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Processos encontrados
1497/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Junho de 2014 bem, de acordo com a sentença, especificamente na página 144 dos autos virtuais, a relação de emprego havida entre as partes findou-se no dia 1º de setembro de 2009, data do ajuizamento da presente ação, sendo esta, consequentemente, a data de demissão ou saída do obre
1510/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014 legal.Após, subam os autos, com ou sem manifestação, ao Egrégio TRT 22ª Região.
RESENHA No 104-1094/2014 Processo : 0000422-29.2014.5.22.0104 Reclamante: LUCIENE CARVALHO XAVIER Advogado(a): ERASMO RUFO DOS SANTOS Reclamado: MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI Advogado(a): ROBERTO FONTOURA ACOSTA Advogado(a): CELSO CONSTAN
1508/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): ROBERTO FONTOURA ACOSTA Advogado(a): FABIO RIBEIRO SOARES
Ficam as partes, notificadas através dos seus patronos, do despacho de seq. 030, cujo teor a seguir se transcreve:
1.Notifique-se a parte reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, que proce
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7163/2021 - Quinta-feira, 17 de Junho de 2021 3081 com trabalho gratuito" (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: 17a ed.,Malheiros, 2004, p. 227-8 apud Apelação 990.10.181914-7 da 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP Relator Desembargador Ricardo Dip). Para uma análise da questão, a pergunta que deve ser feita de inÃ-cio é qual a natureza jurÃ-dica da relação existente entre o ¿funcionário de fato¿ e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7223/2021 - Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 997 irregularidade. Por outro lado restaria caracteriza a obrigação da Municipalidade em retribuir ao ¿Funcionário de Fato¿ um mÃ-nimo de garantia representado neste caso pela quantia que teria direito a tÃ-tulo de FGTS, pois, caso contrário ele ficaria totalmente submetido ao livre arbÃ-trio da administração uma vez que, com justa razão, poderia, como de fato foi, desligad
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Ficam as partes notificadas, por meio de seus advogados, a tomarem ciência da sentença dos autos do processo supracitados, cujo dispositivo segue transcrito: Ante o acima exposto, e considerando o que consta nos autos, a Vara Federal do Trabalho de Parnaíba decide acolher a preliminar levantada, e considerando 1) a uma, o procedimento eletrônico adotado nesta vara, 2) a dua
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7155/2021 - Segunda-feira, 7 de Junho de 2021 4203 de ¿lucrar¿ com a própria torpeza. Sendo assim o regime jurÃ-dico do ¿Funcionário de Fato¿ acaba por ser sui generis, e seus efeitos potestativos. ÿ sob este enfoque que analiso as conseqüências advindas do rompimento da relação. Especificamente quanto à dispensa, não se deu sem justa causa, ao passo que a Administração Pública tinha o dever de por fim a i
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2839 contratação do ¿funcionário de fato¿ foi feita de maneira irregular. Corolário disso, ao mesmo tempo em que não estariam presentes os direitos decorrentes do rompimento do contrato de trabalho não pode a administração beneficiar-se da irregularidade a ponto de ¿lucrar¿ com a própria torpeza. Sendo assim o regime jurÃ-dico do ¿Funcionário de Fato¿ acaba
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1746 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 12/03/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 13/03/2015 REQUERENTE : ZSO REQUERIDO : FDCAA ADV REQTE : 11341 DF - JOSE RODRIGUES DESPACHO : AUTOS DO PROCESSO: DESPACHO REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTERIO PUB ICO PARA MANIFESTACAO. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, 05 DE MA RCO DE 2015. HENRIQUE SANTOS MAGALHAES NEUBAUER JUIZ DE DIREITO ( DEC. JUDICIARIO 029/2015) NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO : : : :
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7229/2021 - Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 894 advindas do rompimento da relação.          Especificamente quanto à dispensa, não se deu sem justa causa, ao passo que a Administração Pública tinha o dever de pôr fim a irregularidade.          Por outro lado, restaria caracteriza a obrigação da Municipalidade em retribuir ao ¿Funcionário de Fato¿ um mÃ-nimo de garantia repre