10.002 Resultado da pesquisa vara federal de porto alegre - data - 27/12/2024
Página 1000 de 1001
Notícias relacionadas
Processos encontrados
Edital EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018693-52.2011.4.04.7100/RS EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: LUIZ ALBERTO RIGO EXECUTADO: CHARRUA SA COMERCIO DE AUTO PECAS EDITAL Nº 710005934539 DESPACHO/DECISÃO - EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO: Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exeqüente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13
: JORGE LITWINCZUK APENSO(S) : 2001.71.00.010684-4, 2001.71.00.011258-3, 2003.71.00.039051-8 INTERESSADO : KIM OLIVEIRA PALMA ADVOGADO : MARLISE FONTELLA HORNOS 24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Boletim 24ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 0123/2018 DR MARCOS EDUARTE REOLON Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena BETTINA REZENDE VIEIRA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando que a decisão
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes da vinda dos autos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, oportunizando aos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, no caso de terem sido efetuados depósitos judiciais nos autos, manifestarem-se acerca da destinação dos valores.Intimem-se." MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.015626-0/RS IMPETRANTE : PVL COMERCIO INDUSTRIA E SERVIÇOS DE PERFUMARIA LTDA ADVOGADO : SUELENA CIOC
Informações - email: [email protected], .Fones: (51) 3223.4944 3217.5189 / (51) 98033.6234 O leilão dar-se-á nos termos art. 891, CPC, e para que no futuro não se alegue ignorância, é passado o presente edital, que deverá ser afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Porto Alegre, 01 de junho de 2018. Eu, Felipe Galvão Stumpf, Diretor de Secretaria, conferi. 9ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Boletim 9ª Vara Federal de Porto Alegre Bole
EXECUTADO : JOSE RENATO BROSINA JUNIOR : ADRIANO SILVA MENEZES : FELIPE CELI RITTER : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL UFRGS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: Divergem as partes acerca da correção monetária aplicada na conta de saldo remanescente.Curva-se este Juízo ao entendimento fixado pelo Pleno do STF no julgamento do RE 870.947, em 20/09/2017, quanto aos juros de mora e correção monetária da conta, ou seja, deve ser apl
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012830-71.2018.4.04.7100/RS EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CREMERS EXECUTADO: MAURICIO SILVA DE LIMA EDITAL Nº 710007426975 PRAZO: 30 (trinta) dias A Excelentíssima Senhora MARIA LUCIA GERMANO TITTON, Juíza Federal da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/ RS, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante esse Juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, 4º andar, Pr
Caixa Econômica Federal em conta ativa a ser pesquisada pelo sistema BACENJUD.Perfectibilizada a transferência, dê-se baixa e arquive-se o feito." PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.00.012495-7/RS AUTOR : JOAO DELCIO GUEDES MENEZES ADVOGADO : WALTER TORRES DE LEAO RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, face à decisão proferida no RE 579
: CAMILE ELTZ DE LIMA : MARCELO AZAMBUJA ARAUJO Réu : LUIZ MOAN YABIKU JUNIOR ADVOGADO : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA : FABRICIO DREYER DE AVILA POZZEBON : PAULO VINICIUS SPORLEDER DE SOUZA : FERNANDA POZZEBON SPORLEDER DE SOUZA 23ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Boletim 23ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 018/2018 DRª. MARIA LUCIA GERMANO TITTON Juíza Federal DRª. MARILA DA COSTA PEREZ Juíza Federal Substituta MARIA CRISTINA TONETTO BINSFELD Diretora de Secretaria NO(S)
prosseguimento do feito, em 30 dias.No silêncio, e/ou se requerida dilação do prazo, suspenda-se o feito nos termos do art. 40 da LEF.Cumpre ressaltar que, no caso de eventual novo requerimento de prazo para realização de diligências, não haverá manifestação expressa deste Juízo, tendo em vista que a suspensão ora determinada tem exatamente esta finalidade, propiciar a realização das buscas indispensáveis para o impulso do feito, evitando-se atos processuais desnecessários e repe
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE 5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE Boletim 5ª Vara Federal de Porto Alegre Boletim JF Nro 025/2018 DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA Juíza Federal DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN Juiz Federal Substituto ANDERSON ALVES ELESBÃO Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Saldo remanescente.Requisite-se o valor incontroverso ap