal Federal Regional da 3ª Região (TRF3), a defesa alegou cerceamento de defesa, ausência de previsão legal para a realização de interrogatório por videoconferência e violação do direito de entrevista reservada com seus defensores, que foi realizada na presença dos policias que faziam a escolta do réu.
No acórdão, o TRF3 admitiu que o interrogatório foi realizado quando ainda não havia lei federal regulamentando a videoconferência, mas ressaltou que o ato processual atingiu sua finalidade não existindo razão para anular o interrogatório e os atos processuais subsequentes. Sustentou, ainda, que o réu teve assegurado o direito de audiência reservada com seus advogados e que a mesma ocorreu na presença de policias por questão de segurança pública.
Segundo o relator do processo, no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o fato de os policiais que participavam da escolta permanecerem no local da entrevista reservada para garantir a segurança do local e das pessoas que ali circulam não ofende a ampla defesa e o contraditório.
Para o ministro, o réu teve sim assegurado o direito de prévia e reservada entrevista com seus advogados, já que o magistrado e seus auxiliares retiraram-se da sala de audiências do fórum criminal Jarbas Nobre, que não dispõe de instalações para que a entrevista fosse realizada sem a presença da escolta.
Citando precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), Napoleão Nunes Maia ressaltou que a possibilidade de entrevista reservada do réu com seu defensor antes do interrogatório, introduzida pela Lei 10.792/03, buscou resguardar ao acusado, desprovido de Advogado constituído, o direito de receber orientações de um defensor público ou dativo, destinatários prioritários da norma.
No mais, acrescentou o relator, o advogado constituído já teria tido a oportunidade de conversar com seu cliente , orientando-o das consequências de suas declarações e da linha de defesa a ser adotada. Assim, os atos processuais, cuja validade era questionada, continuam incólumes, não justificando o alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução.