746 Resultado da pesquisa valdemir vicente da silva - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
MARIO FRANCISCO SOARES DA COSTA ajuizou a presente ação contra a FEDERAL DE SEGUROS S/A, pretendendo a condenação da ré, a título de indenização, a lhe pagar o valor necessário à reparação de seu imóvel financiado pelo SFH ou de todos os danos porventura consertados pela mesma.A Caixa Econômica Federal, na condição de representante do Fundo de Compensações de Variações Salariais - FCVS, manifestou interesse em ingressar na lide em substituição à Seguradora ou como assisten
0001011-43.2007.403.6000 (2007.60.00.001011-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X GUARA ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA X VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS(MS011615 - HAROLDO PICOLI JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005480 - ALFREDO DE SOUZA BRILTES) X GUARA ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA X VALDEMIR BARBOSA DE VASCONCELOS(MS011615 - HAROLDO PICOLI JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X GUARA ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X VALDE
Trata-se de execução de sentença proferida em ação civil pública pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal, através da qual busca a parte exequente o recebimento da diferença entre o IPC e o BTN do mês de março de 1990, nas operações de crédito rural por ela realizada, nos termos do título exequendo. É o relatório. Decido.Em casos da espécie, adoto o entendimento segundo o qual não se faz necessária a prévia liquidação de sentença, eis que a apuração do valor devido depe
REQUERENTE: CLEIDIMAR MARTINS MACIEL DE FREITAS.REQUERIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.SENTENÇATipo BVistos, etc. Trata-se de processo cautelar, com pedido de medida liminar, onde se objetiva autorização para consignação de valores, bem como ordem para a suspensão de qualquer medida que possibilite a rescisão do contrato firmado entre as partes.Aduz a requerente que, em 05/04/2001, firmou contrato de arrendamento com opção de compra de imóvel adquirido com recursos do Programa de Ar
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1141 - VALDEMIR VICENTE DA SILVA) X ABEIL SOUZA GOMES X ABEL MOREIRA DA COSTA JUNIOR X ABEL PLONKOSKI X ACIRLENE GODOY MACIEL X ADALBERTO BISPO DE ARAUJO X ADALZISO ANTONIO RODRIGUES X ADAO GAMARRA ALEIXO X ADAO GONCALVES DEDE X ADAO MANCUELHO DE SOUZA X ADAO ROMUALDO CALDERONI X ADAO VICENTE DA SILVA X ADELIA SOUZA GABANA X ADEMAR AZEVEDO BUENO X ADEMAR DA SILVA DOS SANTOS X ADEMILSON JOSE FERREIRA X ADEMILSON RIBEIRO DOS SANTOS X ADEMIR
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso do Sul - SINDSEP-MS em face da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.Compulsando os autos, verifico a necessidade de tornar mais eficiente os procedimentos para pagamento dos valores decorrentes deste Feito, tendo em vista o expressivo número de exequentes (duzentos e dois substituídos), os quais se encontram em situações distintas, no que diz
Trata-se de execução de sentença proferida em ação civil pública pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal, através da qual busca a parte exequente o recebimento da diferença entre o IPC e o BTN do mês de março de 1990, nas operações de crédito rural por ela realizada, nos termos do título exequendo. É o relatório. Decido.Em casos da espécie, adoto o entendimento segundo o qual não se faz necessária a prévia liquidação de sentença, eis que a apuração do valor devido depe
honorários advocatícios, aumentando-os ou reduzindo-os, quando o montante estipulado na origem afastar-se do princípio da razoabilidade, ou seja, quando se distanciar do juízo de equidade insculpido no comando legal, o que não ocorre no caso em análise. A reforma de tal entendimento impõe a revisão dos fatos da causa, atraindo, à espécie, o óbice contido na Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido.(AGA 1318799, proc. 201001094730, Relator Min. BENEDITO GONÇALVES, DJE: 16/03/2
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Dourados/MS, objetivando que a exclusão, da dívida ativa da União, dos débitos exigidos a título de Imposto Territorial Rural - ITR, exercícios 2010 e 2011, constituídos pelos Procedimentos Administrativos 13161.720.123/2015-54 e 13161.720.124/2015-07, referentes ao imóvel rural denominado Fazenda Jauru, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, MS. Formula, ainda, pedidos complementares,
CHAMO O FEITO À ORDEM. Trata-se de execução individual de sentença proferida em ação civil pública pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal, através da qual busca a parte exequente o recebimento da diferença entre o IPC e o BTN do mês de março de 1990, nas operações de crédito rural por ela realizada, nos termos do título exequendo. A execução foi direcionada em face do Banco do Brasil S/A. Relatei para o ato. Decido. De início, faz-se necessário tratar da questão relativa �