8.664 Resultado da pesquisa tullio vicentini paulino - data - 06/04/2025
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Processos encontrados
RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CARINO INGREDIENTES LTDA, MANIBOM ALIMENTOS LTDA., N & F FOODS COMERCIAL LTDA Advogados do(a) APELANTE: TULLIO VICENTINI PAULINO - SP225150-A, CARMINO DE LEO NETO - SP209011-A Advogados do(a) APELANTE: TULLIO VICENTINI PAULINO - SP225150-A, CARMINO DE LEO NETO - SP209011-A Advogados do(a) APELANTE: TULLIO VICENTINI PAULINO - SP225150-A, CARMINO DE LEO NETO - SP209011-A APELADO: CARINO INGREDIENTES LTDA, MANIB
V - Em 24.09.2018, o E. Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, deferiu efeito suspensivo requerido em sede de embargos de declaração opostos no bojo do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, adotando entendimento de que a TR (Taxa Referencial) passaria a ser aplicada tanto no processo de conhecimento quanto na fase de execução. No entanto, referidos embargos foram recentemente rejeitados, afastando-se a pretensão de m
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ISS DESTACADO NA NOTA FISCAL DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. PARÂMETROS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 574.706/PR, posicionou-se no sentido da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, uma vez que o valor retido a título de ICMS não refletiria a riqueza e sim ônus fiscal, e tal entendimento deve ser aplicado ao ISS. 2. No r
BAURU, 28 de abril de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001006-07.2015.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:ASSOCIACAO HOSPITALAR DE BAURU - EM LIQUIDACAO Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217 D E S PA C H O Sobreste-se o feito, face ao informado na petição de fls. 465 dos autos físicos, até nova e efetiva provocação da exequente. Int. BAURU, data da assinatura eletrônica. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001668-4
Recebo a apelação (Id.147631772) apenas no efeito devolutivo, ante a sentença que denegou a segurança pleiteada, nos termos do artigo 14, §3º, da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Intime-se. Após, conclusos. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002000-71.2020.4.03.6108 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE APELANTE:ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A. Advogados do(
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 477 Advogado: Renan Jurado Garcia de Freitas (OAB: 357690/SP); Advogado: David Bosan Livrari Junior (OAB: 231175/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão E
IMPETRANTE:ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A., ANIDRO DO BRASIL EXTRACOES S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: TULLIO VICENTINI PAULINO - SP225150, LUCAS RICARDO LAZARO DA SILVA - SP418270, CARMINO DE LEO NETO - SP209011 Advogados do(a) IMPETRANTE: TULLIO VICENTINI PAULINO - SP225150, LUCAS RICARDO LAZARO DA SILVA - SP418270, CARMINO DE LEO NETO - SP209011 Advogados do(a) IMPETRANTE: TULLIO VICENTINI PAUL
ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de maio de 2020 Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0003963-78.2010.4.03.6100 APELANTE: RICARDO ALVAREZ VIDA, VALERIA PELLETTI OC
Desembargador Federal E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Arguição de irregularidade no julgado que não se justifica, tendo em vista exegese clara e inteligível da matéria aduzida constante do Acórdão. II - Acórdão proferido sem omissões nem contradições, na linha de fundamentos que, segundo o entendimento exposto, presidem as questões. III - A omissão que justifica a declaração da decisão por via dos embargos não diz respeito à falta de menção expl�
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2663 534 eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; MAGALHÃES COELHO; Foro de Itu; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 0014770-53.1999.8.26.0286; ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Agravante: INDÚSTRIAS MANGOTEX; Advogado: Adirson de Oliveir