3.424 Resultado da pesquisa yara de moraes - data - 06/02/2025
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De acordo com a Recomendação n° 01/2015-CNJ/AGU/MTPS e do Ofício n° 12/2016 da Procuradoria Geral Federal da 3ª Região, determino a produção de prova pericial antecipada, nos moldes do artigo 381, II, do Código de Processo Civil. Faculto às partes a indicação de assistente técnico. A parte autora poderá ainda formular seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, CPC).Para tanto, nomeio perita a Dra. Raquel Szterling Nelken e designo o dia 12/12/2017, às 9:30h, para a re
Vistos em sentença.Diante da não manifestação da parte autora com relação ao despacho de fl. 155 tendo decorrido mais de cinco anos sem movimentação processual desde o último arquivamento do processo (28/09/2011), com apoio no artigo 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/2015), JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com ba