3.918 Resultado da pesquisa thiago noronha benito - data - 11/01/2025
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Processos encontrados
Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.706 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO profissionais ou econômicas (SENAI) consistem em espécie de tributo com finalidadeconstitucionalmente definida e não se sujeitam aojuízo universal da recuperação judicial (artigo187 do CTN). Nesse sentido, a determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão nacional dos processos afetados envolvendo o Tema Repetitivo 987, não se adequa à presente demanda. Forte no exposto,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO limite de 30% do valor encontrado na conta corrente bancária. Todavia, na hipótese dos autos, observando que o valor dos vencimentos da devedora correspondem a um salário mínimo, deixo de reter quantia, pois além de ínfimo o valor ante a dívida, o salário percebido é reconhecido como de baixa renda. Assim, defiro o pedido de pp. 76/77 para determinar o desbloqueio dos valores constritos. Intimem-se. ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis(art. 921, §§ 2º e 3º do CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado(art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). 16. Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. 17. Publique-se.
76 Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.488 ADV: GIORDANO SIMPLICIO JORDAO (OAB 2642/AC), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: SILVIA MARIA BAETA MINHOTO (OAB 3261/AC), ADV: TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES (OAB 3560/AC) - Processo 060495027.2016.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cheque - RECLAMANTE: Artec Artefatos de Concreto Ltda - RECLAMADO: Cic Construções e Comercio Ltda - VISTOS e mais. Declar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO rificado que os interessados são legítimos, o pedido é juridicamente possível, e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes a pp. 97-98 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo C
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.890 19 de intimação, salvo nas hipóteses do § 4 do art. 455 do CPC. Com fins de facilitar o encaminhamento do convite para a participação da videoconferência, devem as partes e patronos informarem seus respectivos contatos telefônicos com utilização do aplicativo Whatsapp ou e-mail, além das respectivas testemunhas. Intimem-se. acerca da expedição do Alvará Judicial, devendo adota
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO testemunhas do demandado, uma vez arroladas, serem intimadas na forma do disposto no art. 455 do CPC, cabendo aos advogados da parte ré o encargo de informar ou intimar as testemunhas por elas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, salvo se demonstrar a ocorrência de alguma das exceções do § 4.º do mesmo dispositivo. Reservo-me a apreciar a necessidade de produção de prova pericial após a audiência de instrução e julgamento. Int
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do dinheiro - REQUERENTE: José da Costa Dourado Neto e outro - REQUERIDO: B P Empreendimentos Spe - Eireli e outro - Isso posto, tendo em vista o que foi pedido, confirmando a decisão de pp. 127/129, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão dos autores, para: 1 Declarar: A) rescindido o Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel, relativo ao lote 26, localizado na Quadra U1, do Loteamento denominado “TERRAS ALPHAVILLE RIO BRANCO” (pp.
24 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.592 CEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 20/02/2020) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE . 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, havendo controvérsia quanto à natureza e à extensão da invalidez afirmada pelo segurado, é nece
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 070205779.2019.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Estado do Acre - Com essa fundamentação, indefiro o pedido liminar e, no mérito, rejeito a exceção pré-executividade e determino o prosseguimento do feito, cabendo ao devedor reabrir, caso queira, a discussão da questão pela via própria, oportunamente. Outrossim, diante do resultado infrutífero da pesquisa de ativos (p.11), suspendo a e