8.841 Resultado da pesquisa valdir da silva torres - data - 31/01/2025
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- São admitidos embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou o tribunal, ou mesmo para correção de erro material. - O acórdão embargado não contém nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, nem mesmo erro material, por terem sido analisadas todas questões jurídicas necessárias ao julgamento, - Visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de em
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 ADVOGADO VALDIR DA SILVA TORRES(OAB: 321212/SP) SEARA ALIMENTOS LTDA Vivyanne Patricio(OAB: 91867/SP) LIANA CAROLINE DE MELLO PROTTI(OAB: 295701/SP) GIDASIO ORLANDO SANTANA DE MELO(OAB: 315581/SP) LUCIANA ALVES CAVALCANTE(OAB: 245327/SP) SIMONE CRISTINA DE ANDRADE NATALIA RIBEIRO MACIEL(OAB: 197105/MG) VALDIR DA SILVA TORRES(OAB: 321212/SP) RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGA
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 8586 meses a que se refere o pagamento acumulado, ISENTO OU NÃO, Cláudia Flora Scupino TUDO SEPARADAMENTE, inclusive com demonstrativos da forma Juíza do Trabalho de apuração dos cálculos apresentados, conforme comando sentencial e OBSERVANDO-SE, INCLUSIVE, o quadro exemplificativo abaixo. SAO BERNARDO DO CAMPO, 17 de Outubro de 2017 RESUMO DOS CÁLCULOS ATUALIZADO
3111/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020 RECORRIDO VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA WERNECK(OAB: 88982/RJ) MARCELO DONIZETE VASCONCELOS VALDIR DA SILVA TORRES(OAB: 321212/SP) ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): 22331 Relator RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI RONALDO JOSE MEIRELES DE FARIAS AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA(OAB: 123024/MG) FORD MOTOR
III. É requisito indispensável a comprovação da incapacidade laborativa da parte autora para a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sob pena de improcedência do pedido. IV. Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015 e a gratuidade da justiça. V. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são parte
- Com fulcro no princípio da causalidade e ante ao reconhecimento do direito do autor ao benefício pleiteado – em que pese o superveniente deferimento administrativo – subsiste a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre todo o período que se reconheceu a incapacidade em sede judicial, nos termos do título executivo. - Agravo de instrumento do INSS desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nota
- Com fulcro no princípio da causalidade e ante ao reconhecimento do direito do autor ao benefício pleiteado – em que pese o superveniente deferimento administrativo – subsiste a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais sobre todo o período que se reconheceu a incapacidade em sede judicial, nos termos do título executivo. - Agravo de instrumento do INSS desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nota
AGRAVO. ART. 1.021 DO CPC/2015. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. - A controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão agravada. - A correção monetária foi fixada nos termos do julgamento do RE 870.947. - Tendo em vista que a decisão se pronunciou sobre todas as questões suscitadas, não h�
Advogado do(a) APELADO: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212-A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5002511-83.2018.4.03.6126 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ERNESTO SCHWINGEL Advogado do(a) APELANTE: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212-A APELADO: ERNESTO SCHWINGEL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: VALDIR DA SILVA TORRES - SP321212-A OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO O Exmo. Sr. Juiz Federal
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 versa de matéria idêntica à debatida no processo TRT/SP nº 264 Recorrido(a)(s): 1000212-91.2014.5.02.0467 (tese: TRANSAÇÃO. ADESÃO AO PDV. EFEITOS). Advogado(a)(s): Naqueles autos, o Exmo. Sr. Desembargador Vice-Presidente Judicial, em cumprimento ao § 5º do art. 896 da CLT, determinou a uniformização de jurisprudência da matéria, com o sobrestamento dos demais p