10.002 Resultado da pesquisa testemunha arrolada pela defesa - data - 24/01/2025
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237.496.361-68, com endereço na Avenida Amâncio Claro, nº 1370, em Juti/MS, celular 67 98424-3443, e endereço comercial na Câmara de Vereadores, situada na Rua Celestino Fernandes, em Juti/MS, telefone 67 3463-1489.e) GILSON MARCOS DA CRUZ (testemunha de acusação), brasileiro, casado, filho de Arnaldo Martins da Cruz e Aparecida Fávaro da Cruz, nascido em 20.09.1966, em Bela Vista do Paraíso/PR, profissão contabilista, documento de identidade nº 287400 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 3620 Em seguida o MM. Juiz passou a ouvir a 3ª testemunha arrolada pela acusação, Sr. Andrade de Aguiar Jorge, Cb. de Policial Militar, já qualificado nos autos. Testemunha advertida e compromissada na forma da lei. Segue em anexo depoimento colhido e registrado em mídia audiovisual. Instadas as partes, em seguida o Ministério Público requereu a dispensa da oitiva da testemunha arrolada pela acusaç
fls. 662, destes autos ;b) ANILDO PEDRO CAMPOS (Policial Militar Rodoviário), fls.662;c) RONALDO MASSUIA SILVA - APF (fls. 662); d) SÉRGIO RICARDO DO NORTE (fls. 1189);e) DÉBORA REGINA ZANÃO (fls. 1189);f) DAIANE MEYER BORTOLOTTI (fls. 426, dos autos 0004020-30.2014.403.6109); g) VANESSA BUSCHINELLI (fls. 1189);h) RODRIGO STRINI FRANCO (fls. 1189);12. Expeçam-se CARTAS PRECATÓRIAS, com prazo de 30 (TRINTA) DIAS para cumprimento, dada presença de RÉU PRESO:12.1. para a SUBSEÇÃO JUDICIÁ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6657/2019 - Terça-feira, 14 de Maio de 2019 1109 disse que trabalha no Condomínio Van Gogh como porteiro, e que no dia do fato trabalhou no local no horário de 07h às 19h, sendo substituído por outro porteiro. Disse que recebeu na manhã do fato o carregador de celular das mãos de Carlos Eduardo Rabelo Lima, mas que não soube o que ocorreu antes das 07 da manhã, horário que chegou para substituir o outro porteiro. ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS, t
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o término da instrução processual, requeiram as partes, no prazo de 03 (três) dias, as diligências que entenderem necessárias, nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, redação dada pela Lei n.º 11.719/2008. Intimem-se. 0000529-82.2005.403.6124 (2005.61.24.000529-5) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO KOSAKA) X DAVID DE SOUZA GIRALDES(SP229564 - LUIS FERNANDO DE PAULA E SP220627 DANILO ANTONIO MOREIRA FAVARO E SP227237 - FERNANDO CESAR PISSOLITO) Apresente a defesa d
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