108 Resultado da pesquisa vanessa moura de souza - data - 06/02/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2657 3301 Processo 1002009-88.2016.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Juichi Issejima Banco do Brasil SA - Manifestem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, no prazo de quinze dias, sobre o laudo pericial às páginas 211/216. - ADV: THALYS FERNANDO KAUFFUMAN PEREI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6738/2019 - Segunda-feira, 9 de Setembro de 2019 2338 COMARCA DE CAPANEMA SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Número do processo: 0800698-40.2018.8.14.0013 Participação: AUTOR Nome: VICENTE DE PAULO GONCALVES NOGUEIRA Participação: ADVOGADO Nome: JOSSINEA SILVA PEREIRAOAB: 718PA Participação: RÉU Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVESOAB: 012
Disponibilização: terça-feira, 28 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2647 4196 SP) Processo 1002608-90.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Paulista de Ensino e Cultura Ltda Epp - Faculdades Esefap - Suelen Gonçalves de Lima Silva - Os presentes autos digitais, aguardam o depósito da diligência, para expedição do mandado re
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 3473 Cálculo / Atualização - Antônia Nunes de Morgado - Banco do Brasil - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 180 dias, comunicação do julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, ao qual fora concedido efeito suspensivo (fl. 144). Ocorrendo o julgamento, a parte poderá colacionar as peças
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2932 3473 Cálculo / Atualização - Antônia Nunes de Morgado - Banco do Brasil - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 180 dias, comunicação do julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, ao qual fora concedido efeito suspensivo (fl. 144). Ocorrendo o julgamento, a parte poderá colacionar as peças
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.837 13 Quarta-feira, 19 DE JANEIRO DE 2022 54005 NATHASHA KISS SANTOS DA PENHA PAIXAO 68651 SIBYLA BUENO MARTINS 10102 NAYANY FILGUEIRAS BEZERRA DA COSTA 48201 SILMARA DOS ANJOS ASSUNCAO 89323 NAYARA CRUZ LIMA 34947 SILMARA FELIX DA SILVA 34816 NAYARA DANTAS LOPES 31218 SIMONE KAROLINE LUZ DA SILVA 19002 NAYARA SHIRLEY SILVA DOS SANTOS 3305 STEFANNE KATERINE BORGES FREITAS 470 NIVIA MARIA LIMA GONCALVES BARROS 50971 SUZELLY PINHO DIAS 61802
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.841 23 Segunda-feira, 24 DE JANEIRO DE 2022 11083 MARIANA VALDEVINO RAMOS DE MOURA 26212 ROBERTA MARINHO BARATA 69273 MARILIA CASTRO BRASIL DUARTE 74180 ROBERTA PENA FORTES 47131 MARILIA LETICIA SIQUEIRA PANTOJA 58807 ROBERTA YUMIE LEITAO UMEMURA 44620 MARILIA MARTINS DE BRITO 65168 ROSEANE SOLEDADE SIQUEIRA 66178 MARLEY BARROS DE ALCANTARA 12463 ROSIVANE DE SOUZA AQUINO 32754 MARTA SUZANA CRUZ DOS SANTOS 44315 ROZALBA ALVES RODRIGUES 87857
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2394 419 REQUERENTE: N.G.M. - 27. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e CONCEDO a adoção de Ana Cecília Bandeira dos Santos a requerente Nizaneide Gomes Marinho, qualificados nestes autos. Em consequência, determino o cancelamento do registro de nascimento anterior, expedindo-se ofício determinando ao Oficial do Cart�
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6823/2020 - Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 79 com fulcro no art. 932, VIII, do CPC c/c art. 133, XII, b e d, do RITJPA,douparcial provimento ao recurso de apelação somente para excluir da condenação o pagamento de custas processuais,mantendo a decisão em seus demais termos, nos termos da fundamentação.Juros e correção monetária a serem apurados na forma legal quando da execução do julgado.À secretaria para as devidas providências.Bel�