2.561 Resultado da pesquisa verdurama comércio atacadista - data - 20/01/2025
Página 6 de 257
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 817 Peccioli - - Jose Benedito Pereira Fernandes - - Vilson do Nascimento - - Otavio Gottardi Filho - - GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS - - Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos LTDA - - Cathita Comercio e Representacoes Ltda - - Prefeitura de Santana de Parnaíba e outros - Vistos. Trata-se de Ação Civil
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2936 817 Peccioli - - Jose Benedito Pereira Fernandes - - Vilson do Nascimento - - Otavio Gottardi Filho - - GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS - - Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos LTDA - - Cathita Comercio e Representacoes Ltda - - Prefeitura de Santana de Parnaíba e outros - Vistos. Trata-se de Ação Civil
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Plurima Autor Plurima Réu Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Martha Geruza Trancoso Ferraz Fundação Petrobrás de Seguridade Social Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB: 169709/SP) Intimado(s)/Citado(s): - Fernando Cesar Trancoso - Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Martha Geruza Trancoso Ferraz - Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Processo nº 0064500-84.2011.5.17.0004 CRHS Reclamante: F
1921/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016 Processo: 0000215-16.2010.5.01.0343 - RTOrd Aut: Bruno Russuel Batista Leal Dutra [Adv. Fernando Delgado de Avila (OAB: RJ 31461 - D)] Réu: Braservis Ltda.N/P socio GETÚLIO SILVEIRA MAIA, Réu: Casa & Vídeo Rio de Janeiro S/A (sucessora de Mobilitá Comercio Indústria e Representações Ltda) [Adv. Gloria Maria de Lossio Brasil (OAB: RJ 60068 - D)] Destinatário(s): Aut Br
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 Destinatário(s): Aut Paulo Henrique de Souza Farias FIXO OS HONORÁRIOS EM R$ 2.000,00. EFETUAR O DEPÓSITO NOS TERMOS DE ATA DE FLS.159, JÁ DEFERIDO O PARCELAMENTO. Processo Nº RTOrd-0000661-83.2014.5.01.0341 Autor Lucineia Pereira Lucas Advogado Hercules Anton de Almeida(OAB: RJ59505D) Réu Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda (Massa Falida de) Advogado Sem Adv
3244/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 Complemento Relator Embargante Procurador Embargado Advogado Interessado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Processo Eletrônico Min. Renato de Lacerda Paiva MUNICÍPIO DE SERRA Dr. Abelardo Galvão Júnior ALINE COUTINHO ROCHA Dr. Maria Helena Plazzi Carrareto(OAB: 5679-A/ES) VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. Dr. Marcela Nunes de Souza(OAB: 13467/ES) Intimado(s)/Citado(s): - ALINE COUTINHO ROCHA - M
2906/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2020 eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 185/2017. Os autos físicos foram arquivados definitivamente. Processo Nº RTOrd-0245400-48.2009.5.02.0231 Advogado MARCIA BONASSA(OAB: 86193D/SP) Douglas Gas LTDA ME Comercial de Gas Kelux LTDA ANTONIO ZILVANDES DE SOUZA MARIA HELENA DE JESUS FELGUEIRAS FLAVIO RODRIGUES DE LIMA
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. A exceção de executividade se volta à discussão de matérias de ordem pública que independem de dilação probatória (Súmula n° 393 do STJ). II. Segundo os fundamentos do incidente, não é possível, neste momento processual, decretar a ilegitimidade passiva de Lúcia Marciano Rubio. III. A União
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Aut: Renata dos Santos Moraes Coelho [Adv. Hercules Anton de Almeida (OAB: RJ 59505 - D)] Réu: Farmacia Nova Brasilia Ltda. ME [Adv. Ricardo de Almeida Fernandes (OAB: RJ 65082 - D)] Destinatário(s): Aut Renata dos Santos Moraes Coelho Contra-arrazoar o recurso ordinario, no prazo de 8 (oito) dias . Notificação Processo Nº RTOrd-0001211-83.2011.5.01.0341 Autor Valesca Césa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDÍCIOS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADOR DE FATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. A exceção de executividade se volta à discussão de matérias de ordem pública que independem de dilação probatória (Súmula n° 393 do STJ). II. Segundo os fundamentos do incidente, não é possível, neste momento processual, decretar a ilegitimidade passiva de Lúcia Marciano Rubio. III. A União