10.002 Resultado da pesquisa tribunais regionais federais - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
FINANCEIRO NACIONAL, CRIME DE LAVAGEM E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CABIMENTO. Esta Corte, na esteira do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal nos autos do HC nº 126.292 e das ADCs nº 43 e nº 44, entende que a execução provisória da pena não pressupõe o esgotamento de todas instâncias recursais. Neste sentido, foi editada a Súmula nº 122/TRF4: "Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, in
No caso vertente, o pedido de desconstituição recai sobre julgado prolatado pela Turma Recursal de Campo Grande/MS, não estando submetido à revisão deste Tribunal Regional Federal. Os Tribunais firmaram a compreensão de que os Juízes Federais integrantes dos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais encontram-se vinculados administrativamente aos seus Tribunais Regionais Federais (hierarquia administrativo-funcional). Contudo, não integram a estrutura jurídica dos Tribunais Re
No caso vertente, o pedido de desconstituição recai sobre julgado prolatado pela Turma Recursal de Campo Grande/MS, não estando submetido à revisão deste Tribunal Regional Federal. Os Tribunais firmaram a compreensão de que os Juízes Federais integrantes dos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais encontram-se vinculados administrativamente aos seus Tribunais Regionais Federais (hierarquia administrativo-funcional). Contudo, não integram a estrutura jurídica dos Tribunais Re
Conselho Nacional de Justiça, em agosto de 2013, com todos os Tribunais Regionais Federais. Considerando que este processo pode ser objeto de negociação, pois foi incluído na meta acima descrita, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada no dia 05 de dezembro de 2013, às 14h 30min, nesta 1ª Vara Federal, situada na rua Joaquim Lyra Brandão nr. 181, Vila Assunção, Botucatu. Ressalto, que a Caixa Econômica Federal poderá protocolizar eventual proposta de acordo c
Por outro lado, os Tribunais Regionais Federais não têm competência recursal relativa às causas de que trata a Lei nº 10.259/2001. Não há previsão de recurso cabível perante os Tribunais Regionais Federais contra decisão proferida pelos Juizados Especiais Federais. Portanto, falta previsão legal ao pedido formulado pelo agravante, restando manifestamente inadmissível o presente agravo de instrumento. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e, determino a remessa
Decido. 1. Do objeto da controvérsia Inicialmente, há que se ressaltar que a presente sentença cingir-se-á à análise dos tempos de serviço efetivamente controvertidos na esfera administrativa, de acordo com o apurado pela contadoria deste juízo na planilha anexa, que reproduz a contagem realizada pela autarquia por ocasião do requerimento do benefício. Desse modo, serão mencionados apenas os tempos objeto de controvérsia, a despeito de eventual pedido de reconhecimento de tempo de se
Por outro lado, os Tribunais Regionais Federais não têm competência recursal relativa às causas de que trata a Lei nº 10.259/2001. Não há previsão de recurso cabível perante os Tribunais Regionais Federais contra decisão proferida pelos Juizados Especiais Federais. Portanto, falta previsão legal ao pedido formulado pelo agravante, restando manifestamente inadmissível o presente agravo de instrumento. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO e, determino a remessa
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por ADRIANA GONÇALVES, com fundamento no artigo 966, VII do CPC, objetivando a rescisão da sentença proferida pelo Juizado Especial Cível de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 0015677-04.2016.403.6301, que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de pensão por morte. A autora alega, em síntese, que é portadora de arritmia cardíaca desde menina, não tendo condições de exercer atividade que lhe garanta a subsistência e era d
"Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as c
Juiz Federal Substituto MARCIA LUIZA GIONGO Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido veiculado às fls. 77/78, em razão do que dispõe o art. 47 da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, in verbis:Art. 47. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituiç