3.938 Resultado da pesquisa vanessa assadurian leite - data - 29/01/2025
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Processos encontrados
Deverá a parte comparecer portando seus documentos pessoais e demais provas que instruem seu pedido, em originais, para exibição ao senhor perito médico, se o caso. Fica ciente a parte autora de que o seu atraso para o comparecimento na perícia médica acima de 10 (dez) minutos, acarretará a não realização da perícia e a preclusão da prova. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte ré para contrar
Deverá a parte comparecer portando seus documentos pessoais e demais provas que instruem seu pedido, em originais, para exibição ao senhor perito médico, se o caso. Fica ciente a parte autora de que o seu atraso para o comparecimento na perícia médica acima de 10 (dez) minutos, acarretará a não realização da perícia e a preclusão da prova. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte ré para contrar
Considerando a concordância da parte autora, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, nos termos da petição apresentada pelo INSS em 14/09/2018 e com fundamento no artigo 487, III, “b”, do CPC/2015. Diante da transação entabulada, o recurso apreentado pelo INSS perde o objeto. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao INSS para a implantação do benefício, nos termos da sentença proferida em 12/09/2018, ou seja, no prazo de até 30 (trinta) dias, o INSS deverá infor
0004062-71.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301142042 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: GILDA MARANGAO LORETO (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) 0003106-55.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301142044 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA AZOLINI (SP251836 - MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA) 0002793-47.2015.4.0
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, uma vez que não está configurada a probabilidade do direito alegado pela parte, considerando o atual estágio do procedimento. Há necessidade de adensamento do quadro probatório para a verificação da pertinência da pretensão trazida a Juízo. Anoto, ademais, que consta decisão administrativa denegatória do pedido do benefício formulado pela parte, decisão que se presume legal e acertada até prova em contrário,
Em assim sendo, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência porque ausente, neste momento que antecede a produção da prova pericial, a probabilidade do direito alegado, nos termos do artigo 300 do CPC. Aguarde-se a perícia designada. Prossiga-se. 0009332-70.2017.4.03.6306 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6306044144 AUTOR: JOSIANE ALINE JOAZEIRO (SP354717 - VANESSA ASSADURIAN LEITE) JOYCE AMANDA JOAZEIRO (SP354717 VANESSA ASSADURIAN LEITE) VALDELICE BARBOSA DOS SANTOS JO
PROCESSO: 0009464-30.2017.4.03.6306 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: OSMAR MIRANDA MONTEIRO ADVOGADO: SP282577-FERNANDA FRANCISCO DE SOUSA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009465-15.2017.4.03.6306 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA NADENILZA DE JESUS SANTANA ADVOGADO: SP354717-VANESSA ASSADURIAN LEITE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0009466-97.2017.4.03.6306 CLASSE: 1
RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: ANTONIO LUIZ RODRIGUES ADVOGADO: SP251836 - MARIA ROSA DAGUANO FERRARIO DE LIMA RELATOR(A): Juiz(a) Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA SÚMULA: Adiado o julgamento PROCESSO: 0001140-53.2019.4.03.6315 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEF. EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO BENEF EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTAB/ COMPL - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM RCTE/RCD: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RCDO/RCT: AILTON ZANDONA ADVOGADO: SP271744 - GUILHERME TRINDADE ABDO RELATOR(A): Juiz(a) Federal DAVID ROCHA LIMA DE MAGALHAES E SILVA SÚMULA: Convertido em diligência PROCESSO: 0001254-16.2019.4.03.6307 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSU
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA MARQUES SANTOS ADVOGADO: SP354717-VANESSA ASSADURIAN LEITE RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 16/02/2018 10:30 no seguinte endereço: RUA AVELINO LOPES, 281 - CENTRO OSASCO/SP - CEP 6090035, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outr