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ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 REQUER A IMEDIATA IMPLANTACAO DO BENEFICIO PLEITEADO. E O RELATO RIO DO ESSENCIAL. PASSO A DECIDIR. DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTICA A PARTE REQUERENTE. DE PLANO, CUMPRE ELUCIDAR AS MODALIDADES DE TUTELA DISPOSTAS NO CPC/15. A TUTELA PROVISORIA PREVISTA NO ARTIG O 294 DO CPC/15 ESTABELECE DOIS FUNDAMENTOS: URGENCIA OU EVIDENCI A. A TUTELA PROVISORIA DE URGENCIA, CAUTELAR O
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 PROCESSO N 200904886144 DESPACHO SOBRE O PEDIDO DE FL. 64V, OUCASE A PARTE AUTORA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANAPOLIS, 12 DE SETEM BRO DE 2018. CHRISTIANE GOMES FALCAO WAYNE JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 58644-51.2009.8.09.0047 ( 200900586448 ) AUTOS NR. : 55 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : IVAIR BAPTISTA DE ARAUJO VITIMA : O ESTADO ADV ACUS : 33215 GO - EURIPEDES B
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7061/2021 - Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021 2707 ?????????????????Juntou documentos, dentre os quais, ocorr?ncia policial lavrada junto ? Delegacia de Conflitos Agr?rios, em 11/11/2020. ?????????????????A autora, BIOPALMA DA AMAZ?NIA S/A, REFLORESTAMENTO IND?STRIA E COM?RCIO impugnou por completo os argumentos firmados pela r?, aduzindo, em s?ntese que a ?rea objeto do lit?gio n?o foi abandonada e tampouco negligenciada. ?????????????????Afirma qu
apenas nos casos em que o exerc?cio do contradit?rio, pela parte contr?ria, puder causar inefic?cia da decis?o final, o que n?o vislumbro no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia de natureza antecipada. Intimem-se as partes acerca da audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento designada para o dia 23/11/2017, ?s 15h min, a ser realizada neste Ju?zo, Avenida dos Imigrantes, 1411 - Jardim Am?rica - Bragan?a Paulista/SP ? CEP: 12.902-000, devendo as
apenas nos casos em que o exerc?cio do contradit?rio, pela parte contr?ria, puder causar inefic?cia da decis?o final, o que n?o vislumbro no caso concreto. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provis?ria de urg?ncia de natureza antecipada. Intimem-se as partes acerca da audi?ncia de concilia??o, instru??o e julgamento designada para o dia 23/11/2017, ?s 15h min, a ser realizada neste Ju?zo, Avenida dos Imigrantes, 1411 - Jardim Am?rica - Bragan?a Paulista/SP ? CEP: 12.902-000, devendo as
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2160 - SEÇÃO III PROTOCOLO NR. AUTOS NR. NATUREZA EXECUTADO PERITO EXEQUENTE HERDEIRO DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 : : : : : : : TERCEIRO INTERES : ADV EXECDO : ADV EXEQTE : PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 66043-51.1992.8.09.0137 ( 9200660436 ) 10079 EXECUCAO ADEMAR FURQUIM GUIMARAES (ESPOLIO) JOSE PAES JUNIOR ANTONIO RIZZI ROBERT MARTINS GUIMARAES RUI MARTINS GUIMARAES ELENICE GUIMARAES DIRCEU ANTONIO ZANCHI 4850 GO - JOSE FAGUNDES 18399 GO
Analisando as pe?as juntadas pela parte autora, referente ao processo n? 0001828-63.2006.4.03.6123, ajuizado perante esta Subse??o Judici? ria, constatei que o pedido consistia na concess?o do benef?cio de aposentadoria por invalidez ou aux?lio-doen?a, sob o fundamento de ? artrose na coluna vertebral com dor lombar e depress?o?. Naquele feito foi proferida senten?a, julgando improcedente, arquivado em 22/02/2016. - J? o presente, refere-se ao restabelecimento do benef?cio de aux?lio-doen?a, des
Trata-se de a??o proposta por FRANCISCO NOVAIS VILAS BOAS em face do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, no qual postula, inclusive em sede de tutela provis?ria, o reconhecimento de per?odos comuns e especiais para concess?o do benef?cio de aposentadoria por tempo de contribui??o. Vieram os autos conclusos. ? o breve relat?rio. DECIDO. A parte requer a concess?o de tutela provis?ria, artigos 294, 300 e seguintes, e ainda 311, novo c?digo de processo civil (lei n?. 13.105/2015), bosquejad
ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 IA SUSPENDO A EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 98, 3. DA LEI 13 .105/2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE ADV REQDO : : : : : : : 334987-78.2016.8.09.0041 255 INDENIZACAO ROSA MARIA DE MIRANDA SOUSA CELG - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELETRICA 26375 GO - EDER CESAR DE CASTRO MARTINS 21829 GO - DIADI
Analisando as pe?as juntadas pela parte autora, referente ao processo n? 0001828-63.2006.4.03.6123, ajuizado perante esta Subse??o Judici? ria, constatei que o pedido consistia na concess?o do benef?cio de aposentadoria por invalidez ou aux?lio-doen?a, sob o fundamento de ? artrose na coluna vertebral com dor lombar e depress?o?. Naquele feito foi proferida senten?a, julgando improcedente, arquivado em 22/02/2016. - J? o presente, refere-se ao restabelecimento do benef?cio de aux?lio-doen?a, des