10.002 Resultado da pesquisa wagner batista da silva - data - 04/02/2025
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Processos encontrados
Processo Civil, cabe ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses, submetido ao crivo jurisdicional. Desta forma, nos termos do CPC, artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, resolvendo o mérito do processo, para que produza seus regulares efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. 0000747-50.2017.4.03.6202 - 1ª VARA
0000804-68.2017.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6202009838 AUTOR: LURDES FERNANDES (MS012362 - VITOR ESTEVÃO BENITEZ PERALTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Defiro o pedido de justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/11/2017, às 16h30min, a ser realizada neste Juizado (Rua Ponta Porã, 1875-A, Jardim América, Dourados/MS), devendo as partes compar
0000927-32.2018.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6202003372 AUTOR: RENAN MURILLO RODRIGUES GOMES (MS013853 - RODRIGO MARRA DE ALENCAR LIMA, MS022038 - KELLY KAROLINE DE ALENCAR PEREIRA MARRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS005063 - MIRIAN NORONHA MOTA GIMENES) Vistos. A parte autora propôs a presente ação, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pleiteando a concessão do benefício de auxílioacidente. Ver
de mérito, a fim de: 1) Juntar cópia legível (frente e verso) do documento de identidade que contenha número de registro nos órgãos de Segurança Pública Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Identidade Profissional (OAB, CREA, CRM, etc.); Caberá à parte autora, no mesmo prazo: 1) Manifestar quanto à renúncia ao montante que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, referente à alçada deste Juizado Especial Federal, no caso de even
2) manifestar quanto à renúncia ao montante que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, referente à alçada deste Juizado Especial Federal. Em caso de renúncia, deverá juntar procuração com poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 105 CPC) ou termo de renúncia assinado pela parte autora. Saliento que a renúncia recairá sobre as parcelas vencidas, eis que as vincendas se referem a prestações de natureza alimentar, ainda não integradas ao pa
programas sociais de distribuição de renda, acesso à alimentação, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, em papel timbrado do órgão, contendo nome completo, cargo e número do registro funcional do servidor público emitente; ou, caso não disponha de nenhum dos documentos elencados, declaração de endereço firmada por terceiro, com firma reconhecida e indicação de CPF, constando que o faz sob pena de incidência do art. 299 do Código Penal, anexando cópia do comprovan
ADVOGADO(A): MS007738 - JACQUES CARDOSO DA CRUZ RECDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RELATOR(A): Juiz(a) Federal RONALDO JOSÉ DA SILVA SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0001120-57.2012.4.03.6202 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 011102 - SISTEMA REMUNERATÓRIO - SERVIDOR PÚBLICO CIVIL RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RCDO/RCT: TELMA ELIANE VIEIRA OMIDO ADVOGADO: MS014889 - ALINE CORDEIRO PASCOAL HOFFMANN RELATOR(A): Juiz(a) Fed
3) Juntar declaração de hipossuficiência datada e assinada; 4) Juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, bem como, sendo o caso de constituição de mais de um patrono, indicar para qual deverá ser expedido eventual requisitório caso o advogado da parte autora pretenda o destaque, do montante de eventual condenação, do que lhe couber por força de honorários contratuais. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente 0002806-79.2015.4.03.6202 - 1ª VARA GABINETE - DEC
dos demais benefícios mencionados, seja considerado hipossuficiente apenas aquele cuja renda por familiar não exceda a ¼ (um quarto). A isso se acresce o fato de que, para a percepção dos benefícios de Cartão-Alimentação, renda mínima e Bolsa-Família, basta a hipossuficiência, enquanto que, no benefício assistencial (LOAS), exige-se, além da hipossuficiência, a idade avançada ou a incapacidade, o que torna mais severo o risco social do requerente. Também deve ser desconsiderado
Instrução Normativa RFB n. 1548, de 13 de fevereiro de 2015; 5) 6) Juntar procuração “ad judicia” legível, datada e assinada; Juntar cópia legível do comprovante do saldo a ser atualizado (extratos do FGTS). Caberá à parte autora, no mesmo prazo: 1) Juntar declaração de hipossuficiência legível, datada e assinada; 2) Manifestar quanto à renúncia ao montante que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, referente à alçada deste Juizado Especial Federal, no caso de event