3.609 Resultado da pesquisa victor luiz rezende teixeira - data - 02/02/2025
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Edição nº 177/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2011 da(s) diligência(s). DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 04/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor
Edição nº 169/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2011 (seis) meses, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa nos termos do artigo 196 e parágrafo único do CPC, inclusive procedendo-se a busca e apreensão dos autos na forma a ser determinada pelo Juízo. Os advogados que já tiverem cumprido a determinação, quando da publicação deste ato, queiram desconsiderar a presente
Edição nº 73/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de abril de 2010 NOBREGA DE O LOPES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RONALDO PAULINO DA CRUZ. Adv(s).: DF008685 - Rita de Cassia Barbosa Lopes Vivas. INTERESSADA: JOSE MARTINS FERREIRA. Adv(s).: DF012309 - Goiazim Lemes da Silva. Indefiro o pedido , eis que o Processo de Execução não se presta a eternizar medidas coercitivas contra os Executados, sendo mantido em Juízo, a fim de aguardar eventual e futuro pagamento, ou a promover a limitaçã
Edição nº 137/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 23 de julho de 2010 Nº 133784-5/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BARTOLOMEU MOITA. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF09165E - Filipe Viana de Andrade Pinto. R: JULIANA MIRANDA DOROTEU. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A petição de fl. 42, não está assinada, razão pela qual defiro o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o patrono do autor regularizar a pendência. Brasília - DF, sexta-feira, 16/07/2010 às
Edição nº 114/2009 Brasília - DF, terça-feira, 23 de junho de 2009 que reclamara, legitimando sua concessão, sob pena de negação e conseqüente indeferimento da inicial. Quanto ao mais, no mesmo interregno doravante delineado deverá aditar a inicial quanto ao valor da causa e que deverá refletir o efetivo proveito econômico buscado com o aforamento da vertente demanda revisional, nos termos preconizados pelo art. 259, inciso V do CPC, e cujo balizamento financeiro da demanda deverá
Edição nº 59/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de maio de 2008 quando houver alguma diligencia a ser realizada.A situação parece adequar-se ao caso presente, embora se trate de processo de execução. Com efeito, não há sentido na pratica de atos processuais com custos adicionais para o processo, quando nenhum ato se mostra adequado para aquilo que pretende a parte.Assim, cabível a aplicação do disposto no art. 475-J, § 5º. do CPC, por analogia, na forma do que dispõe o art. 4�
Edição nº 150/2008 Brasília - DF, terça-feira, 7 de outubro de 2008 o(s) oficial(is) de justiça certificado não ter sido possível a(s) citação(ões), por falta de indicação do(s) endereço(s) correto(s).Indique a parte autora o(s) endereço(s) corretos do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2008 às 10h23.. Nº 131830-9/07 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Freder
Edição nº 141/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 30 de julho de 2009 se falar em cerceamento de defesa em face da recusa da oitiva de testemunhas, arroladas com o fito de comprovar alienação de imóvel, uma vez que não se admite prova exclusivamente testemunhal para a demonstração da existência de contrato de valor superior ao mínimo legal (art. 401 do CPC).É direito de qualquer um dos condôminos exigir, a qualquer tempo, a divisão da coisa comum, pois ninguém é obrigado a perma
Edição nº 104/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 8 de junho de 2009 Nº 13325-9/06 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro, DF021635 - Sidney Evandro Amaral Araujo. R: SERGIO DA CUNHA COSTA. Adv(s).: DF017089 - Dilsilei Martins Monteiro. Vistos, etc.Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada pelo BANCO FIAT SA em desfavor de SERGIO DA CUNHA COSTA, ambos qualificados nos autos. A parte autora intimada a se manifestar quanto ao despa
Edição nº 233/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 16 de dezembro de 2010 Nº 18170-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF010012E - Marcus Vinicius Medeiros Brito, DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF027276 - Rachel de Vasconcelos Ribeiro Goncalves, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz. R: JOSE GUILHERME DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 3/2010, deste Juízo, fica o Autor BANCO SANTANDER SA intimado a