59 Resultado da pesquisa sonia cassia da cruz - data - 26/12/2024
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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE DA ANUNCIACAO MAGALHAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BARBOSA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despachado em inspeção. Ciência às partes da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), a teor do disposto no art. 10 da Resolução CJF nº 168/2011.Na ausência de impugnação, proceda-se à transmissão.Int. 0009500-04.2001.403.0399 (2001.03.99.009500-0) - ANTONIO MIGUEL DA CRUZ X SANDRA CRISTINA DA CRUZ X SONIA CASSIA DA CRUZ BA
A NONA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 0250 AI-SP 572414 0028804-31.2015.4.03.0000 00095000420014030399 RELATORA : DES.FED. ANA PEZARINI AGRTE : SANDRA CRISTINA DA CRUZ SUCDO : ANTONIO MIGUEL DA CRUZ ADV : SP037209 IVANIR CORTONA AGRDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PARTE A : SONIA CASSIA DA CRUZ BASSO ORIGEM : JU
A NONA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 0250 AI-SP 572414 0028804-31.2015.4.03.0000 00095000420014030399 RELATORA : DES.FED. ANA PEZARINI AGRTE : SANDRA CRISTINA DA CRUZ SUCDO : ANTONIO MIGUEL DA CRUZ ADV : SP037209 IVANIR CORTONA AGRDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PARTE A : SONIA CASSIA DA CRUZ BASSO ORIGEM : JU
AGRDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : FRANCISCO PINTO DUARTE NETO ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR ORIGEM : JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE INDAIATUBA SP 00250 AI 572414 0028804-31.2015.4.03.0000 SP 00095000420014030399 RELATORA : DES.FED. ANA PEZARINI AGRTE : SANDRA CRISTINA DA CRUZ SUCDO : ANTONIO MIGUEL DA CRUZ ADV : SP037209 IVANIR CORTONA AGRDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS PROC : HELOISA NAIR SOARES DE CARVALHO ADV : SP000030 HERMES
- CJF/STJ.2. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação de seus créditos.3. Findo o prazo, sem que haja manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.Int. 0697424-64.1991.403.6183 (91.0697424-4) - ANGELO SALVATORE X ALCINDO RIBEIRO DA SILVA X ALFONSAS JOCYS X GILBERTO JOCYS X AFFONSO JOCYS X CECILIA JOCYS X ANGELO BERGAMIN X MARCO ANTONIO FONSECA X MAURICIO DA CONCEICAO FONSECA X MARILENA FONSECA BERNARDO X JANICE
- CJF/STJ.2. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à satisfação de seus créditos.3. Findo o prazo, sem que haja manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.Int. 0697424-64.1991.403.6183 (91.0697424-4) - ANGELO SALVATORE X ALCINDO RIBEIRO DA SILVA X ALFONSAS JOCYS X GILBERTO JOCYS X AFFONSO JOCYS X CECILIA JOCYS X ANGELO BERGAMIN X MARCO ANTONIO FONSECA X MAURICIO DA CONCEICAO FONSECA X MARILENA FONSECA BERNARDO X JANICE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ALTAIR DA SILVA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1) Deixo, por ora, de apreciar o pedido de fls. 97/105.2) Considerando que os dados sobre o benefício do(a) segurado(a) encontram-se em poder do INSS, e visando dar efetividade ao princípio da economia processual e maior celeridade à execução do julgado, procedo à INVERSÃO DA EXECUÇÃO e determino que o INSS, no prazo de 90 (noventa) dias:2.1) apresente os cálculos de liquidação dos valor
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para conferência dos documentos digitalizados e apontamento de eventual divergência. Após, remetam-se os autos físicos ao arquivo e prossiga-se no ambiente eletrônico. Int. São Paulo, 7 de janeiro de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9ª VARA PREVIDENCIÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009500-04.2001.4.03.0399 EXEQUENTE: SANDRA CRISTINA DA CRUZ, SONIA CASSIA DA CRUZ BASSO Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANIR CORTONA - SP37209 EXECUTADO: INSTI
Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3, nos termos da Resolução PRES nº 224/2018. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apontar eventual divergência. Após, arquivem-se os autos físicos e prossiga-se nestes autos eletrônicos. Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2019 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9.ª VARA PREVIDENCIÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003855-52.2014.4.03.6183 EXEQUENTE: FRANCISCA E
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 197 por mais 20 dias. Sem prejuízo aguarde-se comunicação superior sobre o trânsito em julgado recursal. Em caso de nova inércia da credora, arquivem-se. Intime-se. - ADV: SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), JOAO GILBERTO SILVEIRA BARBOSA (OAB 86396/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP) Processo