73 Resultado da pesquisa valor do vencimento proporcional - data - 01/01/2025
Página 1 de 8
Notícias relacionadas
Processos encontrados
2070/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 3 II - vencimento do cargo em comissão, quando se tratar de servidor que não ocupe cargo efetivo. § 1º Para fim do desconto, considerar-se-á como base de cálculo o valor do vencimento proporcional ao número de dias referido no caput. § 2º Não fará jus ao auxílio-transporte o servidor que realizar despesas com transporte coletivo igual ou inferior ao percentual
rodoviário da empresa de ônibus Viação Calvipe; da rodoviária até a agência do INSS e desta para a rodoviária utiliza táxi; e ao chegar em Sorocaba para sua residência utiliza transporte público local (Urbes): - residência/rodoviária de Sorocaba: transporte urbano; - rodoviária de Sorocaba/rodoviária de Cerquilho: transporte intermunicipal; - rodoviária de Cerquilho/agência do INSS: táxi. Por fim, ressalta que a cidade de Cerquilho não dispõe de transporte público da rodovi�
despesas de deslocamento, por isso, os valores pagos a esse título não se incorporam à remuneração do servidor público e tampouco são considerados para fins previdenciários e de imposto de renda. Aduz que, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os servidores que utilizam veículos próprios também têm direito ao benefício do auxílio-transporte, bem como que esse valor deve corresponder aos valores efetivamente gastos (fls. 167/182). A seu turno, a parte Autor
2500/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2018 302 -á como base o valor do vencimento proporcional a vinte e dois Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder dias. Judiciário (Funpresp-Jud) e planos de assistência à saúde; § 3º O auxílio-transporte será igual à despesa com transporte, deduzido o limite referido no § 1º do art. 5º. Art. 9º A indenização de transporte e as diárias sof
junho de 2001 (fl. 92), encontrando-se, portanto, devidamente cadastrado naquele período. Passo, pois, à análise do direito reivindicado nos autos. Na hipótese dos autos, a Administração indeferiu o pedido do autor nos seguintes termos (fl. 91): Boletim 232/01 de 12/12/2004 2.3.01.REQUERIMENTO - DESPACHO (H) No requerimento em que o Civ Dacta JOSÉ MENDES DA SILVA, residente à Estrada um, nº 300, bairro Goiabal, Guararema-SP, solicita pagamento do auxílio transporte, inclusive atrasados
junho de 2001 (fl. 92), encontrando-se, portanto, devidamente cadastrado naquele período. Passo, pois, à análise do direito reivindicado nos autos. Na hipótese dos autos, a Administração indeferiu o pedido do autor nos seguintes termos (fl. 91): Boletim 232/01 de 12/12/2004 2.3.01.REQUERIMENTO - DESPACHO (H) No requerimento em que o Civ Dacta JOSÉ MENDES DA SILVA, residente à Estrada um, nº 300, bairro Goiabal, Guararema-SP, solicita pagamento do auxílio transporte, inclusive atrasados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136 - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022 Cad 4/ Página 2781 O requerido por sua vez afirma que não há direito dos professores a um reajuste no mesmo percentual em que reajustado o piso nacional com base na Lei Federal nº 11.738/2008. Afirma que o piso é um valor, não um percentual de reajuste. Por fim, o Município requereu a improcedência da ação. 2.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Conclusos os autos, constata-se
Regulamentando esta Medida Provisória, foi editado o Decreto nº 2.880, em 15/12/98, assim dispondo em seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º: "Art. 1º O Auxílio-transporte, de natureza jurídica indenizatória, e concedido em pecúnia pela União, será processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da a
2472/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018 2 Dos Beneficiários Art. 3º. São beneficiários do auxílio-transporte: I. o servidor ativo, no efetivo exercício das atribuições do cargo; II. o servidor requisitado ou removido para este Tribunal, desde que não receba o benefício pelo órgão de origem; III. o ocupante de cargo em comissão. Do Pagamento do Benefício Art. 4º. O auxílio-transporte será concedido a pa
Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais. Art. 2º O valor do Auxilio-Transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo e o idêntico ou, na sua ausência, o imediatamente superior encontrad