4.110 Resultado da pesquisa zania torres de paiva - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
3363/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho entendimento consolidado desta Corte, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do art. 896 da CLT. Ressalte-se que as vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores (STF, STJ, TST) não traduzem terceiro grau de jurisdição; existem para assegurar a imperatividade da ordem jurídica constitucional e federal, visando à uniformização jurispru
1519/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região por preceito de lei". DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da CEF ventilada pela autora em suas contrarrazões e dele conheceu à exceção do item relativo aos reflexos das horas extras no RSR e, com estes, nas demais parcelas; no mérito, unanimemente, pronunciou a prescrição total dos pedidos de integração do a
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado e pela reclamante e, no mérito, negou provimento ao recurso do reclamado. Ao da reclamante, deu-lhe provimento parcial para, sanando a omissão apontada, deferir à obreira os benefícios da justiça gratuita, integrando a certidão de julgamento as razões de assim decidir. Proce
1911/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 ALIMENTAÇÃO. A Súmula 63 do TST dispõe que o FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial. As hipóteses de não incidência do FGTS sobre verbas trabalhistas se restringem àquelas previstas no § 6º do art. 15 da Lei nº 8.036/90. Portanto, a apuração do FGTS sobre os reflexos em razão da integração do auxílio alimentação nas demais parcelas trabalh
1718/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2015 (quinhentos e quarenta reais), pelas Reclamadas; b) fazer constar o prazo de 10 dias, a partir de intimação específica, para o 2º Reclamado, Banco Bonsucesso S.A., anotar a CTPS da autora, sob pena de pagamento da multa fixada no acórdão. Tudo na forma da fundamentação do voto do Exmo. Desembargador Relator, juntada aos autos, que integra esta certidão, para os fins e ef
1464/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região da parte final do inciso IV, parágrafo 1º, do artigo 895 da CLT, apenas acrescentando os seguintes fundamentos: não se desconhece o caráter alimentar do crédito trabalhista e a necessidade de sua satisfação; ocorre que, em se tratando de penhora incidente depósito em caderneta de poupança pertencente ao sócio da empresa executada, não há razões para deixar de aplicar
2232/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região procedimentos protelatórios, o que deve ser repreendido pelo julgador, por expressa previsão legal. Evidenciado que a executada opõe-se maliciosamente à execução, apresentando embargos à execução repetidos e já julgados pelo Juízo de primeiro grau, deve ser mantida a multa aplicada com fulcro no art. 774, II, do CPC/15. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, acolheu a prel
1840/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2015 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, acolheu a arguição de não conhecimento do apelo da 4ª ré, por deserto, deduzida nas contrarrazões da autora, e não conheceu do recurso ordinário interposto por Algar Tecnologia e Consultoria S.A., e não conheceu do pedido de desentranhamento dos documentos acostados aos autos pela reclamante, deduzido em contrarrazões pelos três prim
1709/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento, conforme fundamentação anexa, parte integrante desta certidão. Processo Nº AP-0000894-13.2012.5.03.0077 Processo Nº AP-00894/2012-077-03-00.9 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Vara do Trabalho de Teofilo Otoni Des. Julio Bernardo do Carmo U
1575/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Outubro de 2014 Advogado Camilla Valerio Veloso(OAB: MG 122482) EMENTA: SALDO DE SALÁRIO - QUITAÇÃO COMPROVADA EM TRCT. Comprovado, no TRCT juntado, quitação dos dias trabalhados em fevereiro/2014, tal como alegado pela reclamada, improcedente o pedido de pagamento de saldo de salário. DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela primeira reclamada; no mérito