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2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2897 em apreço, onde não houve tal pedido....'' Assim, as verbas rescisórias confessadas no referido acordo tornaram-se incontroversas, e não foram pagas na audiência inaugural do presente processo, conforme ata de id. ad30c21, incidindo a multa prevista do art. 467 da CLT. CONCLUSÃO Cabe ressaltar, como fez o Julgador a quo, que eventual Ante o exposto, dou provimen
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7098/2021 - Quinta-feira, 11 de Março de 2021 2952 3. Decorrido o prazo retro, voltem-me conclusos para apreciação. Paragominas/PA, 04 de março de 2021. FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito Número do processo: 0003430-46.2018.8.14.0039 Participação: EXEQUENTE Nome: MARCO ANTONIO DE AZEVEDO ALVES MACHADO FILHO Participação: ADVOGADO Nome: MARCO ANTONIO DE AZEVEDO ALVES MACHADO FILHO OAB: 21602/PA Participação: REQUERENTE Nome: MARCO ANT
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Execução Fiscal nº 0007897-7920134036119 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 2ª REGIÃO X ARIOVALDO DE OLIVEIRA PINTO, CPF/MF: 234331758-53, CDAs: 2010/010053, 2011/007598, 2011/026133, 2012/006642 e 2013/013605 - valor total: R$3200,35 (três mil, duzentos reais e trinta e cinco centavos) em 30/08/2013. Execução Fiscal nº 0007899-4920134036119 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - CRECI 2ª REGIÃO X ALBERTO FONTENELLE SEMINÁRIO, CPF/MF: 038576628-91, CDAs: 2
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Portanto, é cabível a capitalização dos juros na amortização do financiamento. Quanto aos encargos moratórios, a Cláusula oitava do contrato deve ser ajustada à jurisprudência assentada do STJ, no sentido de que: "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios, e da multa contratual". (Súmula 472) Assim, incabível a incid