3.366 Resultado da pesquisa uiara rodrigues santana - data - 18/01/2025
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Processos encontrados
TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 à pagar a autora (POSTAL SAÚDE) o valor de R$ R$26.359,85 (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC, e também de juros de mora de 1,0 (um por cento) ao mês, ambos com incidência a partir das respectivas datas dos pagamentos. Tendo em vista a sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a parte autora ao paga
Edição nº 35/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 legislação consumerista é aplicável aos contratos de transporte, porquanto os passageiros inserem-se no conceito de consumidores, enquanto destinatários finais do serviço, e, a ré, por seu turno, enquadra-se como fornecedora, na medida em que oferece o serviço (artigos 2º e 3º do CDC). A parte autora alegou, na petição inicial, ter entabulado contrato de transporte rodoviário com a ré, p
Edição nº 65/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de abril de 2013 lavrei e encerrei o presente termo. MM Juiz: Autor(a)-:_________ _________ _________ _________ _________ Réu(ré):_________ _________ _________ _________ ________ . PROC.Nº 4515-2 Nº 4515-2/13 - Rescisao de Contrato - A: MANUEL FERREIRA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VRG LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. Adv. Réu: Dr(a). Uiara Rodrigues Santana OAB/DF
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2898 65 durante audiência conciliatória, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, conforme condições expostas na ata de audiência constante à fl. 144. A partir da leitura do supracitado documento, é possível aferir que as partes acordaram no sentido de tornar definitiva a liminar deferida e já cumprida
Edição nº 50/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de março de 2015 ampla rediscussão desta, como pretende o ora embargante. Bem a propósito, destaca-se o seguinte julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. 1. Os embargos de declaração não se prestam para o reexame da causa, mesmo para fins de prequestionamento. Há que se observar o disposto no artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil? (EMB na APC 1998 01 1 037326-
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3198 447 2022. Phillippe Melo Alcântara Falcão Juiz de Direito ADV: ESTÁCIO SILVEIRA LIMA (OAB 4814/AL), ADV: UIARA RODRIGUES SANTANA (OAB 34209/DF), ADV: FREDERICO DA SILVEIRA LIMA (OAB 7577/AL), ADV: EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB 24923/DF), ADV: GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAÚJO (OAB 20334/DF), ADV: SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB 428
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2677 101 Advogados: Gabriel Albanese Diniz de Araújo (OAB: 20334/DF) e outro.Apelada: GEAP - Fundação de Seguridade Social.Advogados: Uiara Rodrigues Santana (OAB: 34209/DF) e outro.Apelados: Cristóvão Rodrigues Silva e outro.Advogados: Marcos Augusto de A. Ehrhardt Júnior (OAB: 6112/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de A
Edição nº 80/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018 de R$ 48.676,00 (quarenta e oito mil reais seiscentos e setenta e seis reais), tendo sido depositado o valor total de R$ 58.969,56 (cinquenta e oito mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinqüenta e seis centavos). Alega que, em 27 de julho de 2016, o contrato foi rescindido. Porém, assevera que mesmo após a rescisão, os réus ainda estão cobrando valores de juros, taxas e cobranças abusivas. Afi
Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 FGV. DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EMERGENTE (ALUGUÉIS PAGOS) O documento ID 72389 comprova satisfatoriamente que o autor gastou R$ 590,00 (quinhentos e noventa reais) por mês até novembro de 2013 e R$ 625,00 a partir de dezembro de 2013 com o aluguel de outro imóvel durante o período de atraso na entrega da obra. Ainda que a declaração não servisse de prova da necessidade de locação de
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 postula a parte autora injunção liminar suspendendo a retro aludida concorrência. Cotejando os elementos de convicção que instruem a inicial, verifica-se que a parte autora não instruiu os autos com o edital de abertura do certame objurgado, e tampouco com a íntegra dos atos que sucederam a este, não sendo possível, por conseguinte, aquilatar a injuridicidade da desclassificação impugnada, r